UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   1 vaga para a Universidade Federal da Grande Dourados - MS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2008

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005; na Portaria nº 450/MPOG, de 06/11/2002; na Portaria Normativa nº 13/MEC, de 31 de agosto de 2006, alterada pela Portaria nº 14, de 4 de outubro de 2006; na Portaria nº 450/MPOG de 27 de dezembro de 2007 e na Portaria nº 1 .264/MEC, de 27 de dezembro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargo do quadro de pessoal técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, relacionado no Anexo I e/ou vagas que surgirem no prazo de validade deste certame, o qual se desenvolverá na forma e nos termos estabelecidos por este Edital e de acordo com as instruções e regras nele apresentadas.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - A denominação do cargo, o número de vagas, a escolaridade exigida, as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - O candidato aprovado será nomeado sob o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22/12/2005.

1.3 - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.4 - A jornada de trabalho será cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

1.5 - A lotação do candidato aprovado poderá ocorrer em qualquer local da UFGD, na cidade de Dourados - MS, a critério da administração.

1.6 - O vencimento básico do cargo de Nível E é de R$ 1.747,83 (Um mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), equivalente ao padrão de vencimento inicial.

1.7 - As demais informações necessárias para a realização do concurso constarão do Manual do Candidato, parte integrante deste Edital, que estará disponibilizado até o início das inscrições no sítio da UFGD (www.ufgd.edu.br/concurso).

1.8 - O concurso será coordenado pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP), assessorada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, e realizado pelo Centro de Seleção/ Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

2 - Das Inscrições

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFGD neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições estarão abertas das 8 horas do dia 30 de junho até às 17 horas do dia 30 de julho de 2008.

2.3 - A inscrição será feita pela internet ou nas dependências do Centro de Seleção da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, de acordo com o item 2.6 desse edital.

2.4 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.5 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas, ao inscrever-se no presente concurso.

2.6 - Para a inscrição pela Internet, o candidato deverá acessar o sítio da UFGD (www.ufgd.edu.br/concurso) e preencher todos os campos, conforme instruções contidas naquelas páginas da Internet. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá primeiramente enviar a solicitação de sua inscrição, via Internet, imprimir as informações sobre sua inscrição e em seguida imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU para o pagamento da taxa correspondente.

2.6.1 - A Universidade Federal da Grande Dourados não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de não pagamento da taxa correspondente, e/ou de ordem técnica, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de mesma ordem que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados no item 2.6.

2.6.2 - Para inscrever-se no Centro de Seleção, o candidato dirigir-se-á ao Centro de Seleção, localizado na Rua João Rosa Góes, 1919, Vila Progresso, Dourados-MS, o qual disponibilizará equipamento e pessoal para a realização de inscrições.

2.6.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

2.6.4 - Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.6.5 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração da UFGD.

2.6.6 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil do País, durante o expediente bancário do dia 31 de julho de 2008.

2.7 - O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em dinheiro.

2.7.1 - O candidato deverá encaminhar via facsímile cópia do comprovante de pagamento da GRU com sua identificação (nome e CPF) para efetivação da inscrição, para o número (67) 3411-3637, ou entregar uma cópia na secretaria do Centro de Seleção/PROGRAD/UFGD, à Rua João Rosa Góes, 1.919, na cidade de Dourados - MS.

2.8 - É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.9 - Verificado, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada automaticamente.

2.10 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá na data da posse todos os requisitos exigidos para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente edital.

3- Dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado

3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de atendimento diferenciado deverá preencher, no ato da inscrição, um Requerimento especificando o tipo de atendimento necessário para atender a sua condição especial conforme modelo disponível no endereço eletrônico, e anexar o atestado médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

3.2 - O Requerimento e o atestado médico citados no item anterior deverão ser entregues na Secretaria do Centro de Seleção (Rua João Rosa Góes, 1.919, na cidade de Dourados - MS) até o dia 30 de Julho de 2008, às 16 horas.

3.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame perante o serviço de inspeção médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP, que terá poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para realizar as provas e opinará sobre o grau de necessidade.

3.4 - O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas das provas, precisar realizá-las em condições especiais, deverá enviar um representante à Secretaria do Centro de Seleção da UFGD para requerê-las, anexando o atestado médico comprobatório de sua condição com a Classificação Internacional de Doença - CID correspondente.

3.5 - O Centro de Seleção providenciará adaptações de provas, condições adequadas e os apoios necessários para a realização das provas de acordo com a necessidade especial, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato, portador de necessidades especiais, que não realizar a inscrição de acordo com as condições constantes neste Edital não terá a prova especial elaborada, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - A candidata que estiver amamentando deverá solicitar o atendimento especial, para que possa amamentar durante a realização das provas, em local reservado para este fim.

3.8 - A candidata lactante deverá levar acompanhante que será responsável pela guarda da criança.

3.9 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura do Cargo

4.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste Edital.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

4.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

4.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.5 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto àqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13, da Lei n° 8.112/90.

4.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.7 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

4.8 - Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo na data da posse, consoante ao Anexo I deste Edital.

4.8.1 - A escolaridade e os requisitos exigidos neste edital estão em conformidade com a Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

4.9 - Apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores (formulário próprio da UFGD) ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Certidão de Nascimento ou Casamento.

4.10 - Informar número de conta bancária - somente dos bancos conveniados com a UFGD (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Real, Sicredi ou HSBC).

4.11 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

5 - Das Provas, Critérios de Avaliação e Classificação

5.1 - O concurso será realizado em duas fases, conforme definido a seguir:

5.1.1 - Primeira fase: provas de caráter classificatório e eliminatório contendo questões objetivas - tipo múltipla escolha -, com quatro alternativas das quais apenas uma é correta.

5.1.1.1 - O número de questões da prova da primeira fase, para o cargo objeto deste concurso é: 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Matemática, 5 (cinco) questões de Informática e 5 (cinco) questões de Legislação relativa ao servidor e ética no serviço público (Lei nº 8.112 de 11/12/1990, e alterações posteriores, e Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Dec. nº 1.171/94) e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.

5.1.1.2 - Todas as questões possuem a mesma pontuação e será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo:

a) 50% de acertos na prova em geral (vinte e cinco questões);

b) 30% de acertos de Conhecimentos Gerais (seis questões);

c) 30% de acertos de Conhecimentos Específicos (nove questões).

5.1.1.2.1 - O candidato que não atingir a pontuação mínima fica impossibilitado de participar da segunda fase.

5.1.1.3 - A prova da primeira fase será realizada no dia 4 de agosto de 2008, com duração de 4 horas.

5.1.1.4 - O local da prova da primeira fase está previsto para ser divulgado na Secretaria do Centro de Seleção da UFGD e no sítio da UFGD no dia 1 de agosto de 2008.

5.1.1.5 - O local onde a prova se realizará, será aberto às 7h20min e fechado pontualmente às 8 horas. O candidato que chegar após o horário de fechamento não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.1.1.6 - No horário reservado à prova da primeira fase, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e à transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

5.1.1.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas no Manual do Candidato e na capa das provas.

5.1.1.8 - A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá pontuação zero.

5.1.1.9 - A Folha de Respostas desta fase será distribuída aos candidatos somente às 10 horas.

5.1.1.10 - Em caso de erro de preenchimento na Folha de Respostas, esta não será substituída. É proibido o uso de corretivos.

5.1.1.11 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal, a partir das 10h30min., a Folha de Respostas e, somente a partir desse momento, poderá retirar-se definitivamente da sala e do prédio, levando o caderno de questões.

5.1.1.12 - A leitura da Folha de Respostas será feita por meio eletrônico.

5.1.1.13 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, sendo considerado o primeiro colocado quem obtiver o maior número de pontos, o segundo colocado, o que obtiver o segundo maior número de pontos e assim sucessivamente.

5.1.1.14 - O gabarito oficial está previsto para ser divulgado até o dia 7 de agosto de 2008.

5.1.1.15 - O resultado desta fase está previsto para ser publicado até o dia 14 de agosto de 2008.

5.1.2 - Segunda Fase: prova prática de caráter eliminatório e classificatório, abordando atividades práticas do cargo, incluindo entrevista e avaliação de títulos.

5.1.2.1 - Serão convocados para realizar a Prova Prática os candidatos habilitados e classificados nas provas escritas até o sêxtuplo do número de vaga do cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no sítio da UFGD.

5.1.2.2 - Na ocorrência de empate, todos os candidatos classificados no limite de corte do item anterior serão convocados para a segunda fase, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido na tabela do subitem 5.1.2.1.

5.1.2.3 - Não havendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática ou o surgimento de vagas supervenientes, poderá ser convocado outro sêxtuplo do correspondente ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecida a ordem decrescente de classificação entre os candidatos remanescentes.

5.1.2.4 - A Prova Prática (atividades práticas do cargo, entrevista e avaliação de títulos) será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.1.2.5 - O candidato que obtiver média aritmética inferior a 6 (seis) pontos na Prova Prática (atividades práticas do cargo e entrevista) será eliminado.

5.1.2.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova prática.

5.1.2.7 - O local e horário da realização da prova da segunda fase está previsto para ser divulgado até o dia 18 de agosto de 2008, na Secretaria do Centro de Seleção da UFGD e no sítio da Internet da UFGD. Os candidatos deverão comparecer ao local especificado com pelo menos 15 minutos de antecedência do horário de aplicação da prova.

5.1.2.8 - A Prova Prática está prevista para ser realizada no dia 22 de agosto de 2008.

5.1.2.9 - A prova da segunda fase será aplicada e avaliada por banca examinadora específica/especializada e uniforme para todos os candidatos concorrentes ao cargo.

5.1.2.10 - O resultado desta fase será divulgado até o dia 26 de agosto de 2008.

5.2 - O acesso ao local da prova acontecerá mediante a apresentação de documento de identidade original. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, podendo ocorrer identificação digital.

5.2.1 - São considerados documentos de identidade, desde que contenham impressão digital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade, na forma da lei e carteira de trabalho.

5.2.2 - Não serão aceitos como documento de identidade: a certidão de nascimento, o título eleitoral, a carteira nacional de habilitação, a carteira de estudante, o passaporte, o certificado de alistamento militar ou a carteira de reservista.

5.3 - O programa das provas constará do Manual do Candidato (www.ufgd.edu.br/concurso).

5.4 - Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pela UFGD.

5.5 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares) a menos que sejam fornecidas pela coordenação do concurso. O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas e folhas de resposta.

5.6 - Não será permitido, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos e porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

5.7 - Será excluído do concurso o candidato que vier a manifestar-se de maneira incorreta, ou descortês, para com qualquer membro da equipe de realização do concurso, durante a realização das provas.

6 - Da Nota Final do Concurso

6.1 - A Pontuação Final (PF), de cada candidato deste concurso público, será dada a partir da aplicação da fórmula a seguir:

6.1.1 - PF = (0,4 x F1) + (0,6 x F2), no qual: F1 = Total de pontos obtidos pelo candidato na prova da Primeira Fase (conhecimentos gerais e conhecimentos específicos); e F2 = Média aritmética das provas da Segunda Fase (atividades práticas do cargo, entrevista e avaliação de títulos).

6.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

6.3 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específico da primeira fase do presente concurso;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa da primeira fase do presente concurso;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos da segunda fase do presente concurso;

d) o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal.

e) o candidato mais idoso;

6.3.1 - Caso um ou mais dos candidatos empatados seja maior de 60 (sessenta) anos, o critério da idade será utilizado em primeiro lugar no desempate.

6.4 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame, considerando legislação vigente sobre concursos públicos federais.

6.5 - O resultado de que trata o item 6.4 será divulgado até o dia 1 de setembro de 2008 e também será afixado na secretaria do Centro de Seleção da UFGD e divulgado no sítio da Internet da UFGD.

7 - Dos Recursos

7.1 - O candidato poderá interpor recurso contra questões da prova escrita, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com consistência seus argumentos e indicando a bibliografia utilizada.

7.2 - O prazo para a interposição de recursos é de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação do gabarito da prova da primeira fase.

7.3 - Na segunda fase, caberá recurso contra a decisão da banca examinadora, em até 2 dias úteis após a divulgação dos resultados, somente no caso de irregularidades legais e inobservância das normas deste edital.

7.3 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Centro de Seleção, por meio do Protocolo da UFGD, Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso, Dourados-MS.

7.4 - Recursos inconsistentes serão indeferidos.

7.5 - Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.6 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.7 - Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, da Coordenação do Concurso ou pelo Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados.

8 - Da Nomeação e Posse

8.1 - O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União.

8.2 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 4 deste Edital e no anexo I, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

8.2.1 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

8.3 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

8.4 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pelo serviço de Inspeção Médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP, para o exercício do cargo.

8.5 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

8.5.1 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

9 - Das Disposições Gerais

9.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.2 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por até mais um ano, conforme estabelece o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.

9.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial União.

9.4 - As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFGD constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

9.5 - No caso de não haver candidatos aprovados no concurso fica reaberta a inscrição por um período de mais 30 dias a partir da data de divulgação do resultado final, devendo ser publicado nesse período, um edital de divulgação das datas e horário de realização das provas.

9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento da Universidade Federal da Grande Dourados.

Dourados, 24 de Junho de 2008.

Prof. Damião Duque de Farias
Reitor da UFGD

ANEXO I

Cargos de Classificação de Nível E

1 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior, em nível de graduação, na área.

Atribuições do cargo: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.