Tribunal Pleno - PB suspende lei de transferência e remoção de servidores

Tribunal declara inconstitucionalidade de emenda em Monteiro com efeito retroativo - Decisão impacta Lei Orgânica Municipal, confira os detalhes!
Terça-feira, 27 de setembro de 2011 às 09h32
Tribunal Pleno - PB suspende lei de transferência e remoção de servidores

Na última segunda-feira, 26, o Tribunal Pleno do Poder Judiciário da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da emenda nº 16/2010, que alterava o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Monteiro.

O município pediu a suspensão da referida emenda alegando vício de inconstitucionalidade formal, já que o diploma legal, que se originou no Poder Legislativo, trata de matéria privativa do chefe do Executivo. A Ação foi julgada procedente, nos termos do relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, devendo a emenda ser retirada do ordenamento jurídico. A decisão tem efeito retroativo à data de sua entrada em vigor, segundo observou Cavalcanti.

Em seu minucioso voto, o relator observou que a inconstitucionalidade formal ocorre quando uma norma jurídica é elaborada em desconformidade com o procedimento legislativo estabelecido na Constituição, ou ainda, quando não são observadas as regras de competência, disse o relator.

"Sendo assim, a emenda à lei orgânica do município de Monteiro, de iniciativa do Poder Legislativo, é inconstitucional, pois a Constituição Estadual dispõe que a iniciativa de Lei é do Chefe do Executivo Municipal, quando se tratar de matéria relativa à criação, extinção, formas de provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretaria e órgãos da administração e dos serviços públicos e matérias tributária e orçamentária (artigo 22 § 8º)", explicou o magistrado.

Fonte: www.tjpb.jus.br.

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