Câmara de Pacaembu - SP

Notícia:   1 vaga para Servente na Câmara de Pacaembu - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE PACAEMBU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO 001/2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS COM O ESCOPO DE PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAEMBU DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Presidente da Câmara Municipal de Pacaembu, Nelson José dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa FSV - ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA., em locais, datas e horários oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, para provimento do Cargo atualmente vago, dos que vagarem e forem necessários ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pacaembu e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário (Lei Complementar nº. 10, de 23 de abril de 1996), com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacaembu e as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexo I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1 - Do Cargo

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DO CARGO A SER PREENCHIDO ATRAVÉS DO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGO:

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Taxa de Inscrição

SERVENTE

01

R$ 557,01

31hs

Alfabetizado

R$ 20,00

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATRIBUIÇÃO E TAREFA ESSENCIAL DO CARGO:

1.2.1. - . - Servente: - . Executar trabalhos rotineiros de limpeza, em geral os bens que compõem o acervo do patrimônio municipal; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos e passarelas, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; bem como manter a higiene limpeza dos móveis e utensílios, equipamentos e prédios; executar tarefas afins.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munidos de documentos para o preenchimento completo da ficha de inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora dos locais indicados no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro. Não serão aceitos cheques como pagamento das inscrições.

2.1.3.- Somente terá validade o comprovante de inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços), para confronto com a folha de presença, quando da realização das provas.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 23/03/2009 a 27/03/2009, das 8h às 11h e das 1 3h às 17h, no seguinte local:

CÂMARA MUNICIPAL DE PACAEMBU.
RUA PRESIDENTE KENNEDY, 554 - CENTRO.
PACAEMBU/SP

2.2.1.- Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2.- Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

2.3.- As fichas de inscrição poderão ser obtidas no mesmo local especificado no item 2.2

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 2.2. munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.5.1.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436 de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.5.2.- Ter, até a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.5.3.- Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre.

2.5.4.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.5.5.- Estar no gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.5.6.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre.

2.5.7.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.5.8.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade.

2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pela própria Constituição Federal, os cargos eletivos ou cargos em comissão.

2.5.10.- A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos.

2.5.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto nos casos previstos nos itens 2.9.2 e 3.4.2.

2.6.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Câmara.

2.7.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.9.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.9.1.- No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.9.2.- Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida.

2.9.3.- O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.10.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador da Ficha de inscrição, diante da observância deste Edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10.1.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato no requerimento de inscrição.

2.11.- As fichas de inscrição dos candidatos serão recepcionadas por servidor responsável, que as encaminhará à empresa FSV - ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA.

2.12.- Encerrado o prazo para as inscrições, será publicada, pela Comissão de Concurso, relação dos candidatos com suas inscrições indeferidas individualmente. Em não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

2.12.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso, que remeterá os recursos a FSV - Assessoria e Consultoria S/S Ltda. que os julgará no prazo de 02 (dois) dias.

2.12.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias úteis, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13.- A relação completa de candidatos para o cargo será divulgada, através de fixação, na sede da Câmara Municipal de Pacaembu sita à Rua Presidente Kennedy,554, Centro.

2.14. - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.15.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A FSV - Assessoria e Consultoria S/S Ltda., não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.16.- A Comissão de Concurso poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, desde que a deficiência de que são portadoras, seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 2°. da Lei Complementar Estadual n°. 683/92.

3.3.1.- A aptidão física e/ou mental do candidato, a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, serão comprovadas em perícia médica determinada pela Câmara Municipal. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição.

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo e desejarem prestar o concurso nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2., sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a FSV - Assessoria e Consultoria S/S Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Prova Objetiva Escrita, que versará sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Sendo que, o cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas que visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de conhecimentos específicos e de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público, bem como com os conhecimentos sobre assuntos gerais do dia-a-dia.

4.1.2. - As provas práticas visam aferir o conhecimento técnico-prático relacionado diretamente com as funções a serem exercidas no cargo público.

4.2.- As provas versarão sobre o Programa e a Bibliografia, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão em dias, horários e locais a serem oportunamente publicados e divulgados na internet no site www.interacaoconcursos.com.br.

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicados conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Câmara Municipal de Pacaembu.

5.1.3.- Fica assegurada ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Concurso.

5.2.- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital.

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar. Não serão aceitas como forma de identificação: carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.11.- Será excluído do Concurso Público, ainda, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho). Ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento da mesma é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16. - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas.

5.17.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.17.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.17.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.17.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.17.4.- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.18.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

5.19.- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.19.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.20.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.21.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.22.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.23.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

5.24.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.25.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.26.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de editais da sede da Câmara Municipal de Pacaembu e no site já citado neste Edital.

5.27.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - O cargo de SERVENTE será constituído de prova escrita objetiva e prova prática que será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

6.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (hum) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2 .- Não será permitida vista de provas.

6.3 .- Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1.- As matérias e bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/ específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de classificação final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada e divulgada na internet nos site www.interacaoconcursos.com.br e no Quadro de Avisos da sede da Câmara Municipal de Pacaembu.

8.12. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.13. - No prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1.- Tirar a maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

8.2.3.- For casado ou viúvo.

8.2.4.- For mais idoso.

8.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do Resultado Final deste Concurso Público podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacaembu e nas demais Normas Legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2.- Das decisões da Comissão de Concurso caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.3.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Pacaembu.

9.3.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do cargo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.3.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.3.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.4.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados a FSV - Assessoria e Consultoria S/S Ltda., para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão de Concurso, para análise quanto à posição da Empresa e decisão.

9.4.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão de Concurso, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.4.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

9.5.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.2. não será indeferido imediatamente.

9.6.- O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.7.- A convocação para nomeação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

9.7.1.- A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. Implicando o não comparecimento, por prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

9.8.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.9.- Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.9.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua posse.

9.9.2- Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.10.- Para a admissão, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

9.10.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.10.2.- O candidato que, admitido deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.10.3- É facultado à Câmara Municipal de Pacaembu exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA NOMEAÇÃO

10.1.- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2.- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Câmara Municipal de Pacaembu, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

10.3.- A convocação será feita através da Câmara Municipal de Pacaembu ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

10.4.- O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, podendo, inclusive, o prazo ser prorrogado uma vez, a critério da Câmara Municipal de Pacaembu, por igual período, desde que exista interesse público, de acordo com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e 12, III da Lei Orgânica do Município de Pacaembu.

10.4.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará o cargo que vagar ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

10.4.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Câmara Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

10.4.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

10.4.4.- No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar Termo de desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso.

11.2.- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso.

11.3.- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova, e a FSV - Assessoria e Consultoria S/S Ltda.não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

11.5.- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela FSV - Assessoria e Consultoria S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão de Concurso de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal de Pacaembu através de Ato Administrativo, tudo de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Presidente da Câmara.

11.6.- Havendo candidatos portadores de deficiência concorrendo ao cargo, o concurso só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício do cargo, assim declarados pela inspeção médica a que se submeterem.

11.7.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.8.- A FSV - Assessoria e Consultoria S/S Ltda. não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.10.- Os candidatos aprovados em todas as fases, sendo nomeados, estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos do Legislativo, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, referentes ao mês de Março de 2009.

11.11.- Ocorrendo irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar seu resultado, qualquer candidato poderá recorrer à Autoridade que determinou sua realização, e esta, mediante decisão fundamentada e proferida em 09 (nove) dias úteis, anulará total ou parcialmente o Concurso Público, promovendo a apuração de responsabilidade dos culpados.

11.11.1. - O recurso previsto no item acima poderá ser interposto até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final do Concurso Público.

11.12- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.13.- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

11.14.- A FSV - Assessoria e Consultoria S/S Ltda. não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Concurso e também não autoriza nenhuma empresa a realizar tais atos em seu nome.

Pacaembu, 12 de Março de 2009.

NELSON JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal.

ANEXO I - CÂMARA MUNICIPAL DE PACAEMBU

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS MÍNIMAS REFERENTES À PROVA A SER APLICADA

PARA O CARGO

Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

01.- SERVENTE.

I. - PORTUGUÊS

1.- Acentuação.

2.- Alfabeto - vogais e consoantes.

3.- Interpretação de texto.

4.- Maiúsculas e minúsculas.

5.- Orações.

6.- Plural.

7.- Sílabas.

8.- Sinônimos e antônimos.

II. - MATEMÁTICA

1. - Números Naturais.

2. - Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações.

3. - Unidade de Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

Características e formação do Município de Pacaembu; localização dos prédios públicos; atualidades; população, datas comemorativas, cultura e Lei Orgânica Municipal do Município de Pacaembu. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas; Biblioteca Pública.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos sobre serviços de limpeza, arrumação das dependências e instalações do edifício da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Conhecimento sobre Equipamentos de Segurança do Trabalho, Produtos de limpeza e Equipamentos de limpeza. Em fim, serão exigidos conhecimentos inerentes as atribuições do Cargo.

ANEXO II

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

SERVENTE

30

10 Português;

10 Matemática;

05 Conhecimentos Gerais e

05 Conhecimentos Específicos

100

2h

haverá

100,00