Juiz do TJ - GO de Planaltina suspende concurso público

Magistrado suspende concurso em Planaltina por irregularidades, aplicando multa milionária e gerando polêmica no Município.
Segunda-feira, 9 de maio de 2011 às 10h41
Juiz do TJ - GO de Planaltina suspende concurso público

O juiz da comarca de Planaltina, deferiu parcialmente liminar solicitada pelo Ministério Público para suspensão de concurso do Município, com provas previstas para os dias 8, 15 e 22 de maio, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500 mil, devido a irregularidades encontradas no processo de licitação. O certame visava preencher vagas para serviços especializados. O pedido do Ministério Público para a devolução dos valores pagos pelos candidatos foi indeferido, pois, segundo o magistrado, a medida será analisada na ocasião do julgamento do mérito, por ser uma situação reversível.

O magistrado entendeu que se o concurso fosse realizado e anulado no futuro, causaria danos ao Município e inscritos. "Caso se realize a primeira fase e, posteriormente, se anule o concurso público, o prejuízo aos candidatos aprovados, e para a própria administração será muito maior, àqueles por terem dispendido tempo e dinheiro na realização das provas e este por ter que realizar nova prova e ainda se for o caso, ter que ressarcir os candidatos", afirma.

Segundo os autos, no feriado do dia 12 de outubro de 2010, o Município autorizou a abertura de processo administrativo para o concurso. No dia 15 do mesmo mês a Comissão Permanente de Licitação ofertou o parecer acatado pelo secretário administrativo para a dispensa da licitação.

O Ministério Público foi convidado a indicar um servidor para compor a comissão organizadora do certame e solicitou cópias do processo licitatório e da dispensa deste, no entanto o Município não encaminhou os pedidos dentro do prazo previsto. O edital normativo do concurso para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva foi publicado no dia 2 de março desse ano.

O Município só encaminhou cópia do processo no último dia 28 de abril, informando a contratação do Instituto Quadrix, especializado na realização de concursos públicos. A alegação foi que o instituto foi a única empresa que apresentou proposta e atestado de capacidade técnica para a prestação do serviço, embora que não se tenha conhecimento de que forma a empresa soube da licitação, já que não consta nos autos documentos comprobatórios da convocação de eventuais interessados.

Mais informações: www.tjgo.jus.br.

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