TJ - PB: 3ª Câmara Cível determina que aprovados em CFO sejam promovidos

Terceira Câmara Cível determina promoção de aprovados em curso para Oficial de forma inédita e surpreendente.
Quarta-feira, 7 de dezembro de 2011 às 16h23
TJ - PB: 3ª Câmara Cível determina que aprovados em CFO sejam promovidos

Terceira Câmara Cível determina que aprovados em curso de formação para Oficial sejam promovidos:

Nesta terça-feira (6), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu os Embargos de Declaração interpostos determinou que os impetrantes sejam beneficiados com o aumento de vagas e promovidos na esfera militar. A decisão é devido à ocorrência de fato novo (ampliação do número de vagas pela Administração) e do fato consumado (conclusão com êxito do curso de formação realizados pelas partes). Os efeitos da decisão foram estendidos, ainda, aos impetrantes que se encontram na mesma situação. A relatoria é do juiz-convocado Aluizio Bezerra Filho.

De acordo com o magistrado, policiais impetraram Mandado de Segurança contra ato da Administração que lhes negou o direito de se inscreverem no curso de habilitação para oficial. O Tribunal, ao analisar Agravo de Instrumento, permitiu que os impetrantes se inscrevessem e participassem do curso. Ingressaram, apenas, os candidatos que se encontravam dentro do número de vagas previsto no edital.

Em razão da ampliação do número de vagas, a Administração convocou um novo curso de formação, "o que acabou por prejudicar os embargantes, que por força de decisões liminares já haviam concluído o curso de formação disponibilizado, inicialmente, com o edital de 2009", esclareceu o juiz Aluizio Bezerra.

Por isso, o magistrado concordou com os argumentos apresentados nos Embargos de Declaração 200.2009.033655-9/004, que indicam que a ampliação do número de vagas, fato novo, até então desconhecido pelo julgador, criou entre os impetrantes, uma situação de injustiça, na medida que acabou por beneficiar os retardatários e prejudicar os que, por mérito próprio, mostraram melhor desempenho no curso de formação e foram classificado entre os 20, portanto, dentro do número de vagas.

Fonte: www.tjpb.jus.br

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