Governo - RJ autoriza a contratação temporária de 220 guarda-parques

INEA abre processo seletivo para contratação de 220 guarda-parques no Rio de Janeiro com inclusão de negros, índios e deficientes.
Segunda-feira, 3 de outubro de 2011 às 14h22
Governo - RJ autoriza a contratação temporária de 220 guarda-parques

Decreto nº. 43.208 de 26 de setembro de 2011:

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta que o Instituto Estadual do Ambiente - INEA está autorizado a proceder à contratação temporária, em regime especial, de 220 profissionais de nível médio, para exercer a função de guarda-parques por 40 horas semanais, sendo 110 neste ano de 2011 e 110 em 2012.

Caberá ao INEA reservar, no mínimo, 20% das contratações de que trata o caput deste artigo para negros e índios e 5% aos candidatos com deficiência física.

A contratação de deficientes só será possível caso haja compatibilidade entre a deficiência apresentada e as funções a serem exercidas.

Caberá ao INEA a regulamentação do disposto neste decreto, notadamente no que tange aos critérios objetivos impessoais do processo seletivo, dando-se ampla divulgação a todas as fases do cadastramento e seleção, observados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

As contratações de que trata o presente Decreto serão feitas por prazo determinado, pelo período de até 3 anos, podendo ser prorrogadas por um período máximo de 2 anos, até atingimento do prazo máximo total de 5 anos.

As contratações realizadas com base neste Decreto terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas à condição resolutiva da existência de servidor efetivo admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto a preencher a respectiva vaga.

A remuneração bruta mensal dos servidores contratados nos termos deste decreto será de R$ 1.500,00.

Os cadastrados selecionados no processo seletivo somente serão contratados após comprovarem aptidão física para o desempenho da função.

Aos contratados, na conformidade deste decreto, são assegurados:

I - licença-maternidade;

II - licença-paternidade;

III - férias, quando o período do contrato for superior a 12 meses;

IV - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração, no valor correspondente a 1/12 da remuneração mensal, por mês e/ou período igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I do Poder Executivo de terça-feira, 27 de setembro de 2011.

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