Prefeitura de Rifaina - SP

Notícia:   10 vagas para Guarda Municipal são oferecidas pela Prefeitura de Rifaina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ 45.318.995/0001-71

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da DIPALLIS ASSESSORIA CONTÁBIL E CURSOS LTDA., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 36/2012 e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL, para efetuar contratação para prover os cargos públicos efetivos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rifaina (Lei 747 de 15 de junho de 1992) vagos abaixo descritos e formação de cadastro reserva durante o período de validade do concurso público descrito neste edital, em conformidade com as Leis Municipais 1511/11 e 1523/12.

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS:

1.1 - As funções, as vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGONÚMERO DE VAGASVENCIMENTOSCARGA HORÁRIA / SEMANALPRÉ-REQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO
GUARDA MUNICIPAL08 - SEXO MASCULINO
02- SEXO FEMININO
R$ 848,0044 HORASEnsino Fundamental e Exame de Sanidade Física e MentalR$ 30,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 05 a 16 de março de 2012 (DIAS ÚTEIS), no horário do expediente: das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Prefeitura Municipal de Rifaina, sito na Rua Barão de Rifaina, nº 251 - Centro - Rifaina - SP.

2.1.2 - Não serão aceitas inscrições pelos correios, fax-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2 - São requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade no mínimo 18 (dezoito) anos;

2.2.3 - Ter estatura mínima de 1,60 cm (um metro e sessenta centímetros);

2.2.4 - Estar em gozo dos direitos políticos;

2.2.5 - Estar quite com as obrigações militares;

2.2.6 - Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental;

2.2.7 - Habilitar-se previamente em concurso público;

2.2.8 - Apresentar folha corrida e atestado de bons antecedentes fornecido pela Secretaria da Segurança Publica do Estado de São Paulo;

2.2.9 - Ter concluído o ensino fundamental;

2.2.10 - Possuir habilitação de motorista, no mínimo na categoria "B".

2.2.11 - Conhecer e estar de acordo com as exigências deste edital.

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a - 02 (duas) vias da Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras, com a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição (anexar recibo original);

b - Fotocópias legíveis frente e verso da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

2.4 - Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a Taxa de Inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no prazo fixado neste edital.

2.5 - Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou ao cargo escolhido, seja qual for o motivo alegado;

2.6 - A devolução do emolumento de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução será da Prefeitura Municipal de Rifaina;

2.7 - Declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

2.8 - A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.

2.9 - O processo de inscrição ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, a saber:

2.9.1 A primeira etapa consiste em:

- Efetuar a retirada da Guia de Recolhimento e efetuar o pagamento da referida guia no valor da Taxa de Inscrição do cargo que deseja concorrer, com comprovação de autenticação do caixa do Banco:

2.9.2 A segunda etapa consiste em:

- Apresentação do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição na Prefeitura Municipal de Rifaina até o último dia do prazo de inscrições acompanhada da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, e de cópia reprografada legível da Cédula de Identidade (RG) e do CPF:

2.9.3 - ATENÇÃO: deverá ser entregue no momento da inscrição o comprovante de pagamento ORIGINAL.

2.9.4 - Não será aceito em hipótese alguma:

- cópia do comprovante de pagamento;

-comprovante de pagamento rasurado, rasgado ou que dificulte a sua verificação de autenticidade;

2.10 - A homologação e os possíveis indeferimentos de inscrições serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Jornal Diário da Franca e no site www.dipallis.com.br.

2.11 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, para, querendo, recorrer da decisão, em recurso protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Rifaina, dirigido à DIPALLIS ASSESSORIA CONTÁBIL E CURSOS LTDA, devidamente fundamentado.

2.12 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga;

2.13 - O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a entrega de todos os documentos exigidos e todas as condições atendidas.

2.14 - O candidato deverá guardar consigo uma via da ficha de inscrição, no qual deverá apresentar no dia da aplicação da prova objetiva como comprovante de inscrição.

2.15 - O candidato deve se manter atento as publicações de todos os atos deste concurso público que serão efetuadas no Jornal Diário da Franca e no site www.dipallis.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura de Rifaina.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei n° 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1° e 2° do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

3.2.1 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, dotar-se-á o seguinte procedimento:

3.2.2 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.2.3 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.

3.3 - Não se aplica o disposto nos subitens acima nos casos de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.5 - O candidato deverá enviar por Sedex, para a empresa DIPALLIS ASSESSORIA CONTÁBIL E CURSOS LTDA, localizada na Rua Cinco de Julho, 382, Bairro: Estação, Franca, CEP: 14405-211, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Indicar o município para o qual se inscreveu;

c) Solicitação de prova especial, se necessário;

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.7 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.8 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.10 - No momento da nomeação ou contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas de convocação. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.13 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.14 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público constará das seguintes fases e provas:

FASES E TIPOS DE PROVASCARÁTER AVALIATIVO
1ª FaseProva Objetiva (testes de múltipla escolha)Para todos os candidatos inscritosClassificatório/Eliminatório
2ª FaseAvaliação FísicaPara todos os candidatos classificados na 1ª faseEliminatório
3ª FaseExame PsicológicoPara os candidatos aprovados na 1ª e 2ª fases.Eliminatório

4.2 - DA 1ª FASE: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada em local e horário a serem estabelecidos pelo Edital de Inscritos e de Divulgação do (s) Local (is) e Horário.

4.2.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de prova no endereço eletrônico http://www.dipallis.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rifaina e no Jornal Diário da Franca.

4.2.3- O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela DIPALLIS ASSESSORIA CONTÁBIL E CURSOS LTDA.

4.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, do protocolo de inscrição e de um dos seguintes documentos no original:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.2.5 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 02 (duas) horas.

4.2.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

4.2.7 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos, e será composta com 30 (trinta) questões sobre Conhecimentos Objetivos envolvendo: Língua Portuguesa - 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões e Atualidades 10 (dez) questões, valendo 3,0 (três) pontos por questão, conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "45" (quarenta e cinco pontos).

4.2.8 - O candidato que não atingir a pontuação mínima de 45 (quarenta e cinco) pontos na prova objetiva será excluído do concurso.

4.2.9 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.2.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala.

4.2.11 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas.

4.2.12 - O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

4.2.13 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinaladas.

4.2.14 - Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a Empresa Contratada não fornecerá exemplares do caderno de questões aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.3 - DA 2ª FASE: CAPACITAÇÃO FÍSICA

4.3.1 - A segunda fase do Concurso Público consistirá na aplicação de prova de avaliação física para todos os candidatos classificados e aprovados na prova objetiva. A prova de Avaliação Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

4.3.2 - As provas de Avaliação Física serão realizadas na cidade de Rifaina-SP, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para Prova de Avaliação Física, a ser publicado no Jornal Diário da Franca, no site www.dipallis.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

4.3.3 - Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o local e data de prova.

4.3.4 - Ao candidato só será permitida a participação nas provas nas respectivas datas, horários e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 4.3.2, não sendo permitida em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

4.3.5 - Para a realização da prova de Avaliação Física serão convocados os candidatos, aprovados nas provas objetivas, obedecendo a ordem de classificação.

4.3.6 - A prova consistirá na realização de Testes de Aptidão Física, especificados na tabela de Avaliação Física constantes deste edital.

4.3.7 - Os candidatos deverão portar no momento de realização dos Testes de Aptidão Física, Atestado Médico específico em ORIGINAL, COM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS ESFORÇOS FÍSICOS EXIGIDOS, CONFORME ESPECIFICADO NA TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA DESTE EDITAL.

4.3.8 - O Atestado Médico deverá, obrigatoriamente:

4.3.8.1 - Ser emitido com data não superior a quinze dias anteriores à data de aplicação dos testes de aptidão física;

4.3.8.2 - Ser claro e descritivo, informando que o candidato goza de plena condições de saúde para realizar todos os testes especificados na Tabela de Avaliação Física;

4.3.8.3 - Conter nome completo e RG do candidato;

4.3.8.4 - Conter nome legível, carimbo e número do CRM do médico responsável, bem como data de emissão.

4.3.9 - A não apresentação do atestado médico, estritamente condizente com o item 4.3.8 e suas alíneas, acarretará na impossibilidade de realização do Teste de Aptidão Física, ficando o candidato eliminado do concurso público.

4.3.10 - O candidato que estiver impossibilitado de realizar os Testes de Aptidão Física, por motivos médicos, medicamentos ou por qualquer outro fator impeditivo, não poderá realizá-lo em outra data, estando, portanto eliminado do Concurso Público.

4.3.11 - Para realização dos testes de aptidão física, os candidatos, obrigatoriamente, deverão estar devidamente trajados com roupas usadas para práticas esportivas, ou seja, calça ou calção de ginástica, camiseta, meias esportivas e tênis.

4.3.12 - O candidato que não estiver devidamente trajado, não poderá realizar os testes de aptidão física, estando, portanto eliminado do concurso público.

4.3.13 - Caberá a banca examinadora, responsável pela aplicação dos testes de aptidão física, a verificação e aceitação dos atestados médicos, bem como os trajes usados pelos candidatos.

4.3.14 - A cada teste da Prova de Aptidão Física - PAF serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo os padrões mínimos das atividades estabelecidas na Tabela de Avaliação Física deste edital.

4.3.15 - A prova de Avaliação Física terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo sua nota na classificação do candidato.

4.3.16 - A nota final da Prova de Avaliação Física será igual a média aritmética simples das notas obtidas nos 03 (três) testes, aplicando-se a seguinte fórmula:

NPAF = (T1+T2+T3) / 3 onde:

NPAF = nota de avaliação física;

T1 = nota obtida no teste 1

T2 = nota obtida no teste 2

T3 = nota obtida no teste 3.

4.3.17 - Os testes de aptidão física serão aplicados e avaliados conforme as normas e critérios estabelecidos abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA - MASCULINA

TESTE 1A - Flexão Abdominal - 30 (trinta) segundos - Masculino

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas; a prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!"; o número de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') será o resultado; o cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!"; o repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do inicio do teste, entretanto o objetivo é tentar realizar o maior número de flexões possíveis em trinta segundos.

NUMERO DE FLEXÕES

PONTOS

De 0 a 10

Eliminado

De 11 a 15

60

De 16 a 20

70

De 21 a 25

80

De 26 a 30

90

Igual ou superior a 31

100

TESTE 2A - Flexão em Barra Horizontal Fixa - Masculino

O candidato se posicionará sob a barra horizontal fixa. Em seguida deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpos suspensos, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando "atenção já!", o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. O candidato deverá prosseguir executando repetições do exercício sem interrupções do movimento. O corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra. O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar ou quando a contagem de flexões e chegar a um total superior a exigida para a nota máxima.

NUMERO DE FLEXÕES

PONTOS

De 0 a 1

Eliminado

2

60

3

70

4

80

5

90

6

100

TESTE 3A - Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros - Masculino

O teste consiste em percorrer a distância de 2.400 metros no menor tempo possível. A prova é iniciada com o comando "atenção já!", acionando-se concomitante o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado. O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída.

Tempo (em minutos) gasto no percurso

Pontos

Igual ou superior a 13'01"

Eliminado

De 12'46" a 13'00"

68

De 12'31" a 12'45"

70

De 12'16" a 12'30"

72

De 12'01" a 12'15"

74

De 11'46" a 12'00"

76

De 11'31" a 11'45"

78

De 11'16" a 11'30"

80

De 11'01" a 11'15"82
De 10'46" a 11'00"84
De 10'31" a 10'45"86
De 10'16" a 10'30"88
De 10'01" a 10'15"90
De 9'46" a 10'00"92
De 9'31" a 9'45"94
De 9'16" a 9'30"96
De 9'01" a 9'15"98
Igual ou superior a 9'00"100

TABELA DE AVALIAÇÃO FÍSICA FEMININA

TESTE 1B - Flexão Abdominal - 30 (trinta) segundos - Feminino

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos: os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris: o avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas; a prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!"; o número de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') será o resultado; o cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!"; o repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto o objetivo é tentar realizar o maior número de flexões possíveis em trinta segundos.

NUMERO DE FLEXÕES

PONTOS

De 0 a 08

Eliminado

De 09 a 12

60

De 13 a 16

70

De 17 a 20

80

De 21 a 24

90

Igual ou superior a 25

100

TESTE 2B - Barra Horizontal Estática - Feminina

A candidata deverá sustentar o seu corpo estendido, pelas mãos em pronação, fixas em uma barra horizontal, com o braço fletido sobre o antebraço, mantendo o queixo acima da linha da barra, sem tocá-la e sem colocar os pés em contato com o chão, por um tempo determinado na tabela abaixo. Durante o exercício o corpo deverá ser mantido em equilíbrio e estático, só cabendo uma única tentativa para a prova. A candidata poderá ser auxiliada para tomar a posição inicial.

TEMPO (EM SEGUNDOS)

PONTOS

Igual ou inferior a 03"29

Eliminada

De 03"30 a 04"90

40

De 04"91 a 06"50

45

De 06"51 a 08"10

50

De 08"11 a 09"70

55

De 09"71 a 11"30

60

De 11"31 a 12"90

65

De 12"91 a 14"50

70

De 14"51 a 16"10

75

De 16"11 a 17"70

80

De 17"71 a 19"30

85

De 19"31 a 20"90

90

De 20"91 a 22"50

95

Igual ou superior a 22"51

100

TESTE 3B - Corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros - Feminina

O teste consiste em percorrer a distância de 2.400 metros no menor tempo possível. A prova é iniciada com o comando "atenção já!", acionando-se concomitante o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pela avaliada. O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída.

Tempo(em minutos) gasto no percurso

Pontos

Igual ou superior a 15'01"

Eliminada

De 14'46" a 15'00"

68

De 14'31" a 14'45"

70

De 14'16" a 14'30"

72

De 14'01" a 14'15"

74

De 13'46" a 14'00"

76

De 13'31" a 13'45"

78

De 13'16" a 13'30"

80

De 13'01" a 13'15"

82

De 12'46" a 13'00"

84

De 12'31" a 12'45"

86

De 12'16" a 12'30"

88

De 12'01" a 12'15"

90

De 11'46" a 12'00"

92

De 11'31" a 11'45"

94

De 11'16" a 11'30"

96

De 11'01" a 11'15"

98

Igual ou inferior na 9'00"

100

4.3.18 - Será considerado inapto, e portanto, eliminado do concurso público, o candidato que:

a - For eliminado em qualquer um dos testes de aptidão física;

b - Que não apresentar atestado médico;

c - Que não estiver trajado de acordo para a Avaliação Física;

d - Que não comparecer para realizar o teste físico.

4.3.19 - Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

4.3.20 - Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, a prova poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o seu adiamento para nova data, a ser oportunamente estipulada e divulgada.

4.3.21 - Para participação na Prova de Avaliação Física, o candidato convocado deverá apresentar-se ao local da prova com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início, portando documento de identidade original com foto, conforme item 4.2.4 e Atestado fornecido por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina que declare que o candidato está apto para a realização dos esforços físicos a serem praticados na Avaliação.

4.4 - 3ª FASE - EXAME PSICOLÓGICO

4.4.1 O exame psicológico, de caráter eliminatório, terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, as características psicológicas, a estrutura e a dinâmica da personalidade do candidato, verificando se o mesmo apresenta as características psicológicas avaliadas nas dimensões adequadas para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Rifaina.

4.4.2 - O Exame Psicológico será realizado sob a responsabilidade de profissional credenciado pelo Conselho Regional de Psicologia, profissional do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Rifaina, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de Convocação publicado no Jornal Diário da Franca, no site: www.dipallis.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rifaina.

4.4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, conforme o item 4.2.4 deste edital.

4.4.4 - O Exame Psicológico terá caráter eliminatório, não interferindo na classificação do candidato. O candidato será considerado recomendado ou não recomendado para o desempenho eficiente das atividades do cargo. O candidato considerado não recomendado no Exame Psicológico ou que não comparecer para realizá-lo, será automaticamente eliminado do concurso.

4.4.5 - Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação seja qual for o motivo alegado.

5 - DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da Nota Final obtida pelos candidatos.

5.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade

b - maior nota em português

c - sorteio

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a DIPALLIS ASSESSORIA CONTÁBIL E CURSOS LTDA no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

6.2 - O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rifaina, sita à Rua Barão de Rifaina, nº 251 - Centro - Rifaina - SP, encaminhando-os à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

6.3 - Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração;

6.4 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

6.5 - Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

6.6 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer os recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

6.7 - As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, no site www.dipallis.com.br e o extrato será objeto de publicação no Jornal Diário da Franca.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital.

7.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

7.3 - A validade do presente Concurso Público, será de 01 (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

7.4 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito a nomeação.

7.5 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 02 foto 3x4;

- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Comprovante de Residência Atual

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido para a função (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo, quando for o caso;

7.6 - Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

7.7 - As convocações para provimento das vagas serão feitas na Prefeitura Municipal e, poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.8 - O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rifaina, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

7.9 - O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.10 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

7.11 - O conteúdo programático das matérias é aquele constante no Anexo I, do presente Edital.

7.12 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

7.13 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

7.14 - A Prefeitura Municipal de Rifaina- SP e a empresa DIPALLIS ASSESSORIA CONTÁBIL E CURSOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

7.15 - O Regulamento da Guarda Municipal de Rifaina, encontra-se no anexo II.

7.16 - Os vencimentos constantes do item I do presente Edital são referentes a Lei Municipal n° 1523/12 de 17/02/2012.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no Quadro de Avisos Municipal, no site: www.dipallis.com.br e o extrato será objeto de publicação no Jornal Diário da Franca.

Rifaina, 02 de março de 2012.

HUGO CÉSAR LOURENÇO
PREFEITO MUNICIPAL.

ANEXO I

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Conteúdo de língua Portuguesa

Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas;

Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo;Fonologia: Conceitos gerais, vogais, semivogais e consoantes, dígrafos, encontros consonantais e encontros vocálicos, sílabas, acento tônico, classificação dos monossílabos quanto à tonalidade,classificação dos vocábulos com mais de uma sílaba, separação silábica.

Conteúdo de matemática

Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas; Geometria.

Conhecimentos gerais - Atualidades

Fatos da Atualidade no Mundo;

Conhecimentos Cívicos;

História e Geografia do Brasil