Garantida regularidade de concurso para professor de artes da UF de Roraima

AGU vence batalha judicial e garante validade de concurso para professor de artes na UFRR, decisão desafia MPF.
Quarta-feira, 21 de julho de 2010 às 10h23
Garantida regularidade de concurso para professor de artes da UF de Roraima

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, validar o concurso para professor de artes da Universidade Federal de Roraima (www.ufrr.br). O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação exigindo a suspensão do concurso, sob a alegação de irregularidades no processo de avaliação, de divulgação dos aprovados e recursos.

O concurso foi promovido em março deste ano para preenchimento de 10 vagas de professor universitário, sendo três específicas para o recém criado departamento de artes da instituição. Entretanto, após as etapas de prova escrita, prova de títulos e avaliação didática, a universidade foi acionada sob a alegação de arbitrariedade no processo seletivo. De acordo com o MPF, houve discordância entre as cláusulas do edital e a conduta da instituição de ensino superior quanto à publicidade dos aprovados, ao direito de recurso e da ampla defesa.

A Procuradoria Federal no Estado de Roraima (PF-RR) atuou na defesa da universidade, ressaltando a legalidade dos atos e conformidade com o edital do concurso. O procedimento adotado pela UFRR observou as regras do documento, em especial a cláusula que estabelecia que o candidato aprovado nas duas primeiras etapas, seria convocado a comparecer 24 horas antes da realização da prova didática.

Além disso, a procuradoria destacou que foi dada a devida divulgação oficial dos resultados, em atendimento ao princípio da publicidade, com a sua exposição no site da instituição e no mural da Diretoria de Recursos Humanos. Quanto ao direito de defesa, ficou demonstrado que os insatisfeitos com o resultado da seleção tiveram dois dias após a divulgação para protocolarem recursos.

O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima acolheu os argumentos da AGU e negou a liminar.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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