Prefeito de São Luís sanciona lei que garante isenção de taxa em concursos para pessoas de baixa renda
O Prefeito de São Luís, sancionou a Lei nº 5.408, de seis de janeiro de 2011, que dispõe sobre regras de isenção para pagamento de inscrição em concursos públicos municipais às pessoas que comprovarem baixa renda e/ou estiverem desempregadas, no âmbito do município, e dá outras providências.
De acordo com o Artigo 1º, está isento de pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, realizados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Município de São Luís, o candidato que comprovar possuir baixa renda ou estar desempregado.
O vereador afirmou que o Executivo Municipal, ao sancionar a Lei, viabilizou o acesso universal aos concursos públicos, já que o provimento de cargos públicos, segundo a Constituição Federal, só pode ser feito através destes seletivos. "Muitas pessoas são impedidas de se inscreverem nos concursos, em virtude das taxas serem altas", justificou.
O parágrafo único da Lei afirma que, para fins do caput deste Artigo, a condição de não possuir renda e/ou estar desempregado poderá ser comprovada com qualquer um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso possua; declaração firmada pelo próprio candidato, garantindo que não é detentor de cargo público, sob as penalidades da Lei.
O candidato também poderá declarar que não possui outra fonte de renda; apresentar consumo de energia elétrica, através da futura mensal, comprovando ser beneficiário do "Programa Viva Luz", onde conste o endereço e o nome do proprietário do imóvel.
Benefício em editais O Artigo 2º da norma diz que os órgãos municipais que irão realizar concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção. O Artigo 3º lembra que o disposto nesta Lei não se aplica aos concursos e processos seletivos, cujos editais já tenham sido publicados antes da data da sanção da Legislação.
Em caso de apresentação de documentação falsa, o candidato deverá ser automaticamente desclassificado do certame e responderá penal e administrativamente, segundo o Artigo 4º da Lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.saoluis.ma.gov.br.