Câmara de Piumhi - MG

Notícia:   1 vaga para Motorista oferecida na Câmara de Piumhi - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL

Inscrições:

SOMENTE VIA INTERNET:
No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br,
acessar o link correspondente ao
"Concurso Público Câmara Municipal de Piumhí",

PERÍODO: DE 27/09 A 15/10/2010

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Câmara Municipal de PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435 - Centro - PIUMHI / MG
Horário: das 13:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

DATA: 07 DE NOVEMBRO DE 2010 (DOMINGO)

LOCAL: ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOÃO MENEZES
RUA TENENTE FREITAS, 555 - JARDIM AMÉRICA - PIUMHI - MG

HORÁRIO: 9h00 (NOVE HORAS)

O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas e Provas Práticas para provimento de vaga no cargo de MOTORISTA do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Piumhi, discriminada no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico Estatutário, conforme determina o art. 25 da Lei 1.951/2010, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial para Acompanhamento do Público nº. 01/2010 da Câmara de PIUMHI, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através da Portaria nº. 07 de 28 de abril de 2010.

1.2 As especificações do cargo (número de vagas; vencimento inicial, valor da taxa de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DO CARGO E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas do cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO V, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro.

2.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da prova prática, a habilitação categoria D e na data da posse, a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital;

2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1. Período: de 27 de setembro a 15 de outubro de 2010, atendendo ao prazo disposto no § 3º do art. 31 da Lei Municipal 1951/2010.

2.2.2. Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.3. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 13:00 (treze) horas do dia 27/09/2010 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/10/2010, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

2.3.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I até o dia indicado no boleto bancário.

2.3.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a impressão desse documento em outro tipo de impressora;

2.3.4. O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário deverá ser efetuado preferencialmente nas lotéricas ou correspondentes da Caixa Econômica Federal, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição;

2.3.5. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia 18 de outubro de 2010, conforme previsto neste Edital.

2.3.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.2.1 deste Edital.

2.3.7. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.8. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9. O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 27/10/2010 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.3.10. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.4. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida a restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da Portaria ou Ato de cancelamento, no Banco do Brasil - Ag. Piumhi, mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão do concurso, no endereço da Câmara, constante do item 8.13 deste edital, indicando Banco e Agência para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.4.1. Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.5. Câmara Municipal de Piumhi e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão do concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.13;

2.6. Câmara Municipal de Piumhi e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.7. Após 26/10/10 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.8. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Piumhi e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

2.9. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.10. Os candidatos com dificuldade de acesso à internet poderão se inscrever no Posto de Atendimento Presencial instalado na Câmara Municipal - Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435 - Centro, no horário de 13 às 17 horas.

2.11. Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando que a aplicação do percentual de 5% das vagas destinadas a esse fim não atinge número inteiro ou fração maior que 0,5 (meio).

2.12. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.13. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.14. Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, informando a causa e o tipo de necessidade especial, enviando o relatório via Sedex para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada á Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800.

2.15. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

2.16. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.17. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

2.17.1. O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar a isenção, deverá baixar o requerimento próprio no site www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal, e protocolar junto à Comissão do Concurso à Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435 - Centro - Piumhi / MG impreterivelmente até o dia 28/09/10.

2.17.2. Se preferir, o candidato poderá encaminhar a documentação, autenticada por cartório, para a empresa organizadora do concurso: Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800.

2.17.3. Documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2010, ano base 2009, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.17.4. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.17.5. A empresa organizadora poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.17.6. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 04/10/2010, às 15 horas, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso e no quadro de aviso Câmara Municipal - Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435.

2.17.7. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento do cargo deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas e Prova Prática de Direção.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Direção.

e) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2. Da Prova Prática:

A prova prática observará os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA de múltipla escolha;

3.2.2 DATA: Serão realizadas no dia 06/11/2010 - Sábado, em local a ser indicado no aviso de convocação, ou;

3.2.3 Poderá ser realizada no mesmo dia da prova objetiva, se necessário, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.4 Serão Coordenadas pela MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialista Instrutor de Auto Escola, devidamente cadastrado no DETRAN.

3.2.5 Consistirá de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.6 Terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.7 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.8 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data: 07 DE NOVEMBRO DE 2010.

4.1.2. Local: ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOÃO MENEZES - RUA TENENTE FREITAS, 555 - JARDIM AMÉRICA - PIUMHI - MG.

4.1.3. Horário: 09h00 (nove horas).

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva ou Prática.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.8 a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade indicado no requerimento de inscrição.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" é de responsabilidade do candidato.

4.13. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os avisos, atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, duas horas após o encerramento das mesmas, conforme cronograma do concurso.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos classificados, não classificados e ausentes.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo os nomes, os números de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos das Provas Objetiva e Prática.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de direção;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação final dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito ou impressos, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara e endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., que submeterá à apreciação da Comissão do Concurso.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço da Câmara Municipal de Piumhi / MG, no horário de 13h00 às 17h00 horas.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após o encerramento das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

6.7. As respostas aos recursos protocolados serão enviadas via correio e divulgadas no quadro de avisos da Câmara.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.2. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara Municipal de Piumhi;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 1 fotografia 3x4 recente.

7.3. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

8.2. O número de vagas é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Piumhi durante o prazo de validade do concurso, para que seja notificado de sua convocação;

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. A vaga oferecida será provida durante o período de validade do concurso;

8.6. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.7. As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Piumhi / MG, no site da empresa organizadora: www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município.

8.8. O Resumo do Edital será publicado por três vezes em jornal de grande circulação no município.

8.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do Concurso como candidatos à vaga disponibilizada no presente concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso, sejam servidores municipais ou não.

8.10. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 8.7, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.13. Maiores informações sobre este concurso poderão ser obtidas na Câmara Municipal, à Rua Visconde de Ouro Preto nº. 435 - Centro - PIUMHI ou pelo telefone (37)3371-1551, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., com escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425- 3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com

8.14. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII - Informações do cargo e provas, Descrição das Atribuições do Cargo, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Cronograma, Modelo de Requerimento de recurso e Modelo de requerimento para isenção de taxa de inscrição, respectivamente.

8.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.16. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.17. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Piumhi, 22 de julho de 2010.

José Segundo Faria
Presidente da Câmara Municipal

Ezio Goulart Souza
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público nº 01/2010

ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

MOTORISTA

1

40h

Nível Elementar + CNH D + Prova Prática

856,00

35,00

Direção

20

3,0

Português e

10

2,0

Matemática

10

2,0

TOTAL

1

 

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

CARGO: MOTORISTA

Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal; Realizar viagens estaduais e interestaduais; Realizar entrega de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; Realizar serviços bancários sempre que solicitado; Abastecer o veículo, trocar de óleo, calibragem de pneus, revisar sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, vidros do veículo mediante requisição; Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo; Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; Dirigir dentro dos padrões de legislação do trânsito; Responsabilizar por multas e infrações de trânsito; Transportar os Vereadores e Servidores, dentro e fora do município quando necessário, mediante requisição assinada e despachada pela autoridade competente; Preencher e manter em dia o relatório diário de viagem; Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento; Apoiar os demais setores, sempre que necessário; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar - Alfabetizado: MOTORISTA

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia oficial: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar - Alfabetizado: MOTORISTA

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

III.03 - PROVA DE DIREÇÃO

1. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. 2. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. 3. Manutenção de automóveis. 4. Combustíveis. 5. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 6. Direção defensiva. 7. Noções de primeiros socorros.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Código de Trânsito Brasileiro atualizado - Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Resoluções do CONTRAN.

Disponíveis no site: www.detrannet.mg.gov.br

ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS DE DIREÇÃO

Cargo: MOTORISTA

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos.

Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veículo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

10. Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

12. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veículo nos aclives;

7. Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veículo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10.Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto

ANEXO V - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2010

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO
www.maximaauditores.com.br
www.camarapiumhi.mg.gov.br e:

22/07/10

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Quadro de Avisos e três vezes em Jornal da região.

26/07/10

17h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Câmara Municipal

27/09/10

13h00

Início das Inscrições
Início entrega requerimento de isenção

-

28/09/10

17h00

Último dia para requerer a isenção da taxa de inscrição

-

04/10/10

15h00

Divulgação relação dos pedidos de isenção

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

15/10/10

17h00

Término das Inscrições

-

22/10/10

15h00

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

26/10/10

17h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Câmara Municipal

27/10/10

15h00

Divulgação do local e horário das provas práticas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Jornal da região

06/11/10

-

Realização de provas práticas de direção

-

07/11/10

9h00

Realização de provas escritas

-

-

2 h após término das provas

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

09/11/10

17h00

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Câmara Municipal

12/11/10

15h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas
Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

17/11/10

17h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Câmara Municipal

19/11/10

15h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório
Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI - Concurso Público nº 01 /2010

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º:

Cargo:

O abaixo assinado requer
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

e apresenta suas justificativas:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

_______________
Ass. do candidato:

ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI - Concurso Público nº 01 /2010

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)

ENDEREÇO (AV., RUA ...)

NÚMERO

COMPLEMENTO (APTO., BL.)

BAIRRO

CIDADE

CEP

UF

TELEFONE

 

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO

SÉRIE

ÓRGÃO EMISSOR

UF

DATA DE EMISSÃO

CPF

DATA DE NASC.

___/___/___

E X O
[_] MASC. [_] FEM.

NACIONALIDADE

[_] BRASILEIRA [_] OUTROS

CARGO PRETENDIDO:_____________________________________________________________________

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de hipossuficiência financeira.

Piumhi, ______ de _________________ de 2010.

_____________________
ASSINATURA