UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   1 vaga para Professor na Universidade Federal de Lavras - MG

UFLA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DRH Nº 28/2008

GABINETE DA REITORIA
Campus Universitário
Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000
Fone: (35)3829-1502 - Fax: (35)3829-1100

O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 12 do Decreto no 94.664, de 23/7/87, no art. 10 da Lei no 8.112, de 11/12/90, no Decreto nº 4.175, de 27/3/2002, na Portaria nº 450, de 27/12/2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria nº 407, de 1º/4/2008, do Ministério da Educação, faz saber que se encontrarão abertas, na Divisão de Seleção e Desenvolvimento da Diretoria de Recursos Humanos, no período a seguir mencionado, inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo regido pela Lei no 8.112, de 11/12/90, na Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, regime de trabalho de dedicação exclusiva, na seguinte área:

Deptº

Área

Titulação exigida

Nº de
Vagas

Classe

Educação

Educação a distância

Graduação em Pedagogia ou Licenciatura na área de Ciências Humanas e Mestrado em Educação nas áreas de concentração: Educação a distância ou Educação e Novas Tecnologias da Informação e comunicação

1

Assistente

Remuneração = R$ 3.940,95 + R$ 143,99 referente a Auxílio-alimentação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 7/7 a 5/8/2008 (dias úteis).

2.2. Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.3. Local: Divisão de Seleção e Desenvolvimento/DRH Prédio da Reitoria da UFLA - Lavras-MG.

3. DOS REQUISITOS

3.1. O candidato deverá:

a) Ser brasileiro e estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (entregar cópia do documento de identidade), ou no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18/4/72, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça.

b) De conformidade com o disposto no § 1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96 e na Lei nº 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no concurso, com apresentação do visto permanente.

c) Entregar comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S/A, por meio de boleto bancário, da taxa de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a qual uma vez paga não será restituída.

c.1. O boleto bancário encontra-se no site www.drh.ufla.br junto com a ficha de inscrição.

c.2. A UFLA não se responsabiliza pela não emissão de ficha de inscrição e boleto decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

d) Entregar CÓPIA AUTENTICADA dos comprovantes da titulação exigida, constante do Quadro de Área.

d.1. Os comprovantes expedidos pela UFLA estão dispensados de autenticação.

d.2. De acordo com a Resolução CUNI no 003/2004, serão considerados como comprovantes: diplomas, certidões, atestados, declarações ou outros documentos que comprovem que o candidato já concluiu o respectivo curso.

d.3. O candidato que não apresentar o diploma como comprovante da titulação no ato da inscrição (letra d.2.), caso seja contemplado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

d.4. No caso de diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, estes deverão, no ato da posse, estar revalidados/reconhecidos, conforme previsto no disposto no art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394/96.

e) Entregar uma via do currículo acompanhada de cópias (simples) dos correspondentes documentos comprobatórios, encadernados e numerados, que deverá ser elaborado, preferencialmente, segundo a ordem estabelecida na Resolução CUNI 029/ 2007, com as atividades enquadradas em cada item a elas pertinente.

e.1. A UFLA não se responsabiliza por comprovantes apresentados fora das especificações contidas na letra "e" e nem por documentos originais.

e.2. Os documentos apresentados para inscrição não serão devolvidos aos candidatos, uma vez que deverão ser arquivados na Universidade, conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução nº 24, de 24/10/2001.

f) Preencher e assinar ficha de inscrição, que encontra-se disponível no site www.drh.ufla.br..

3.2. Não será aceita inscrição condicional, admitindo-se no entanto, a inscrição por intermédio de procuração particular, ou por correspondência encaminhada à Divisão de Seleção e Desenvolvimento (Caixa Postal 3037, Lavras-MG, CEP 37200.000), por intermédio de correio, desde que dê entrada no Setor de Protocolo e Correspondência da UFLA até a data de encerramento das inscrições.

3.2.1. O comprovante de inscrição será encaminhado ao candidato, também via correio, para o endereço constante na ficha de inscrição.

3.3. Estão impedidos de participar do concurso:

a) os aposentados por invalidez;

b) os demitidos do serviço público por justa causa;

c) os que tiverem sido condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado e cuja pena não tenha sido cumprida;

d) os servidores públicos inativos, exceto os cargos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição Federal, art. 37, inciso XVI.

4. DO CONCURSO

4.1. O concurso constará de: prova de títulos, prova de conhecimento (exame escrito) e prova didática.

4.2. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI 029, de 17/7/2007, que estará disponível no site www.drh.ufla.br, juntamente com a lista de temas.

4.3. As datas, horários e local de realização das provas constam no comprovante de inscrição, podendo a Administração, dependendo do nº de inscritos, ampliar o período nos dias subseqüentes.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas munido de comprovante de inscrição e documento oficial de identidade, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, dependendo do interesse da Instituição.

5.2. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI 029/2007, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.3. A habilitação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância às disposições legais pertinentes.

5.4. Os candidatos nomeados deverão atuar no ensino da graduação e pós-graduação na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais - art. 57 da Lei nº 9.394/96 - LDB) e na orientação de alunos, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UFLA, e no atendimento à comunidade.

5.5. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Medicina do Trabalho - CMT/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90.

5.6. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, a qualquer época, caso a UFLA tome conhecimento de que o candidato se enquadra em qual- quer dos impedimentos contidos no item 3.3. do presente Edital.

5.7. Tornar-se-á ainda sem efeito, o ato de nomeação, se o servidor não atender ao disposto nos subitens 3.1., letras "d.3. e d.4." e 5.5.

5.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA.

5.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos, ouvido o Magnífico Reitor da UFLA.

5.10. Maiores informações poderão ser obtidas na Divisão de Seleção e Desenvolvimento da DRH, pessoalmente ou pelo telefone (35) 3829-1146, ou no site www.drh.ufla.br.

Lavras, 26 de junho de 2008.

ANTONIO NAZARENO GUIMARÃES MENDES
Reitor