Exército Brasileiro - 12ª Região Militar

Notícia:   12ª Região Militar do Exército prorroga inscrições de concurso

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR

(COMANDO DE ELEMENTOS DE FRONTEIRA/1948)

REGIÃO MENDONÇA FURTADO

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO E SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO Nº 001 DA SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR DA 12ª REGIÃO MILITAR (SSMR/12), DE 13 DE MAIO DE 2013 (Oficiais, Sargentos)

A 12ª Região Militar (12ª RM), que abrange a área dos Estados do ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA, por intermédio do seu Comandante (Cmt), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para a realização das inscrições, no período de 16 de maio de 2013 a 27 de maio de 2013, e a realização do processo seletivo, no período de 04 de junho de 2013 a 15 de agosto de 2013, para a incorporação e a prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior e médio, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirantes-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST) e de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1995 - Fixa a Composição da Reserva do Exército; da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, e seu Regulamento; do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas; do Decreto nº 4.502, de 09 de dezembro de 2002 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68; da Portaria nº 052 - Comandante do Exército Brasileiro (Cmt EB), de 06 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei; da Portaria nº 171 - Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 08 de julho de 2009 - Aprova as Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargento Temporários do Serviço Técnico Temporário - SvTT; e da Portaria nº 46 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 - 1ª Edição, de 2012), bem como disposições contidas neste Aviso de Convocação.

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 12ª Região Militar, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinando, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial subalterno e ao sargento.

Art. 2º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.

Art. 3º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 4º O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, e de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para sargentos. Os respectivos estágios desenvolvem-se em períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos, sendo realizados em 02 (duas) fases:

I - 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), sendo realizada em 01 (uma) Organização Militar designada pela 12ª Região Militar; e

II - 2ª Fase, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas OM para as quais os estagiários tenham sido designados.

Art. 5º A seleção, convocação e incorporação serão autorizadas pelo Comandante da 12ª Região Militar por 01 (um) período de 12 (doze) meses.

Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas constantes do Art 14 e do Art 15 podem ter seu quantitativo acrescido ou reduzido dentro de cada área,1 de acordo com as necessidades da 12ª Região Militar.

Art. 7º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 8º O Oficial Técnico Temporário (OTT) e o Sargento Técnico Temporário (STT) tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.

Art. 9º O OTT e o STT estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 10 Não fica assegurado ao OTT e ao STT o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (oficiais e sargentos).

Art. 11 Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados poderão excluir o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis a cada caso.

Art. 12 O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:

a. Inscrição (eletrônica pela internet);

b. Análise Curricular (presencial);

c. Inspeção de Saúde (presencial);

d. Exame de Aptidão Física (presencial); e

e. Seleção complementar e incorporação (presencial).

TÍTULO II - DO CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 13 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a

Data/Período

Evento/Fase

01

16 a 27 Maio 13

Inscrição (pela internet).

02

16 a 18 Maio 13

Limite para postagem da documentação (cópia autenticada) para comprovação da isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, via SEDEX, para candidatos considerados hipossuficientes (conforme Art 26, Art 27 e Art 28 deste Aviso de Convocação).

03

24 Maio 13

Resultado do acolhimento ou não do pedido de isenção (pela internet).

04

29 Maio 13

Limite para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

05

10 Jun 13

Divulgação da Pontuação inicial e da Pré-seleção para a análise curricular (pela internet).

06

13 a 25 Jun 13

Período para a Análise Curricular e chamadas complementares.

07

01 a 04 Jul 13

Divulgação dos aprovados na análise curricular e dos pré-selecionados para a inspeção de saúde (Internet).

08

05 a 19 Jul 13

Inspeção de saúde.

09

24 a 26 Jul 13

Exame de Aptidão Física (apenas os aptos na inspeção de saúde).

10

01 Ago 13

Conhecimento da designação (pela internet).

11

05 a 09 Ago 13

Seleção Complementar.

12

15 Ago 13

Incorporação.

§1º O local de funcionamento da Comissão de Seleção Especial para todos os candidatos que forem pré-selecionados para a Análise Curricular, caso haja disponibilidade de vaga, será o Comando da 12ª Região Militar, situado na Avenida dos Expedicionários, nº 6155, Bairro da Ponta Negra, MANAUS-AM. CEP 69.037-480.

§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

§3º O candidato interessado em disputar vaga para o Estágio de Serviço Técnico nas localidades de MANAUS-AM, TEFÉ-AM, TABATINGA-AM, BOA VISTA-RR e GUAJARÁ-MIRIM-RO deverão, no momento da inscrição, escolher MANAUS-AM como Guarnição de prioridade e realizar todas as fases do processo seletivo nessa localidade.

§4º O candidato interessado em disputar vaga para o Estágio Básico de Sargento Temporário nas localidades de MANAUS-AM, TEFÉ-AM e BOA VISTA-RR deverão, no momento da inscrição, escolher MANAUS-AM como Guarnição de prioridade e realizar todas as fases do processo seletivo nessa localidade.

TÍTULO III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 14 Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R-2, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas as legislações em vigor e estas normas, possuidores dos seguintes cursos superiores:

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (OTT)

Curso Superior (OTT)

Previsão inicial de Vagas

Observação

MANAUS-AM

Em MANAUS-AM

- Direito (Bacharelado)

02 (duas)

§ 3º do Art 13 deste aviso de convocação

- Engenharia Civil (Bacharelado)

01 (uma)

Em GUAJARÁ- MIRIM-RO

- Fisioterapia (Bacharelado)

01 (uma)

Em TABATINGA-AM

- Administração de Empresas (Bacharelado)

01 (uma)

Em TEFÉ-AM

- Enfermagem (Bacharelado)

01 (uma)

- Fisioterapia (Bacharelado)

01 (uma)

Em BOA VISTA-RR

- Engenharia Civil (Bacharelado)

01 (uma)

- Engenharia Ambiental (Bacharelado)

01 (uma)

Parágrafo único - Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei.

Art. 15 Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio e técnico nas áreas a seguir:

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (STT)

Curso Técnico (STT)

Previsão inicial de Vagas

Observação

MANAUS-AM

Em MANAUS-AM

- Técnico em Redes de Computadores

02 (duas)

§ 4º do Art 13 deste aviso de convocação

- Técnico em Administração

02 (duas)

- Soldador

01 (uma)

- Técnico Mecânico Eletricista de Viatura

01 (uma)

Em TEFÉ - AM

- Técnico em Administração

01 (uma)

Em BOA VISTA-RR

- Técnico em Hotelaria

02 (duas)

- Técnico em Administração

01 (uma)

- Técnico Mecânico de Motores a Diesel

01 (uma)

Parágrafo único - Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I - DOS REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 16 O candidato à incorporação ao EST e/ou ao EBST deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual (civil e criminal) ou federal;

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art 11 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino;

V - possuir, na data da incorporação, no máximo 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

VI - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar ou por conveniência do serviço (comprovação mediante apresentação da cópia autenticada das folhas de alterações ou documento da última Organização Militar);

VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

IX - ter sido julgado "apto" na análise curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física;

X - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento; e

XI - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar a declaração prevista neste Aviso de Convocação. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

§1º O candidato à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação que o habilite ao exercício do cargo até o dia previsto para a análise curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

II - ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para a incorporação, caso o candidato seja designado;

III - ser voluntário, de ambos os sexos, e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2013;

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares ou por conveniência do serviço.

§2º Além dos documentos e procedimentos previstos neste certame, o candidato ao cargo de Direito (Bacharelado) será obrigatório a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Documentação comprobatória de que foi aprovado no exame da OAB.

§3º O candidato à incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a análise curricular, o ensino médio, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso e curso técnico que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou, devidamente registrado no órgão competente;

II - ser voluntário, de ambos os sexos, e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro de 2013;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 17 A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso de Convocação e em seus anexos, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

Art. 18 A inscrição deverá ser realizada de 16 a 27 de maio de 2013 pela internet. Deverão ser cadastrados os dados pessoais e os dados profissionais.

Art. 19 Ao acessar o sítio da 12ª Região Militar na internet, no endereço eletrônico www.12rm.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o Aviso de Convocação, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica, desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos propostos;

III - imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa e efetuar o seu pagamento até o dia 29 de maio de 2013, se dela não estiver isento, em uma agência bancária; e

IV - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida.

Art. 20 A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário (EST e EBST) será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 21 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Convocação.

Art. 22 Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Convocação.

Art. 23 O candidato que não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não estiver isento, será eliminado do processo seletivo.

Art. 24 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope e nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de auto-atendimento.

Art 25 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em lei.

Art. 26 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o Art 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos Arts 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, se enquadrar nas seguintes situações:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

II - for membro de família de baixa renda.

Art. 27 Para aplicação do Art 26 deste Aviso de Convocação, adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por 01 (um) ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em 01 (um) mesmo domicílio.

II - família de baixa renda (sem prejuízo do disposto no inciso I):

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

III - domicílio: o local que serve de moradia à família; e

IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

Art. 28 O candidato que se enquadrar na situação prevista no Art 26 deste Aviso de Convocação deverá comprovar, mediante envio de cópia autenticada da documentação (envelopada) a seguir relacionada, via SEDEX, postada, impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2013, conforme a seguir:

I - identificar o destinatário no envelope de envio da documentação, como se segue:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA O SvTT/2013
Comando da 12ª Região Militar
SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL/12
Av dos Expedicionários, nº 6155, Ponta Negra, MANAUS-AM. CEP 69.037-480

II - documentação obrigatória para todos os que solicitarem isenção da taxa de inscrição:

1) requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 12ª Região Militar, conforme modelo previsto no Anexo "G" [01 (um) requerimento para cada área em que o candidato deseja participar] deste Aviso de Convocação, com firma reconhecida em cartório;

2) documento oficial de identificação com foto - cópia autenticada;

3) comprovante de residência no nome do interessado - cópia autenticada;

4) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação);

III - Além dos documentos previstos no Inciso II, o candidato que estiver empregado deverá enviar:

1) cópia autenticada de contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

2) para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a 03 (três) salários mínimos, declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

IV - além dos documentos previstos no Inciso II, o candidato que estiver desempregado deverá enviar, ainda, cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado, com firma reconhecida em cartório.

Art. 29 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir ou prestar informação inverídica;

II - fraudar ou falsificar documentação; e

III - não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecidos nos Art 26, Art 27 e Art 28 deste Aviso de Convocação.

Art. 30 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

Art. 31 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

Art. 32 Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelos Art 26, Art 27 e Art 28 deste Aviso de Convocação.

Art. 33 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 12ª Região Militar, de cuja decisão não caberá recurso administrativo.

Art. 34 O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam adotadas as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 35 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências.

Art. 36 O Exército Brasileiro não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 37 As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula. Não serão consideradas as atividades de ensino, os títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, as publicações técnicas e o exercício de atividade profissional que não atenderem a este requisito.

Art. 38 Após o período de inscrição, previsto no calendário geral, não será permitida qualquer inserção de dados no cadastro do candidato. Durante a fase de Análise Curricular só serão analisados os dados inseridos no cadastro do candidato realizado pela internet.

Art. 39 O candidato deverá conferir o número do CPF por ocasião do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), pois deverá ser o mesmo CPF informado no momento do cadastramento eletrônico, por ocasião da inscrição. Caso o CPF informado no cadastramento eletrônico seja diferente do informado no momento do pagamento da GRU, o candidato será eliminado do processo seletivo.

TÍTULO V - DA ANÁLISE CURRICULAR

Art. 40 Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer das 08:00h às 12:00h (horário local), nos dias estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, na Comissão de Seleção Especial de MANAUS-AM (Art 13).

Art. 41 Os pontos obtidos após a análise curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área.

Art. 42 O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:

I - ORIGINAL:

1) ficha de inscrição no processo seletivo realizada pela internet, impressa;

2) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do declarante:

a) voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário, se for o caso (Anexo "A" deste Aviso de Convocação);

b) tempo de Serviço Público anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público (Anexo "B" deste Aviso de Convocação). Os reservistas das Forças Armadas ou Forças Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;

c) residência (Anexo "C" deste Aviso de Convocação);

d) Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo "D" deste Aviso de Convocação); e

e) ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez para as mulheres (Anexo "E" deste Aviso de Convocação).

3) Certidão Negativa da Justiça:

a) Eleitoral;

b) Federal;

c) Militar; e

d) Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.

II - CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO:

1) Registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei (se houver exigência do respectivo Órgão);

2) Documento oficial de identificação com foto (para os militares da ativa é obrigatória a carteira de identidade militar);

3) Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e Certificado de Isenção;

4) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;

5) Certidão de Nascimento;

6) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior (EST) e/ou Curso de Ensino Técnico (EBST), exigidos para a incorporação nos respectivos estágios. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita 01 (uma) declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, acompanhada do histórico escolar original ou da cópia autenticada em cartório;

7) Diplomas e Certificados de conclusão de doutorado, mestrado, especialização/pós­graduação, curso técnico, cursos, todos na área que o candidato postula. Caso o candidato já tenha concluído o doutorado, o mestrado, a especialização/pós-graduação, o curso técnico, ou outros cursos e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita 01 (uma) declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, acompanhada do histórico escolar original ou da cópia autenticada em cartório;

8) O estágio curricular ou extracurricular poderá ser comprovado mediante apresentação da cópia autenticada do contrato do estágio ou da carteira de trabalho, na área que o candidato postula. O estágio curricular também poderá ser comprovado mediante apresentação do histórico escolar que contenha a realização do estágio. Não será aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de estágio curricular ou extracurricular.

9) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (cópia da carteira de trabalho, cópia do contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes;

10) Folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu ou serve, para candidatos militares da ativa ou da reserva;

11) Diploma/Certificado de conclusão de Ensino Médio para os candidatos ao EBST; e

12) Todos os documentos deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

III - CÓPIAS ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS OU AUTENTICADAS:

1) publicações técnicas (livros de autoria do candidato, artigos em revistas especializadas e artigos em periódicos ou revistas não especializadas) na área postulada;

2) CPF; e

3) Título de Eleitor.

IV - Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar ou não completar qualquer uma das fases do processo seletivo, caso tenha sido pré-selecionado para a mesma.

V - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do Anexo "F" deste Aviso de Convocação.

Art. 43 O candidato pré-selecionado para participar da análise curricular que não comprovar qualquer dos itens declarados a seguir perderá a pontuação referente a estes quesitos:

I - as atividades exercidas na área de ensino;

II - os diplomas (exceto o que habilita a participar do processo);

III - os cursos;

IV - os estágios;

V - as publicações técnicas; e

VI - as experiências profissionais.

Parágrafo único - Os candidatos pré-selecionados para a Análise Curricular que comparecerem no dia e no horário estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, terão até as 12:00h do primeiro dia útil imediatamente posterior para sanar problemas com alguma documentação, respeitando o mesmo horário previsto da análise curricular.

Art. 44 Não serão pontuadas as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, os cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais que não pertencerem a área pretendida pelo candidato, segundo parecer da Comissão de Seleção Especial.

Art. 45 No caso do candidato ter concluído o curso e ainda não dispor do diploma ou certificado, no dia da análise curricular, poderá ser aceita 01 (uma) declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada em cartório do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 46 Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de ofício, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 47 Poderão ser pré-selecionados, em cada área, para a análise curricular até 20 (vinte) candidatos para cada vaga prevista.

TÍTULO VI - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

§1º Será pré-selecionado 01 (um) candidato para cada vaga prevista para a inspeção de saúde.

§2º A inspeção de saúde será realizada em etapa única.

§3º Os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

a) radiografia do tórax;

b) uréia e creatina;

c) hemograma completo;

d) sorologia para Lues e HIV;

e) audiometria, com laudo;

f) reação de Machado-Guerreiro;

g) grupo sangüíneo e fator Rh;

h) parasitológico de fezes;

i) sumário de urina;

j) eletroencefalograma;

k) perfil imunológico para hepatites virais;

l) glicemia em jejum;

m) exame ginecológico e colpocitologia oncótica (mulheres);

n) beta HCG (mulheres);

o) teste VDRL;

p) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático); e

q) eletrocardiograma em repouso

§4º Além dos exames previstos no § 3º deste artigo, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde.

§5º A realização dos exames complementares, listados no § 4º, será de responsabilidade e ônus do próprio candidato, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§6º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§7º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, além dos descritos acima, serão custeados pelo próprio candidato.

§8º Caso o voluntário já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por 01 (uma) Ata de Inspeção de Saúde específica para o evento.

Art. 49 O candidato julgado incapaz poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pelo médico avaliador ou pela Comissão de Seleção Especial.

Art. 50 O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso;

II - não apresentar os laudos dos exames médicos solicitados, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde ou da inspeção de saúde em grau de recurso; e

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde e nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório.

Art. 51 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do EST. No caso de existência de vagas e de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

§1º A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente e, para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção; e

II - não se submete a nova análise curricular, porém, realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

TÍTULO VII

CAPÍTULO I - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 52 Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na Comissão de Seleção Especial da Guarnição de MANAUS-AM, no primeiro dia marcado no calendário geral, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o Exame de Aptidão Física (EAF), mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do Exame de Aptidão Física implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física (EAF) em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 53 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 54 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 55 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo candidato, com traje esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército:

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá adotar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de 04 (quatro) dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornem à posição inicial, quando será completada 01 (uma) repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura dos ombros. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém devem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada 01 (uma) repetição. Cada candidato prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano;

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

Flexão de braço

Abdominal

Corrida livre de 12 (doze) minutos

HOMENS

10 (dez)

20 (vinte)

1.800m (mil e oitocentos metros)

MULHERES

06 (seis)

14 (catorze)

1.600m (mil e seiscentos metros)

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na seqüência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para cada 01 (uma) das tarefas, com intervalo, entre estas, de 01 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército, bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF. Caso contrário, necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante ofício pelo Comandante/Chefe/Diretor da Organização Militar.

§7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, é considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 56 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Parágrafo único - O candidato reprovado, mesmo após as 02 (duas) tentativas, em qualquer 01 (uma) das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção, conforme o Calendário Geral. Para tal, o candidato deverá solicitar, por escrito, no mesmo dia em que realizou a segunda tentativa, a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

TÍTULO VIII - DA DESIGNAÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DO CANDIDATO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 57 A designação dos candidatos aptos em todas as fases seguirá conforme a seguir:

§1º A designação dos candidatos aptos em todas as fases, e caso haja vaga, ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na análise curricular, convertida para a base 10 (dez).

§2º Após a análise curricular e, em caso de igualdade de pontuação entre candidatos da mesma área e localidade, terá prioridade para convocação para as próximas fases, designação e incorporação:

I - oficiais da ativa temporários;

II - oficiais da Reserva de 2ª Classe;

III - praças da ativa temporárias;

IV - reservistas de 1ª categoria;

V - reservistas de 2ª categoria; e

VI - civis não enquadrados nos Incisos II, IV e V deste parágrafo:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

TÍTULO IX - PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 58 Os Estados abrangidos pela 12ª Região Militar são: ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA.

Art. 59 Por Estado, as localidades onde poderão abrir vagas são:

1) AMAZONAS: MANAUS, TEFÉ e TABATINGA.

2) RONDÔNIA: GUAJARÁ-MIRIM.

3) RORAIMA: BOA VISTA.

§1º O candidato concorrerá à convocação em Organização Militar na localidade onde houver previsão de abertura de vaga para sua área, de acordo com o previsto no Art 14 (EST) e no Art 15 (EBST).

§2º O candidato deverá se inscrever e realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade de MANAUS-AM.

§3º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos deverão ser por conta do candidato. A classificação será única e por área/especialidade.

Art. 60 A taxa de inscrição deverá ser paga para cada área que o candidato desejar participar.

Art. 61 O candidato incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico (EST) e do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) em OM previamente designada pela 12ª RM e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente deslocar-se-á para a OM de 2ª Fase do EST e do EBST.

Art. 62 Nas fases de inscrição, análise curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física o candidato terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrar com recurso, contado a partir do resultado de cada fase.

Art. 63 O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar (EST) ou reengajar (EBST) o seu tempo de serviço.

Art. 64 O candidato que for apto em todas as etapas e for selecionado voluntariamente para qualquer localidade, realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 65 Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos serão eliminados.

Art. 66 Não haverá, em qualquer hipótese, restituição do valor pago na taxa de inscrição.

Art. 67 Os candidatos que realizarem a análise curricular e não forem convocados poderão retirar os documentos entregues, nos locais de funcionamento das respectivas Comissões de Seleção, até o dia 30 de setembro de 2013. As solicitações devem ser feitas por escrito e os documentos não retirados até a data prevista serão destruídos.

Art. 68 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 69 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 12ª Região Militar.