TJ - CE assegura vaga no concurso do Banco do Nordeste à PNE

Justiça garante advogada com doença genética direito de reserva de vaga em concurso do Banco do Nordeste, decisão histórica!
Sábado, 29 de outubro de 2011 às 14h13
TJ - CE assegura vaga no concurso do Banco do Nordeste à PNE

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) garantiu, por meio de liminar, à advogada, o direito de reserva de vaga no concurso público do Banco do Nordeste. A decisão, proferida nessa segunda-feira (17 de outubro), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Consta nos autos que ela é portadora de neurofibromatose, doença genética que afeta o crescimento celular. A advogada foi aprovada em segundo lugar para o cargo de "Especialista Técnico 1", do concurso realizado em 2010, nas vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais (PNE).

O edital determinou que 5% das vagas seriam preenchidas por deficientes. A instituição financeira convocou 61 advogados, sendo 20 em janeiro de 2010 e 41 em fevereiro de 2011, mas chamou apenas um aprovado da lista de portadores de necessidades.

A candidata impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a convocação e posse. Alegou que teve o direito líquido e certo violado. Em maio de 2011, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, respondendo pela 17ª Vara Cível de Fortaleza, indeferiu o pedido por entender que não havia elementos necessários à concessão da liminar.

Inconformada, a advogada interpôs agravo de instrumento (nº. 0004575-29.2011.8.06.0000) no TJ-CE. Sustentou que a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais é um preceito constitucional. O banco defendeu que a reserva de 5% das vagas não é calculado sobre o total de chamados, mas sobre o número de convocados para determinado estado em que os concursados atuarão.

O desembargador Francisco Sales Neto, relator do caso, destacou que a "recorrente possui legítimo direito a sua convocação". Com esse entendimento e com base em precedentes do TJ-CE, a 1ª Câmara Cível concedeu a medida para que seja aplicada o percentual de 5% da reserva de vagas para deficientes sobre o total de 61 vagas surgidas.

"Diante da impossibilidade de se determinar nomeação e posse sem a apreciação do mérito da ação mandamental em curso, faço uso do Poder Geral da Cautela para fins de garantir sua reserva de vaga até o julgamento da ação de origem", explicou o magistrado.

Fonte: www.tjce.jus.br.

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