UNESP - Universidade Estadual Paulista - Guaratinguetá - SP

Notícia:   1 vaga de Professor Titular na UNESP - Campus de Guaratinguetá

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

FACULDADE DE ENGENHARIA

EDITAL Nº 125/2010 - FEG/STDARH

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1708-09-RUNESP de 15/12/2009, publicado em 16/12/2009, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como a Resolução UNESP 49/2009, as inscrições ao concurso público de provas e títulos para provimento de 01 cargo de Professor Titular, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto ao Departamento de Energia, da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, na disciplina Otimização de Sistemas Energéticos.

1. Da remuneração: O salário referente ao cargo de Professor Titular, na referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, corresponde a R$ 10.888,21 (dez mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de 08/07/2010 a 05/10/2010, no horário das 8h30 às 11H e das 14h às 17h, na Seção de Comunicações da Faculdade, situada na Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 333, em Guaratinguetá- SP.

2.2. Taxa de inscrição: R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais) ou outro valor correspondente, nos termos da Lei 12.782/2007.

2.3. Em atendimento à Lei nº. 12.782, de 20.12.2007, nos dois primeiros dias do período de inscrições serão aceitas inscrições dos candidatos que tiverem interesse na redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa de inscrição.

2.4. Os candidatos que preencherem cumulativamente os requisitos para redução da taxa de inscrições deverão apresentar à Divisão Técnica Acadêmica, requerimento de solicitação da redução da taxa acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.

2.5. O resultado do deferimento/indeferimento das solicitações será disponibilizado na Seção de Comunicações, desta Faculdade. O prazo para interposição de recurso será de 03 dias contando a data da divulgação.

3. Condições para inscrição:

3.1. Poderão inscrever-se no concurso ao cargo de Professor Titular na Unesp somente portadores do título de Livre-Docente obtido na Unesp, USP - Universidade de São Paulo e Unicamp - Universidade Estadual de Campinas, ou pela Unesp declarado equivalente, que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos antes da data da inscrição.

3.2. Além do título de Livre-Docente, o candidato deverá comprovar atividades didáticas na graduação, por período mínimo de 6 (seis) anos após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato da inscrição, aos seguintes critérios:

3.2.1 estar credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela Capes, na qualidade de docente e orientador;

3.2.2. ter concluído, pelo menos, 5 (cinco) orientações em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela Capes, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 2 (duas) após a Livre-Docência;

3.2.3. ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos científicos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no mínimo 6 (seis) publicações após a Livre-Docência;

3.2.4. ter coordenado, pelo menos, 3 (três) projetos de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade, dentre os quais um obrigatoriamente de pesquisa, sendo pelo menos 1 (um) após a Livre-Docência;

3.2.5. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial - PET;

3.2.6. ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que não tenham sido contemplados no item 3.2.4 deste edital;

3.2.7. ter produzido, após a Livre-Docência, material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no inciso III;

3.2.8 ter participado, como membro titular, pelo menos, de 4 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no mínimo 6 (seis) mandatos;

3.2.9. ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior, por no mínimo 5 (cinco) meses;

3.2.10. ter coordenado programa de pós-graduação lato sensu (especialização) ou supervisionado residência;

3.2.11. ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação, sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no mínimo 3 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação Científica com apoio de agência de fomento;

3.2.12. ter participado de pelo menos 15 (quinze) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;

3.2.13. ter participado de comitês científicos e/ou editoriais após a Livre-Docência;

3.2.14. ter coordenado simpósios, mesas redondas ou ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais da área, após a Livre-Docência;

3.2.15. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;

3.2.16. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto sensu;

3.2.17. ter coordenado Projeto Temático ou similar;

3.2.18. ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 3 (três) das seguintes finalidades: participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no item 3.2.15, e despesas com professor visitante;

3.3. Os itens 3.2.1 a 3.2.4 são compulsórios.

3.4. Dos itens 3.2.5. ao 3.2.18., o candidato deverá comprovar atividades em, pelo menos, seis deles.

3.5. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, cópia dos documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens 3.1 e 3.2 e seus subitens.

3.6. Especialista de reconhecido valor, não portador de títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, ser aceito para inscrição no concurso público, a juízo de dois terços dos membros da Congregação e mediante manifestação favorável do CEPE e homologada pelo Conselho Universitário, também por dois terços da totalidade de seus membros.

3.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível.

3.7.1. Será exigido do candidato, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

4. Documentos necessários para a inscrição:

4.1. Requerimento dirigido à Congregação da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência e profissão.

4.2. Original e cópia de:

4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.2.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.2.3. comprovante de estar em dias com as obrigações eleitorais;

4.3. O candidato deverá apresentar ainda:

4.3.1. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto ao Banco do Brasil nº. 001. Agência 6513-7, conta corrente nº. 480-4, no valor de R$ 122,00;

4.3.2. memorial circunstanciado das atividades realizadas, em dez vias, no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos; tudo na forma consignada no item 6, subi-tens 6.1.1. e 6.2;

4.3.3. uma via dos documentos comprobatórios referentes ao memorial.

4.3.4. cópia dos documentos comprobatórios, de conformidade com o item 3.5 deste Edital.

4.3.5. indicação, por escrito, do ponto ou assunto, sobre o qual versará sua aula, escolhido do programa de concurso ou definido pelo candidato, devendo entregar, no mesmo ato, plano de aula e bibliografia pertinente.

4.4. O candidato em exercício de cargo/função docente na UNESP fica dispensado das exigências constantes nos itens 4.2.1. a 4.2.3., desde que as tenha cumprido anteriormente.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes nos itens 4.2.2 e 4.2.3.

4.6. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. a 4.3.

4.7 Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a nomeação do candidato ficará prejudicada.

4.8. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente no cargo.

5. Do deferimento e indeferimento de inscrições:

5.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos;

5.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste edital;

5.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6. Das provas e dos títulos:

6.1. O concurso público constará das seguintes provas:

6.1.1. Julgamento de memorial que demonstre:

a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática;

c) atividade de formação e orientação acadêmica;

d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;

e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

6.1.2. prova didática;

6.1.3. prova de argüição do memorial.

6.2. No memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de Livre-Docente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso dois (2), e as anteriores, peso um (1).

6.3. A prova didática será pública e terá a forma de aula, em nível de pós-graduação, podendo, também, versar sobre erudição de assunto definido pelo candidato, e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinqüenta) e, no máximo, 60 (sessenta) minutos.

6.4. A prova de argüição do memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:

6.4.1. Todos os membros da banca examinadora argüirão o candidato;

6.4.2. Cada um dos integrantes da banca examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para argüir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas;

6.4.3. Havendo acordo entre o candidato e o examinador, a argüição poderá recair, principalmente, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre-Docência.

7. Da habilitação, classificação e desempate:

7.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores.

7.2. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.

7.2. As provas terão os seguintes pesos:

7.2.1. Julgamento de memorial - peso 2

7.2.2. Prova Didática - peso 1

7.2.3. Argüição do memorial - peso 1

7.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a sete com, pelo menos, três examinadores.

7.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.

7.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora.

7.6. Em caso de empate nas indicações a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8. Da nomeação:

8.1. O candidato classificado deverá apresentar Plano Global de Atividades relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para anuência à nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

8.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o item anterior.

8.3. O candidato em exercício de cargo/função docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 8.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.

9. Das disposições gerais:

9.1. Cabe recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso, com efeito suspensivo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

9.2. O prazo de validade deste concurso será de seis meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Reitoria.

9.3. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado, bem como da apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

9.4. Aplicam-se ao presente concurso as normas estabelecidas pela Resolução UNESP 49/2009 e as disposições estatuárias e regimentais da UNESP.

9.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

PROGRAMA

1. Fundamentos sobre análise térmica e tecnológica de ciclos e sistemas térmicos.

2. Estrutura de modelos de simulação e de modelos de otimização com modelagem físico/matemática de sistemas energéticos e formulação de problemas reais.

3. Otimização por programação linear pelo Método Simplex, de dualidade e sua interpretação econômica.

4. Grafos conservativos e generalizados.

5. Otimização por programação inteira. Aplicações de programação inteira e inteira mista.

6. Otimização por programação não-linear com solução pelo método dos multiplicadores de Lagrange e pelo método do gradiente reduzido.

7. Modelagem da síntese e da operação de sistema termelétrico de cogeração.

8. Otimização por programação multiobjetivo com solução pelo método dos pesos e método da programação por metas (goal programming).

9. Otimização por programação multiobjetivo com solução por métodos interativos STEM e GDF.

10.Modelagem do despacho de geração elétrica com objetivos econômicos e ambientais.

11. Análise exergética e análise termoeconômica para modelagem da partição de custos de vapor e eletricidade em sistema termelétrico de cogeração.

12.Otimização por métodos termoeconômicos pelo método dos custos exergéticos e pelo método do funcional termoeconômico.

13. Aplicações de métodos termoeconômicos pela modelagem da seleção de rotas tecnológicas de limpeza de gases em sistema termelétrico de cogeração com incineração de resíduos municipais.

BIBLIOGRAFIA

Livros:

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COMPUTERS & CHEMICAL ENGINEERING. Amsterdam: Elsevier, 1977 - .

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ENERGY. Amsterdam: Elsevier, 1976 - .

ENERGY CONVERSION AND MANAGEMENT. Amsterdam: Elsevier, 1980 - .

Guaratinguetá, 06 de julho de 2010.

JÚLIO SANTANA ANTUNES
Diretor