Decreto nº. 43.208 de 26 de setembro de 2011:
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta que o Instituto Estadual do Ambiente - INEA está autorizado a proceder à contratação temporária, em regime especial, de 220 profissionais de nível médio, para exercer a função de guarda-parques por 40 horas semanais, sendo 110 neste ano de 2011 e 110 em 2012.
Caberá ao INEA reservar, no mínimo, 20% das contratações de que trata o caput deste artigo para negros e índios e 5% aos candidatos com deficiência física.
A contratação de deficientes só será possível caso haja compatibilidade entre a deficiência apresentada e as funções a serem exercidas.
Caberá ao INEA a regulamentação do disposto neste decreto, notadamente no que tange aos critérios objetivos impessoais do processo seletivo, dando-se ampla divulgação a todas as fases do cadastramento e seleção, observados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
As contratações de que trata o presente Decreto serão feitas por prazo determinado, pelo período de até 3 anos, podendo ser prorrogadas por um período máximo de 2 anos, até atingimento do prazo máximo total de 5 anos.
As contratações realizadas com base neste Decreto terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas à condição resolutiva da existência de servidor efetivo admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto a preencher a respectiva vaga.
A remuneração bruta mensal dos servidores contratados nos termos deste decreto será de R$ 1.500,00.
Os cadastrados selecionados no processo seletivo somente serão contratados após comprovarem aptidão física para o desempenho da função.
Aos contratados, na conformidade deste decreto, são assegurados:
I - licença-maternidade;
II - licença-paternidade;
III - férias, quando o período do contrato for superior a 12 meses;
IV - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração, no valor correspondente a 1/12 da remuneração mensal, por mês e/ou período igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I do Poder Executivo de terça-feira, 27 de setembro de 2011.