TJ - RN: Juiz determina nomeação de delegado, agentes e escrivão

Juiz determina que Governo do Estado designe equipe completa de polícia civil para atuar em município em até 15 dias.
Sexta-feira, 23 de setembro de 2011 às 10h58
TJ - RN: Juiz determina nomeação de delegado, agentes e escrivão

O juiz em substituição legal da Comarca de Pedro Velho, Márcio Silva Maia, determinou que em 15 dias o Governo do Estado designe para atuação permanente no município uma equipe formada por delegado, no mínimo dois agentes de polícia civil e um escrivão, de modo que estejam diariamente exercendo as funções inerentes aos respectivos cargos.

O prazo concedido pelo magistrado para que as providências sejam tomadas é de 15 dias. Como as notificações foram feitas aos responsáveis em 15 de setembro o Executivo tem até o dia 30 deste mês para comprovar o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social.

A decisão tem origem em uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público local, através da promotora Danielli Christine de Oliveira. A promotoria alegou que a população de Pedro Velho não conta atualmente com qualquer espécie de policiamento civil, resumindo-se a segurança pública à atividade da Policia Militar. Destacou também que responde pelas funções de Polícia Civil a Delegacia Regional de Nova Cruz-RN, sediada a cerca de 30 quilômetros.

Ainda de acordo com a promotora, o único delegado responsável pela região está responsável ao todo pelas Delegacias de 22 municípios, "uma situação completamente injurídica e absurda, demonstrando o descaso com que e tratada a questão da Segurança Pública no Rio Grande do Norte".

Em agosto deste ano, segundo dados colhidas pela própria promotora, foram registrados, ate o dia 22,16 boletins de ocorrência. "Apesar disso, nenhum Inquérito policial foi Instaurado, ficando os fatos delituosos sem ter a devida apuração", disse a representante do MP.

"Quem mais sofre com essa situação são as pessoas mais humildes que, quando vítimas de algum ilícito penal, se deparam com Delegacias fechadas, ausência de policiais para lavrar BO"s e outros procedimentos e com o péssimo atendimento", reforçou a promotora.

O juiz entendeu que diante do quadro exposto, "o que se infere é a inércia estatal, de um lado e, de outro, o aparente abandono das funções ínsitas à polícia judiciária, facilmente constatável pelo sem número de inquéritos sem andamento e pela precária investigação realizada no bojo das ações criminais em curso neste juízo".

"Delegado Especial"

A representante do Ministério Público ponderou que quando alguém "Importante" em Pedro Velho é vítima de algum crime, logo a Secretaria de Segurança Pública designa "Delegado Especial", com equipe própria, para apurar tais delitos. "Tal prática é ofensiva ao princípio da isonomia", apontou ela.

A promotora observou ainda que tentou, recentemente, resolver a questão da falta da Polícia Civil no município de forma extrajudicial, através da expedição da recomendação de n.º 07/2011, porem não obteve nenhuma resposta das autoridades oficiadas.

"Diante do descaso, que é generalizado em todo o Estado, impôs-se a propositura da presente ação civil pública, eis que a população não pode esperar pela boa vontade dos agentes estatais de designar policiais civis para a Comarca", destacou a promotora.

Quadro de pessoal e concurso

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública, fornecidas pela Delegacia Geral de Policia (Degepol), atualmente existem 51 delegados, 46 escrivães e 293 agentes da polícia civil exercendo, na sua maioria, funções outras que não as relativas à investigação de inquéritos policiais. Ainda de acordo com a Degepol existem 208 cargos vagos e não providos de delegado, 661 cargos vagos e não providos de escrivães e 2.893 cargos vagos e não providos de agentes.

A promotora destacou que, desse modo, em uma análise preliminar vê-se que, a par da deficiência de pessoal, a Secretaria de Segurança Pública não vem priorizando a atuação da Polícia Civil em sua atividade fim.

"Mesmo após a finalização do concurso público no ano de 2009 para os cargos de delegado, agente de polícia e escrivão, nenhum dos recém-aprovados foi nomeado e nenhuma providência foi tomada no sentido de remanejar o pessoal já existente", apontou a promotora.

Ela destacou que atualmente o Estado conta com um cadastro de candidatos aptos para a nomeação de 84 aprovados para o cargo de delegado, 309 aprovados para o cargo de agente da Polícia Civil e 122 aprovados para o cargo de escrivão.

"E muito embora possam assumir imediatamente as suas funções, o Estado se omite em tal ato sob o argumento de gastos com pessoal além do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal", reforçou Danielli Oliveira.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.

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