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Notícia:   UEA prorroga inscrições dos editais 002, 003 e 004/2012

UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 03, DE 17 DE MAIO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos públicos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concurso aprovadas pela Resolução nº 10, de 15 de fevereiro de 2012, do Conselho Universitário, disponível no endereço www.uea.edu.br, a Lei nº 3.656, de 10 de setembro de 2011, e as disposições contidas no presente edital, para as áreas de conhecimento, regime de trabalho, classe, titulação básica e remunerações iniciais constantes dos Anexos I e II.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;

1.2. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado;

1.4. Requerimento de Inscrição em modelo padronizado, disponível no local de inscrição e na página eletrônica da UEA na internet, devidamente preenchido, indicando a área que pretende disputar conforme discriminação do Anexo I deste Edital, acompanhado dos documentos seguintes:

1.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento que comprove ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro. cópia do documento de identificação;

1.4.2. Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

1.4.3. Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;

1.4.4. Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;

1.4.5. Declaração que preenche os requisitos e que aceita todas as normas editalícias;

1.4.6. Cópia do Curriculum Vtae preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br);

1.5. Declaração, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.5.1. Não ser servidor ou possuir vínculo na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV, da Constituição Estadual;

1.5.2. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.5.3. Submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;

1.6. No caso de candidato estrangeiro declaração de que, se for aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, ou via Correio, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 28 de maio de 2012 a 27 de junho de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, nos local abaixo indicado:

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ESA/UEA, Secretaria da Diretoria, 4.º Andar - Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas.

2.2. A solicitação de inscrição via Correio somente será aceita nas seguintes condições:

2.2.1. Se a documentação for postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital;

2.2.2. O requerimento e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento e dirigidos a ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ESA/UEA, Secretaria da Diretoria, 4.º Andar - Av. Carvalho Leal, 1777

2.3. A taxa de inscrição tem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Professor Auxiliar e de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Assistente, a ser depositado no Banco do Brasil, conta corrente 31990-2 UEA CONCURSO PROFESSORES, Agência 3053-8.

2.4. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da UEA.

2.5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

2.5.2. O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar mediante Requerimento de isenção disponibilizado no site www.uea.edu.br no período de 28 de maio a 04 de junho de 2012, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados, a ser entregue na ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ESA/UEA, Secretaria da Diretoria, 4.º Andar - Av. Carvalho Leal, 1777 - Cachoeirinha - CEP 69065-001 - Manaus - Amazonas, pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, ou via Correio, obedecido nesse caso o item 2.2.2., devidamente preenchido, conferido e assinado, acompanhado dos seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 3 (três) salários mínimos - cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - cópia autenticada de páginas da carteira de trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de desemprego;

2.5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

2.5.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 2.5.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.5.2 deste edital.

2.5.5. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.

2.5.6. Não serão aceitos pedidos de isenção via fax ou via correio eletrônico ou que estejam em desacordo com o estipulado no presente edital.

2.5.7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Subcomissão de Concurso Docente respectiva.

2.5.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada entre os dias 11 a 13 de junho de 2012, no endereço www.uea.edu.br.

2.5.9. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferido deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período fixado no item 2.1.

2.5.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimento descrito neste edital.

2.5.11. O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.

2.6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.6.1. A reserva de vaga para as pessoas portadoras de necessidades especiais prevista neste Edital equivale a 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas.

2.6.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

2.6.3. Para concorrer a unia dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar no Requerimento de Inscrição que é portador de deficiência;

b) entregar pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais ou via Correios, conforme o item 2.2., o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

2.6.4. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

2.6.5. Será considerada corno deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai.

2.6.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado e de tempo adicional deverá indicar no Requerimento de Inscrição, obedecido ao disposto no art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.6.8. O candidato que não solicitar, no ato da inscrição, as condições previstas no item anterior, não poderá utilizar-se desse benefício.

2.6.9. Serão adotadas todas as providências com vistas a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.

2.6.10. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso.

2.6.11. Os candidatos que no ato de inscrição declararem ser portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

2.6.12. Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste edital.

2.7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.7.1. O resultado do processo de homologação das inscrições será publicado na página da UEA na internei e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

2.7.2. Caberá recurso para a Comissão de Concurso Docente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação do ato de homologação, da decisão da Subcomissão de Concurso Docente.

3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso será realizado em TRÊS ETAPAS, em língua portuguesa, descritas na forma abaixo:

3.1.1. A Etapa 1 consistirá do Sorteio do Tema, Prova Escrita, leitura pública da prova, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.2. A Etapa lI consistirá do Sorteio do Tema, Prova Didática e divulgação dos resultados, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3. A Etapa III consistirá em Exame de Títulos, exclusivamente em caráter classificatório.

3.2. Nas Etapas l e II, o candidato para prosseguir no concurso precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).

3.3. Na Etapa III as pontuações serão calculadas de acordo com as tabelas constantes no Anexo I da Resolução nº 010/2012-CONSUNIV.

3.4. As provas terão por base o conteúdo programático descrito no Anexo III deste Edital.

3.5. Os documentos comprobatórios relativos a Etapa [II, eleitos pelo candidato para julgamento da Comissão Examinadora, deverão ser relacionados e apresentados pelo candidato, em via única, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificados para a Prova Didática.

3.6. Os títulos exigidos e/ou apresentados como requisitos mínimos para o cargo de professor auxiliar e assistente não poderão ser valorados no Exame de Títulos.

3.7. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e vídeo.

3.8. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A nota final do candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma das notas finais obtidas nas Provas Escrita e Didática e no Exame de Títulos.

4.2. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4.3. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br, no mural da Unidade Acadêmica e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);

5.1.2. Maior nota na prova de títulos;

5.1.3. Maior nota da prova escrita;

5.1.4. Maior nota na prova didática;

5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Do resultado final publicado pela Subcomissão de Concurso Docente caberá recurso administrativo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão de Concurso Docente, que o decidirá em até 3 (três) dias úteis, especificando as razões de não-provimento do recurso interposto, se for o caso.

6.2. Vencido o prazo recursal, ou julgados os recursos interpostos, o concurso será homologado por ato do Reitor.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. A nomeação do(s) candidato(s) classificado(s) ocorrerá em caráter efetivo, nos termos da legislação vigente.

7.2. A nomeação dependerá do atendimento aos seguintes requisitos pelo(s) candidato(s) classificado(s):

7.2.1. Apresentação dos documentos listados nos itens 1.4.1 a 1.4.3 deste instrumento convocatório

7.2.2. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no concurso, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia dos Certificados ou Diplomas, com o correspondente Histórico Escolar;

7.2.3. Apresentação de Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio pessoal;

7.2.4. Declaração se ocupa outro cargo, emprego ou função pública, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida;

7.2.5. Prévia inspeção médica oficial;

7.2.6. Excepcionalmente, para os portadores de necessidades especiais, apresentarem laudo médico que confirme a deficiência declarada e aptidão para exercício do cargo.

7.2.7. Inexistência de condenação criminal por certidão da Justiça Comum - Estadual e Federal, transitada em julgado.

7.3. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de seu reconhecimento e revalidação.

7.4. Os candidatos classificados, depois de empossados no cargo público, deverão entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da posse.

7.6. O candidato estrangeiro aprovado no concurso só poderá tomar posse se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

7.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a posse do candidato, e seu ato de nomeação será tornado sem efeito, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As provas serão realizadas em Manaus, em local a ser indicado no edital de convocação dos candidatos para realização das provas.

8.2. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no endereço eletrônico da UEA (www.uea.edu.br), em especial os relativos ao local, data e horário do início da realização da Etapa I (Prova Escrita) do certame.

8.3. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse da Instituição.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido, quando necessário, o Conselho Universitário.

8.5. Integram o presente Edital os Anexos I, II e III.

JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I

ÁREA DO CONHECIMENTO

CÓD.

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

C.H.

Nº DE VAGAS

VAGAS PARA PNE*

Clinica Médica (NEFROLOGIA)

03.02.01

Professor Auxiliar

Graduação em Medicina com Residência Médica em Nefrologia Credenciada pela CNRM/MEC e/ou Titulo de Especialista em Nefrologia Emitido pela AMB.

40h

2

-

Clínica Médica (PNEUMOLOGIA)

03.02.02

Professor Auxiliar

Graduação em Medicina com Residência Médica em Pneumologia Credenciada pela CNRM/MEC e/ou Titulo dc Especialista em Pneumologia Emitido pela AMB.

40h

2

 

Clínica Médica (REUMATOLOGIA)

03.02.03

Professor Auxiliar

Graduação em Medicina com Residência Médica em Reumatologia Credenciada pela CNRM/MEC e/ ou Título de Especialista em Reumatologia Emitido pela AMB.

40h

2

 

Morfologia Humana: Biologia Molecular, Celular. Tecidual e Evolução,

03.01.01

Professor Assistente

Graduação na Área de Ciências Biológicas ou na Área da Saúde com Titulo de Mestre na Área de Conhecimento do Concurso.

40h

2

 

Fisiologia Humana

03.01 .Q2

Professor Assistente

Graduação na Área de Ciências Biológicas ou da Saúde Com Titulo de Mestre na Área de Conhecimento do Concurso.

40h

I

 

Farmacologia/ Bioquímica

03.61.03

Professor Assistente

Graduação em Farmácia ou Bioquímica com Título de Mestre em Bioquímica ou Área afim a Área dc Conhecimento do Concurso.

40h

2

 

Anestesiologia

03.02.04

Professor Auxiliar

Graduação em Medicina com Residência em Anestesiologia Credenciada pela CNRM/MEC ou Título de Especialista em Anestesiologia emitido pela AMB.

40h

I

-

Clínica Médica

03.02 05

Professor Auxiliar

Graduação em Medicina com Residência em Clinica Médica Credenciada pela CNRM/MEC e/ou Especialização em Clínica Médica com Titulo emitido pela AMB.

40h

4

-

Clínica Médica (Cardiologia)

03.02.06

Professor Auxiliar

Graduação em Medicina com Residência em Cardiologia Credenciada pela CNRM/MEC ou Especialização em Cardiologia com Titulo emitido pela Amb.

40h

2

 

Clinica Médica (Medicina Intensiva)

03.02.07

Professor Auxiliar

Graduação em Medicina com Residência em Clínica Médica ou Medicina Intensiva Credenciada pela CNRM/MEC ou Especialização em Clínica Medica ou Medicina Intensiva com Título emitido pela AMB.

40h

I

-

Dermatologia E Venereologia

03.02.08

Professor Auxiliar

Graduação Em Medicina Com Residência Em Dermatologia Credenciada Pela Cnrm/Mec Ou Especialização Em Dermatologia Com Titulo Emitido pela AMB.

40h

1

-

Enfermagem Em Clinica Médica

03.03.01

Professor Auxiliar

Graduação em Enfermagem com Especialização em Doenças Transmissíveis ou Área afim a Área de Conhecimento do Concurso.

40h

2

-

Psicologia03 01.04Professor AuxiliarGraduação em Psicologia com Especialização em Saúde ou Psicologia Clínica.40h1 
Medicina Legal03.02.09Professor AuxiliarGraduação em Medicina com Residência Médica em Medicina Legal em Serviço Reconhecido pelo MEC e Chancelado pela ABMLPM ; ou Graduação em Medicina Com Titulo de Especialista em Medicina Legal emitido pela Amb; ou Graduação em Medicina com Curso de Especialização, equivalente a Residência Médica, em Medicina Legal e/ou Perícia Médica em Serviço Reconhecido pelo MEC e Chancelado pela ABMLPM, ou Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Titulo de Especialista Chancelado pelo MEC e ABM em uma das seguintes Áreas: Clinica Médica, Clinica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia ou Psiquiatria e Comprovado Exercício Profissional em Medicina Legal e/ou Perícia Médica ou em Ensino Superior em Medicina Legal e/ou Perícia Médica em pelo menos duas vezes a duração da Residência Médica em Medicina Legal, conforme ABMLPM, ou seja seis anos. 40hI 
Ginecologia/ Obstetrícia03.02.10Professor AuxiliarGraduação em Medicina com residência em Ginecologia e Obstetrícia credenciada pela CNRM/MEC ou Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia emitidos pela AMI3.40 h  
Endodontia03.04.0!Professor AuxiliarGraduação em Odontologia com Especialização em Endodontia ou Área afim a Área de Conhecimento do Concurso.40hI 
Diagnóstico Bucal03.04.02Professor AuxiliarGraduação em Odontologia com Especialização em Estomatologia ou Dor orofacial ou Patologia ou Área afim a Área de conhecimento do Concurso.40hI 
Dentística03.04.03Professor AuxiliarGraduação em Odontologia Especialização em Dentística ou Materiais Dentários.40h31
Cirurgia E Traumatologia Buco MaxiloFacial03 04 04Professor Auxiliar Graduação em Odontologia com Especialização ou Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco maxilofacial.40h2 
Odontopediatria03.04 05Professor AuxiliarGraduação em Odontologia com Especialização em Odontopediatria ou Arca afim a Área de conhecimento do Concurso.40hI 
Patologia Clinica03.01.05Professor AuxiliarGraduação em Medicina com Residência em Anatomia Patológica Credenciada pela CNRM/MEC ou Especialização em Anatomia Patológica com Titulo emitido pela Amb 40 hI 
Pediatria03.02.11Professor AuxiliarGraduação em Medicina com Residência em Pediatria Credenciada pela CNRM/MEC ou Especialização em Pediatria com Titulo emitido pela Amb40h71
Saúde da Criança E do
Adolescente
03.03.02Professor AuxiliarGraduação em Enfermagem com Especialização em Enfermagem Pediátrica ou Enfermagem Neonatal ou Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica ou Neonatal ou Área afim a Área de conhecimento do Concurso.40h5I
Saúde Mental03.03.03Professor AuxiliarGraduação em Enfermagem com Especialização em Saúde Mental ou Psiquiátrica ou Área afim a Árcade conhecimento do Concurso.40hI 
Sistema de Assistência à Saúde03.01.06Professor AuxiliarGraduação na Área de Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou Sociais com Especialização em Saúde Coletiva.40h5 

* PNE = Portador de Necessidades Especiais

TOTAL GERAL DE VAGAS

58

TOTAL DE ESPECIAIS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES

3

ANEXO II

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

Cargo

Classe

Grupo Ocupacional

Nível Inicial

Vencimento Básico

Gratificação de titulação

Remuneração

Professor

AUXILIAR

ESPECIALIZAÇÃO

A

R$ 3.024,00

R$ 1.512,00

R$ 4.536,00

ASSISTENTE

MESTRADO

A

R$ 3.960,01

R$ 1.980,01

R$ 5.940,02

ANEXO III

CLÍNICA MÉDICA (NEFROLOGIA) CÓDIGO: 03.02.01

1. Glomerulonefrite difusa aguda;

2. Síndrome nefrótica;

3. Hipertensão arterial reno vascular;

4. Nutrição no paciente nefropata;

5. Transplante renal;

6. Hemodiálise - indicações, técnicas e complicações;

7. Insuficiência renal aguda;

8. Insuficiência renal crônica;

9. Infecções urinárias;

10. Tumores renais.

CLÍNICA MÉDICA (PNEUMOLOGIA) CÓDIGO: 03.02.02

1. Tuberculose;

2. Tabagismo;

3. Pneumonias adquiridas na comunidade;

4. Asma brônquica;

5. Doença pulmonar obstrutiva crônica;

6. Câncer de pulmão;

7. Derrame pleural;

8. Dtev e tromboembolismo pulmonar;

9. Doenças intersticiais;

10. Supurações broncopulmonares.

CLÍNICA MÉDICA (REUMATOLOGIA) CÓDIGO: 03.02.03

1. Gota;

2. Lúpus eritematoso sistêmico;

3. Síndrome de sjõgren;

4. Esclerose sistêmica;

5. Espondiloartrites;

6. Dermatomiosite/polimiosite;

7. Osteoartrite;

8. Artrite reumatóide;

9. Síndromes vasculíticas;

10. Osteoporose.

MORFOLOGIA HUMANA: BIOLOGIA MOLECULAR, CELULAR, TECIDUAL E EVOLUÇÃO CÓDIGO: 03.01.01

1. Origem da organização celular e evolução da célula eucariótica;

2. A dinâmica da superfície celular e a organização das biomembranas: transporte e comportamento social da células

3. Formas e movimentos celulares: citoesqueleto, microtúbulos, microfilamentos e filamentos intermediários;

4. Organização estrutural e molecular da célula;

5. Diferenciação e produção da diversidade celular: diferenciação celular, morfogênese e crescimento

6. Comunicação celular por meio de sinais químicos;

7. Tecido epitelial de revestimento e glandular (características gerais, classificação, importância, células, matriz, histogênese, histofisiologia);

8. Tecido nervoso;

9. Sangue, hematocitopoese e sistema cardiovascular;

10. Sistema imune.

FISIOLOGIA HUMANA CÓDIGO: 03.01.02

1. Potenciais de membrana e potenciais de ação;

2. Fisiologia da contração muscular: músculo estriado esquelético, cardíaco e liso;

3. Fisiologia cardíaca e fundamentos de eletrocardiografia;

4. Regulação da pressão arterial e hipertensão arterial;

5. Papel dos rins na formação de urina e regulação da osmolaridade dos líquidos corporais;

6. Regulação do equilíbrio ácido-base e distúrbios relacionados;

7. Transporte de gases e regulação da respiração;

8. Sistema nervoso autônomo simpático e parassimpático;

9. Controle das secreções do trato gastrointestinal;

10. Regulação hipotalâmica da secreção hipofisária.

FARMACOLOGIA / BIOQUÍMICA CÓDIGO: 03.01.03

1. Farmacocinética (mecanismos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos);

2. Farmacodinâmica (teoria dos receptores, interações fármaco-receptor);

3. Cinética enzimática ;

4. Mecanismo de sinalização intra-celular;

5. Equilíbrio ácido-base;

6. Farmacologia dos antiinflamatórios não-esteroidais e esteroidais;

7. Metabolismo dos carbohidratos;

8. Metabolismo das proteínas;

9. Equilíbrio hidroeletrolítico;

10. Vitaminas hidra e lipossolúveis.

ANESTESIOLOGIA CÓDIGO: 03.02.04

1. Pré-anestesia;

2. Monitorização invasiva e não-invasiva;

3. Anestésicos locais e bloqueios regionais;

4. Anestesia inalatória;

5. Anestesia venosa;

6. Anestesia em obstetrícia;

7. Anestesia em pediatria;

8. Anestesia no trauma;

9. Vias aéreas e ventilação artificial;

10. Dor.

CLÍNICA MÉDICA CÓDIGO: 03.02.05

1. Anamnese;

2. hipertensão arterial sistêmica;

3. Semiologia do aparelho respiratório;

4. Diabetes mellitus;

5. Asma brônquica;

6. Semiologia do aparelho cardiovascular;

7. Semiologia do aparelho digestório;

8. Semiologia do sistema nervoso;

9. Sepse;

10. Distúrbios hidroeletrolíticos.

CLÍNICA MÉDICA (CARDIOLOGIA) CÓDIGO: 03.02.06

1. Fatores de risco para doença aterosclerótica;

2. Anamnese e exame físico do paciente cardiopata;

3. Tratamento da hipertensão arterial sistêmica;

4. Síndromes coronárias agudas sem supradesnível do segmento st: diagnóstico, estratificação de risco e tratamento;

5. Diagnóstico, classificação e prognóstico da insuficiência cardíaca e tratamento da insuficiência cardíaca aguda descompensada;

6. Valvopatia aórtica: classificação, diagnóstico e tratamento;

7. Ressuscitação cardiopulmonar no adulto: do suporte básico ao avançado de vida;

8. Endocardite infecciosa: diagnóstico, complicações e tratamento;

9. Fibrilação e flutter atriais: do diagnóstico ao tratamento;

10. Pericardites aguda, crônica e tamponamento cardíaco: definição, etiologia, diagnóstico e tratamento.

CLÍNICA MÉDICA (MEDICINA INTENSIVA) CÓDIGO: 03.02.07

1. Reanimado cardiopulmonar;

2. Abordagem da sepse;

3. Insuficiência respiratória aguda;

4. Insuficiência renal aguda;

5. Insuficiência coronariana aguda;

6. Bradirritmias e taquiarritmias;

7. Complicações do diabetes mellitus;

8. Edema agudo de pulmão;

9. Acidente vascular cerebral;

10. Estado de mal epilético.

DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA CÓDIGO: 03.02.08

1. Infecções cutâneas bacterianas;

2. Micoses superficiais - cutâneas e subcutâneas;

3. Dermatozoonoses;

4. Leishmaniose tegumentar americana;

5. Hanseníase;

6. Pênfigos - folíaceo e vulgar;

7. DST (doenças sexualmente transmissíveis);

8. Manifestações dermatológicas na AIDS;

9. Neoplasias cutâneas malignas.

10. Dermatoviroses.

ENFERMAGEM EM CLÍNICA MÉDICA CÓDIGO: 03.03.01

1. Processo de enfermagem na DPOC e fisiopatogenia;

2. Processo de enfermagem na insuficiência cardíaca congestiva e fisiopatogenia;

3. Processo de enfermagem no diabetes mellitus e fisiopatogenia;

4. Processo de enfermagem no acidente vascular cerebral e fisiopatogenia;

5. Processo de enfermagem na insuficiência renal aguda e fisiopatogenia;

6. Processo de enfermagem ao paciente com 1-11V e fisiopatogenia;

7. Processo de enfermagem ao paciente com tuberculose e fisiopatogenia;

8. Processo de enfermagem ao paciente com hanseníase e fisiopatogenia;

9. Processo de enfermagem ao paciente com malária e fisiopatogenia;

10. Processo de enfermagem ao paciente com dengue e fisiopatogenia.

PSICOLOGIA CÓDIGO: 03.01.04

1. Relação médico-paciente;

2. O modelo biopsicosocial e o modelo biomédico;

3. Concepções e etapas do desenvolvimento humano;

4. Aspectos gerais da contextualização das correntes teóricas do conhecimento psicológico a sua relação com a saúde;

5. Concepções de saúde e doença: significações e perspectivas de mudanças;

6. Adolescência na perspectiva sócio-histórica;

7. Concepção de infância em diferentes contextos sócio-histórico-culturais;

8. Subjetividade e saúde coletiva;

9. Reforma psiquiátrica brasileira;

10. Significado de cura em saúde mental.

MEDICINA LEGAL CÓDIGO: 03.02.09

1. Perícias médicas;

2. Documentos médico-legais: relatórios, pareceres e atestados;

3. Traumatologia forense;

4. Asfixiologia;

5. Toxicologia forense;

6. Antropologia forense;

7. Genética forense;

8. Sexologia forense;

9. Exame cadavérico;

10. Saúde ocupacional.

GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA CÓDIGO: 03.02.10

1. Lesões pré-neoplásicas do colo uterino;

2. Vulvovaginites;

3. Miomatose uterina;

4. Prevenção e detecção do câncer de mamas;

5. Climatério;

6. Sistema amniótico;

7. Rastreamento biofísico de aneuploidias no 1º trimestre;

8. Restrição de crescimento intrauterino;

9. Assistência ao trabalho de parto;

10. Dopplervelocimetria obstétrica no terceiro trimestre para avaliação de hipóxia fetal.

ENDODONTIA CÓDIGO: 03.04.01

I . Diagnóstico das doenças pulpares e periapicais;

2. Emergências e urgências em endodontia;

3. Filosofia do tratamento endodôntico: sessão única x múltiplas sessões;

4. Técnicas de instrumentação do sistema de canais radiculares;

5. Tratamento endodôntico em dentes com rizogênese incompleta;

6. Soluções irrigadoras;

7. Cirurgia parendodôntica;

8. Medicação intracanal;

9. Retratamento endodôntico;

10. Obturação do sistema de canais radiculares: técnicas atuais.

DIAGNÓSTICO BUCAL CÓDIGO: 03.04.02

1. Cistos odontogênicos de desenvolvimento e inflamatórios;

2. Cistos não-odontogênicos de desenvolvimento;

3. Tumores odontogênicos;

4. Doenças vesiculobolhosas;

5. Patologia pulpar e periapical;

6. Osteomielites;

7. Dores miogênicas de interesse odontológico;

8. Lesões fundamentais na boca;

9. Câncer de boca e lesões cancerizáveis;

10. Patologia óssea.

DENTÍSTICA CÓDIGO: 03.04.03

1. Aspectos atuais dos sistemas adesivos dentinários;

2. Hipersensibilidade dentinária: etiopatogenia e tratamento;

3. Restaurações diretas em resina composta nos dentes anteriores;

4. Restaurações diretas em resina composta nos dentes posteriores;

5. Pinos intrarradiculares em fibra de vidro;

6. Restaurações classe i e ii em amálgama dental;

7. Critérios de remoção do tecido cariado;

8. Diagnóstico e tratamento conservador da polpa dental;

9. Clareamento de dentes não-vitais;

10. Princípios aplicáveis aos tratamentos restauradores estéticos.

CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILOFACIAL COD:03.04.04

1. Diagnóstico e tratamento cirúrgico dos cistos odontogênico;

2. Atendimento ao paciente politraumatizado de face;

3. Diagnóstico e tratamento das fraturas mandibulares;

4. Diagnóstico e tratamento dos traumatismos dento-alveolares;

5. Técnicas de anestesia maxilar e mandibular;

6. Prevenção e tratamento dos acidentes e complicações em exodontia;

7. Neuroanatomia do nervo trigêmeo: nervo mandibular e nervo maxilar;

8. Diagnóstico e abordagem cirúrgica dos dentes inclusos e impactados;

9. Anatomia funcional dos músculos da mastigação;

10. Prevenção e abordagem cirúrgica das infecções odontogências.

ODONTOPEDIATRIA CÓDIGO: 03.04.05

1. Aspectos comportamentais do paciente odontopediátrico;

2. Análise da dentadura decídua e mista;

3. Estomatologia odontopediátrica;

4. Exame físico-clínico: diagnóstico e plano de tratamento;

5. Terapia pulpar em dentes decíduos;

6. Cariologia aplicada à odontopediatria;

7. Dentistica em odontopediatria;

8. Odontopediatria preventiva: fluorterapia; controle mecânico e químico da placa bacteriana e selamento de fossas e fissuras;

9. Trauma em dentes decíduos;

10. Periodontia aplicada à odontopediatria.

PATOLOGIA CLÍNICA CÓDIGO: 03.01.05

1. Patologia cardíaca: endocardites bacterianas;

2. Patologia cardíaca: cardiopatia isquêmica;

3. Patologia pulmonar: doença pulmonar obstrutiva crônica (dpoc) e neoplasias pulmonares;

4. Patologia digestiva: gastrites e neoplasias gástricas;

5. Patologia do fígado e vias biliares: cirrose e colelitíase;

6. Patologia óssea: osteomielites e neoplasias;

7. Patologia endócrina: tireoidites, bócio e neoplasias;

8. Patologia da bexiga: cistites e neoplasias;

9. Patologia do sistema genital feminino: colo uterino e endométrio;

10. Patologia do sistema genital masculino: neoplasia de próstata e neoplasia de testículo.

PEDIATRIA CÓDIGO: 03.02.11

1. Aleitamento materno e alimentação na infância e na adolescência;

2. Crescimento e desenvolvimento normal da criança e do adolescente;

3. Imunização na criança e no adolescente;

4. Diarréia aguda na infância;

5. Infecções das vias aéreas superiores;

6. Assistência ao recém-nascido normal;

7. Terapia de reidratação oral;

8. Anemias na infância;

9. Desnutrição energético-protéica;

10. Prevenção de traumatismos não intencionais (acidentes) na infância.

SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CÓDIGO: 03.03.02

1. Indicadores de morbimortalidade perinatal, neonatal e infantil;

2. Crescimento e desenvolvimento do recém-nascido;

3. Crescimento e desenvolvimento do lactente;

4. Estratégia nacional para alimentação complementar saudável (ENPACS);

5. Fatores estressantes e reacionais da criança hospitalizada;

6. Processo de enfermagem nas alterações metabólicas do recém nascido;

7. Atenção integral às doenças prevalentes na infância;

8. Semiologia pediátrica;

9. Direitos da criança e do adolescente no contexto da atenção à saúde;

10. Complicações da terapia intravenosa e medidas preventivas.

SAÚDE MENTAL CÓDIGO: 03.03.03

1. História da saúde mental no Brasil e no Amazonas;

2. A família na perspectiva sistêmica;

3. Saúde mental e atenção psicossocial na estratégia saúde da família;

4. Centro de atenção psicossocial (CAPS);

5. Aspectos éticos e legais da enfermagem psiquiátrica;

6. Uso e abuso de álcool e drogas no contexto da atenção à saúde;

7. Assistência de enfermagem a pessoas com transtornos esquizofrênicos;

8. Papel do enfermeiro na prevenção dos transtornos mentais;

9. Assistência de enfermagem a pacientes em surto psiquiátrico: abordagem à pessoa em sofrimento;

10. Relacionamento interpessoal no contexto da saúde mental e atenção psicossocial: enfermeiro-paciente.

SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CÓDIGO: 03.01.06

1. História da reforma sanitária e do processo participativo

2. Política nacional de atenção integral à saúde indígena: lei 9.836 de 23/09/1999;

3. Competências da secretaria especial da saúde indígena;

4. A política nacional de humanização: processo de trabalho em saúde;

5. Integralidade como princípio norteador e organizador das práticas em saúde;

6. Estratégia saúde da família como modelo de atenção básica:

7. Educação em saúde como fator de mudança: abordagem interdisciplinar;

8. Atuação do profissional de saúde na educação em saúde;

9. Educação em saúde como instrumento para inclusão da participação popular;

10. Telessaúde: ferramenta tecnológica para a dimensão amazônica.