A Corte de Justiça Acreana apreciou em sessão realizada na última quarta-feira (18) os mandados de segurança impetrados por sete candidatos aprovados - em cadastro de reserva - no Concurso Público da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-AC).
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno decidiram, por maioria, negar o pedido dos candidatos, que alegaram possuir direito à nomeação e posse nos cargos de Fiscal da Receita Estadual (nomenclatura atual - Auditor da Receita Estadual).
O pedido
Durante o prazo de validade do concurso, houve o provimento das 20 vagas previstas no edital, além da nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva, sendo a última datada de 23 de setembro de 2011.
Desse modo, os impetrantes sustentam que foram criados novos cargos, mediante a lei e vacância decorrente de pedidos de exoneração e aposentadoria, bem como de falecimento.
Além disso, eles argumentam que, em vez de a Administração Pública promover a abertura de um novo certame para esses cargos em aberto, deveria convocá-los, visto que fazem parte do cadastro de reserva de um concurso ainda em vigência.
Mais informações no endereço eletrônico www.tjac.jus.br.