TRT da 13ª Região determina afastamento de comissionados na Cagepa

TRT determina afastamento de comissionados na Cagepa e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Segunda-feira, 11 de julho de 2011 às 10h28
TRT da 13ª Região determina afastamento de comissionados na Cagepa

Julgamento foi referente a ACP movida pelo Ministério Público do Trabalho e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento:

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) julgaram, por maioria de votos, procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) para declarar a nulidade absoluta dos contratos firmados entre a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e os ocupantes de cargos em comissão, funções comissionadas ou funções gratificadas sem que tenha havido prévio concurso público. A exceção ocorre apenas para os cargos de Presidente, Diretor de Expansão, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Operação e Manutenção, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal da empresa. A Cagepa conta, atualmente, com um quadro de 3.700 trabalhadores efetivos e cerca de 450 ocupantes de cargos comissionados.

A Ação Civil Pública (ACP), que tramitou em primeira instância na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, foi proposta pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda e julgada improcedente pelo juiz Arnóbio Teixeira de Lima. O TRT-13, apreciando recurso do MPT, modificou a sentença para também afastar os pronunciamentos de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade ativa do MPT emitidos anteriormente.

Na sessão de julgamento, referente ao processo nº 0078400-67.2010.5.13.0009, a Cagepa foi condenada ainda ao cumprimento de obrigações como: abster-se, definitivamente, de contratar trabalhadores a título de emprego em comissão, cargo em comissão, função de confiança, função gratificada ou outra terminologia, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador contratado nessas condições.

A empresa também foi condenada a afastar o pessoal contratado naquelas circunstâncias no prazo de 120 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso e por trabalhador mantido irregularmente. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fizeram parte da sessão os desembargadores Vicente Vanderlei (Presidente da Sessão), Edvaldo de Andrade (Revisor), Ana Madruga e Ubiratan Delgado, além dos juízes convocados Eduardo Sérgio de Almeida e Herminegilda Machado (Relatora), com a presença da procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mpt.gov.br.

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