Faculdade poderá contratar profissional com notório saber e sem pós-graduação

Faculdade poderá contratar docentes sem pós-graduação e profissionais com notório saber em todas as áreas de conhecimento.
Terça-feira, 7 de junho de 2011 às 15h42
Faculdade poderá contratar profissional com notório saber e sem pós-graduação

Faculdade poderá contratar docentes sem pós-graduação e profissionais com notório saber

As instituições de ensino superior públicas e privadas poderão firmar contrato temporário de trabalho com docentes que sejam portadores apenas de diploma de curso de graduação e também com profissionais que comprovarem notório saber na área que irão lecionar. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (7 de junho de 2011) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e segue para votação em Plenário.

O texto aprovado mantém regra em vigor para contração permanente de professor pelas instituições públicas, prevendo que seja por concurso e que os candidatos sejam portadores de diploma de doutorado ou mestrado, conforme a complexidade da função.

A comissão aprovou substitutivo de Alvaro Dias ao projeto (PLS 220/2010), de autoria da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto original restringia aos cursos das áreas tecnológicas e de infraestrutura a possibilidade de aceitação de docentes temporários sem diploma superior que comprovassem relevante experiência profissional.

O relator argumentou que restringir a medida a essas áreas representaria privilégio, optando assim por determinar a flexibilização na contratação de docentes temporários a todos os cursos superiores.

Alvaro Dias também modificou o artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LCB - Lei 9.394/1999) para explicitar que "a formação dos docentes dos cursos de graduação e de pós-graduação de nível superior será feita em programas de mestrado e doutorado, exigida, além do estudo e aprofundamento em área de conhecimento científico e tecnológico, capacitação e prática pedagógica, a critério do respectivo sistema de ensino".

Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.

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