Liminar anula contratos temporários em Ararendá - CE

Justiça determina anulação de contratos temporários ilegais em Ararendá: Município proibido de realizar novas contratações!
Sexta-feira, 14 de outubro de 2011 às 12h40
Liminar anula contratos temporários em Ararendá - CE

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Ararendá, Felipe Moreira Seabra, obteve, dia 5 de outubro, decisão liminar deferida pelo Juízo daquela cidade para anular contratos temporários ilegais realizados pelo Município de Ararendá, bem como proibi-lo de realizar novas contratações nesta modalidade.

O Promotor de Justiça havia recebido várias reclamações de participantes de um concurso público realizado pelo referido município em 2009, onde os interessados se encontravam no cadastro de reserva de 27 cargos oferecidos naquele certame. Porém, estavam sendo preteridos em suas convocações, pois o Município de Ararendá, ao invés de nomeá-los, estava contratando temporariamente pessoas para exercerem a função nos respectivos cargos.

Aberto procedimento administrativo, verificou-se que o concurso encontra-se válido até o final deste ano. Portanto, a preferência para as nomeações pertencem aos candidatos do cadastro de reserva e não a pessoas que, nem sequer, participaram do certame.

Desta forma, o MP propôs uma Ação Civil Pública por entender estar a administração pública municipal violando o princípio da investidura no cargo público pelo concurso previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal, bem como os princípios da administração pública (artigo 37), especificamente o princípio da impessoalidade, tendo em vista que muitos dos contratados eram pessoas favorecidas politicamente pelos gestores.

Com a decisão liminar, o juiz da comarca de Ararendá determinou a anulação de alguns contratos temporários, bem como determinou que o município se abstenha de celebrar novas contratações temporárias para os cargos em que ainda existam candidatos aprovados no concurso público nº. 01/2009, à espera de nomeação.

Fonte: www.mp.ce.gov.br.

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