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UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 04, DE 17 DE MAIO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

Notícia:   UEA prorroga inscrições dos editais 002, 003 e 004/2012

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos públicos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concurso aprovadas pela Resolução nº 10, de 15 de fevereiro de 2012, do Conselho Universitário, disponível no endereço www.uea.edu.br, a Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011, e as disposições contidas no presente edital, para as áreas de conhecimento, regime de trabalho, classe, titulação básica e remunerações iniciais constantes dos Anexos I e II.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;

1.2. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado;

1.4. Requerimento de Inscrição em modelo padronizado, disponível no local de inscrição e na página eletrônica da UEA na internei, devidamente preenchido, indicando a área que pretende disputar conforme discriminação do Anexo I deste Edital, acompanhado dos documentos seguintes:

1.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento que comprove ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, cópia do documento de identificação;

1.4.2. Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

1.4.3. Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;

1.4.4. Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;

1.4.5. Declaração que preenche os requisitos e que aceita todas as normas editalícias;

1.4.6. Cópia do Curriculum Vitae preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br);

1.5. Declaração, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.5.1. Não ser servidor ou possuir vínculo na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV, da Constituição Estadual;

1.5.2. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.5.3. Submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;

1.6. No caso de candidato estrangeiro declaração de que, se for aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, ou via Correio, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 28 de maio de 2012 a 27 de junho de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, nos local abaixo indicado:

Escola Normal Superior - Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas.

2.2. A solicitação de inscrição via Correio somente será aceita nas seguintes condições:

2.2.1. Se a documentação for postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital;

2.2.2. O requerimento e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento e dirigidos a Subcomissão de Concurso Docente, localizada na Direção da Escola Normal Superior - Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas, com a referência seguinte: "Concurso Público para Professor - Edital nº 04, de 17 de maio de 2012"

2.3. A taxa de inscrição tem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Professor Auxiliar e de RS 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Assistente, a ser depositada no Banco do Brasil, conta corrente 31990-2 UEA CONCURSO PROFESSORES, Agência 3053-8.

2.4. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da UEA.

2.5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

2.5.2. O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar mediante Requerimento de Isenção disponibilizado no site www.uea.edu.br no período de 28 de maio a 04 de junho de 2012, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados, a ser entregue na Escola Normal Superior - Av. Djalma Batista, 2470 - Chapada - CEP 69050-010 - Manaus - Amazonas, pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, ou via Correio, obedecido nesse caso o item 2.2.2., devidamente preenchido, conferido e assinado, acompanhado dos seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 (três) salários mínimos - cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - cópia autenticada de páginas da carteira de trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de desemprego;

2.5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

2.5.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 2.5.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.5.2 deste edital.

2.5.5. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

2.5.6. Não serão aceitos pedidos de isenção via fax ou via correio eletrônico ou que estejam em desacordo com o estipulado no presente edital.

2.5.7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Subcomissão de Concurso Docente respectiva.

2.5.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada entre os dias 11 a 13 de junho de 2012, no endereço www.uea.edu.br.

2.5.9. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferido deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período fixado no item 2.1.

2.5.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimento descrito neste edital.

2.5.11. O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.

2.6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.6.1. A reserva de vaga para as pessoas portadoras de necessidades especiais prevista neste Edital equivale a 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas.

2.6.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

2.6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar no Requerimento de Inscrição que é portador de deficiência;

b) entregar pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais ou via Correios, conforme o item 2.2., o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

2.6.4. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

2.6.5. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai.

2.6.6. Não serão considerados corno deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado e de tempo adicional deverá indicar no Requerimento de Inscrição, obedecido ao disposto no art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.6.8. O candidato que não solicitar, no ato da inscrição, as condições previstas no item anterior, não poderá utilizar-se desse beneficio.

2.6.9. Serão adotadas todas as providências com vistas a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.

2.6.10. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso.

2.6.11. Os candidatos que no ato de inscrição declararem ser portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

2.6.12. Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste edital.

2.7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.7.1. O resultado do processo de homologação das inscrições será publicado na página da UEA na internes e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

2.7.2. Caberá recurso para a Comissão de Concurso Docente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação do ato de homologação, da decisão da Subcomissão de Concurso Docente.

3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

3.1 O Concurso será realizado em TRÊS ETAPAS, em língua portuguesa, descritas na forma abaixo:

3.1.1 A Etapa I consistirá do Sorteio do Tema, Prova Escrita, leitura pública da prova, divulgação dos resultados e convocações de candidatos para etapa seguinte, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.2 A Etapa II consistirá do Sorteio do Tema, Prova Didática e divulgação dos resultados, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3 A Etapa III consistirá em Exame de Títulos, exclusivamente em caráter classificatório.

3.2 Nas Etapas I e II, o candidato para prosseguir no concurso precisará obter média final igual ou superior a 7,0(sete)

3.3 Na Etapa III as pontuações serão calculadas de acordo com as tabelas constantes no Anexo I da da Resolução nº 010/2012-CONSUNIV.

3.4 As provas terão por base o conteúdo programático descrito no Anexo III deste Edital.

3.5 Os documentos comprobatórios relativos a Etapa III, eleitos pelo candidato para julgamento da Comissão Examinadora, deverão ser relacionados e apresentados pelo candidato, em via única até 24(vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificados para a Prova Didática

3.6. Os títulos exigidos e/ou apresentados como requisitos mínimos para o cargo de professor auxiliar e assistente não poderão ser valorados no Exame de Títulos.

3.7. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e vídeo.

3.8. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A nota final do candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma das notas finais obtidas nas Provas Escrita e Didática e no Exame de Títulos.

4.2. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4.3. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br, no mural da Unidade Acadêmica e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.2. Maior nota na prova de títulos;

5.1.3. Maior nota da prova escrita;

5.1.4. Maior nota na prova didática;

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Do resultado final publicado pela Subcomissão de Concurso Docente caberá recurso administrativo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão de Concurso Docente, que o decidirá em até 3 (três) dias úteis, especificando as razões de não-provimento do recurso interposto, se for o caso.

6.2. Vencido o prazo recursal, ou julgados os recursos interpostos, o concurso será homologado por ato do Reitor.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. A nomeação do(s) candidato(s) classificado(s) ocorrerá em caráter efetivo, nos termos da legislação vigente.

7.2. A nomeação dependerá do atendimento aos seguintes requisitos pelo(s) candidato(s) classificado(s):

7.2.1. Apresentação dos documentos listados nos itens 1.4.1 a 1.4.3 deste instrumento convocatório;

7.2.2. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no concurso, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia dos Certificados ou Diplomas, com o correspondente Histórico Escolar;

7.2.3. Apresentação de Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio pessoal;

7.2.4. Declaração se ocupa outro cargo, emprego ou função pública, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida;

7.2.5. Prévia inspeção médica oficial;

7.2.6. Excepcionalmente, para os portadores de necessidades especiais, apresentar laudo médico que confirme a deficiência declarada e aptidão para exercício do cargo.

7.2.7. Inexistência de condenação criminal por certidão da Justiça Comum - Estadual e Federal, transitada em julgado.

7.3. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de seu reconhecimento e revalidação.

7.4. Os candidatos classificados, depois de empossados no cargo público, deverão entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da posse.

7.6. O candidato estrangeiro aprovado no concurso só poderá tomar posse se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

7.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a posse do candidato, e seu ato de nomeação será tornado sem efeito, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As provas serão realizadas em Manaus, em local a ser indicado no edital de convocação dos candidatos para realização das provas.

8.2. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no endereço eletrônico da UEA (www.uea.edu.br), em especial os relativos ao local, data e horário do início da realização da Etapa I (Prova Escrita) do certame.

8.3. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse da Instituição.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido, quando necessário, o Conselho Universitário.

8.5. Integram o presente Edital os Anexos I, II e III

JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I

Área do conhecimento

Cód.

Cargo

Requisitos mínimos

C.H.

Nº Vagas

Vagas Para *pne

Geografia e Ensino de Geografia

04.0 l .0l

Professor assistente

Licenciatura em Geografia com título de mestre na área de geografia ou educação ou área afim a área de conhecimento do concurso.

40h

1

 

Geografia Física e Ensino de Geografia

04.01.02

Professor assistente

Graduação em Geografia com título de mestre na área de geografia ou área afim a área de conhecimento do concurso.

40h

1

-

Geografia com ênfase em Geoprocessamento

04,01.03

Professor assistente

Graduação em Geografia com título de mestre na área de Geografia ou Geoprocessamento ou área afim a área de conhecimento do concurso.

40h

I

 

Letras -Língua Brasileira de Sinais (libras) e Educação Especial

04.02.01

Professor Auxiliar

Graduação em Letras-Libras com especialização ou outra graduação com especialização em Libras ou certificação de proficiência em libras credenciada pelo mec.

40h

3

1

Sociologia

04.03.01

Professor assistente

Graduação em Sociologia ou Ciências Sociais ou Antropologia com titulo de mestre em Educação ou Sociologia ou Antropologia ou Ciências Sociais ou área afim a área de conhecimento do concurso.

40h

1

Letras- Língua Portuguesa e Linguística

04.02.02

Professor assistente

Graduação em letras com título de mestre na área de letras ou Língua Portuguesa ou Estudos da Linguagem ou área afim a área de conhecimento do concurso.

40h

1

-

Letras e Literaturas de Língua Portuguesa

04.02.03

Professor Assistente

Graduação em Letras com titulo de mestre em Estudos Literários ou Literatura ou área afim a área de conhecimento do concurso.

40h

1

-

Ciências Biológicas: Botânica e Ensino de Biologia

04.04.01

Professor Assistente

Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais com título de mestre em Educação ou ensino de Ciências ou botânica ou área afim a área de conhecimento do concurso.

40h

I

-

Filosofia

04.05.01

Professor Assistente

Graduação em Filosofia com título de mestre em filosofia ou educação ou área afim a área de conhecimento do concurso.

40h

2

 

*PNE = Portadores de Necessidades Especiais

TOTAL GERAL DE VAGAS12
TOTAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS1

ANEXO II

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

Cargo

Classe

Grupo Ocupacional

Nível inicial

Vencimento Básico

Gratificação de Titulação

Remuneração

Professor

Auxiliar

Especialização

A

R$ 3.024,00

R$ 1.512,00

R$ 4.536,00

Assistente

Mestrado

A

R$ 3.960,01

R$ 1.980,01

R$ 5.940,02

ANEXO III

GEOGRAFIA E ENSINO DE GEOGRAFIA CÓDIGO: 04.01.01

1. O conhecimento geográfico e a construção dos conceitos de espaço, lugar, território, região e paisagem;

2. Evolução do pensamento geográfico: da geografia clássica as geografias pós-modernas;

3. A dinâmica populacional: a geografia e os estudos populacionais;

4. Mobilidade populacional e espacialidades no mundo globalizado;

5. Produção do espaço e os dois circuitos da economia: a modernização da agricultura e a agricultura familiar;

6. Metropolização e segregação espacial no processo de urbanização do Brasil;

7. Geografia Política e Geopolítica: a relação entre espaço e política nos estudos geográficos;

8. Amazônia novas territorialidades e novos protagonistas: a questão ambiental e a produção do espaço na contemporaneidade;

9. As correntes do pensamento geográfico e o ensino de geografia;

10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de geografia.

GEOGRAFIA FÍSICA E ENSINO DE GEOGRAFIA CÓDIGO: 04.01.02

1. As bases conceituais da geografia física aplicadas à educação básica;

2. Origem e estrutura da terra;

3. Agentes modeladores do relevo terrestre;

4. Geomorfologia fluvial;

5. Recursos hídricos brasileiros: bacias hidrográficas;

6. Amazônia: dinâmica das águas e suas relações com os regimes fluviais, padrões e redes de drenagem;

7. Vegetação brasileira: relações fitogeográficas, climáticas e edáficas;

8. Natureza e campo da climatologia;

9. Mudanças climáticas: alteração da atmosfera e mudança do clima;

10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de geografia.

GEOGRAFIA COM ÊNFASE EM GEOPROCESSAMENTO CÓDIGO: 04.01.03

1. O uso de novas tecnologias no ensino das representações do espaço geográfico;

2. Evolução das representações cartográficas na história da geografia;

3. A cartografia frente à dicotomia entre geografia física e humana;

4. Princípios físicos de sensoriamento remoto: conceitos básicos, leis fundamentais, radiação eletromagnética (REM) e espectro eletromagnético;

5. Sistemas sensores: classificação dos sistemas sensores, principais sistemas sensores: lendsat, spot, cbers, radarsat, quickbird, aios, ikonos, srtm e aviris;

6. Imagens de sensoriamento remoto: definições, resoluções, comportamento espectral de alvos, fotointerpretação e aplicações;

7. Sistema de informação geográfica (SIG): conceito, estrutura, componente e dados espaciais;

8. Geoprocessamento: conceitos, tipos de dados, modelos de representação;

9. Cartografia: linguagem e símbolos cartográficos, nomenclatura de cartas do mapeamento sistemático no Brasil e projeções TM;

10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de geografia.

LETRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E EDUCAÇÃO ESPECIAL CÓDIGO: 04.02.01

1. Aspectos legais que fundamentam a educação de surdos;

2. Aspectos históricos da educação de surdos;

3. O cérebro e a língua de sinais;

4. Surdez: aspectos clínicos, educacionais e socioantropológicos;

5. Processos cognitivos e linguísticos de libras;

6. Tópicos de linguística aplicada à língua de sinais: fonologia e morfologia;

7. Tópicos de linguística aplicada à língua de sinais: sintaxe, semântica e pragmática;

8. Surdez: cultura e identidade surda;

9. A escolarização do surdo e o papel do intérprete de libras;

10. A questão do bilinguismo: língua portuguesa e língua de sinais.

SOCIOLOGIA CÓDIGO: 04.03.01

1. As transformações sociais e os desafios sociológicos;

2. A construção das instituições sociais;

3. Política, globalização e economia nas novas interfaces sociológicas;

4. Antropologia e educação na sociedade contemporânea;

5. A cultura, a construção da identidade e as novas identidades culturais;

6. Análise sociológica das tendências pedagógicas conservadoras e progressistas;

7. As relações culturais, as questões linguísticas no campo da educação e das pedagogias;

8. Diversidade étnica na Amazônia: diferença e alteridade;

9. A sociologia contemporânea; desafios para a compreensão da sociedade atual;

10. Diferenças conceituais entre sociedade e comunidade.

LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUÍSTICA CÓDIGO: 04.02.02

1. A evolução histórica dos estudos linguísticos;

2. Gramática normativa e ensino;

3. Fonética e fonologia da língua portuguesa;

4. Morfossintaxe da língua portuguesa;

5. Semântica e pragmática;

6. Estruturalismo e gerativismo linguísticos;

7. Classificação das línguas indígenas brasileiras;

8. Teorias linguísticas contemporâneas;

9. A linguística e o ensino de língua materna;

10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de língua portuguesa.

LETRAS E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA CÓDIGO: 04.02.03

1. Camões e suas ressonâncias;

2. A ficção de Eça de Queirós e a poesia de Fernando Pessoa e seus heterônimos;

3. A ficção de Mareio Souza e Milton Hatoum;

4. A poesia de autoria feminina no século XX: Florbela Espanca, Sophia de Mello Breyner Andressen e Ana Luísa Amaral;

5. Oratura e outras representações da voz nas literaturas africanas de língua portuguesa;

6. Elementos do pós-colonialismo na literatura brasileira contemporânea;

7. Literatura e identidade nacional em países africanos de língua oficial portuguesa;

8. Primeiras representações do Brasil: crônicas de viajantes (séculos XVI e XVII);

9. Representações sobre o índio na literatura brasileira;

10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de literatura.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: BOTÂNICA E ENSINO DE BIOLOGIA CÓDIGO: 04.04.01

l. Morfologia dos órgãos vegetativos;

2. Ciclos de vida e reprodução das fanerágamas;

3. Morfologia dos órgãos reprodutivos

4. Relações hídricas e nutrição mineral;

5. Anatomia vegetal;

6. Biologia das criptógamas;

7. Fotossíntese e translocação de assimilados;

8. Sistemas de classificação e nomenclatura botânica;

9. Sistemática das fanerógamas;

10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de ciências biológicas.

FILOSOFIA CÓDIGO: 04.05.01

1. Senso comum, Ciência e Filosofia;

2. A ética no contexto educacional brasileiro;

3. Os fundamentos epistemológicos da filosofia na educação brasileira;

4. O homem moderno e as crises paradigmáticas no processo educativo;

5. Estética e Artes;

6. Concepções filosóficas da educação;

7. Ética profissional;

8. Ética e cultura;

9. Educação e sociedade: as relações de trabalho;

10. Educação e Filosofia: concepções de homem.

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