Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   10 vagas para Professores e Motoristas na Prefeitura de Nova Xavantina - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº .1.600, de 22 de agosto de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Público com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Educação do município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público realizar-se-á sob a responsabilidade de Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 5.119 de 16 de novembro de 2011, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1. Encontram-se abertas as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Público para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva para os cargos, conforme atribuições descritas no ANEXO I, que deverão ser lotados na Prefeitura Municipal de Nova Xavantina- MT, abaixo relacionados:

QUADRO I:

Cargo

Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

Vencimento Inicial - R$

C/H(1) sem.

Exigências para o cargo

Professor (Zona Urbana/Rural)

03

01

04 + CR

R$ 784,00

24

Magistério, Normal Superior, Pedagogia

Professor (6º ao 9º ano -Zona Rural)

02

-

02 + CR

R$ 784,00

24

Licenciatura (em qualquer área)

Motorista

04

-

04 + CR

Salário Mínimo

40

Ens. Fundamental Completo e CNH Categoria D

1 - Carga Horária Semanal

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Público para contratação temporária de excepcional interesse público de Provas e de Títulos será regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva de profissionais da educação, para a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, conforme Item 1.1 deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e de prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva.

2.4. Será aceita a comprovação de Títulos de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no Quadro II, em caráter classificatório.

2.4.1. Será considerado apenas a maior titulação e/ou habilitação específica na área exigida, conforme especificado.

2.4.2. Não serão considerados para efeito de pontuação, os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para os cargos específicos.

QUADRO II

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

Doutorado

Mestrado

Especialização

8,0

7,0

6,0

GRADUAÇÃO

Pedagogia

Normal Superior - 3 Anos

Licenciatura em outras áreas - Plena

Licenciatura em outras áreas - Curta

Normal Superior ou Pedagogia - Cursando
(mínimo 50% curso concluído)

Outra Formação Superior - Bacharelado

5,0

4,0

3,0

2,0

1,5

1,0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados devidamente registrados, somando até 200 horas a partir de 2009.

Somatória da carga horária dos certificados dividida por 40 = total de pontos.

2.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo III deste Edital.

2.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posterior junto à comissão do Processo Seletivo Público.

2.7. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo IV deste Edital e deverá ser protocolada junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público até o dia 31 de janeiro de 2012, em via original e mediante comprovação de entrega.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. Brasil Central, nº 204 - Centro do Setor Xavantina - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

3.2. O período de inscrição será no período de 18 a 31 de janeiro de 2012, no horário das 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min (horário Local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º,do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3.1. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição - Anexo V deste Edital de Processo Seletivo Público.

3.3.1.2. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.3. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Protocolo de Inscrição, conforme ANEXO VI.

3.3.1.4. Apresentar original e 01 (uma) cópia autenticada dos títulos no ato da inscrição.

3.3.1.5. Para o cargo de Motorista, cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.

3.3.1.5. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via email.

3.3.1.7. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.8. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.9. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da mesma.

3.3.1.10 O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - PNE

4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e serão proporcionais à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao Art. 11 da Lei nº 1.000, de 16 de dezembro de 2002.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.2. O cálculo citado no item 4.1.1 deste edital será considerado para a primeira casa decimal, arredondada para o inteiro acima, se o algarismo da primeira casa decimal for superior a cinco e para baixo se igual ou inferior a cinco.

4.1.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

b) entregar no ato da inscrição o laudo médico original, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecida cópia para uso posteriormente.

4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição ou por escrito a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público até 31 de janeiro de 2012.

4.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem "b" impedirá o candidato de concorrer à vaga como portador de necessidades especiais.

4.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de portadores de necessidades especiais será divulgada juntamente com a Homologação das demais Inscrições através do Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

4.3.1. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de dois dias para interpor recurso.

4.3.2 - O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 4.3.1, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Público, será convocado a submeter-se a perícia médica do município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

4.6. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

4.7. A não observância do disposto no subitem 4.6 e/ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

4.9. As vagas definidas no Quadro I que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.10. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o limite de vagas abertas.

4.10.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o que segue descrito abaixo:

5.2. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data de 12 de fevereiro de 2012, das 08h00min horas às 12h00min horas (horário local).

5.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 07 de fevereiro de 2012, através do Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. A análise de títulos obedecerá os critérios previstos no item 7 deste Edital de Processo Seletivo Público.

5.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. Ensino Fundamental;

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos

10

2,5

6.2. Nível Médio e Nível Superior.

6.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

05

2,5

Conhecimentos Gerais

05

2,5

Conhecimentos Específicos do cargo

20

2,5

6.2.1.1. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no Anexo II deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

6.2.1.2. No cartão de resposta haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.2.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

6.2.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acerto nesta fase da prova será automaticamente desclassificado.

6.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer área de conhecimento aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento), estará desclassificado do Processo Seletivo Público.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Receberá bônus por Títulos de Pós-Graduação o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva, conforme item 2.3 deste Edital.

7.2. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição receberá nota zero na prova de títulos.

7.3. Somente será aceito Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico escolar fornecido pela Instituição de Ensino.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:

9.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido;

9.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

9.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

10. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1. A nota final no Processo Seletivo Público será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

10.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 09 deste edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis a contar do dia da divulgação dos atos.

11.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no Anexo VII.

11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

11.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

11.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

11.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via email ou ainda intempestiva.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Público no endereço - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Av. Brasil Central, nº 204 - Centro do Setor Xavantina - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. A contratação temporária de caráter Excepcional e de Interesse Público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Público, e a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado.

12.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

12.2 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

12.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial - Contratual Administrativo estabelecido no Art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

12.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Divisão de Recursos Humanos através do Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e do site www.novaxavantina.mt.gov.br.

12.4. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.2. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

12.4.3. 02 (duas) cópias e o original do título eleitoral e do comprovante de votação na última eleição;

12.4.4. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.5. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.6. Certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

12.4.7. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.8. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.9. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

12.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

12.4.11. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.4.12. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.4.13. Para o cargo de motorista, cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

12.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo público.

12.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Educação.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Público.

13.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

13.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

13.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

13.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da convocação.

13.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

13.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

13.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo público.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e de documento oficial com foto.

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos oficias: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

14.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que durante a realização das provas não atender os itens 14.15 e 14.16 e:

14.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

14.18.2. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

14.18.3. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

14.18.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de (1) um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração.

14.23. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Diário Oficial do Estado, Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

14.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, por meio de requerimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.25 - O cronograma dos Trabalhos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público que trata este Edital, encontra-se em conformidade com o ANEXO VIII.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

14.27. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 17 de janeiro de 2012

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

MOTORISTA

Dirigir veículos de acordo com a habilitação exigida, transportando pessoas a locais determinados, observando a ordem de serviço; manter o veículo em condições de uso, verificando combustível, comunicando a necessidade de consertos, reparos e outros, visando à manutenção e segurança; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e usar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor providências imediatas para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; realizar outras atividades pertinentes ao cargo, conforme orientação da chefia imediata; realizar outras atribuições correlatas.

PROFESSORES

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico; Desenvolver regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefas de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Transito Brasileiro; Primeiros Socorros.

ENSINO MÉDIO e SUPERIOR

PORTUGUÊS

Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica; A função do "que" e do "se"; Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia (regular e irregular); Divisão silábica (no texto); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; transformações; problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional; Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro, Mato Grosso e sua História, e Aspectos geográficos, localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR

Didática; prática pedagógica; psicologia da educação; legislação educacional.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição:De 18 a 31 de janeiro de 2012.
Homologação das Inscrições:01 de fevereiro de 2012.
Prazo para recurso contra a homologação das inscrições:02 e 03 de fevereiro de 2012.
Homologação Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas:07 de fevereiro de 2012.
Aplicação das Provas objetivas:12 de fevereiro de 2012.
Divulgação do gabarito preliminar:12 de fevereiro de 2012.
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar:13 e 14 de fevereiro de 2012.
Divulgação do gabarito Oficial:15 de fevereiro de 2012.
Resultado Final do Processo Seletivo Público:20 de fevereiro de 2012.