São Gonçalo do Amarante: concurso não previa vagas para deficientes

Promotora de Justiça recomenda reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público de São Gonçalo do Amarante
Quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 às 08h33
São Gonçalo do Amarante: concurso não previa vagas para deficientes

A Promotora de Justiça de São Gonçalo do Amarante, levou em consideração o Decreto 3.298/99 para recomendar ao Diretor Presidente do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos do Município de São Gonçalo do Amarante (SAAE) e à Diretora Executiva da Fundação João do Vale que observem a reserva de vagas para pessoas com deficiência na publicação do edital de Concurso Público previsto para este ano.

O Decreto regulamenta a Lei 7.853/89 e estabelece que as pessoas com deficiência devem concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos em Concursos Públicos, além de ser-lhes reservadas vagas para concorrência apenas entre si não inferiores a 5% das vagas em geral, prevendo ainda que, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Mas em análise prévia do edital do concurso e da minuta do contrato verificou-se a inexistência, na Relação de Cargos, de previsão expressa do número de vagas que serão disponibilizadas/reservadas às pessoas com deficiência.

Para evitar problemas futuros na realização do concurso, a Promotora de Justiça expediu hoje, 18, a Recomendação nº 001/2011 para assegurar os percentuais de vagas destinados às pessoas com deficiência.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br.

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