SECGE - Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - PE

Notícia:   Governo de Pernambuco oferece 134 vagas para Técnicos de Nível Superior

SECGE - SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SECGE Nº 82, DE 30/06/2008

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, tendo em vista a autorização contida no artigo 43 da Lei Complementar nº 119, de 26/06/2008,

RESOLVE:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada, no âmbito da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado- SECGE, visando à contratação temporária de 30 (trinta) técnicos de nível superior para exercerem funções de controladoria nas Secretarias de Educação, Saúde e Defesa Social, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, da Lei Complementar nº 119, de 26/06/2008, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Instituir Comissão responsável pela coordenação e execução do certame, ficando designados os seguintes membros, sob a presidência de Amarillis Rabelo Figueiredo:

Nome

Cargo

Órgão/Entidade

Amarillis Rabelo Figueiredo

Gestor de Pessoas

IRH

Ana Claudia Leimig Piquet

Assessora

SECGE

Marta de Oliveira Carvalheira

Gerente de Assuntos Jurídicos

SECGE

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

III. Fixar em até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, o prazo de vigência dos contratos que vierem a ser celebrados em decorrência da seleção pública regida por esta Portaria, respeitadas as disposições contidas no § 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008.

IV. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação do seu resultado final, a critério da SECGE.

V. Estabelecer que o presente certame será executado por equipe designada através de Portaria do Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado, com a responsabilidade de criar os instrumentos técnicos necessários à execução de todas as fases do certame, bem como elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários;

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado

ANEXO ÚNICO
(Portaria SAD/SECGE nº 82 , de /06/2008)

EDITAL

1. DAS VAGAS

1.1. Este certame visa selecionar 30 (trinta) técnicos de nível superior, no âmbito da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, para o exercício das funções de controladoria nas Secretarias de Educação, Saúde e Defesa Social.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2. Do total de funções previstas no subitem 1.1, 3% (três por cento) será reservada a portador de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.

1.3. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações.

1.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição, e enviar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional da Doença (CID).

1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

1.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, que apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.

1.7. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.

1.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

1.9. O candidato cuja deficiência seja julgada, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, como incompatível com o exercício das atividades da função de controladoria, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos.

1.10. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou inaptidão na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E DO REQUISITO

2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições:

a) coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as atividades de:

a.1. fiscalização de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que recebam, mantenham guarda ou façam uso de valores e de bens do Estado ou, ainda, que firmem contrato oneroso, de qualquer espécie, com garantia do Estado de Pernambuco;

a.2. verificação do cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Estado, e a sua conformidade com as normas e princípios administrativos;

a.3. avaliação dos resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos estaduais, bem como da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes;

a.4. análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual;

a.5. exame e certificação da regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da Administração Direta e dos dirigentes das entidades da Administração Indireta, fundações oriundas do patrimônio público ou que recebam transferência à conta do orçamento e órgãos autônomos;

a .6. acompanhamento dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas estaduais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases;

a.7. exame dos recursos oriundos de quaisquer fontes das quais o Estado participe como gestor ou mutuário, quanto à aplicação adequada de acordo com os projetos e atividades a que se referem;

a.8. apoio e orientação prévia aos gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual;

a.9. fornecimento de informações a partir do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo Estadual;

a.10. acompanhamento das medidas de racionalização dos gastos públicos;

a.11. promoção do controle social, a partir da transparência da gestão pública;

a.12. produção de cenários relativos à despesa e receita pública estadual, para subsidiar decisões do núcleo estratégico do governo;

a.13. padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno;

a.14. realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

b) executar projetos visando ao aperfeiçoamento da SECGE;

c) executar atividades relacionadas à área da SECGE, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à Tecnologia da Informação;

d) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

2.2. É requisito, para o exercício da função, possuir diploma de qualquer curso superior, ou habilitação legal equivalente, reconhecido pelo órgão competente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo III.

3.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher Formulário de Inscrição - Anexo I, e apresentar originais e cópias, ou cópias autenticadas em cartório, dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Documentação comprobatória da experiência profissional;

e) Documentação comprobatória da escolaridade;

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição.

3.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

3.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.4. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que os pedidos de inscrição sejam acompanhados por procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório.

3.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas Avaliação Curricular, de caráter classificatório, Entrevista Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo III.

4.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas.

4.1.1.2. A Avaliação Curricular, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 05 (cinco) pontos, observada a seguinte tabela:

Experiência Profissional

Pontuação por cada ano trabalhado

Pontuação Máxima

Desenvolvimento de atividades profissionais na área de controladoria.

01 ponto

05 pontos

4.1.1.3. Só serão pontuadas as experiências profissionais que tiverem correlação com a função de controladoria, não sendo admitidas experiências havidas em data anterior a 30 de junho de 1998.

4.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos, Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo via original ou cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas.

4.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

4.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 4.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 4.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida em cartório.

4.1.1.8. Estágios não serão considerados, para fins de comprovação de experiência profissional.

4.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.1.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA

4.1.2.1. Participarão da Entrevista Técnica todos os candidatos devidamente inscritos.

4.1.2.2. A Entrevista Técnica consistirá em uma bateria de 05 (cinco) perguntas, formuladas e apresentadas por uma banca examinadora, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pela mesma banca.

4.1.2.3. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada pergunta.

4.1.2.4. Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, menos de 03 (três) pontos.

4.1.2.5. As perguntas da Entrevista Técnica versarão sobre matéria relativa à função de controladoria.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica.

5.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na Entrevista Técnica;

b) maior tempo de experiência profissional na área de controladoria;

c) maior idade.

5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6. DOS RECURSOS

6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar das etapas deste certame, dirigidos à Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo III.

6.2. Não serão analisados interpostos fora dos prazos estipulados neste edital, para cada etapa.

6.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

g) cumprir as determinações deste edital;

h) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente exigidos.

7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Governadoria do Estado.

7.3 As contratações serão rescindidas, obrigatoriamente, na data de nomeação dos Analistas de Controle Interno na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 119 de 26 de junho de 2008.

7.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

7.5. O candidato que vier a ser contratado, em decorrência desta seleção, cumprirá jornada de trabalho correspondente a 40 (quarenta) horas semanais e fará jus à remuneração mensal no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

7.6. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.

7.7. Os candidatos contratados exercerão suas atividades nas Secretarias de Educação. Saúde e Defesa Social , em Recife-PE.

7.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o contratado terá o contrato rescindido, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

8.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

8.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não comparecer no dia e horário informados para realização das etapas.

8.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria SECGE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

8.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SECGE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Governadoria do Estado, até o número de vagas autorizadas.

8.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

8.8. O prazo de validade da seleção será de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SECGE.

8.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

8.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

8.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SECGE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá convocar o próximo candidato da lista de classificados.

8.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO: CONTROLADORIA

INSCRIÇÃO Nº __________ DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

UF:

Data de Emissão: ___/___/___

CIC:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Cart. Profissional:

Série:

UF:

Data de Expedição: ___/___/___

Cert. Reservista:

Série: Região:

Endereço:

Complemento:

Bairro: Cidade:

UF: CEP:

Telefone: ( )

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )

Local

Função:

Tempo de serviço:

Portador de Deficiência ( ) Sim

Especificar qual a Deficiência:

Formação / Curso:

ASSINATURA: _______________________________

Candidato:
Local e data:

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº _________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

RECEBIDA EM ______/ ______/______ ASSINATURA _________________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato: ______________________________________________ Nº de Inscrição: _____________

À Presidente da Comissão Coordenadora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de __________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 2008

Assinatura do Candidato ____________________________

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO III

CALENDÁRIO

EVENTO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrição

Das 14 às 18 horas de 01 a 04 e de 07 a 10/07/2008

Sede do IRH-PE (térreo), localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, Derby. Recife/PE

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

14/07/2008

www.sad.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

Das 08 às 13 horas de 15/07/2008

Secretaria de Administração (setor de protocolo), localizada na Rua Dona Maria César, nº 68, Bairro do Recife. Recife/PE

Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Convocação para a Entrevista Técnica

17/07/2008

www.sad.pe.gov.br

Entrevista Técnica

21 a 25/07/2008

A ser informado na convocação

Resultado Preliminar da Entrevista Técnica

29/07/2008

www.sad.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar da Entrevista Técnica

Das 08 às 13 horas de 30/07/2008

Secretaria de Administração (setor de protocolo), localizada na Rua Dona Maria César, nº 68, Bairro do Recife. Recife/PE

Resultado Final da Seleção

01/08/2008

Diário Oficial do Estado de Pernambuco e www.sad.pe.gov.br