Candidato Professor da UFG sem diploma reconhecido não tem direito a posse

Candidato a cargo de Professor Universitário da UFG sem diploma reconhecido perde direito a posse, decide Justiça Federal de Goiás.
Sexta-feira, 3 de dezembro de 2010 às 10h46
Candidato Professor da UFG sem diploma reconhecido não tem direito a posse

Candidato a cargo de Professor Universitário da UFG sem diploma reconhecido não tem direito a posse:

A apresentação de diploma estrangeiro para posse em cargo de Professor Universitário só é válida se o documento for devidamente reconhecido conforme determina a legislação brasileira. Esse argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acatado pela Justiça Federal de Goiás na Justiça decidiu favoravelmente à Universidade Federal de Goiás (UFG) em Mandado de Segurança impetrado por candidato aprovado em concurso para cargo de professor adjunto da instituição.

O candidato queria assegurar o direito de efetivar sua posse no cargo com apresentação de documentos provisórios, como a declaração de conclusão de curso de doutorado cursado nos Estados Unidos. Alegou que o edital não exigia a apresentação de diploma de doutorado já revalidado pelo governo brasileiro no ato da posse. O candidato disse que como ainda estava em fase de defesa de tese, seria impossível apresentar esse documento já revalidado.

A Procuradoria Federal junto à UFG (PF/UFG) e a Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO) esclareceram que no âmbito de sua autonomia didático-científica e administrativa, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, a UFG elaborou as regras do edital, exigindo que o candidato para efetivar sua posse no cargo, deveria apresentar o comprovante válido da titulação exigida.

No caso de cursos de Pós-Graduação cursados em instituições de ensino superior estrangeiras, as procuradorias ponderaram que o diploma deve estar devidamente reconhecido na forma exigida pela legislação brasileira.

Os procuradores esclareceram, também, que o candidato não atendia as exigências constantes no edital, e que a aprovação do seu pedido implicaria em prestigiá-lo em prejuízo dos demais candidatos que preenchem as exigências. Diante disso, a PF/UFG e a PF/GO ressaltaram que, em observância ao principio da isonomia, ele não teria direito certo a tomar posse do cargo.

A 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos e concordou que o candidato não atendeu todas as exigências do edital do concurso.

A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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