Justiça defere ação do MP - PB e determina contratação imediata de Médicos

Liminar determina contratação de médicos para Hospital Regional de Campina Grande, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 às 15h16
Justiça defere ação do MP - PB e determina contratação imediata de Médicos

A juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, deferiu na noite desta quinta-feira, 9 de dezembro de 2010, liminar determinando a imediata contratação temporária pelo Governo do Estado, de Médicos Anestesistas e de Ortopedistas de modo a garantir o funcionamento regular e ininterrupto do Hospital Regional de Urgência e Emergência. A ação civil foi impetrada pela promotora da Saúde.

Os atendimentos ficaram prejudicados, inclusive, quanto à realização de procedimentos cirúrgicos, desde o dia 30 de setembro, data em que foram encerrados os contratos firmados entre o Governo do Estado, Cocan e Cootac, cooperativas que congregam os Profissionais Anestesistas e Ortopedistas da Paraíba. O Hospital Regional de Urgência e Emergência suspendeu suas atividades, prejudicando por completo a população de Campina Grande e de outros municípios da região que recorrem ao hospital.

Na ação que impetrou junto ao Poder Judiciário, a representante do Ministério Público Estadual argumentou que, "com a paralisação dos procedimentos cirúrgicos, todas as cirurgias de urgência do Hospital Regional, referência para atendimento desta cidade e as do Interior do Estado, ficaram inviabilizadas, resultando em severos prejuízos à população e em total desrespeito aos direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana".

Além de determinar em caráter imediato a contratação de Médicos Ortopedistas e Anestesistas, a juíza ainda estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso do Hospital Regional de Urgência e Emergência não cumprir a determinação. Esse valor, caso venha a ser cobrado, será revertido em favor do Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pb.gov.br.

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