Soldado da PM - MS tem transferência concedida pelo TJ

Desembargadores concedem mandado de segurança para transferência de soldado da PM de Ponta Porã para Campo Grande.
Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 às 13h46
Soldado da PM - MS tem transferência concedida pelo TJ

Na sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (25), os desembargadores, por unanimidade, concederam o Mandado de Segurança nº. 2011.016844-7. O impetrante foi aprovado no concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado com lotação em Campo Grande, mas foi designado para o Município de Ponta Porã. No mandado ele requer a sua transferência permanente para a cidade que se inscreveu, já que após um tempo foram abertas mais vagas para Campo Grande.

Segundo o impetrante, ele prestou o concurso para soldado da PM e escolheu como local de atuação a cidade de Campo Grande. No entanto, quando foi chamado para assumir o cargo, não havia mais vagas disponíveis para a Capital, então foi obrigado a ir para Ponta Porã pois, caso contrário, deveria desistir da sua vaga.

Em 2010 foi editado o Decreto nº. 12.988, que ampliou a quantidade de vagas para Campo Grande, convocando candidatos que teriam se classificado em posições posteriores ao impetrante, preterindo os candidatos melhores colocados e que foram deslocados para o interior.

Por essa razão, ele ingressou com o presente mandado de segurança para que seja transferido para Campo Grande sob o argumento que tem uma classificação melhor do que aqueles que assumiriam no município, depois do aumento de vagas pelo decreto. Alega também que constituiu família a qual necessita de seus cuidados, e que o fato de estar morando em outra cidade estaria trazendo sérios prejuízos financeiros e pessoais.

O desembargador relator do processo, João Carlos Brandes Garcia, juntamente com os demais membros do Órgão Especial, concederam o pedido do impetrante sob o entendimento de que é seu direito liquido e certo assumir a vaga na Capital, já que ficou em classificação melhor que a dos que assumiriam em Campo Grande. "Assim, houve afronta ao artigo 37, IV, da Constituição Federal, o qual dispõe que a nomeação em concurso público deve obedecer a ordem de classificação, ferindo o princípio da legalidade à que a Administração está adstrita".

Fonte: www.tjms.jus.br

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