Gestante exonerada recebe indenização

Estado do RN apela ao TJ contra sentença que negou indenização a servidora gestante exonerada: Clique para ler mais!
Segunda-feira, 11 de abril de 2011 às 10h40
Gestante exonerada recebe indenização

O Estado do Rio Grande do Norte apelou ao Tribunal de Justiça contra uma sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou procedente o pedido de indenização da autora que foi exonerada no período em que se encontrava gestante.

O Estado argumentou dizendo que o cargo exercido pela autora era demissível, fato que afastaria o direito a indenização, e que bem ou mal a autora sobreviveu durante esse período sem o salário.

O relator do processo, após citar decisões do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-RN, reconheceu que a servidora gestante, ocupante de cargo comissionado e exonerada no período da gestação tem o direito a uma indenização correspondente ao período de licença-gestante, por se tratar de direito social que efetiva o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado a todas as trabalhadoras, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal. (Processo nº 2011.002288-0)

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.

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