Prefeitura de Tapiratiba - SP

Notícia:   10 vagas de nível Superior na área de Médico na Prefeitura de Tapiratiba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, Concurso Público de Provas visando o provimento dos cargos públicos relacionados no quadro abaixo, criados através de leis municipais e regidos pelo Regime Estatutário Municipal, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos são os estabelecidos na tabela a seguir:

CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico Clínico Geral

09

40 h/sem

R$ 6.400,00

Ensino Superior Completo + Registro no CRM

R$ 50,00

Médico Ginecologista/Obstetra

01

40 h/sem

R$ 6.400,00

Ensino Superior Completo + Especialização na área + Registro no CRM

R$ 50,00

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1.3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração municipal.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.1.2. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição no período compreendido entre os dias 12 e 26 de abril de 2010.

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao cargo;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.11. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 12 a 26 de abril de 2010, pela internet através do site www.publiconsult.com.br; eventual auxílio para realização das inscrições poderá ser obtido através do fone (15) 3219-3705, ou através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos".

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao:

a) Correto preenchimento do requerimento de inscrição e

b) Pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido (12 a 26 de abril de 2010); serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo integrante do quadro constante no item 1.1 deste Edital, no entanto, a Prefeitura Municipal de Tapiratiba, assim como a empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizam pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.8. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.9. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, assim como nos sites: www.publiconsult.com.br e www.tapiratiba.sp.gov.br, a relação dos candidatos inscritos.

2.10. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tapiratiba e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal N.º 3.298/99.

4.3. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.5.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.5.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.5.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.5.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5.6. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.6.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.7. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.7.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, na Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, nº 65 - Centro, durante o horário de expediente (8h00 às 15h00).

4.7.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.8. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público terá apenas uma única fase de prova teórica (testes de múltipla escolha). As provas para todos os cargos serão realizadas no município de Tapiratiba, no dia 29 de maio de 2010 (sábado) às 10h00, na EMEB "Be nedito Moraes de Camargo".

5.2. Os candidatos que por motivo de crença religiosa não puderem realizar a prova nos horários acima estipulados, nos termos da Lei Estadual nº 12.142/2005, deverão solicitar a realização da prova em horário especial até o dia 14 de maio de 2010, nos moldes do Anexo III, e protocolizá-lo na sede da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, na Praça Esmério Ribeiro do Valle Figueiredo, nº 65 - Centro, durante o horário de expediente (8h00 às 15h00).

5.3. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização das provas será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tapiratiba e disponibilizado nos sites: www.publiconsult.com.br e www.tapiratiba.sp.gov.br, além de publicado resumidamente, em jornal de circulação local.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

CARGOS: MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa

5

2,00

10,00

100,00

Conhecimentos Gerais

5

1,00

5,00

Legislação Saúde Pública + Publicações MS

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

6.2. A bibliografia indicada no Anexo I – Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova é de 3h00 (três), já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início;

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ""X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. No primeiro dia útil após a aplicação da prova, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.publiconsult.com.br, www.tapiratiba.sp.gov.br, e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tapiratiba; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota na prova teórica será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

7.1.2. Será classificado no Concurso Público apenas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.1.3. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Concurso Público.

7.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, na Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, nº 65 - Centro, durante o horário de expediente (8h00 às 15h00).

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.4.1 deste Edital.

8.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, publicado em jornal de circulação local e nos sites: www.publiconsult.com.br e www.tapiratiba.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado se for o caso.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, sob pena de perder a vaga.

9.1.1. Caso o candidato aprovado convocado possua outro cargo, emprego ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo.

9.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

9.4. O candidato terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

9.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 3 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

9.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

9.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

10.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.8. O edital deste Concurso Público estará disponível para consulta no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, na Praça Esmério Ribeiro do Valle Figueiredo, nº 65 - Centro, nos sites: www.publiconsult.com.br e www.tapiratiba.sp.gov.br, sendo ainda publicado de forma resumida na imprensa local.

Tapiratiba, 08 de abril de 2010.

Carmen Lúcia Barboza Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao numero de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e I, as vogais O e U; Emprego do hífen; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Classes gramaticais invariáveis: preposição, conjunção, advérbio; Sintaxe: As estruturas do período simples: frase, oração, período, sujeito, predicado, complemento verbal, complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, agente da passiva, aposto, vocativo: Sintaxe: As estruturas do período composto: período composto por coordenação, período composto por subordinação: Sintaxe de regência: regência verbal, regência nominal; Sintaxe de concordância: concordância nominal, concordância verbal; Colocação pronominal: próclise, ênclise, mesóclise, colocação dos pronomes oblíquos átonos nas locuções verbais; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopeia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Figuras de linguagem: denotação, conotação, figuras de palavras, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, figuras sonoras ou de harmonia; Vícios de linguagem: barbarismo, solecismo, ambiguidade, cacofonia, pleonasmo vicioso, eco, colisão, hiato. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2009 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Legislação Saúde Pública e Publicações Institucionais do Ministério da Saúde:

- Constituição Federal - artigos 196 a 200.

- Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde. Acessível em www.saude.gov.br.

- Doenças de Notificação Compulsória, segundo a Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, são de notificação compulsória em todo o território nacional as seguintes doenças.

- Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família. (www.saude.gov.br):

- Volume nº 12 - Obesidade.

- Volume nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

- Volume nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

- Volume nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

- Volume nº 16 - Diabetes Mellitus.

- Volume nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

- Volume nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

- Volume nº 20 - Carência de Micronutrientes.

- Volume nº 21 - Vigilância em Saúde.

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, exames diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: Doença reumática. Insuficiência arterial periférica. Tromboses venosas. Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva. Respiratórias: Bronquite aguda e crônica. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumonia. Tuberculose. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Otorrinolaringológicas: Rinite. Sinusite. Otite. Amigdalite. Gastrointestinais: Gastrite. Úlcera péptica. Colecistopatias. Diarreia aguda e crônica. Hepatites. Parasitoses intestinais. Tumores de cólon. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites. Nefrolitíase. Infecções urinárias. Metabólicas e endocrinológicas: Desnutrição. Diabetes mellitus. Doenças da Tireoide. Obesidade. Hematológicas: Anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas. Leucopenia. Púrpuras. Distúrbios de coagulação. Leucemias e linfomas. Uso Clínico de Sangue e Hemoderivados. Reumáticas: Osteoartrose. Doença reumatoide juvenil. Gota. Lupus eritematoso sistêmico. Artrite infecciosa. Neurológicas: Cefaleias. Epilepsia. Acidente vascular cerebral. Meningites. Neuropatias periféricas. Psiquiátricas: Alcoolismo. Pânico. Depressão. Surtos Psicóticos. Infecciosas e transmissíveis: Hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Leishmaniose. Leptospirose. Raiva. Sarampo. Rubéola. Poliomielite. Tétano. Difteria. Febre tifoide. Esquistossomose. Malária. Doença meningocócica. Viroses. Dengue. Ginecológicas: Câncer ginecológico. Leucorreias. Câncer de mama. Dermatológicas: Micoses superficiais mais comuns e onicomicoses. Infecções bacterianas e Erisipela. Escabiose, Pediculose. Eczema. Dermatite de contato. Urticária. Oncológicas: Câncer e Carcinogênese. Princípios do Tratamento do Câncer. Doença de Hodgkin. Linfomas Não-Hodgkin. Mieloma Múltiplo e Discrasias Plasmocitárias. Câncer da Mama. Carcinoma do Pulmão. Cânceres Gastrintestinais. Cânceres de Rim, Bexiga e Próstata. Câncer dos Testículos. Neoplasias Ginecológicas. Tumores Endócrinos Selecionados. Câncer da Cabeça e do Pescoço. Tumores Malignos do Sistema Nervoso Central. Sarcomas. Câncer Metastático com Tumor Primário Desconhecido. Síndromes Paraneoplásicas. Emergências Oncológicas. Ética profissional; trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra-equipes e atendimento ao público usuário.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao numero de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e I, as vogais O e U; Emprego do hífen; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Classes gramaticais invariáveis: preposição, conjunção, advérbio; Sintaxe: As estruturas do período simples: frase, oração, período, sujeito, predicado, complemento verbal, complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, agente da passiva, aposto, vocativo: Sintaxe: As estruturas do período composto: período composto por coordenação, período composto por subordinação: Sintaxe de regência: regência verbal, regência nominal; Sintaxe de concordância: concordância nominal, concordância verbal; Colocação pronominal: próclise, ênclise, mesóclise, colocação dos pronomes oblíquos átonos nas locuções verbais; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopéia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Figuras de linguagem: denotação, conotação, figuras de palavras, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, figuras sonoras ou de harmonia; Vícios de linguagem: barbarismo, solecismo, ambiguidade, cacofonia, pleonasmo vicioso, eco, colisão, hiato. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2009 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias;www.terra.com.br/noticias.

Legislação em Saúde e Publicações Institucionais - Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)

- Constituição Federal - artigos 196 a 200.

- Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde. Acessível em www.saude.gov.br.

- Doenças de Notificação Compulsória, segundo a Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, são de notificação compulsória em todo o território nacional as seguintes doenças.

- Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família. (www.saude.gov.br):

- Volume nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

- Volume nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

- Mamo grafia: da Prática ao Controle (www.saude.gov.br)

Conhecimentos Específicos: Ginecologia infanto-puberal: abordagem clínica e vulvovaginite na pré-púbere. Ginecologia infanto-puberal: puberdade e menarca, distúrbio menstrual e dismenorreia Ginecologia infanto-puberal: anticoncepção na adolescência. Dor pélvica crônica. Síndrome pré-menstrual. Sangramento uterino anormal. Miomas uterinos. Endometriose. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica. Vulvovaginites. Anormalidades da estática pélvica. Avaliação da incontinência urinária feminina. Tratamento da incontinência urinária. Ultrassonografia. Anticoncepção. Histeroscopia. Videolaparoscopia. Urgências em ginecologia e obstetrícia. Sexualidade humana. Violência sexual contra a mulher. Bioética e ginecologia. Período Pré-Natal. Anatomia do trato reprodutivo. Adaptações maternas à gestação. Aconselhamento pré-concepcional. Cuidado pré-natal. Abortamento. Gestação ectópica. Anormalidades cromossômicas. Desordens em um único gene (mendelianas). Desordens não-mendelianas. Rastreamento para defeitos do tubo neural e síndrome de Down. Diagnóstico pré-natal. Teratologia, medicações e abuso de substâncias. Ultra-som. Oligoidrâmnio. Poliidrâmnio. Avaliação fetal anteparto. Velocimetria Doppler. Trabalho de parto e parto normais. Episiotomia e lacerações do canal de parto. Analgesia e anestesia. Avaliação da freqüência cardíaca fetal intraparto. Trabalho de parto e parto anormal incluindo distocia de ombro. Ruptura espontânea de membranas em gestação a termo. Corioamnionite. Amadurecimento cervical e indução/aumento do trabalho de parto. Parto com fórceps. Parto com vácuo-extração. Parto pélvico. Cesariana. Parto vaginal após cesariana. Histerectomia após cesariana. Exame da placenta e do cordão umbilical. O período pós-parto normal. Amamentação. Infecção pós-parto e pós-operatória. Tromboflebite pélvica séptica. Contracepção hormonal. Dispositivos uterinos e métodos de barreira. Esterilização. Complicações obstétricas à gestação. Hipertensão associada à gestação e pré-eclâmpsia. Eclâmpsia. Hipertensão crônica. Descolamento de placenta. Placenta prévia. Ruptura de útero íntegro. Hemorragia fetomaterna. Hemorragia imediatamente após o parto. Transfusão de produtos do sangue em hemorragia obstétrica. Embolia com líquido amniótico. Morte fetal e parto retardado. Parto pré-termo: definições, conseqüências e causas. Previsão de parto pré-termo. Ruptura de membranas pré-termo. Parto pré-termo: membranas intactas. Incompetência cervical. Gestação pós-termo. Restrição de crescimento fetal. Macrossomia. Gestação gemelar: fundamentos. Manejo anteparto de gêmeos. Gêmeos discordantes. Síndrome de transfusão feto-fetal. Outras complicações exclusivas de gêmeos. Parto de gêmeos. Trigêmeos ou mais. Redução seletiva ou interrupção de gestação multifetal. Doença trofoblástica gestacional. Neoplasias: Biologia molecular do câncer cervical. A lesão intra-epitelial no colo uterino. Carcinoma invasor de colo uterino. A lesão intra-epitelial na vulva e na vagina. Neoplasias de vulva e vagina. Neoplasias do corpo uterino. Neoplasias de ovário e de trompa de Falópio. O papel da quimioterapia e hormonioterapia em oncologia genital feminina. O papel da radioterapia em oncologia genital feminina. Procedimentos diagnósticos no trato genital inferior. Patologia benigna da mama. Câncer de mama. Quimioterapia no câncer de mama. Hormonioterapia no câncer de mama. Radioterapia no câncer de mama. Endocrinologia Ginecológica: Diferenciação sexual. Ciclo menstrual normal. Atraso do desenvolvimento puberal. Puberdade precoce. Estados intersexuais. Anovulação crônica: síndrome dos ovários policísticos. Amenorreias. Hiperprolactinemia. Hiperandrogenismo. Infertilidade: investigação e tratamento. Climatério. Exames laboratoriais. Procedimento Ambulatoriais em Ginecologia. Testes funcionais em endocrinologia feminina. Ética Profissional.

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tapiratiba

Nome: ____________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição __________________________ Número do Documento de identidade:_____________________

Concurso Público: Cargo:______________________________________________________________________

Endereço completo: __________________________________________________________________________

Questionamento: _____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Embasamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Requerimento:_______________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

__________________
Assinatura:

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA EM HORÁRIO ESPECIAL POR MOTIVOS RELIGIOSOS

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público nº 1/2010 da Prefeitura Municipal de Tapiratiba

Nome: ____________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição:__________________________ Número do Documento de identidade:_____________________

Concurso Público:________________ Cargo: ______________________________________________________

Requerimento:

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.142/2005, solicito a realização da prova em horário especial, tendo conhecimento que deverei permanecer incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até as 18h00min do dia 29 de maio de 2010, horário de início das provas, devendo providenciar minha própria alimentação durante o referido período.

Data:___/___/___

__________________
Assinatura: