Prefeitura de Senhor do Bonfim - BA

Notícia:   127 vagas para a Prefeitura de Senhor do Bonfim - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 1.093/2008 de 19.12.2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido por este Edital e será executado pela Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (FAPES).

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos constantes deste Edital e daqueles que vierem a surgir, durante o prazo de validade previsto neste Edital, obedecida rigorosamente a ordem classificatória.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Senhor do Bonfim, Bahia, previsto na Lei Municipal nº 905/2003.

3.1 Os servidores do magistério estarão subordinados também ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos previsto na Lei Municipal nº 1.039/2007.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese.

6. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através do site da FAPES.

7. O Manual do Candidato é parte integrante deste Edital.

8. O Concurso Público será realizado na cidade de Senhor do Bonfim.

9. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade a realização das provas poderá ocorrer em dias e horários diferentes a depender do cargo.

10. O Concurso Público compreenderá as seguintes fases:

I - Provas Objetivas para todos os cargos;

II - Prova de Títulos para cargos de nível superior;

III - Provas Práticas para os cargos de Tratorista e Motorista Profissional.

11. O Conteúdo Programático das Provas Objetivas será divulgado no site da FAPES até o término das inscrições;

II. DOS CARGOS

1. As informações de cargos, atribuição, pré-requisitos, carga horária, vencimentos, bem como, número de vagas estão disponíveis nos Anexos I e II deste Edital.

2. Os Anexos são partes integrantes deste Edital.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter a escolaridade e/ou a formação profissional exigida para o exercício do cargo;

f) Possuir registro nos respectivos órgãos ou conselhos de classe, no ato da posse;

g) Apresentar comprovação do pagamento da anuidade referente ao conselho ou órgão de classe de acordo com o cargo pretendido;

h) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH D (aplicado somente aos candidatos inscritos nos cargos de Tratorista e Motorista Profissional); i)Possuir habilitação exigida para o cargo pretendido, no ato da posse;

j) Preencher todos os demais requisitos legais exigidos.

2.O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

3.O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital poderá ser nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe inicial da categoria funcional para a qual concorreu.

4.O candidato inscrito e aprovado para o cargo de Professor Nível Médio só poderá requerer mudança para nível superior se a data de conclusão do curso ao qual lhe habilita para esta mudança tenha sido após a data de posse, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.039/2007 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal).

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento prévio e a aceitação irretratável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições deverão ser realizadas somente através da Internet no período de 20.04.2009 a 07.05.2009.

2.1. As inscrições serão aceitas até às 23h59min do dia 07.05.2009, horário local.

2.2. A Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim irá disponibilizar, para a população carente, os Centros Digitais da Cidadania (CDC), situados na sede e interior do Município. Na sede localiza-se na Rua Antonio Vicente, s/n, Centro, no interior localiza-se na Rua Castro Alves, s/n, Distrito de Igara e no Centro Cultural Ceciliano de Carvalho. O horário de atendimento será de segunda-feira a sexta-feira, das 08 h às 18 h.

2.3. Para inscrever-se via internet o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FAPES (concursos.fapes.org.br), durante o período das inscrições e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1.Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

2.3.2.Imprimir a guia de pagamento e efetuar o pagamento até o dia 08.05.2009 no valor correspondente à opção de cargo;

2.3.3.Conferir, no endereço eletrônico da FAPES, se a inscrição foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Concurso na cidade de Senhor do Bonfim, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim.

3.Para efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar a importância indicada a seguir:

3.1.Nível Fundamental: R$ 20,00 (vinte reais), para os cargos que exigem nível fundamental incompleto.

3.2.Nível Médio: R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para os cargos que exigem nível médio completo.

3.3.Nível Superior: R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para os cargos que exigem nível superior completo.

4.As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.Não haverá, em hipótese alguma, a devolução da importância paga.

6.As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 08.05.2009 não serão aceitas.

7.O Município de Senhor do Bonfim, Bahia e a FAPES não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.O descumprimento das instruções para inscrições implicará a não efetivação da inscrição e, consequentemente, a não participação do candidato.

9.Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição, a opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1 do Anexo I deste Edital.

10.O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição a opção de cargo ou colocar cargo inexistente terá sua inscrição cancelada.

11.O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

12.O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada mesmo tendo sido paga a taxa de inscrição. Desta forma, para participar do Concurso Público o candidato deverá efetuar o pagamento da última inscrição realizada.

13.Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

14.O candidato não portador de necessidades especiais que precisar de condição específica para realização da prova deverá solicitá-la, a partir de 05 (cinco) dias úteis antes da data do início das provas objetivas, através da Comissão do Concurso Público constituída pelo Prefeito Municipal em Senhor do Bonfim, junto ao posto de atendimento instalado na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim. Após esse período, a solicitação será indeferida.

15.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

16.A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficara em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

17.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

18.É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

19.As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fapes do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

20.Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição

21.Só poderão inscrever-se para as vagas de professor de nível médio nas localidades fora da Sede do Município (Fazenda Taboa, Fazenda Curadeira, Fazenda Mocó e Fazenda Mulungu de Cima), os candidatos que no ato da posse apresentem documentação comprobatória de residência na localidade ou região e declaração dando ciência de que o local de trabalho será exclusivamente para ao qual se inscreveu.

22.A Comissão do Concurso divulgará, após o período de inscrições, a lista das inscrições deferidas, que será fixada nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, localizada na Praça Juracy Magalhães, 126 - Centro, e disponibilizada na internet no site da FAPES.

V . DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1.Do total de vagas destinadas a cada cargo, compreendendo aquelas que vierem a ser criadas ou a vagar durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providos conforme dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, a Lei nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.Caso a aplicação do percentual acima disposto resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.Em cumprimento ao disposto no art. 37, parágrafo primeiro, do Decreto 3.289/1999, c/c o art. 5º § 2º da lei Municipal 617/03, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada cargo.

5.A cada 20 (vinte) vagas ofertadas por cargo, ou que vierem a surgir, uma, será destinada aos portadores de necessidades especiais. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 20.

6.Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3 .298/1999.

7.As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e quanto à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais.

9.O candidato, portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá apresentar laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, à Comissão do Concurso Público constituída pelo Prefeito Municipal em Senhor do Bonfim, Bahia, junto ao posto de atendimento instalado na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, especificando o CID (Classificação Internacional de Doença).

10.O candidato portador de deficiência visual, além da documentação especificada no item 9 deste capítulo, deverá solicitar na inscrição a confecção de provas especiais em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

11.Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de realização da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

12.Cabe à Comissão do Concurso o deferimento das solicitações para realização de provas em condições especiais.

13.Os candidatos que não atenderem ao estabelecido no item 9. deste capítulo serão considerados como não portadores de deficiência.

14.Os candidatos que não atenderem ao estabelecido no item 10 deste capítulo não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

15.Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com observância da ordem classificatória.

16.As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida à correção por equipamentos, adaptações ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo.

17.A não observância pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

18.Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

19.O candidato que não fizer a indicação da necessidade especial no ato de sua inscrição, seja qual for o motivo alegado, não poderá ter a condição atendida.

20.O laudo médico não será devolvido.

21 .A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

VI. DAS PROVAS

1.O concurso constará de provas objetivas de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos especificados nas disciplinas de acordo com o cargo; de prova de títulos para os candidatos de nível superior e de prova prática para os candidatos concorrentes aos cargos de Tratorista e Motorista Profissional.

2.As provas objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas.

3.As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1 .A confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por Editais de Convocação de Provas, a serem publicados em Diário Oficial do Município, no site da FAPES e nos murais da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim.

2.O candidato deverá acessar o site da FAPES para consultar seu local e horário de prova.

3.Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, disponibilizado no site da FAPES, quanto a nome, número de documento de identidade, CPF, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos, no dia das provas, em formulário específico.

4.São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.O acesso do candidato ao local da realização de qualquer prova dependerá da apresentação do comprovante de inscrição e do original do documento de identidade referido na sua inscrição.

6.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

7.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

8. Serão considerados como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11 .Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese. 13.A ausência do candidato às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

14.O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

15.São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

16.O candidato não deverá amassar, dobrar, molhar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

17.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo escolhido.

18.Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

19.Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

20.Não será permitido que as marcações na Folha de Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da FAPES devidamente treinado.

21 .Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

22.Será excluído automaticamente do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrida 02 (duas) horas de início da mesma;

g) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou máquina calculadora, ou qualquer outro ardil para fraudar o concurso;

j) Durante a realização das provas for surpreendido fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. A FAPES recomenda que nenhum candidato leve tais objetos no dia da realização das provas, sob pena de eliminação.

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) Recusar-se a deixar o local de prova quando do seu término.

m) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

o) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

p) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo.

23.Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

24.A FAPES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

25.No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação ou classificação.

26.Quando, após a realização das provas, for constatado por qualquer meio (eletrônico, estatístico, grafológico, etc.), ter o candidato procedido ilicitamente, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

27.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

28.O candidato só poderá levar consigo o caderno de provas após 03 (três) horas do início das provas.

29.O candidato só poderá se ausentar da sala de provas após 02 (duas) horas do início das provas.

30.Caso o candidato não leve consigo o caderno de provas, estas serão incineradas.

31.Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

32.Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

33.O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 02 (duas) horas após o seu início. A sua inobservância acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

34.O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma;

35.Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

36.O descumprimento de quaisquer das instruções supramencionadas implicará a eliminação automática do candidato, constituindo tentativa de fraude.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1 .A Prova de Títulos será realizada para os candidatos aos cargos de nível superior que não tiverem sido eliminados nas provas objetivas. São cargos de nível superior: Arquiteto/Urbanista, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro, Médico do Trabalho, Nutricionista, Professor Nível Superior/Matemática, Professor Nível Superior/Letras com Inglês, Professor Nível Superior/Educação Física, Professor Nível Superior/Geografia, Professor Nível Superior/Biologia, Professor Nível Superior/Pedagogia, Professor Nível Superior/Artes, Psicopedagogo, Sanitarista.

2.A Prova de Títulos é classificatória.

3.A entrega dos títulos será realizada durante o período de inscrição na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim. O horário de atendimento será das 8 h às 14 h.

4.Somente serão analisados títulos de formação acadêmica e cursos que estejam de acordo com a área de conhecimento do cargo ao qual concorre o candidato.

5.O candidato, ou seu procurador, entregará os títulos em envelopes, onde contenha o nome completo do candidato, seu número de identidade, seu número de inscrição e o nome do cargo ao qual concorre, demonstrando, ainda, o comprovante de inscrição e de pagamento devidamente quitado.

6.O candidato que não entregar os títulos terá como classificação final a pontuação obtida nas provas objetivas.

7.Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo previsto no item 3. deste capítulo sob nenhuma alegação.

8.Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.

9.No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela FAPES, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

10.A avaliação dos títulos valerá 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, observando o quadro a seguir.

11 .Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ALÍNEA DOS TÍTULOS

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de doutorado ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso. O curso deve ser na área de conhecimento do cargo. Só será analisado 01 (um) título dessa categoria.

3,0

3,0

B

Diploma, devidamente registrado, de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico do curso. O curso deve ser na área de conhecimento do cargo. Só será analisado 01 (um) título dessa categoria.

2,5

2,5

C

Certificado de conclusão de curso de especialização ou MBA, com mínimo de 360 horas, acompanhado do histórico escolar do curso. O curso deve ser na área de conhecimento do cargo. Só será analisado 01 (um) título dessa categoria.

2,0

2,0

DCertificado de conclusão de Curso de Extensão com carga horária mínima de 80 horas, na área específica do cargo e freqüentado até dois anos anteriores à data de inscrição no Concurso. O curso deve ser na área de conhecimento do cargo. Só serão analisados até 03 (três) títulos dessa categoria.0,51,5
EProduções técnico-científicas/ artigos com temas relativos à área específica do cargo publicados até dois anos anteriores à data de inscrição no Concurso. Só serão analisados até 05 (cinco) títulos dessa categoria.0,21,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0

1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas C e D, do quadro de títulos, serão considerados apenas os certificados/declarações em que conste a carga horária.

3. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea E, do quadro de títulos, serão consideradas apenas Produções técnico-científicas/ artigos com comprovação através da entrega da publicação/periódico oficial.

4. Todo o documento expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5. O título expedido por instituição estrangeira somente será aferido se houver a prova da sua revalidação no Brasil.

6. Cada título será considerado uma única vez.

7. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

IX. DA PROVA PRÁTICA

1. Os candidatos concorrentes ao cargo de Tratorista e Motorista Profissional que lograrem classificação na prova objetiva, em número correspondente ao dobro de vagas existentes, serão submetidos à prova prática.

2. Critérios de avaliação: checagem, manutenção e funcionamento do veículo/máquina; movimentação e operacionalização do veículo/máquina; segurança.

3. Considerar-se-á habilitado o candidato que tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos na prova prática.

X. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS)

1. As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico

2. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3. Considerar-se-á habilitado o candidato que tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos nas provas objetivas.

4. Os candidatos não habilitados à classificação nas provas objetivas serão eliminados do concurso.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma do escores brutos de cada prova, convertidos em notas pelo sistema de pesos e somadas às notas na apuração final.

2. Para fins do disposto no item anterior, será observada a seguinte correlação entre pesos e provas:

a) Provas Objetivas - Peso 7

b) Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior - Peso 3

c) Prova Prática para os cargos de Motorista Profissional e Tratorista - Peso 3 3.Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas objetivas (todos os cargos) e a prova prática (cargos de Motorista Profissional e Tratorista) e que não tenham sido eliminados.

4. A classificação final será em ordem decrescente correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo, sendo considerados como aprovados remanescentes os que obtiveram classificação em número superior às vagas respectivas.

5. Os aprovados remanescentes serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo dos cargos, quando não preenchidas as vagas do edital ou em razão da vacância posterior dos cargos e no limite de validade do concurso.

6. As listas do resultado final do concurso serão divulgadas no Diário Oficial do Estado da Bahia, no Caderno dos Municípios; no site da Prefeitura e no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site da FAPES.

7. O resultado final do concurso para os cargos que dependam de prova prática só será divulgado após conclusão desta última etapa.

XII. DO DESEMPATE

1 .Ocorrendo empate na média final, serão aplicados pelo Município de Senhor do Bonfim, os critérios de desempate no ato da posse:

a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior tempo de serviço na área da vaga;

c) O mais idoso.

1.1 Os documentos comprobatórios com relação ao tempo de serviços deverão ser apresentados com firma reconhecida e autenticados em Cartório.

XIII. DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) À aplicação das provas;

c) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) Ao resultado parcial das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização dos eventos previstos no item 1 deste capítulo, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data do evento

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão do Concurso, situada na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim.

4.1. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

4.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

8. Serão de conhecimento do público através do site da FAPES as decisões dos recursos deferidos.

9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10. Recurso inconsistente, não fundamentado ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

14. O recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos e exauridas todas as etapas, será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no Caderno dos Municípios e na internet no site da FAPES.

2. A homologação do resultado final poderá ser feito em momentos diferentes de acordo com o cargo.

XV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1.O provimento dos cargos ficará a critério do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

2. A convocação do candidato para provimento do cargo se fará via Edital de Convocação pelo MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM e não será repetida. Após 10 (dez) dias, caso o candidato não compareça, decairá do seu direito à admissão, podendo o MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM convocar o candidato classificado seguinte.

3.A nomeação, observada rigorosamente a ordem de classificação, estará condicionada à prova de escolaridade exigida para o cargo.

4. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto físico e mentalmente para exercício do cargo, em inspeção médica oficial do município.

4.A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

5.O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

6.No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observado a ordem classificatória.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM.

3. A aprovação e classificação do concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

4. O MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos de nomeação referentes a este concurso Público no Diário Oficial do Estado, no Caderno dos Municípios. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do não-acompanhamento da publicação.

6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

7. Não serão fornecidos atestados, declarações e/ou certificados relativos a habilitação, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação na imprensa oficial.

8. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do concurso público.

9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos documentos, na inscrição ou na realização das provas; assegurada ampla defesa.

10. As despesas relativas à participação no concurso e à apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em edital ou aviso a ser publicado.

12. Decorridos 45 (Quarenta e cinco) dias da data de publicação do resultado deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do Concurso serão incinerados.

13. Não haverá possibilidade de mudança de carga horária, em nenhum dos cargos previstos no anexo I do presente Edital.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Senhor do Bonfim (Ba), 16 de abril de 2009.

Paulo Batista Machado
Prefeito Municipal

ANEXO I

1. QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO

CARGOS

NÍVEL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO INICIAL R$

Arquiteto/ Urbanista

Superior

Curso superior em Arquitetura e Urbanismo

20 horas

02

1.184,87

Enfermeiro do Trabalho

Superior

Curso superior em Enfermagem - com especialidade exigida

30 horas

01

1.540,33

Engenheiro

Superior

Curso superior em Engenharia Civil

40 horas

05

3.000,00

Médico do Trabalho

Superior

Curso superior em Medicina - com especialidade

20 horas

01

1.184,87

Motorista Profissional

Apoio

Ensino fundamental incompleto - CNH D

40 horas

05

497,47

Nutricionista

Superior

Curso superior em Nutrição

20 horas

02

1.184,87

Professor Nível Médio - Sede

Médio

Magistério

20 horas

26

548,36

Professor Nível Médio - Fazenda Moco - Missão do Sahy

Médio

Magistério

20 horas

01

548,36

Professor Nível Médio - Fazenda Mulugu de Cima - Carrapichel

Médio

Magistério

20 horas

01

548,36

Professor Nível Médio - Fazenda Curradeira - Carrapichel

Médio

Magistério

20 horas

01

548,36

Professor Nível Médio - Fazenda Taboa - Carrapichel

Médio

Magistério

20 horas

01

548,36

Professor Nível Superior Matemática

Superior

Curso superior de licenciatura em Matemática

20 horas

05

636,51

Professor Nível Superior Letras/Inglês

Superior

Curso superior de licenciatura em Letras com Inglês

20 horas

06

636,51

Professor Nível Superior Educação Física

Superior

Curso superior de licenciatura em Educação Física

20 horas

05

636,51

Professor Nível Superior Geografia

Superior

Curso superior de licenciatura em Geografia

20 horas

03

636,51

Professor Nível Superior Biologia

Superior

Curso superior de licenciatura em Biologia

20 horas

03

636,51

Professor Nível Superior Pedagogia

Superior

Curso superior de licenciatura em Pedagogia

20 horas

05

636,51

Professor Nível Superior Artes

Superior

Curso superior de licenciatura ou bacharelado em Artes

20 horas

04

636,51

PsicopedagogoSuperiorCurso superior em Pedagogia - Especialização em Psicopedagogia30 horas031.184,87
SanitaristaSuperiorCurso superior em Engenharia Sanitária20 horas011.184,87
Secretário EscolarMédioCurso Médio - noções em informática40 horas35465,00
Técnico em LibrasMédioCurso Médio - curso na área línguas de sinais20 horas06465,00
TratoristaApoioEnsino fundamental incompleto - CNH D40 horas05800,00

1 .ATRIBUIÇÕES

Cargo: Secretário Escolar
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Carga Horária: 40 horas semanais / VAGAS: 35

ATRIBUIÇÕES:

1. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria;

2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de as­sentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da:

a) Identidade e regularidade da vida escolar do aluno;

b) Autenticidade dos documentos escolares.

3. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, re­soluções e demais documentos;

4. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;

5. Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;

6. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;

7. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e con­clusão de curso;

9. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;

10. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.

11. Responder ao Censo Escolar Anual seja de forma tradicional (caderno), ou digitalizada;

12. Repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar;

13. Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a cada mês, a listagem dos alunos que recebem o benefício do Transporte Escolar;

14. Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Movimento Mensal de Matrícula;

15. Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a cada avaliação, a extra­ção de dados do SERIE/ESCOLA;

16. Realizar outras atividades correlatas com a função.

17. Na ausência do Diretor responder pelas questões administrativas e pedagógicas;

18. Auxiliar nas tarefas relacionadas ao apoio dos professores e alunos:

19. Participar da elaboração da Proposta Político Pedagógica da Escola;

20. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Político Pedagógica da Escola;

21. Zelar pela disciplina dos alunos;

22. Auxiliar os alunos na sala de aula no desenvolvimento de suas atividades pedagógicas;

23. Acompanhar, caso solicitado, os alunos até que sejam entregues aos pais no final do expedien­te;

24. Acompanhar, caso solicitado, o professor nas reuniões de planejamento;

25. Substituir, desde que necessário, o professor regente na sua ausência;

26. Participar integralmente das atividades da escola, visando a melhoria da qualidade educacional e sua qualificação profissional;

27. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Cargo: ARQUITETO/URBANISTA
Escolaridade: Curso superior em arquitetura e urbanismo;
Carga Horária: 20 horas semanais / VAGAS: 02

ATRIBUIÇÕES:

Participar da definição e execução do planejamento urbano da cidade, distritos e povoados; participar de reformulações e atualizações do Código de Obras do Município; elaborar projetos arquitetônicos de interesse da Prefeitura; coordenar, em conjunto com o Engenheiro Civil, os serviços de fiscalização, medição e acompanhamento de obras do Poder Público Municipal; coordenar o uso e ocupação do solo, nos moldes da legislação em vigor.

Cargo: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Escolaridade: Curso superior em enfermagem com especialidade exigida;
Carga Horária: 30 horas semanais / VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicilio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipe de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

Cargo: ENGENHEIRO
Escolaridade: Curso superior em engenharia civil;
Carga Horária: 40 horas semanais / VAGAS: 05

ATRIBUIÇÕES:

Realizar cálculos estruturais; elaborar e executar projetos elétricos e hidrosanitários; elaborar projetos de Sistema de Abastecimento d´água e de outros equipamentos públicos; elaborar orçamentos descritivos e quantitativos, assim como termos de referência para obras realizadas pela Prefeitura ou através de terceiros; assessorar tecnicamente a realização de licitações de serviços e obras de engenharia; coordenar, em conjunto como Arquiteto/Urbanista, os serviços de fiscalização, medição e acompanhamento de obras do poder público municipal; coordenar os trabalhos de manutenção das estradas públicas municipais; coordenar o uso e ocupação do solo, nos moldes da legislação em vigor.

Cargo: MÉDICO DO TRABALHO
Escolaridade: Curso superior em medicina com especialidade exigida;
Carga Horária: 20 horas semanais / VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, programar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO -; realizar exames admissionais, periódicos, demissionais e médico-periciais; prestar assistência em acidente de trabalho e determinar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT -; inspecionar ambientes de trabalho; planejar e realizar ações educativas sobre segurança e saúde no trabalho.

.Cargo: MOTORISTA PROFISSIONAL
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto - CNH D- ;
Carga Horária: 40 horas semanais / VAGAS: 05

ATRIBUIÇÕES:

Conduzir e efetuar a manutenção dos veículos do Município, zelando pela sua integridade e observando as regras de trânsito; Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas ou cargas. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização luminosa e outros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Cargo: NUTRICIONISTA
Escolaridade: curso superior em nutrição;
Carga Horária: 20 horas semanais / VAGAS: 02

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atendimento nutricional em ambulatórios (postos de saúde, centros de saúdes e hospitais) na promoção a saúde de crianças, gestantes, adolescentes, adultos e idosos; promover acompanhamento nutricional em programas de abrangência Nacional, tais como o sistema de Vigilância Alimentar Nutricional, Incentivo de Combate às Carências Nutricionistas, Programa do Diabético, Programa do Hipertenso, Programa de Obesidade, Programa do Idoso e Programa Nacional de Alimentação Escolar; elaborar e executar projetos e programas nutricionais no Município, orientar a merenda escolar, praticar os demais atos que importem em benefício para a saúde pública, dentro de sua área de atuação.

Cargo: PROFESSOR NÍVEL MÉDIO
Escolaridade: ensino médio com magistério;
Carga Horária: 20 horas semanais /
VAGAS: 26 para Sede
01 para Fazenda Moco - Missão do Sahy
01 para Fazenda Mulungu - Carrapichel
01 para Fazenda Curadeira - Carrapichel
01 para Fazenda Taboa - Carrapichel

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o magistério na educação infantil e ensino fundamental, até a 4ª série, participar da elaboração de projetos pedagógicos e praticar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
Escolaridade: curso superior em sua área de atuação;
Carga Horária: 20 horas semanais
VAGAS: 05 matemática - 06 letras/inglês - 05 ed. Física - 03 geografia
03 biologia - 05 pedagogia - 04 artes

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, elaborar e implantar projetos pedagógicos e praticar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: PSICOPEDAGOGO
Escolaridade: ensino superior em pedagogia - especialização em
psicopedagogia;
Carga Horária: 30 horas semanais / VAGAS: 03

ATRIBUIÇÕES:

Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.

Cargo: SANITARISTA
Escolaridade: ensino superior em engenharia sanitária;
Carga Horária: 20 horas semanais / VAGAS: 01

ATRIBUIÇÕES:

Elaborar e executar projetos de saneamento, de captação, distribuição e tratamento de água, bem como tratamento de esgoto e resíduos e recuperação de áreas degradadas; controle de poluição, desempenhar atividade de drenagem; higiene, controle e preservação do meio ambiente e medidas profiláticas visando o benefício da população; fiscalizar e acompanhar o recolhimento e armazenamento de lixo e dejetos, buscando alternativas de tratamento e reciclagem; assessorar e treinar a equipe de vigilância sanitária do município; praticar os demais atos que importem em benefício para a saúde pública, dentro de sua área de atuação.

Cargo: TÉCNICO EM LIBRAS
Escolaridade: ensino médio completo - curso na área de línguas de sinais;
Carga Horária: 20 horas semanais / VAGAS: 06

ATRIBUIÇÕES:

Traduzem, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretam oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Tratam das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem; fazem a crítica dos textos. Auxiliar estudantes na rede municipal que possuem deficiência auditiva ou visual.

Cargo: TRATORISTA
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto - CNH D- ;
Carga Horária: 40 horas semanais / VAGAS: 05

ATRIBUIÇÕES:

Conduzir e efetuar a manutenção dos veículos do Município, zelando pela sua integridade e observando as regras de trânsito; Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização luminosa e outros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; operar máquinas pesadas para desenvolver atividades como: terraplanagem, construção e recuperação de estradas, barragens, aguadas, etc; operação de aterro sanitário, realização de aterros, escavação e operações afins.

ANEXO III

1.TABELA DE QUESTÕES

PORT: Português

MAT: Matemática

C. ESP.: Conhecimentos Específicos

C. PED.: Conhecimentos Pedagógicos

C. GERAIS: Conhecimentos Gerais

INF.: Informática

CARGOS

PORT.

MAT.

C. ESP.

C. PED.

C. GERAIS

INF.

QUES- TÕES

P
E
S
O

QUES- TÕES

P
E
S
O

QUES- TÕES

P
E
S
O

QUES- TÕES

P
E
S
O

QUES- TÕES

P
E
S
O

QUES- TÕES

P
E
S
O

Arquiteto/ Urbanista

20

0,1

10

0,2

20

0,3

--

--

--

--

--

--

Enfermeiro do Trabalho

20

0,1

10

0,2

20

0,3

--

--

--

--

--

--

Engenheiro

20

0,1

10

0,2

20

0,3

--

--

--

--

--

--

Médico do Trabalho

20

0,1

10

0,2

20

0,3

--

--

--

--

--

--

Motorista Profissional

10

0,3

10

0,3

--

--

--

--

10

0,4

--

--

Nutricionista

20

0,1

10

0,2

20

0,3

--

--

--

--

--

--

Professor Nível Médio

10

0,2

10

0,2

--

 

20

0,3

--

--

--

--

Professor Nível Superior Matemática

10

0,2

--

--

30

0,2

10

0,2

--

--

--

--

Professor Nível Superior Letras/Inglês

10

0,2

10

--

20

0,2

10

0,2

--

--

--

--

Professor Nível Superior Educação Física

10

0,2

10

--

20

0,2

10

0,2

--

--

--

--

Professor Nível Superior Geografia

10

0,2

10

--

20

0,2

10

0,2

--

--

--

--

Professor Nível Superior Biologia

10

0,2

10

--

20

0,2

10

0,2

--

--

--

--

Professor Nível Superior Pedagogia

10

0,2

10

0,2

30

0,2

--

--

--

--

--

--

Professor Nível Superior Artes

10

0,2

10

0,2

20

0,2

10

0,2

--

--

--

--

Psicopedagogo

10

0,2

10

0,2

20

0,2

10

0,2

--

--

--

--

Sanitarista

20

0,1

10

0,2

20

0,3

--

--

--

--

--

--

Secretário Escolar

10

0,2

10

0,2

--

--

--

--

--

--

20

0,3

Técnico em Libras

10

0,2

10

0,2

20

0,3

--

--

--

--

--

--

Tratorista

10

0,3

10

0,3

--

--

--

--

10

0,4

--

--