Procuradoria Regional do Trabalho - 9ª Região - PR

Notícia:   1 vaga de Estágio para Comunicação Social na PRT da 9ª Região

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

EDITAL Nº 03/2011(RETIFICADO) - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

ÁREA DE COMUNICAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9.ª REGIÃO torna pública a abertura de processo seletivo visando à contratação de estagiários, na área de Comunicação, em conformidade com o que dispõe a Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Portaria PGR/MPU n.° 378, de 09 de agosto de 2010, Portaria PGR/MPU n° 379, de 09 de agosto de 2010, Portaria PGR/MPU n.° 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGT n.° 491, de 05 de dezembro de 2008, a Resolução CNMP n.° 42 de 16 de junho de 2009, Portaria PGR n.° 155, de 30 de março de 2011 e a Portaria PGT n.° 214, de 25 de abril de 2011.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 1.° O processo seletivo será organizado e desenvolvido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, localizada na Avenida Vicente Machado, n.° 84, Centro, em Curitiba/PR, CEP: 80.420-010, telefone 3304-9000, sítio eletrônico www.prt9.mpt.gov.br.

Art. 2.° O processo seletivo destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva, válido pelo prazo de 6 (seis) meses prorrogáveis por igual período.

Art. 3.° O programa de estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho, com vínculo de natureza não-empregatícia, objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à formação profissional pretendida pelo estudante, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.

Art. 4.° Respeitada à exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário: a preparação para o trabalho produtivo; o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; e a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.

2. REQUISITOS.

Art. 5.° Somente poderão participar do processo seletivo e, posteriormente, integrar o programa de estágio, os estudantes que estejam regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região, a saber:

01 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR;

02 - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUC/PR;

03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA - UNICURITIBA;

04 - UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ - UTP;

05 - UNIVERSIDADE POSITIVO - UP;

06 - FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL - UNIBRASIL;

07 - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS - FAE;

Art. 6.º Poderão concorrer os estudantes que tiverem concluído 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que estejam formalmente matriculados.

Art. 7.º A comprovação do requisito do artigo 6º ocorrerá mediante apresentação declaração ou de documento emitido pela instituição de ensino que ateste, sob pena de indeferimento da inscrição, o ano ou o período em que o estudante esteja matriculado.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS.

Art. 8.º As inscrições serão realizadas de 06 a 16 de maio de 2011, das 13h00min às 18h00min, devendo o candidato entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I - documentação expedida pela instituição de ensino que comprove o cumprimento do requisito previsto no artigo 6º deste edital;

II - ficha de inscrição preenchida (Anexo III);

III - no caso de candidatos portadores de deficiência, o laudo médico previsto no artigo 11 deste edital.

IV - os candidatos que concorrem pelo sistema de cota para minorias étnico-raciais deverão apresentar, também, a declaração específica de opção para participar por este sistema (anexo IV).

Art. 9.º A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

Art. 10. A relação de candidatos inscritos e a convocação para as provas serão publicados no dia 16 de maio de 2011 no endereço eletrônico www.prt9.mpt.gov.br.

4. VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

Art. 11. O percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas será destinado a estudantes portadores de deficiência, desde que as atividades do estágio sejam compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato. A deficiência será comprovada mediante laudo médico original que haja sido expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições.

Art. 12. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão sua condição avaliada por equipe multiprofissional designada pelo Ministério Público, a fim de verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência é compatível com as atividades de estágio e se está enquadrada na previsão do artigo 4.° e seus incisos do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

Art. 13. Os candidatos portadores de deficiência poderão concorrer a todas as vagas oferecidas, reservando-se o percentual citado no artigo 11 aos candidatos que declararem sua condição no ato da inscrição preliminar, comprovando sua deficiência na forma deste edital.

Art. 14. Ao declarar sua condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá apresentar o laudo médico original a que se refere o artigo 11, com indicação detalhada da espécie, do grau e das prováveis causas da deficiência. Deverá ser indicado, ainda, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Art. 15. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos na referida condição.

Art. 16. A falta do laudo médico ou a insuficiência de dados implicará o processamento da inscrição como a de candidato sem deficiência.

Art. 17. O percentual referido no artigo 11 será utilizado desde que a classificação obtida pelo candidato portador de deficiência seja insuficiente para sua convocação para ocupar uma das vagas oferecidas.

Art. 18. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

5. DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

Art. 19. O percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas será destinado ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, nos termos da Portaria PGR n.° 155, de 30 de março de 2011.

Art. 20. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais o candidato deverá:

I - efetuar sua inscrição conforme os procedimentos previstos neste edital;

II - assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (anexo IV);

III - comparecer em entrevista pessoal a que será realizada no dia 18 de maio de 2011 na Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, que será utilizada como facilitador para análise do pleito.

Art. 21. O candidato que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

Art. 22. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência (art. 11 e seguintes) e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações neste processo seletivo, prioritariamente, convocar-se-á o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convocar-se-á o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

Art. 23. Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas neste edital.

Art. 24. As vagas reservadas aos candidatos participantes no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos na referida condição.

6. DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Art. 25. As provas serão aplicadas na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, situada à Av. Vicente Machado, nº 84, centro, Curitiba-PR.

Art. 26. A data da realização das provas será divulgada no endereço eletrônico www.prt9.mpt.gov.br, após o término do prazo das inscrições. A prova será aplicada no período das 14:00 hs às 18:00 horas.

Parágrafo único - Não será permitida a entrada de candidato após o horário estabelecido para o início das provas.

Art. 27. O candidato deverá apresentar-se no local onde realizará as provas com 15 (quinze) minutos de antecedência munido de: documento de identidade; e caneta azul ou preta.

Art. 28. O processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:

1.ª fase - Prova objetiva e redação (eliminatória);

2.ª fase - Análise de currículo (classificatória);

II- Na primeira fase haverá aplicação de prova objetiva e de prova subjetiva (dissertação), que serão realizadas na mesma ocasião, com quatro horas de duração no total.

Art. 29. A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa e Língua Inglesa. Haverá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Língua Inglesa e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

Art. 30. A prova subjetiva consistirá na produção de uma dissertação, com o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e a habilidade do candidato para construção de textos noticiosos. O candidato deverá elaborar dissertação conforme o enunciado proposto na prova, primando pela coerência, coesão e respeito ao padrão culto da Língua Portuguesa.

Art. 31. As questões da prova objetiva de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos terão o valor de 4,0 pontos cada, num total de 80 pontos. As questões de múltipla escolha da prova objetiva de Inglês terão o valor de 2,0 pontos cada, num total de 20 pontos. A prova subjetiva (dissertação) valerá 100 pontos. A nota final do candidato consistirá na média aritmética entre a prova objetiva e a subjetiva.

§ 1º. Será eliminado o candidato cuja nota final for inferior a 70 pontos.

§ 2º. A segunda fase consistirá da análise de currículo, que deverá conter a descrição de eventuais conhecimentos na área de atuação do estágio, além dos dados pessoais, endereço e telefone para contato.

§ 3º. O candidato é o responsável pelas informações lançadas no currículo, podendo ser efetuadas diligências visando a comprovação de tais informações.

§ 4º. Os candidatos classificados na 1.ª fase serão convocados para a 2.ª fase, a ser realizada em dia, hora e local informadas na página de Internet da PRT 9ª Região - www.prt9.mpt.gov.br.

Art. 32. Caso haja candidatos com a mesma nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I. Maior nota na prova objetiva;

II. O que for mais idoso.

Art. 33. Ao término da prova o candidato deverá devolver o caderno de questões, a folha de redação e o gabarito, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que não efetuar as respectivas devoluções.

Parágrafo Único - O gabarito das questões de múltipla escolha será divulgado no endereço eletrônico www.prt9.mpt.gov.br.

Art. 34. Deverão o penúltimo e o antepenúltimo candidato permanecer em sala até que o último entregue o caderno de questões, a folha de redação e o gabarito, devendo cada um escrever e assinar o seu nome em ata própria.

Parágrafo Único. A não aceitação em permanecer na sala acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

Art. 35. Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material.

7. DOS RECURSOS.

Art. 36. Caberá a interposição de recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente à divulgação do gabarito das questões de múltipla escolha.

I - Os recursos deverão ser interpostos por intermédio do Formulário contido no Anexo II.

Art. 37. Após a publicação do resultado provisório será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à divulgação do edital, aos candidatos interessados em interpor recurso quanto à correção das provas objetivas e prova de dissertação.

Art. 38. Os recursos deverão ser protocolizado na sede da PRT/9.ª Região, localizada na Av. Vicente Machado n.º 84, térreo, das 13:00 às 18:00 horas. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio que não pessoalmente.

Art. 39. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO.

Art. 40. Apurados os resultados, serão publicados os nomes dos aprovados no endereço eletrônico www.prt9.mpt.gov.br.

9. DA CONVOCAÇÃO.

Art. 41. A convocação dos candidatos aprovados será realizada por edital publicado no site www.prt9.mpt.gov.br, à medida que surjam as vagas, seguindo estritamente a ordem de classificação.

Art. 42. A partir da publicação do edital, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente à publicação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e caso não se manifeste será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo.

10. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO.

Art. 43. - O estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos.

Art. 44. O estágio com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal citado no artigo anterior e poderá ser prorrogado até a conclusão do curso.

Art. 45. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em jornadas de quatro horas, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Procuradoria Regional do Trabalho, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.

Art. 46. É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 dias a cada ano estagiado a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares.

Art. 47. O estagiário receberá bolsa mensal no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 por dia de efetivo estágio realizado.

Art. 48. Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante apólice coletiva de seguro.

Art. 49. Serão assegurados ao estudante integrante do programa de estágio os benefícios previstos nas normas legais e regulamentares, respeitados os condicionamentos neles estabelecidos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art. 50. Integra o presente edital o Anexo I (Programa), o Anexo II (Modelo de Recurso), e o Anexo III (Ficha de Inscrição) e o Anexo IV (opção pelo sistema de cotas).

Art. 51. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

Art. 52. O candidato deverá atentar às orientações contidas no presente edital. Não serão fornecidas informações acerca do processo seletivo via telefone.

Art. 53. As inscrições efetuadas até o dia 04 de maio de 2011, data da retificação do edital para inclusão do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, serão aceitas e os candidatos considerados inscritos, caso tenham atendido os requisitos para inscrição.

§ 1.° - O candidato já inscrito até esta data e que pretenda concorrer pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, poderá converter sua inscrição apresentando a declaração específica do anexo IV, até o final do prazo para inscrições deste processo seletivo (art. 8.°).

§ 2.° - A Procuradoria-Regional do Trabalho da 9.ª Região publicará edital com relação dos candidatos inscritos inclusos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região mediante protocolização de requerimento pela parte interessada.

Curitiba, 04 de maio de 2011.

Ricardo Bruel da Silveira
Procurador-Chefe

ANEXO I - Programa

CONHECIMENTOS EXIGIDOS

- Elaboração de texto jornalístico

- Organização de Eventos Públicos

- Noções de Oratória

- Idioma Inglês

- Noções de Adobe Pagemaker

- Noções de Coreldraw

- Noções de Adobe Photoshop

- Noções de Programa de editoração eletrônica (HTML)

- Noções de Adobe Premiere

ANEXO II - Modelo de Recurso

Recurso - EDITAL nº 03/2011 - Processo Seletivo de Estagiários da PRT 9ª Região

Nome:

Questão:

Razões do Recurso

Termos em que pede deferimento.

Curitiba, ____ de _______________ de 2011.

Assinatura

ANEXO III - Ficha de Inscrição

DADOS PESSOAIS E CURRICULARES

01 - NOME (EM LETRA DE FORMA)

02 - DATA DE NASCIMENTO

03 - SEXO

04 - ESTADO CIVIL

05 - CPF

06 - DOCUMENTO DE IDENTIDADE

07 - E-MAIL (EM LETRA DE FORMA)

08 - ENDEREÇO

09 - CIDADE

10 - UF

11 - CEP

12 - BAIRRO

13- TELEFONE 1

14- TELEFONE 2

15 - INSTITUIÇÃO DE ENSINO
( ) UFPR ( ) PUC/PR ( ) UNICURITIBA ( ) UTP ( ) UNICENP ( ) UNIBRASIL ( ) FAE

16 - CURSO

17 - ANO/SEMESTRE

18 - TURNO

DECLARO PREENCHER TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NA PRT/9.ª REGIÃO, CONFORME EDITAL 003/2011.

19 - DATA

20 - ASSINATURA

ANEXO IV - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

FILIAÇÃO - NOME DO PAI

FILIAÇÃO - NOME DA MÃE

NATURALIDADE

NACIONALIDADE

CARTEIRA DE IDENTIDADE

CPF

CURSO

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como

e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região são:

 

Local e data: ______________,____de _______ de 2011

Assinatura do candidato:

 

Local e data: ______________,____de _______ de 2011

Recebido por: (assinatura e carimbo)