O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no art. 45 da Lei Complementar nº 117, de 26/06/2008, RESOLVE:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 60 (sessenta) técnicos de nível superior para exercerem funções de gestão administrativa, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, da Lei Complementar nº 117, de 26/06/2008, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Instituir Comissão responsável pela coordenação e execução do certame, ficando designados os seguintes membros, sob a presidência de Amarillis Rabelo Figueiredo:
Nome | Cargo | Órgão/Entidade |
Amarillis Rabelo Figueiredo | Gestora de Pessoas | IRH |
Josina Bezerra dos Santos | Gerente de Licitações do Estado | SAD |
Semíramis Ferreira Santiago de Araújo | Gerente Geral de Articulação | SAD |
Marília Raquel Simões Lins | Assessora | SAD |
III. Fixar em até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos que vierem a ser celebrados em decorrência da seleção pública regida por esta Portaria, respeitadas as disposições contidas no § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 117, de 26/06/2008.
IV. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação do seu resultado final, a critério da Secretaria de Administração.
V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VI. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
(Portaria SAD nº 918, de 30/06/2008)
EDITAL
1. DAS VAGAS
1.1. Este certame visa selecionar 60 (sessenta) técnicos de nível superior para o exercício das funções de gestão administrativa, no âmbito da Secretaria de Administração, nas áreas indicadas no Anexo I deste Edital.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1.2. Do total de funções previstas no subitem 1.1, 3% (três por cento) será reservada a portador de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.
1.3. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações.
1.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição, e enviar ao Instituto de Recursos humanos - IRH, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional da Doença (CID).
1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
1.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, que apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.
1.7. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.
1.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
1.9. O candidato cuja deficiência seja julgada, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos.
1.10. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou inaptidão na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada na inscrição:
a) coordenar e executar as atividades de:
a.1. planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas administrativas, formulando e promovendo a articulação de programas e parcerias estratégicas;
a.2. desenvolvimento e implementação de programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual;
a.3. supervisão, coordenação e execução trabalhos especializados e aqueles referentes ao suporte de gerenciamento da administração pública estadual;
a.4. análise de processos e emissão de pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
a.5. elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
a.6. planejamento, organização, direção e controle de sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros, previdenciários, materiais, patrimoniais, informacionais e estruturais de interesse do Estado;
b) executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Secretaria de Administração - SAD;
c) executar atividades relacionadas à área da Secretaria de Administração - SAD, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à tecnologia da informação;
d) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo IV.
3.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher Formulário de Inscrição - Anexo II, e apresentar originais e cópias, ou cópias autenticadas em cartório, dos seguintes documentos:
a) documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Documentação comprobatória da experiência profissional;
e) Documentação comprobatória da escolaridade; e
f) título de eleitor e comprovante da última eleição.
3.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.4. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que os pedidos de inscrição sejam acompanhados por procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório.
3.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas Avaliação Curricular, de caráter classificatório, e Entrevista Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.
4.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas.
4.1.1.2. A Avaliação Curricular, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 05 (cinco) pontos, observada a seguinte tabela:
Experiência Profissional | Pontuação por cada mês trabalhado | Pontuação Máxima |
Desenvolvimento de atividades profissionais na área para a qual o candidato se inscreveu | 0,10 ponto | 05 pontos |
4.1.1.3. Só serão pontuadas as experiências profissionais que tiverem correlação com a função e a área para a qual o candidato se inscreveu, não sendo admitidas experiências havidas em data anterior a 30 de junho de 1998.
4.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas;
e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas.
4.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 15 (quinze) dias será arredondada para 01 (um) mês.
4.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 4.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
4.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 4.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida em cartório.
4.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
4.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.1.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA
4.1.2.1. Participarão da Entrevista Técnica todos os candidatos regularmente inscritos.
4.1.2.2. A Entrevista Técnica consistirá em uma bateria de 05 (cinco) perguntas, formuladas e apresentadas por uma banca examinadora, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pela mesma banca.
4.1.2.3. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada pergunta.
4.1.2.4. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, menos de 03 (três) pontos.
4.1.2.5. As perguntas da Entrevista Técnica versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica.
5.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior pontuação na Entrevista Técnica;
b) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
c) maior idade.
5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6. DOS RECURSOS
6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar das etapas deste certame, dirigidos à Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.
6.2. Não serão analisados interpostos fora dos prazos estipulados neste edital, para cada etapa.
6.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
g) cumprir as determinações deste edital;
h) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Administração.
7.3 As contratações serão rescindidas, obrigatoriamente, na data de nomeação dos Analistas em Gestão Administrativa de que trata esta Lei Complementar, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 117, de 26/06/2008.
7.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
7.5. O candidato que vier a ser contratado, em decorrência desta seleção, cumprirá jornada de trabalho correspondente a 40 (quarenta) horas semanais e fará jus à remuneração mensal no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
7.6. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.
7.7. Os candidatos contratados exercerão suas atividades nas Secretarias de Educação, Saúde, Defesa Social e Administração do Estado, em Recife-PE.
7.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o contratado terá o contrato rescindido, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
8.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
8.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
8.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não comparecer no dia e horário informados para realização das etapas.
8.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria SAD, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.
8.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria de Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Administração, até o número de vagas autorizadas.
8.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
8.8. O prazo de validade da seleção será de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria de Administração.
8.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
8.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
8.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Administração, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá convocar o próximo candidato da lista de classificados.
8.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
| ÁREA | VAGAS | REQUISITO |
| Licitação, contratos e assessoria jurídica | 32 | Graduação em Direito e registro regular na OAB |
| Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento | 28 | Graduação em qualquer curso de nível superior |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO: GESTÃO ADMINISTRATIVA
INSCRIÇÃO Nº __________
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato: | |||||||||||||
Sexo: M ( ) F ( ) | Estado Civil: | Data de Nascimento: ___/___/___ | |||||||||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||||||||||
RG: | Órgão Emissor: | UF:: | Data de Emissão: ___/___/___ | ||||||||||
CIC: | PIS/PASEP: | ||||||||||||
Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |||||||||||
Cart. Profissional: | Série: | UF: | Data de Expedição: ___/___/___ | ||||||||||
Cert. Reservista: | Série: | Região: | |||||||||||
Endereço: Nº | |||||||||||||
Complemento: | Bairro: | Cidade: | |||||||||||
UF: | CEP: | Telefone: (____) | |||||||||||
Nome do Pai: | |||||||||||||
Nome da Mãe: | |||||||||||||
Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) | Local: | ||||||||||||
Função: | Tempo de serviço: | ||||||||||||
Portador de Deficiência ( ) Sim | |||||||||||||
Especificar qual a Deficiência: | |||||||||||||
Formação / Curso: | |||||||||||||
Área: | |||||||||||||
ASSINATURA: _______________________________
| Candidato: |
| Local e data: |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO Nº _________ NOME DO CANDIDATO: __________________________________________
RECEBIDA EM ______/ ______/______
ASSINATURA ________________________________
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: _____________________________________________ Nº de Inscrição: ______________
À Presidente da Comissão Coordenadora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 2008
Assinatura do Candidato __________________________
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO IV
CALENDÁRIO
EVENTO | DATAS PREVISTAS | LOCAL |
Inscrição | Das 14 às 18 horas de 01 a 04 e de 07 a 10/07/2008 | Sede do IRH-PE (térreo), localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, Derby. Recife/PE |
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular | 14/07/2008 | |
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular | Das 08 às 13 horas de 15/07/2008 | Secretaria de Administração (setor de protocolo), localizada na Rua Dona Maria César, nº 68, Bairro do Recife. Recife/PE |
Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Convocação para a Entrevista Técnica | 17/07/2008 | |
Entrevista Técnica | 21 a 25/07/2008 | A ser informado na convocação |
Resultado Preliminar da Entrevista Técnica | 29/07/2008 | |
Recurso ao Resultado Preliminar da Entrevista Técnica | Das 08 às 13 horas de 30/07/2008 | Secretaria de Administração (setor de protocolo), localizada na Rua Dona Maria César, nº 68, Bairro do Recife. Recife/PE |
Resultado Final da Seleção | 01 /08/2008 | Diário Oficial do Estado de Pernambuco e www.sad.pe.gov.br |