Sancionada lei que cria três novas varas em Sergipe

Dilma sanciona lei para criação de novas varas do trabalho em Sergipe, com a contratação de juízes e servidores até 2012.
Sexta-feira, 16 de setembro de 2011 às 10h56
Sancionada lei que cria três novas varas em Sergipe

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei n.º 12.480, de 2 de setembro de 2011, que cria novas varas do trabalho em Sergipe. A previsão é de que sejam instaladas, no Fórum Dantas do Prado, em Aracaju, mais 3 varas até o final de 2012 (uma em 2011 e duas em 2012). Com a sanção do projeto, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5 de setembro), serão criados 6 cargos de juízes, sendo 3 titulares e 3 substitutos, 3 cargos em comissão (CJ-03) e 17 cargos de Analista Judiciário e 12 cargos de Técnico Judiciário.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso, disse que a criação das 3 varas do trabalho, com os respectivos cargos de juízes e servidores, visa recompor a capacidade de processamento e julgamento dos feitos atualmente existentes e dotar a jurisdição trabalhista de Sergipe, de condição de equilíbrio e estabilidade para fazer frente às novas demandas de movimentação processual, decorrentes da EC n.º 45 que estendeu a capacidade cognitiva da Justiça do Trabalho. "A aprovação deste projeto de lei e sua rápida implementação é prioridade de nossa gestão, que se encerra em 2012", afirma o presidente.

O desembargador Jorge Cardoso lembrou que nos últimos cinco anos a demanda processual aumentou consideravelmente, alcançando algo em torno de 50%, especialmente na jurisdição com sede em Aracaju, e várias unidades administrativas foram criadas, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sem a correspondente estrutura de pessoal, a exemplo da Ouvidoria Regional, Escola Judicial, Assessoria de Comunicação, da Assessoria de Gestão Estratégica, e participação no Projeto Nacional "Casa de Justiça e Cidadania".

Mais informações no endereço eletrônico www.trt20.jus.br.

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