TRF1 anula provas objetivas do concurso para Técnico Judiciário em Boa Vista

MPF-RR consegue anulação de provas de concurso público em Roraima por irregularidades graves na aplicação.
Sexta-feira, 5 de agosto de 2011 às 09h18
TRF1 anula provas objetivas do concurso para Técnico Judiciário em Boa Vista

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, a pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR), as provas objetivas do concurso público destinado à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do TFR - 1º Região e da Justiça Federal de 1º grau, aplicadas em 27 de março de 2011, e as provas práticas, aplicadas nos dias 12 e 19 de junho deste ano, relativas aos cargos de técnico judiciário, realizado em Boa Vista, capital do estado de Roraima.

O edital de anulação foi publicado ontem, 3, no Diário Oficial da União (D.O.U.). Todos os candidatos inscritos para os cargos de técnico judiciário, com opção de concorrência para a cidade de Boa Vista, deverão realizar novas provas objetivas ainda no mês setembro deste ano.

No início de julho, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, de autoria da procuradora da República dos Direitos do Cidadão, Daniela Caselani Sitta, em face de irregularidades apresentadas na realização das provas do concurso TRF-1, e a Fundação Carlos Chagas com vistas a anular a prova objetiva do certame para provimento dos cargos de técnico judiciário.

A ação civil pública do MPF foi motivada com base em denúncias apresentadas por candidatos junto à PRDC, que apontavam irregularidades na aplicação das provas objetivas realizadas em algumas salas Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), no campus de Boa Vista, as quais tiveram a duração de quatro horas.

O edital do concurso público previa a duração de no máximo três horas para a aplicação das provas. Segundo as investigações do MPF, houve equívoco da coordenação do concurso, que instruiu de forma incorreta os fiscais de prova, permitindo que a mesma fosse realizada fora do horário determinado, havendo, desse modo, a prorrogação de uma hora no tempo previsto.

Como desdobramento do caso, dia 19 de julho o procurador da República com atuação na esfera criminal, Ângelo Goular Villela, denunciou Maria do Carmo Dotte Verdegay, coordenadora da comissão do concurso público destinado à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do referido Tribunal, por crime de falsidade ideológica.

Segundo as investigações do MPF, na data da realização do certame, Maria do Carmo teria informado em algumas salas do IFRR, um dos locais de realização do concurso, que a duração das provas seria de quatro, e não três horas, conforme previsto no edital, fato que gerou grande impasse entre os presentes.

Conforme a denúncia crime, apesar da coordenadora do concurso ter informado publicamente em algumas salas do IFRR que o horário previsto para a realização das provas seria de quatro horas, ela omitiu intencionalmente o fato, deixando de relatar o ocorrido em documento público, orientando, ainda, que os fiscais de sala não registrassem a ocorrência em ata.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prrr.mpf.gov.br.

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