Juiz determina que Município de Fortaleza nomeie Médicos aprovados

Juiz determina nomeação de médicos aprovados em concurso da Secretaria de Saúde de Fortaleza sob multa diária de R$ 1 mil!
Terça-feira, 17 de maio de 2011 às 09h44
Juiz determina que Município de Fortaleza nomeie Médicos aprovados

Juiz determina que Município de Fortaleza nomeie Médicos aprovados em concurso da Secretaria de Saúde:

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Município de Fortaleza nomeie e emposse três candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16 de maio de 2011).

Consta nos autos que, em abril de 2008, o referido órgão realizou Processo Seletivo para provimento de Profissionais da Área da Saúde. Vinte e oito candidatos aprovados para o cargo de Médico Traumatologista foram convocados, mas apenas 25 assumiram, pois três não se apresentaram no prazo previsto em edital.

Os candidatos que ocupavam, respectivamente, a 29ª, a 30ª e a 31ª colocação na lista de aprovados, interpuseram, em janeiro deste ano, ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, buscando obter o direito à nomeação para o referido cargo.

Em contestação, o ente público alegou que a mera aprovação em concurso não lhes garante o direito de serem convocados, pois "cabe à administração verificar a conveniência e oportunidade da convocação".

Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira considerou que, de acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), "afigura-se a existência de direito subjetivo da parte demandante em ser nomeado para o cargo no qual foi aprovado, figurando dentro do número de vagas previstas no edital".

O magistrado afirmou ainda que a concessão da tutela antecipada visa evitar os danos sofridos pelos autores. "A inércia da administração em convocá-los provoca danos irreversíveis, visto que os impede de exercer a atividade para a qual se habilitaram por meio de aprovação em Concurso Público, com graves prejuízos de ordem financeira e administrativo-funcional, prejuízos estes que se renovam diariamente".

Mais informações: www.tjce.jus.br.

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