Recurso de candidato em concurso é negado pela Câmara Cível do TJ - PB

Câmara Cível do TJ nega recurso de candidato que pediu data diferenciada para exames físicos em concurso
Terça-feira, 6 de dezembro de 2011 às 09h02
Recurso de candidato em concurso é negado pela Câmara Cível do TJ - PB

Recurso contra decisão que negou data diferenciada para exames físicos em concurso é negado pela Câmara Cível do TJ

Em sessão ordinária, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o direito para que o recorrente, realize prova de exame físico, em concurso público para o cargo de Guarda Municipal da Prefeitura de Campina Grande. O candidato entrou na Justiça com o pedido de concessão, reivindicando nova data para a realização do exame, alegando que no momento oportuno encontrava-se com problemas de saúde. O relator do Agravo de Instrumento nº. 001.2011.016320-9/001 foi o Juiz convocado Tércio Chaves de Moura, que manteve a decisão do 1º Grau, negando a concessão da ordem.

Nos autos do processo, o impetrante Giulliano Cavalcanti Bezerra, afirmou que em data próxima da realização do exame físico, encontrava-se lesionado por uma torção no pé direito, ocorrida quatro dias antes da prova, motivo pelo qual requereu a concessão de liminar para a realização do exame em outra data e, consequentemente, a participação nas demais fases do concurso público.

No requerimento, o apelante alega que, apesar de ter apresentado um atestado médico lhe concedendo alguns dias de repouso, o relator entendeu que não ficou devidamente provado que o estado de saúde de Giulliano tenha se constituído como fator impeditivo para realização da prova. Diante da exposição exposta no processo e a incerteza dos fatos, o juiz Tércio Chaves concluiu que parecia evidente "a ausência de um dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pretendida".

O magistrado manteve o entendimento do juízo de 1º Grau ao argumentar que o pedido, na forma como estava sendo pretendido, fere às disposições trazidas no edital do concurso público e ao princípio da igualdade e da isonomia entre os concorrentes.

Fonte: www.tjpb.jus.br

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