RECOMENDAÇÃO nº. 07/2011 e 08/2011 - PJM
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça recomenda ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Antônio Martins-RN e à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Martins-RN que:
a) Adote as providências necessárias para anulação do concurso público para provimento de cargos públicos municipais realizado pela empresa CONCSEL - Concursos e Seleção de Pessoal Ltda., assim como para anulação do processo licitatório que culminou com a sua contratação, com amparo nos arts. 78, XII, e 79, I, da Lei 8.666/1992;
b) Determine a realização de nova licitação para contratação de empresa idônea para organizar o concurso público municipal, cercando-se de todas as cautelas necessárias para garantia dos princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade, adotando a modalidade de tomada de preço ou concorrência, conforme permissão do art. 23, §4º, da Lei 8.666/1992.
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento desta recomendação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento, bem como envie-se cópia da presente ao Setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no DOE.
Fonte: Diário Oficial do Rio Grande do Norte