Prefeitura de Imperatriz - MA

Notícia:   113 vagas para Professores de várias áreas na Prefeitura de Imperatriz - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002, DE 20/01/2012

O MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA, tendo em vista o disposto na Lei n°. 9394/96 datada de 20 de dezembro de 1996, na Lei n°. 1.395/2011 de 23 de março de 2011, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para contratação temporária de Professores da Educação de Jovens e Adultos, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria n°. 93 de 18 de janeiro de 2012.

1.2. Endereços e telefones:

a) da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA: Rua Rui Barbosa, n°. 201, Centro - Imperatriz-MA.

a) da Fundação Sousândrade: Rua das Juçaras, quadra 44, n°. 28, Renascença I, São Luís-MA, CEP: 65.075-230;

b) site oficial do Processo Seletivo: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br

c) endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br

d) telefones / FAX da Fundação Sousândrade: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA / PERÍODO

Período de Inscrição

 

- Na Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br

10h do dia 25/01/2012 às 23h59min
do dia 05/02/2012

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

25/01/2012 a 06/02/2012

Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência)

25/01/2012 a 06/02/2012

Período de Requisição de Atendimento Diferenciado

25/01/2012 a 23/02/2012

Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas

16/02/2012

Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova

16/02/2012

Requisição de Correção de Dados Cadastrais

16/02/2012 a 23/02/2012

Prova de Múltipla Escolha

26/02/2012

Divulgação do Gabarito

27/02/2012

Recebimento de Recursos

28/02/2012

Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos

29/02/2012

Convocação para Avaliação de Títulos

05/03/2012

Avaliação de Títulos

10 e 11/03/2012

Divulgação do Resultado Final

19/03/2012

As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3., em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas.

1.6. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

1.7. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas na Cidade de Imperatriz-MA.

1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

2.1. A indicação dos requisitos básicos, salário base e número de vagas para cada emprego público é feita no Anexo I (Demonstrativo dos empregos, requisitos, jornada de trabalho, salário base e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sumária das atribuições de cada emprego é feita no Anexo II (Descrição Sumária das Atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão contratados e lotados nos termos constantes do Anexo I deste Edital, observados os princípios de conveniência e necessidade.

2.4. Os requisitos gerais para contratação dos aprovados são os seguintes:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em emprego ou emprego público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do emprego público para o qual se inscreveu;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da contratação;

h) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas a cada emprego público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 4º.

3.3. Para fins de provimento dos empregos públicos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o emprego público, conforme o percentual estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do emprego público, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.4. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição.

3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10. deste Edital.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o emprego público de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pelo Município de IMPERATRIZ-MA, como previsto no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A perícia médica prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do emprego público para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada emprego público.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de IMPERATRIZ-MA da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A não observância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1, exclusivamente via Internet, no site oficial do Processo Seletivo.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o emprego pretendido, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do emprego pretendido;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON-LINE" do Processo Seletivo para a Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA;

c) preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O PAGAMENTO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO;

4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores, por ela não ocasionados, que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.2. Os candidatos inscritos via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. A inscrição cujo pagamento da respectiva Taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.

4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3..

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos empregos oferecidos.

4.8. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data / hora de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Coordenação do Processo Seletivo, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4., utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.10.1. A solicitação de que trata o Subitem 4.10. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade no endereço indicado no Subitem 1.3. ou, ainda, enviada via fax para os números indicados no mesmo Subitem.

4.10.2. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.10.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.10.4. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.10.5. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.10.5.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.

4.10.5.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas no edital do Processo Seletivo, sob pena de eliminação da candidata lactante;

4.10.6. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.10., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.10.7. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.11. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.12. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.13. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de emprego e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.14. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Prefeitura Municipal de Imperatriz - MA.

4.15. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 1.4..

4.16. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade de realização de prova.

4.17. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.18. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Múltipla Escolha.

5.2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site oficial do Processo Seletivo.

5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.

5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de IMPERATRIZ-MA da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

5.7. A Fundação Sousândrade, NÃO ENVIA MENSAGENS POR E-MAIL PARA CANDIDATOS, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO OU PESSOA A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCONSIDERADAS.

6. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo será composto de Prova de Múltipla Escolha e Avaliação de Títulos, conforme estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.

6.4.1. O HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tais como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. Em hipótese alguma serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Processo Seletivo;

o) não assinar a Folha de Respostas.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.12. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.14. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.14.1. A Prova de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

6.14.2. A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e os locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.

6.14.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Múltipla Escolha simultaneamente, após apostarem suas assinaturas na Folha de Ocorrência de Sala.

6.14.6. As questões da Prova de Múltipla Escolha versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova de Múltipla Escolha) deste Edital.

6.14.7. A Prova de Múltipla Escolha será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.

6.14.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.14.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Múltipla Escolha corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.14.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.14.13. A Prova de Múltipla Escolha terá, para cada emprego público, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.

6.14.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova de Múltipla Escolha.

6.14.15. O Gabarito Oficial da Prova de Múltipla Escolha será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização e será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

6.15. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

6.15.1. A Avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório e ocorrerá após a realização da Prova de Múltipla Escolha, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados em conformidade com o Subitem 6.14.14. deste Edital.

6.15.2. Os candidatos selecionados para a Avaliação de Títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua TITULAÇÃO por meio de Edital, que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de entrega dos documentos, publicação que será realizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA, no quadro de avisos da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo .

6.15.3. O Edital previsto no Subitem 6.15.2. indicará a data, o local e o horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título, além de informações complementares à referida prova.

6.15.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinados. TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO VERIFICAR SE OS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO EDITALÍCIO E SEUS ANEXOS.

6.15.5. A comprovação do título será feita mediante entrega de cópia do documento autenticada em cartório.

6.15.5.1. A Fundação Sousândrade não receberá ou reterá documentos originais dos candidatos, que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para a verificação da autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente.

6.15.5.2. As cópias autenticadas entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para avaliação de títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do Processo Seletivo.

6.15.6. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.

6.15.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.15.8. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos VII e VIII [Critérios de Avaliação de Títulos], apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado nos mencionados Anexos e neste Subitem 6.15.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Avaliação de Títulos.

7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso com 1 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que, cumulativamente:

a) não for eliminado na Prova de Múltipla Escolha;

b) se portador de deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público na perícia médica;

c) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o de idade mais elevada - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Múltipla Escolha;

c) maior idade.

8.3. Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha;

c) a convocação para Avaliação de Títulos;

d) a classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Processo Seletivo e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, emprego público a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve se certificar que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de IMPERATRIZ-MA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Município de Imperatriz-MA e publicado de forma oficial pela Prefeitura.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Processo Seletivo será efetuada por emprego público, a critério do Município de Imperatriz-MA.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos as listagens com o Resultado Final Após Fase Recursal (incluindo a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual), pelo período de validade do Processo Seletivo a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, no site oficial do certame.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.2. Os candidatos aprovados serão contratados pelo período de até 2 (dois) anos, podendo haver prorrogação por período também não superior a esses 2 (dois) anos.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada emprego público serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. A admissão no emprego público está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do emprego público, como especificado no Subitem 2.3.;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do emprego público para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do emprego público, a ser apurada por uma perícia médica da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do emprego público com a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão.

12.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo.

12.4. É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, assim também, de empregados ou servidores de sua subsidiárias e controladas, nos termos da Lei 1395/2011 de 23 de março de 2011.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Processo Seletivo na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, que serão sempre fixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Processo Seletivo, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pelo Município de Imperatriz-MA.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. Não haverá isenção de taxa de inscrição.

13.5. A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do Município de Imperatriz-MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Processo Seletivo;

b) junto à Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA, após mencionada data, se aprovado.

13.7. O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.14.

13.11. A aprovação no Processo Seletivo não garante a automática convocação dos aprovados. O Município de Imperatriz-MA reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de Imperatriz-MA.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, instituída para esse fim pelo Município de IMPERATRIZ-MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

Imperatriz-MA, 20 de janeiro de 2012.

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Prefeito Municipal de Imperatriz

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS PÚBLICOS, REQUISITOS BÁSICOS, SALÁRIO BASE E NÚMERO DE VAGAS

1. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CÓDDISCIPLINA/ LOCALIDADEREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOSALÁRIO BASE (RS)VAGA(s)
TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTES
301História/ Geografia - Zona Urbana Licenciatura Plena em Geografia/História/Estudos Sociais 20 hR$ 941,76 231
302 História/ Geografia - Zona Rural 21
303Língua Portuguesa/ Língua Inglesa - Zona Urbana Licenciatura Plena em Letras-Língua Portuguesa/Literatura/Língua Inglesa 20 hR$ 941,76 261
304Língua Portuguesa/ Língua Inglesa - Zona Rural 31
305Matemática / Ciências - Zona Urbana Licenciatura Plena em Ciências - Física/Biologia/ Química/Matemática; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Biologia; ou Licenciatura Plena em Matemática 20 hR$ 941,76 261
306Matemática / Ciências - Zona Rural31

NOTAS:

(1) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

(2) Para os cargos de Professor da Educação de Jovens e Adultos será aceito, também, Curso Superior de Graduação acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica, com habilitação na disciplina específica (Art. 63, Inciso II, da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 - LDB e Resolução CNE n° 02/97).

2. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1ª FASE (GLOBALIZADA)

CÓDDISCIPLINA/ LOCALIDADEREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOSALÁRIO BASE (RS)VAGA(s)
TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTES
307 Zona Urbana Curso Normal de Nível Superior ou Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental 20 hR$ 941,76201

3. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1ª FASE (GLOBALIZADA)

CÓDDISCIPLINA/ LOCALIDADEREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOSALÁRIO BASE (RS)VAGA(s)
TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTES
308 Zona RuralCurso Normal de Nível Superior ou Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental 20 hR$ 941,7621

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PORTUGUÊS/INGLÊS - Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem dos jovens, adultos e idosos. Planejar e avaliar a prática educacional de acordo com as Diretrizes Educacionais e Referenciais da Educação de Jovens e Adultos. Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família dos alunos e com a comunidade. Participar ativamente da gestão escolar. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas. Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - MATEMÁTICA/CIÊNCIAS - Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem dos jovens, adultos e idosos. Planejar e avaliar a prática educacional de acordo com as Diretrizes Educacionais e Referenciais da Educação de Jovens e Adultos. Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família dos alunos e com a comunidade. Participar ativamente da gestão escolar. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas. Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - HISTÓRIA/GEOGRAFIA - Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem dos jovens, adultos e idosos. Planejar e avaliar a prática educacional de acordo com as Diretrizes Educacionais e Referenciais da Educação de Jovens e Adultos. Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família dos alunos e com a comunidade. Participar ativamente da gestão escolar. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas. Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1ª FASE (GLOBALIZADA) - Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem dos jovens, adultos e idosos. Planejar e avaliar a prática educacional de acordo com as Diretrizes Educacionais e Referenciais da Educação de Jovens e Adultos. Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família dos alunos e com a comunidade. Participar ativamente da gestão escolar. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas. Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CARGOPROVADISCIPLINAQTD. DE QUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Português / Inglês / Matemática / Ciências / História / Geografia Múltipla Escolha Conhecimentos Gerais 102,525,0
Conhecimentos Específicos 202,550,0
Avaliação de Títulos--20,0
TOTAL DE PONTOS 95,0

 

CARGOPROVADISCIPLINAQTD. DE QUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
1ª FASE (GLOBALIZADA)Múltipla Escolha Conhecimentos Gerais 102,525,0
Conhecimentos Específicos202,550,0
Avaliação de Títulos--20,0
TOTAL DE PONTOS 95,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PORTUGUÊS/INGLÊS; PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - MATEMÁTICA/CIÊNCIAS; PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - HISTÓRIA/GEOGRAFIA.

Conhecimentos Gerais

Fundamentos da Educação/Didática - Fundamentos sociofilosóficos da Educação. Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. A escola e a educação das relações étnico-raciais. A inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" no currículo do ensino fundamental. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação.

Conhecimentos Específicos sobre Educação de Jovens e Adultos

Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9394/96 e suas alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/2000 e suas alterações). Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010). O professor de Educação de Jovens e Adultos. Planejamento e avaliação em Educação de Jovens e Adultos. Os recursos didáticos e sua utilização na Educação de Jovens e Adultos. Evolução Histórica da Educação de Jovens e Adultos no Brasil.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1ª FASE (GLOBALIZADA).

Conhecimentos Gerais

Fundamentos da Educação/Didática - Paradigmas Educacionais. A Função Social da Escola. O Projeto Político-Pedagógico da Escola. A Sala de Aula e a Prática Pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n2. 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação.

Conhecimentos Específicos sobre Educação de Jovens e Adultos

Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9394/96 e suas alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/2000 e suas alterações). Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010). O professor de Educação de Jovens e Adultos. Planejamento e avaliação em Educação de Jovens e Adultos. Os recursos didáticos e sua utilização na Educação de Jovens e Adultos. Evolução Histórica da Educação de Jovens e Adultos no Brasil.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR

REQUERIMENTO

À Fundação Sousândrade,

____________________________________________________________________ , candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo para contratação temporária de Professores da Educação de Jovens e Adultos do Município de Imperatriz-MA, Inscrição _____________________ n.º _______ , residente no(a) _________________________________________________________________________ ,n.º _________________ , bairro ________________________________ cidade _________________________________________ , fones (____ ) ____________________________________ , requer:

[____] comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência).

[____] solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: _____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Termos em que pede e aguarda deferimento.

________________, ________ de ______________ de ________.

____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RG: _____________________________
CPF: ____________________________

N.º Fls.: _________________

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU): [_____________]

CAPA DE RECURSO
SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

IDENTIFICAÇÃO

Nome: _______________________________________________________________________________

Número de Inscrição: ___________________________ CPF: ____________________________________

Inscrito para o emprego público de ________________________________________________ , no Processo Seletivo para contratação temporária de Professores da Educação de Jovens e Adultos do Município de IMPERATRIZ-MA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[ ] revisão do indeferimento de inscrição

[ ] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha

[ ] revisão da convocação para Avaliação de Títulos

[ ] revisão da classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final

[ ] __________________________________________________________

______________________ , _____ de ___________ de _______ .

_______________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

- Identificar-se apenas nesta capa.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº. 002, de 20/01/2012.

Código (para uso da FSADU): [______________]

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ZONA RURAL E URBANA

Item

Discriminação

Valor
Unitário

Pontuação
Máxima

Observação

1

Formação Continuada

9,0

 

1.1.

Doutorado / Mestrado na área de educação.

3,2

3,2

- Até 01 curso.

1.2.

Curso de Especialização na área de Educação (mínimo de 360 horas).

2,8

2,8

- Até 01 curso.

1.3.

Curso de atualização na área de educação (mínimo de 40 horas).

1,5

3,0

- Até 02 cursos.

2

Experiência Profissional

11,0

 

2.1.

Experiência exercida no magistério da Educação Básica na função de docente.

0,5

11,0

- Será computado 0,5 pontos para cada mês de experiência comprovada, considerando até 22 (vinte e dois) meses.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20,0

 

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do documento que os prove, devendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua análise.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias

4. FORMAÇÃO CONTINUADA: pode ser comprovada através de cópia do diploma, certificado ou declaração, onde deve constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação que está concluído.

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: pode ser comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

5.1. Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

5.2. Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.; ou

5.3. Ato de nomeação acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

5.4. Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

5.5. Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc.