DOE - MS publica alteração do requisito ao exercício de conciliador e juíz leigo

DOE - MS reduz requisito para conciliadores e juízes leigos: agora apenas dois anos de experiência necessários.
Terça-feira, 6 de dezembro de 2011 às 13h32
DOE - MS publica alteração do requisito ao exercício de conciliador e juíz leigo

DOE - MS publica alteração do requisito para o exercício das funções de conciliadores e juízes leigos:

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta terça-feira a lei nº. 4.129, sancionada pelo governador André Puccinelli, que altera o dispositivo da lei nº. 1.071 de 11 de julho de 1990, que reduz para dois anos o requisito para o exercício das funções auxiliares de conciliadores e juízes leigos.

De acordo com a publicação, a alteração é referente ao Artigo 7º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º Os juízes leigos e conciliadores, escolhidos e nomeados na forma prevista no art. 67 desta Lei, são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros entre advogados com mais de dois anos de experiência, e os segundos, preferentemente, entre bacharéis em direito, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ou dispensados antes de expirar o prazo, se da conveniência do Juizado Especial, ficando impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções."

Fonte: www.noticias.ms.gov.br

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