PRÓ-SAÚDE - Serviço Social de Saúde - AC

Notícia:   100 vagas de nível Fundamental no Serviço Social de Saúde - Pró-Saúde - AC

PRÓ-SAÚDE - SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA N° 058/2010

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

O Serviço Social de Saúde - Pró Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como, as normas contidas no presente Edital e seus anexos, e considerando o Art. 1° e 2°, item III, do Decreto N° 1.812 de 15 de outubro de 2010 da Prefeitura Municipal de Rio Branco, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGO TEMPORÁRIO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA EMPRESA PRIVADA DENOMINADA SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE - PRÓ-SAÚDE, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de 100 (cem) vagas para emprego temporário de nível fundamental completo, conforme discriminado no item 2 e Anexo I deste Edital.

1.3. O Processo Seletivo será realizado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre.

1.3.1 O prazo de validade do processo seletivo será de 04 (quatro) meses, contados da data da publicação de seu resultado final pela FUNDAPE, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério de ato expresso do Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre.

1.4. O emprego, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e número de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. O valor da taxa de inscrição é o constante do item 3.3.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no emprego dar-se-á, de acordo a necessidade do SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE­PRÓ-SAÚDE, a partir da publicação do resultado final do certame, mediante a aprovação no Processo Seletivo e em ordem decrescente até alcançar o número de vagas deste Edital, em convocação por ato do Superintendente daquele órgão, submetendo-se ao Regime Celetista.

1.7. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de número de vagas existentes para o emprego descrito neste Edital, para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão, de acordo com o Decreto n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e demais normas pertinentes.

2. DO EMPREGO

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E

EMPREGO 01: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - (AVS)

REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de nível fundamental completo (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar borrifação intra - domiciliar, focal, perifocal e espacial, de acordo com indicação da entomologia e epidemiologia, e obedecendo aos ciclos estabelecidos; fazer revisão semanal nos equipamentos, através da calibração e aferição de bombas; solicitar da entomologia realização de prova biológica de parede; acompanhar dados epidemiológicos das áreas trabalhadas; fazer tratamento supervisionado nos pacientes que apresentem resistência; fazer coleta de lâminas para exame; fazer notificação epidemiológica; fazer acompanhamento de LVC; encaminhar para assistência ambulatorial e ou hospitalar pacientes que necessitem de atenção especial; orientar para o início do tratamento nos pacientes nas primeira 24 horas de diagnóstico; fazer educação em saúde e mobilização junto à comunidade; realizar vistoria (intra e peridomiciliar) e pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos; realizar eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua área; registrar corretamente as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; orientar a população através da prática de educação em saúde, repassando informações à comunidade sobre a doença e instruindo sobre os métodos de evitar a proliferação do vetor; orientar quanto ao não abandono do tratamento; acompanhar pacientes após o tratamento, identificando uma possível ocorrência de recidiva; colaboração quanto ao fechamento dos casos tratados/curados; conhecimento e domínio, principalmente no que se refere à correta manipulação e dosagem de inseticidas; técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal); uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); disponibilidade para viagens, disponibilidade para atuar em área urbana e rural e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) + gratificação de produtividade de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) + auxílio alimentação para atividades da zona rural de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. O requerimento de inscrição e o modelo de curriculum vitae estarão disponíveis no site www.fundape.org/processoseletivocurricular, no período de 01 a 09 de novembro de 2010.

3.1.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, fazer o pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, fazer a entrega do requerimento de inscrição, curriculum vitae, juntamente com a documentação necessária e comprobatória diretamente na FUNDAPE, local descrito no item 3.1.3, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no período descrito no item 3.1 deste Edital.

3.1.3 Do local da entrega dos documentos

Endereço

FUNDAPE, Campus Universitário - UFAC, BR 364, Km 04 - Distrito Industrial,

CEP 69.915-900, Rio Branco - Acre.

3.1.4 Não será admitida juntada ou substituição de qualquer documento exigido no item 3.1.2, após a entrega ou envio do requerimento de inscrição à FUNDAPE.

3.1.5 Serão indeferidos os pedidos de inscrição dos candidatos que deixarem de preencher corretamente o requerimento de inscrição e não apresentarem cópia dos seguintes documentos: documento oficial de identificação, CPF , curriculum vitae comprovado, e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.6 O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do emprego, que serão exigidos por ocasião da contratação, em caso de convocação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal; b) estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os comprovantes da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral; c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego, bem como, não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício; f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste Edital: diploma de conclusão de curso de nível fundamental completo (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação; g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal; h) não registrar antecedentes criminais; i) preencher e comprovar todos os Requisitos Mínimos para contratação na vaga de emprego exigidos neste Edital; j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, de acordo com a legislação; k) cumprir as determinações deste Edital; l) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

3.1.8 A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.2.1 É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% do total de número de vagas do emprego conforme especificado no item 1.7 do presente Edital.

3.2.2 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do emprego em provimento.

3.2.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto 3.298/99.

3.2.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, assinalando o local apropriado para esta informação. Deverá entregar na FUNDAPE, uma cópia do Requerimento de Inscrição e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência. Este Laudo Médico será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer ao número de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.2.5 Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.2.6 As pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.7 Não havendo candidatos aprovados para o número de vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiências, com estrita observância da ordem classificatória.

3.2.8 Os candidatos portadores de deficiências aprovados no Processo Seletivo serão convocados para assinatura de contrato do emprego na estrita observância da lista de classificação específica, em ordem decrescente de pontuação (conforme item 09).

3.3. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.3.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para o emprego.

3.3.2 Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados e, em seguida, enviar seu requerimento de Inscrição VIA INTERNET. São da inteira responsabilidade do candidato as informações de seus dados cadastrais, informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei. Ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

3.3.3 Após o envio do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, com código de barras, que deverá ser pago à vista (vide data de pagamento no item 3.1.1) em qualquer agência bancária ou congêneres com serviços de compensação bancária nacional, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos bancários;

3.3.4 A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e envio do requerimento de inscrição e a confirmação, pelo agente recebedor, do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto.

3.3.5 A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago dentro do período previsto.

3.3.6 A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência correta e completa de dados; a confirmação da efetiva transferência de dados do Requerimento de Inscrição se dá pela impressão completa e correta do boleto bancário para pagamento.

3.3.7 Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do Requerimento de Inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial, do agente recebedor).

3.3.8 Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.4 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.4.1 Será cobrada taxa de inscrição conforme o valor especificado abaixo, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame:

a) R$ 10,00 (dez reais).

3.4.2 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nos documentos.

3.4.3 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar à FUNDAPE a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo Para Provimento de Vagas em Emprego Nível Fundamental Completo do Quadro de Pessoal do Serviço Social da Saúde - Pró-Saúde.

3.4.4 As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período de 01 a 05 de novembro de 2010, de 8h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, horário local do Estado do Acre, através de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, quando deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato e o questionário socioeconômico do mesmo.

3.4.5 Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada ao mesmo a documentação comprobatória, e entregue na sede da FUNDAPE, conforme item 3.13 do Edital.

3.4.6 Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

3.4.7 Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho) e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o emprego a que concorre (fotocópia); Última conta de água (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto, se houver, (fotocópia);

Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda.

3.4.8 Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios exigidos no item 3.4.7).

b) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

3.4.9 Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade por qualquer membro que componha a renda familiar.

3.4.10 Não será aceita a documentação entregue fora do local previsto neste Edital.

3.4.11 Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos após a entrega do requerimento de isenção.

3.4.12 Dos critérios de avaliação:

A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita da seguinte forma:

1) Análise da documentação apresentada; 2)Visita ao domicílio do pleiteante, à critério da FUNDAPE, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.4.13 A FUNDAPE divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 96 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

3.4.14 Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no processo seletivo. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetivar sua inscrição, dentro do período estabelecido no item 3.1.1, mediante o respectivo pagamento da taxa de inscrição.

3.4.15 Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.4.16 Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora de Processo seletivo anulará a concessão de isenção da taxa.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

4.1 O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas e constará dos seguintes procedimentos: avaliação curricular e curso teórico prático preparatório, com verificação de aproveitamento e com regulamento próprio.

4.1.1 Os candidatos serão selecionados, por ordem decrescente, de acordo com a pontuação atribuída à avaliação curricular, conforme os critérios estabelecidos no item 5.1.1 deste Edital e o aproveitamento verificado no curso teórico prático preparatório.

5. NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será definida pela soma da pontuação da Avaliação Curricular, por ordem decrescente de pontuação, conforme definidos no item 5.1.1:

5.1.1 - DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

A pontuação será atribuída de acordo com o quadro abaixo:

Nº.

Especificação

Pontuação Máxima

01

Diploma de conclusão do ensino fundamental

10

02

Participação em palestras, treinamentos e cursos na área

15

03

Experiência na atividade de Agente de Vigilância em Saúde

20

TOTAL

45

Os itens listados no quadro acima serão pontuados de acordo com os critérios definidos abaixo, obedecidos os limites máximos para cada item:

5.1.1.1 Para o item 01, serão atribuídos 10 pontos;

5.1.1.2 Para o item 02, serão atribuídos 05 pontos por evento, com carga horária mínima de 16 horas, até o limite de pontuação máxima;

5.1.1.3 Para o item 03, será atribuído 01 (um) ponto para cada ano trabalhado e comprovado por meio de declaração do órgão, no caso da administração pública, e através de contrato de trabalho registrado na CTPS, para iniciativa privada até o limite da pontuação máxima.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

6.2. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.3. Não for aprovado no exame de sanidade física e mental (exame admissional). Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do emprego.

6.4. Não preencher qualquer um dos Requisitos mínimos previstos no presente Edital para contratação no Emprego;

7. DO RECURSO

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado no site da FUNDAPE, em petição dirigida ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no mesmo endereço e horário disponibilizado para as inscrições.

7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.3 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, emprego a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

CONCURSO: PROCESSO SELETIVO POR ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE, PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA EMPRESA PRIVADA DENOMINADA SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE - PRÓ-SAÚDE

Número de Inscrição:

Nome:

Emprego:

Questionamento:

Data:

Assinatura:

7.6. O recurso deverá:

a) possuir argumentação lógica e consistente;

b) ser interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

c) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. A Comissão Organizadora do Processo seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais na esfera da referida Comissão.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será em ordem decrescente da pontuação total alcançada na avaliação do curriculum vitae.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação:

8.3.1. Os critérios de desempate neste Processo Seletivo serão sucessivamente: a) maior tempo de experiência profissional na área; b) maior titulação na área concorrida; c) maior idade.

8.4. Serão considerados APROVADOS no processo seletivo os candidatos que obtiverem a maior classificação final, de acordo com o item 8.2, no limite do número de vagas oferecidas neste Edital.

8.5. A Comissão Organizadora de Concursos publicará os resultados da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos do Serviço Social de Saúde - Pró-Saúde e no site www.fundape.org/processoseletivocurricular, e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas a eles reservadas será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o número de vagas deste Edital para contratação de acordo com a necessidade do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

9.2. O preenchimento de novas vagas para os empregos previstos neste Edital obedecerá ao prazo de vigência deste e à ordem de classificação dos candidatos.

9.3. Após a publicação da convocação dos aprovados, conforme item 9.1., estes deverão se apresentar na Secretaria do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde, no prazo de 48 horas para fins de sua contratação.

9.4. Somente poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que também apresentar aprovação no exame de sanidade física e mental (exame admissional). No caso de portadores de deficiências, o candidato deverá também ser aprovado na perícia médica de verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o desempenho das atribuições do emprego a que concorreu (Item 6.3).

9.5. Após a assinatura do contrato o empregado terá até 48 horas para se apresentar ao seu Chefe Imediato. Caso isso não ocorra será convocado o próximo candidato classificado, conforme item 9.1.

9.6. A contratação para o emprego de que trata este Edital ocorrerá na forma do regime celetista, da Lei Nº 2.031, de 26 de novembro de 2008.

9.7. A contratação para o emprego de que trata este Edital será pelo período de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante a FUNDAPE, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Secretaria da FUNDAPE, com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a lista de aprovados publicada no Diário Oficial do Estado.

10.5. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.6. A FUNDAPE não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através das publicações efetuadas nos meios de comunicação previstos neste Edital.

10.8. Os casos omissos até a publicação da lista de classificados e aprovados do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.9. A FUNDAPE não terá responsabilidade sobre a contratação de pessoal cabendo esta ao Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

10.10. O prazo de validade do processo seletivo será de 04 (quatro) meses, contados da data da publicação de seu resultado, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério de ato expresso do Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

Rio Branco/AC, 29 de Outubro de 2010.

Sérgio Roberto Gomes de Souza
Superintendente do PRÓ-SAÚDE