Prefeitura de Joinville - SC

Notícia:   105 vagas para Agentes Comunitários e Estagiários na Prefeitura de Joinville - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2009

O Município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agente Comunitário de Saúde do Município de Joinville, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 113 da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n° 123 de 08 de outubro de 2002, com as alterações da Lei Complementar n° 247, de 22 de 0utubro de 2007, da Lei Complementar n° 284, de 13 de novembro de 2008, e, da Lei Complementar n° 301, de 25 de agosto de 2009.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente ao cargo disposto no Anexo 1 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2° da Lei Complementar n° 123, de 08 de outubro de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville;

1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é de Agente Comunitário de Saúde. A Regional, Unidade de Saúde (Lotação), Código de área, Quantidade de vagas, Carga horária e Remuneração estão indicados no item A do Anexo 1;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 As atividades, a escolaridade e os demais requisitos que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são os indicados no Anexo 2;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, será lotado na Unidade de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde a que concorrer;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições é das 09h00min do dia 30 de novembro de 2009 às 16h00min do dia 18 de dezembro de 2009 e das 09h00min do dia 05 de janeiro de 2010 às 16h00min do dia 14 de janeiro de 2010.

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09 durante o período disposto no item 3.1, preencher a ficha de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 14 de janeiro de 2010 pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras, no boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição;

3.2.3 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da inscrição;

3.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.2.6 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;

3.2.7 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.8 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste edital;

3.2.9 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

3.2.10 A partir de 19 de janeiro de 2010, o candidato deverá conferir na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3435-6686, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 22 de janeiro de 2010.

3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

3.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 3.5.1;

3.5.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por procurador na Central de Atendimento da SOCIESC à Rua Albano Schmidt, nº 3333, bairro Boa Vista, Joinville-SC no horário das 08h30min às 17h00min, Pedido de Isenção endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, juntamente com o boleto bancário, o original ou fotocópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número de doações e as datas em que foram realizadas. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 18 de dezembro de 2009;

3.5.2 A partir de 06 de janeiro de 2009 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.5.1 deverá consultar na internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09 se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.6 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;

3.7 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.8 São requisitos legais para admissão nos cargos, devendo o candidato atender e comprovar, cumulativamente, no ato da admissão, apresentando prova de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades (caminhar, ouvir, falar, escrever bem e andar de bicicleta);

e) haver concluído o ensino fundamental;

f) residir na área de atuação da equipe de saúde, ou, unidade de saúde onde está cadastrado, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado;

g) ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

i) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

j) não possuir antecedentes criminais.

3.9 Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche as requisitos legais relacionadas no item 3.8 deste Edital;

3.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 14 de janeiro de 2010, protocolar na Central de Atendimento da SOCIESC à Rua Albano Schmidt, nº 3333, bairro Boa Vista, Joinville-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.12 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 A data prevista para a realização das provas objetivas é dia 31 de janeiro de 2010.

4.2 A partir do dia 26 de janeiro de 2010, a SOCIESC tornará público, através da fixação em mural na Central de Atendimento da SOCIESC à Rua Albano Schmidt, nº 3333, bairro Boa Vista, Joinville-SC:

a) relação nominal dos candidatos;

b) local(is), sala(s) e horário(s) das provas objetivas

4.3 A partir do dia 26 de janeiro de 2010 a SOCIESC disponibilizará no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09, individualmente, o(s) loca(is), sala(s) e horário(s) de provas do candidato.

4.4 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item

4.1 ou disponibilizada na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09.

4.5 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção diretamente à SOCIESC, em sua central de atendimento, situada à Rua Albano Schmidt, nº 3333, bairro Boa Vista, em Joinville- SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, ou através do fax O XX 47 3435-6686, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos na Área da Saúde e Situações freqüentes nas Visitas Domiciliares, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3;

5.2 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 3 (três) horas;

5.3 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

5.4 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato;

5.4.1 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que leg ível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.5 As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

5.5.1 A definição da pontuação de cada candidato se dará pela seguinte fórmula:

Pontuação = (Total de acertos / Total de questões) ×100

5.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem, isoladamente, em cada uma das provas, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta inteiros);

5.7 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

5.8 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

5.9 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência.

5.10 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas a autenticação digital dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

5.11 Durante a realização das provas é vedada à consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e/ou uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares e relógio, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.12 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

5.12.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.9, quer eles estejam autenticados ou não.

5.13 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de Joinville-SC. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.15 A Prefeitura Municipal de Joinville e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

5.16 O gabarito e o caderno de questões da prova serão divulgados na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09, a partir das 14h00min do dia seguinte à data da prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais e na Prova de Conhecimentos Específicos serão classificados por cargo/lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais;

6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir idade mais elevada.

6.3 Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos classificados até as posições limite equivalentes a:

6.4 Posição limite igual a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, respeitando-se a posição limite mínima de 50 (cinqüenta) vagas, ou, se consignado "Reserva Técnica", a posição limite igual a 50 (cinqüenta);

6.5 Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas a que se submeteram, não obtiverem classificação até a posição limite referida no item anterior (6.2.1), serão considerados reprovados no presente Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 7.1.a e 7.1.b) deverá fazê-lo, na forma do item 7.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação das provas e seus respectivos gabaritos, devendo protocolá-los junto a Central de Atendimento da SOCIESC à Rua Albano Schmidt, nº 3333, bairro Boa Vista, Joinville-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) folha de rosto, constando o nome, número de inscrição, cargo, regional, unidade de saúde (lotação) e assinatura do candidato;

b) ser digitado ou manuscrito, em letra de forma, e assinado em duas vias;

c) ter folhas separadas para questões diferentes, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SOCIESC;

d) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.5 Os Pedidos de Revisão serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o item 7.4;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet ou qualquer meio postal;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicada na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09 e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Central de Atendimento da SOCIESC à Rua Albano Schmidt, nº 3333, bairro Boa Vista, Joinville-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1 Os candidatos habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 123, de 08 de outubro de 2002, com as alterações da Lei Complementar nº 247, de 22 de 0utubro de 2007, da Lei Complementar nº 284, de 13 de novembro de 2008, e da Lei Complementar nº 301, de 25 de agosto de 2009.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

9.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo, regional/unidade de saúde (lotação), código de área e vagas;

9.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo, tendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 12.5 e indicada no AR, para entregar e apresentar ao Núcleo de Gestão de Pessoas - Secretaria da Saúde, na Rua Araranguá, nº 397, Bairro América, Joinville-SC:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) cópia e original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo (histórico escolar e/ou certificado do ensino fundamental);

f) carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

h) 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

i) declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

j) atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do município, sendo este de caráter eliminatório;

k) apresentar certidão negativa criminal.

9.4 O não atendimento ao item 9.3 implicará na exclusão do candidato do certame.

9.5 Após a entrega da documentação prevista no item 9.3, os candidatos ao cargo disposto no Anexo 1, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar junto ao local indicado no item 9.3, os exames médicos especificados abaixo, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias, para agendamento do Exame Admissional junto a Unidade de Saúde do Servidor, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo - regional/unidade de saúde (lotação)/código de área, sendo de caráter eliminatório:

a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma completo/Glicemia de jejum/Lipidograma/Parcial de Urina/Creatinina/PSA (candidatos homens, acima de 45 anos); RX de tórax PA e Perfil; RX de Coluna Total para escoliose; Avaliação Oftalmológica com fundo de olho; Carteira de Vacina original atualizada (conforme preconiza o Ministério da Saúde, disponível nas Unidades Básica de Saúde­Postinho); Avaliação cardiológica com eletrocardiograma (candidatos acima de 40 anos).

9.6 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 9.5, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato;

9.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria da Saúde, apresentar-se no Núcleo de Gestão de Pessoas, sito a Rua Araranguá, nº 397, Bairro América, Joinville-SC e preencher documento indicando seu cargo/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

9.8 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

9.9 Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Processo Seletivo Simplificado;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas de Conhecimentos gerais e Conhecimentos específicos;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 7 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/regional/unidade de saúde (lotação), código de área, número de vagas, carga horária e remuneração, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville;

12.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Simplificado) serão publicados no Jornal do Município de Joinville e na internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos/acspmj09, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

12.3 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, tanto da Prefeitura Municipal de Joinville, bem como da SOCIESC;

12.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.5 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

12.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de Joinville.

Joinville-SC, 27 de novembro de 2009.

Tarcisio Crocomo
Secretário de Saúde

Marcia Helena Valério Alacon
Secretária de Gestão de Pessoas

ANEXO 1 - CARGO, REGIONAL, UNIDADE DE SAÚDE (LOTAÇÃO), CÓDIGO DE ÁREA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

A. CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REGIONAL

UNIDADE DE SAÚDE (LOTAÇÃO)

CÓDIGO DE ÁREA

VAGAS

CARGA HORÁRIA *

REMUNERAÇÃO (EM R$)

Aventureiro

EACS Parque Joinville

0306

RT

220h/m

670,74

Aventureiro

ESF Aventureiro II

0301

RT

220h/m

670,74

Aventureiro

ESF Cubatão

0304

RT

220h/m

670,74

Aventureiro

UBS Aventureiro I

0000

RT

220h/m

670,74

Centro

EACS São Marcos

0606

RT

220h/m

670,74

Centro

ESF Nova Brasília

0602

RT

220h/m

670,74

Comasa

ESF CAIC (Espinheiros)

0802

RT

220h/m

670,74

Comasa

ESF Da Ilha

0803

RT

220h/m

670,74

Comasa

ESF Dom Gregório

0805

RT

220h/m

670,74

Comasa

ESF Roraima

0804

RT

220h/m

670,74

Comasa

UBS Comasa

0000

RT

220h/m

670,74

Comasa

UBS Jardim Iririú

0000

RT

220h/m

670,74

Costa e Silva

EACS Bom Retiro

0407

RT

220h/m

670,74

Costa e Silva

EACS Sede Costa e Silva

0409

RT

220h/m

670,74

Costa e Silva

ESF Jardim Paraíso VI

0000

RT

220h/m

670,74

Floresta

ESF Boehmerwaldt I

0503

RT

220h/m

670,74

Floresta

ESF Boehmerwaldt II

0505

RT

220h/m

670,74

Floresta

ESF Km 4

0509

RT

220h/m

670,74

Floresta

UBS Floresta

0000

RT

220h/m

670,74

Pirabeiraba

EACS Sede Pirabeiraba

0104

3

220h/m

670,74

Pirabeiraba

ESF Canela

0103

RT

220h/m

670,74

Pirabeiraba

ESF Rio da Prata

0102

1

220h/m

670,74

Vila Nova

EACS Glória

0203

RT

220h/m

670,74

Vila Nova

EACS Sede Vila Nova

0204

RT

220h/m

670,74

Vila Nova

ESF Anaburgo

0202

1

220h/m

670,74

Vila Nova

ESF Vila Nova Rural

0201

1

220h/m

670,74

Legenda:

- RT: Reserva Técnica

- EACS: Estratégia Agentes Comunitários de Saúde

- ESF: Estratégia Saúde da Família

- UBS: Unidade Básica de Saúde

- CAIC: Centro de Atendimento Integral à Criança Adolescente

Observações:

1) 220 horas/mês, distribuídas em 8(oito) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais, ressalvadas as ausências legais justificadas, conforme preceitua a Lei Complementar nº 247/2007 de 22 de outubro de 2007;

2) As 40(quarenta) horas semanais poderão cumprir cronograma de segunda-feira a sábado, conforme escala de trabalho definida pela Secretaria da Saúde;

3) As unidades de saúde cujo código de área estão informados como "0000" são unidades novas.

ANEXO 2 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O cargo é responsável por atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e tem como atribuição desenvolver e/ou executar, sob supervisão e orientação, atividades auxiliares em ações de educação em saúde, dentro da atenção primária com ênfase na prevenção de doenças, na vigilância e na promoção da saúde, dentro de sua área de abrangência, realizar mapeamento de sua área, cadastrar as famílias e manter o cadastro atualizado, identificar áreas de riscos e, indivíduos e famílias em situação de risco, participar de programas de treinamento da área de atuação, executar outras atividades de interesse da área, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e previstas em normas internas e citadas na Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Pré-requisto: Ensino Fundamental Completo; residir na área de atuação da equipe de saúde, ou, unidade de saúde onde está cadastrado, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado; andar de bicicleta; possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "A"*.

* A Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "A" é exigida somente para os candidatos que residem em Zona Rural (observação abaixo). A Secretaria de Saúde fornece o veículo motorizado para auxiliar nas atividades de visita domiciliar.

Observação: As Unidades de Saúde que constituem a Zona Rural:

REGIONAL

UNIDADE DE SAÚDE

CÓDIGO DE ÁREA

Aventureiro

ESF Cubatão

0304

Centro

EACS São Marcos

0606

Centro

ESF Nova Brasília

0602

Pirabeiraba

EACS Sede Pirabeiraba

0104

Pirabeiraba

ESF Canela

0103

Pirabeiraba

ESF Rio da Prata

0102

Vila Nova

EACS Vila Nova

0204

Vila Nova

ESF Anaburgo

0202

Vila Nova

ESF Vila Nova Rural

0201

ANEXO 3 - PROVAS E PROGRAMAS

CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Prova objetiva - 30 Questões - O cargo de Agente Comunitário de Saúde terá a prova objetiva com 30 ( trinta) questões, a partir dos seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTO GERAIS: 10 QUESTÕES, COM O SEGUINTE PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES:

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1° grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: Raciocínio Lógico.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES

Processo saúde e doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Conhecimentos em Vigilância em Saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Participação e mobilização social. Conhecimentos gerais sobre Saneamento básico. Conhecimentos gerais sobre hábitos de higiene e alimentação saudável. Amamentação. Noções de ética e cidadania. Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990. Lei Federal n° 8.142 de 28/12/1990. Lei Federal n° 11.350 de 05/10/2006. Ministério da Saúde - Portaria MS/GM n° 648 de 28 de março de 2006. Estatuto do idoso. Estatuto da criança e do adolescente. Situações do Agente Comunitário de Saúde frente às visitas domiciliares freqüentes.