Prefeitura de Mauá - SP

Notícia:   100 vagas para Guarda Municipal da Prefeitura de Mauá - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2008

O Município de Mauá, através da Secretaria Municipal de Administração e Modernização Administrativa - SMAMA comunica a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento efetivo de vagas em seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Mauá e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Taxa de Inscrição: R$ 25,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Salário
R$

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2ª CLASSE (MASCULINO)

80

1.066,28

Ensino Médio Completo com CNH "A" ou "B"

40 h

25,00

002

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2ª CLASSE (FEMININO)

20

1.066,28

Ensino Médio Completo com CNH "A" ou "B"

40 h

25,00

2. Vencimento Mensal de R$ 1066,28 (um mil e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) e benefícios como abono salarial, bônus mérito, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e regime especial pelo exercício da função.

3. Vagas criadas pela Lei Complementar Municipal n° 04/2005, com alterações da Lei Complementar nº. de 10/2007 100 (cem) vagas a serem providas por Concurso Público.

4. O Município de Mauá reserva-se no direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

5. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência em virtude das atribuições do cargo e com amparo do artigo 38, Inciso II do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, 24/10/1989.

6. Serão inicialmente convocados 100 (cem) candidatos aprovados na 1ª etapa do Concurso Público, sendo 80 (oitenta) do sexo masculino e 20 (vinte) do sexo feminino, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por sexo, para ingressarem no Curso Intensivo de Formação e Capacitação Física (2ª Etapa), na condição de Guarda Aluno, previsto na Lei Municipal que criou o cargo.

7. Em convocações futuras, serão respeitados em termos percentuais os quantitativos fixados neste subitem.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 07 a 14 de junho de 2008, de segunda a sábado nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Comunitária
Avenida Dom José Gaspar, 1.254 - Vila Assis - Mauá - SP.

Dia: 07/06/2008

Horário: 08:30 às 12:00 h

Dias: 09, 10, 11, 12 e 13/06/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

Dia: 14/06/2008

Horário: 08:30 às 12:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) e máxima de 40 (quarenta) anos completos até a data de inscrição;

c) Ter a altura mínima de 1,60m (feminino) e 1,65m (masculino);

d) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

f) Possuir Ensino Médio completo ou equivalente (antigo 2º Grau);

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público, a penalidade de demissão;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Estar habilitado para condução de veículo, no mínimo, na categoria "A e B";

j) Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.

5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no subitem anterior. No entanto, o candidato que não as satisfaça, no ato da matrícula no Curso Intensivo de Formação e Capacitação Física, previsto na Lei Municipal que criou o cargo, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente excluído do concurso.

6. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

6.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

6.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

6.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

6.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

6.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

6.7. Após 3 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

6.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

6.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

7. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento;

10. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela Prefeitura do Município de Mauá em jornal local (coluna do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Mauá) e nos sites www.maua.sp.gov.br e www.mouramelo.com.br e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Comunitária. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

11. Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ. Mauá, 05 de junho de 2008.

REGINALDO S. DALÓIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA COMUNITÁRIA