Prefeitura de Cabrobó - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

Notícia:   Prefeitura de Cabrobó - PE retifica edital 001/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS

O Município de Cabrobó-PE, com sede de governo sita à Praça José Caldas Cavalcanti, 492, centro, Cabrobó, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) vagas na estrutura administrativa do Município distribuída em 45 (quarenta e cinco) Cargos Públicos, nos termos dispostos no presente edital, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações caso existam através de Editais de Retificação, e sua execução caberá à empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil, Previdenciária e Gestão de Pessoas Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso nomeada por ato do Prefeito, Portaria nº 052 de 20 de abril de 2012 e pela Banca Examinadora de competência da Empresa executora do concurso com participação da referida Comissão Municipal.

1.2. O Concurso Público visa o provimento do número de vagas definido neste Edital.

1.3. Faz parte integrante deste edital, os seguintes anexos:

1.3.1. O Anexo I - Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições dos Cargos.

1.3.2. O Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas.

1.3.3. O Anexo III - Pontuação da Prova Objetiva.

1.3.4. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos.

1.3.5. O Anexo V - Formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas, contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos e contra o resultado provisório da Prova Prática.

1.3.6. O Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira).

1.3.7. O Anexo VII - Solicitação de condições especiais de realização de prova.

1.3.8. O Anexo VIII - Modelo de formulário para entrega da prova de títulos.

1.3.9. O Anexo IX - Calendário das fases do Concurso.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo Público

2.1.2. Regime de trabalho

2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cabrobó que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabrobó, com atribuições, remuneração inicial e carga horária definidas nos termos do Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, no momento da posse;

h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Cabrobó, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, art. 97, inciso IV, alínea "a", ficam reservados 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo e o mínimo de uma vaga, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência, aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, antes de sua nomeação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5 Somente serão disponibilizadas vagas para os portadores de deficiência nas localidades que existirem mais de (01) uma, podendo o portador se inscrever para concorrer para tais localidades que tiverem a previsão de concorrência na modalidade, ressaltando que a disponibilidade da localidade não vincula a existência de vagas, sendo que para cada cargo será respeitado o percentual de 3% (três por cento).

4.6. As vagas disponibilizadas em determinadas localidades para portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão disponibilizadas para o critério de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4.7. Os candidatos aprovados que não preencherem os requisitos como deficientes, de maneira automática, sairão da lista destinada a deficientes e figurarão na lista de aprovados em ampla concorrência, com sua classificação respectiva.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos do magistério;

c) Prova Prática, de caráter apenas eliminatório, para os cargos de Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Mecânico, Operador de Patrol, Operador de Retroescavadeira, Pedreiro e Soldador.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições, que ocorrerão de 11 de junho de 2012 ao dia 11 de agosto de 2012, serão efetuadas pela internet através do site: www.asconprev.com.br.

6.2. A efetivação da inscrição será realizada após o pagamento do boleto bancário fornecido através do site quando da feitura do pedido de inscrição.

6.2.1. Para os cargos em que a inscrição deverá indicar a localidade, o candidato deve optar para qual local deseja concorrer, uma vez que este vincula a localização em caso de aprovação.

6.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.3.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.asconprev.com.br solicitadas no período entre: 00 hora do dia 11 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de agosto de 2012 observados o horário oficial de Pernambuco.

6.3.2. A Prefeitura Municipal de Cabrobó e a Asconprev apenas se responsabilizarão por solicitação de inscrições via Internet não recebidas, por motivos de ordem técnica do site, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto emitido através do sítio www.asconprev.com.br quando da feitura do pedido de inscrição no Concurso Público.

6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2012, no horário bancário oficial.

6.3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

6.3.6. A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.asconprev.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: www.asconprev.com.br, após decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição.

6.3.7. O Comprovante de pagamento deverá ser mantido em poder do candidato. Caso não se confirme a efetivação da inscrição, deverá o candidato entrar em contato imediatamente com a Asconprev através do telefone: (87) 3862- 0040 e enviar a cópia do comprovante de pagamento contendo os seguintes dados: nome e CPF, através do fax: (87) 3861-4805, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.

6.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

6.4.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

6.4.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4.3. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cabrobó e no site: www.asconprev.com.br.

6.4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para os cargos de Nível Médio e Nível Técnico e R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Nível Fundamental.

6.4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo se o Concurso não for realizado, cabendo somente neste caso a devolução dos valores pagos a título de referida taxa de inscrição pelos candidatos.

6.4.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário.

6.4.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente para os que realizarem inscrições em prazo hábil, até o dia 13/08/2012 conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.3.1 e 6.3.4. deste Edital.

6.4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:

6.4.9.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) que está à disposição no site: www.asconprev.com.br, neste Edital do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou correspondência registrada para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina (PE), CEP 56.304-060, e/ou enviar o requerimento juntamente com os documentos por fax para o telefone: (87) 3861-4805, até o dia 29/06/12, data final para o envio, sendo de total responsabilidade do requerente o envio da documentação dentro do prazo.

6.4.9.2. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.asconprev.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Cabrobó e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. Caso seja indeferido, o candidato poderá protocolar pedido de reconsideração da decisão diretamente ao Prefeito do Município de Cabrobó, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu indeferimento.

6.4.9.3. O candidato que protocolou o pedido de reconsideração, e teve mantida a decisão de indeferimento do pedido de isenção, deverá reimprimir o boleto do sítio www.asconprev.com.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do respectivo boleto.

6.4.9.4. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

6.4.9.4.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.

6.4.9.4.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.

6.4.9.4.3. Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2011 ou superior).

6.4.9.4.4. Documento de Identidade (RG) do requerente.

6.4.9.4.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

6.4.9.4.6. Cópia da Conta de Luz Social (que não ultrapasse 100kw), última conta emitida em seu nome, de cônjuge ou em nome de quem ainda seja dependente. Em caso de residir em imóvel locado, apresentar ainda contrato de locação.

6.4.9.4.7. Todos os Documentos apresentados por fax deverão ser enviados através do correio.

6.4.9.4.8. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (29/06/2012), o que se aplica também aos documentos enviados através do correio.

6.4.9.4.9. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I . Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III . Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 6.4.9.1 e 6.4.9.4.8, bem como, o Calendário de Eventos deste Edital.

6.4.9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

6.4.9.6. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

6.4.9.7. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por meio que não definido neste Edital.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.3.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao assinalado 6.3.4 período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, a "localidade" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.

6.7. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e consequente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.

6.8. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a um dos cargos oferecidos. Em registrando-se a existência de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada, não havendo devolução de valores.

6.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, da faculdade e do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e Editais de Retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.11.1. O candidato portador de deficiência, quando da aprovação e apresentação para posse, deverá apresentar LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS.

6.11.2. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.11.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso.

6.11.4. O candidato que desejar concorrer às vagas para portadores de deficiência deverá apresentar o Laudo (subitem 6.11. e 6.11.1).

6.11.5. O candidato que não atender aos subitens 6.11; 6.11.1; 6.11.2 e 6.11.3, perderá o direito de ser nomeado nas vagas destinadas aos portadores de deficiência e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

6.12. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição (período das inscrições), deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores (requerimento ver anexo VII). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. O Candidato deverá informar quais são as condições especiais, tais como: equipamentos, fonte da formatação da prova escrita, impressão em braile, sala especial para amamentação, etc.

6.12.1. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) da prova deverá preencher e encaminhar o requerimento (Anexo VII) via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, até o dia 01 de outubro de 2012.

6.12.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.12.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.13. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço, sala e horário), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis no período de 15 de outubro de 2012 a 21 de outubro de 2012, no átrio da Prefeitura, no átrio da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa, no átrio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, sendo ainda divulgado no site com o seguinte endereço eletrônico www.asconprev.com.br.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital deverá ser retirado pelo candidato no site: www.asconprev.com.br, que deverá fazê-lo através de seu CPF no período de 15 de outubro de 2012 a 21 de outubro de 2012.

7.3. A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, tenha problemas na retirada do cartão, constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição ou detecte qualquer outro problema relativo à sua inscrição, deverá procurar imediatamente a Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa, na sede da Prefeitura, até o dia 19/10/2012, das 08:00hs às 13:00hs, para esclarecer as dúvidas e ratificar e/ou retificar as informações. Não serão aceitas reclamações ou pedidos de retificações em datas posteriores às que acima estabelecidas, acarretando inclusive, a exclusão do candidato do Concurso Público.

7.5. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.4 deste Edital serão desconsiderados, e prevalecerão os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando documento oficial de identidade de forma legível com foto e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.1. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de pontos por questão e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.2.1. O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Coordenadora. À empresa executora do Concurso, caberá a execução da prova objetiva, avaliação e julgamento das provas de títulos, bem como a execução da prova prática.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas e tem como previsão para sua realização o dia 21/10/2012, com a confirmação de datas e horários realizada através da emissão do Cartão de inscrição.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade legível, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas e documentos inelegíveis.

9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade com foto não realizará as provas.

9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.3. Não haverá, sob pretexto algum segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.

9.7. Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) deverão permanecer desligados, e em caso de descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.7.1. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. DAS PROVAS

9.8.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.

9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.2.2. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar aos fiscais de sala para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito.

9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) A empresa organizadora do concurso procederá, no ato da aplicação das provas, à correta identificação de cada candidato, através de verificação de documento de identificação com fotografia, coleta de assinatura na lista de presença e etiquetas nas carteiras;

b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) Somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova, apenas sendo disponibilizado folha rascunho do cartão de resposta, onde poderá ser copiado o gabarito e confrontando com o gabarito preliminar e a prova que será disponibilizada no site, no dia posterior à aplicação do certame.

e) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados, ao longo do primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br.

f) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;

g) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou que esteja com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) ligados;

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Todos os candidatos concorrentes às vagas de magistério deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, após a divulgação do Resultado Oficial da Prova Escrita, na Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa, do Município, nos dias 30 (trinta) de outubro, 31 (trinta e um) de outubro e 01(um) de novembro de 2012.

10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.

10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de magistério.

10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório ou autenticadas em sua veracidade por servidor público do Município de Cabrobó.

10.3.1. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certidão (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado/certidão de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

10.7. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu ou curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a monografia/artigo científico, dissertação/tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

10.8. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas e registradas pelo MEC.

10.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

10.10. Somente serão aceitos diplomas, certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.11. Para efeito da pontuação, não serão aceitos títulos de mesmo nível (especialização, mestrado e doutorado) para contagem de pontos mais de uma vez.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1. À prova prática somente concorrerão os candidatos habilitados na prova objetiva, para os cargos de Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Mecânico, Operador de Patrol, Operador de Retroescavadeira, Pedreiro e Soldador, conforme item 5.1 deste edital.

11.2. A data prevista para a aplicação da prova prática é 11 de novembro de 2012.

11.3. A confirmação da data e divulgação do local e os horários ocorrerão no dia 07 de novembro de 2012, por meio do site www.asconprev.com.br, bem como no átrio da Prefeitura Municipal de Cabrobó.

11.4. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização das provas práticas, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do site www.asconprev.com.br e das publicações no átrio da prefeitura.

11.5. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções.

11.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

11.7. A prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório.

11.8. Os candidatos submetidos à prova prática serão considerados APROVADOS ou REPROVADOS, sendo avaliados através dos critérios estabelecidos através do edital de convocação para prova prática.

11.9. O candidato REPROVADO na prova prática será excluído do Concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico. O recurso poderá ser interposto nos 03 (três) dias úteis seguintes à divulgação do resultado, no horário de 8:00h às 13:00h, na Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa.

12.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

12.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado apresentado, poderá interpor recurso da prova objetiva, iniciando o prazo a partir da publicação, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2012.

12.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos. O candidato poderá interpor recurso nos dias 13 e 14 de novembro de 2012.

12.2.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

12.3. No caso de Reprovação na Prova Prática poderá ser interposto recurso contra a Reprovação. O candidato poderá interpor recurso nos dias 13 e 14 de novembro de 2012.

12.3.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Prova Prática.

12.4. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

12.4.1. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado na Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa, sito à Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro, Cabrobó (PE), estando ainda disponível no site www.asconprev.com.br, relativo ao Anexo V do Edital do Concurso.

12.5. O recurso deverá ser apresentado junto à Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa, da seguinte forma:

a) Apresentar o recurso em formulário próprio;

b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;

c) Entregar pessoalmente o recurso na Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa, no horário de 8h às 13h (horário local), dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso Público ou encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861-4805 no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060, nos períodos fixados.

12.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração (não precisará ter firma reconhecida), cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

12.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

12.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no site www.asconprev.com.br.

12.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12.9. O prazo de recurso de que trata o subitem 12.1.2, será de 3 (três) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.

12.10. Os candidatos poderão interpor recurso via fax, pelo telefone (87) 3861-4805, no horário de 8:00h as 12:00h, e das 14:00h as 18:00h.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final do candidato será calculada somando-se o número de pontos obtidos em cada questão considerando-se as definições constantes do anexo III.

13.1.1. Às notas obtidas em conformidade com o subitem anterior para os cargos de professores serão adicionados os pontos obtidos com as provas de títulos.

13.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.

13.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

13.3.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima do prova objetiva.

b) Faltar à prova.

c) Cometer fraude ou tentativa desta.

d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.

e) Descumprir as determinações constantes na Cláusula 9.9 deste Edital.

f) For reprovado na prova prática.

13.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

13.4.1.1. Terá preferência o candidato de maior idade civil, se este maior de 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), art. 27.

13.4.1.2. Não sendo o candidato empatado maior de 60 (sessenta) anos, em caso de empate o primeiro critério será a maior nota obtida na prova específica para o cargo concorrido.

13.4.1.3. Persistindo o empate, será considerada a maior nota obtida na prova Português (interpretação de texto).

13.4.1.4. Persistindo o empate, será considerada a maior nota obtida na prova Atualidades.

13.4.1.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade civil, considerando para tal fim apenas o ano do nascimento.

13.4.1.6. Persistindo o empate, será realizado sorteio público com a convocação para a fiscalização do ato, sendo convocados os membros da Câmara Municipal, membro do Ministério Público Estadual e os candidatos, em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Cabrobó através do site da empresa www.asconprev.com.br e diário oficial do Estado de Pernambuco.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

14.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, para exame médico e posse. A Prefeitura de Cabrobó comunicará ao candidato aprovado a sua convocação, por meio de correspondência enviada ao endereço constante em sua ficha de inscrição.

14.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos perderá o direito de posse por decurso de prazo.

14.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

14.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Cabrobó reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.4. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.

14.5. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço www.asconprev.com.br.

15.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço www.asconprev.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cabrobó.

15.3. O candidato aprovado, que opte por não assumir no prazo estipulado, poderá requerer final de fila.

15.3.1. Caso o requerimento de final de fila venha a ser deferido pela Prefeitura Municipal de Cabrobó, o candidato será reclassificado passando a constar na ultima posição da relação geral de candidatos aprovados.

15.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

15.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

15.6. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cabrobó.

15.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa, por meio de correspondência enviada através dos correios para o endereço: Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro, Cabrobó, Estado de Pernambuco, CEP 56.180-000, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

15.8. O candidato aprovado, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior e comprovar o atendimento aos requisitos para investidura no cargo ou emprego público, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Cabrobó, Pernambuco, 05 de junho de 2012.

Eudes José de Alencar Caldas Cavalcanti
Prefeito do Município

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

CÓDIGO LOCALIDADE

ÁREA DE PSF / ZONA

LOCALIDADE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 622,00

001

USF Otília De Sá Novaes / Zona Urbana

Bairro da Substação e Adjacências

02

01

01

002

USF Alto Do Canção / Zona Urbana

Bairro Centro e Adjacências

04

03

01

003

USF Alto Do Bonitinho / Zona Urbana E Zona Rural

Alto do Bonitinho e Adjacências

05

04

01

Bairro Pedro Quirino e Adjacências

Bairro Temperatura e Adjacências

Bairro Santa Rita e Adjacências

Zona Rural (Tapera, Pedra Branca, Riacho do Icó, Barro Preto, Barra do Serrote e Adjacências)

004

USF Maria Do Socorro Dos Santos

Centro (áreas adscritas à USF Maria do Socorro dos Santos e Adjacências)

03

02

01

Alto do Cemitério e Adjacências

005

USF Alexandrina De Sá Barbosa (Cohab)

Alto da Temperatura e Adjacências

02

01

01

Cohab, Vila das Flores e Adjacências

006

USF João Capistrano Dos Santos (Mãe Rosa)

Faz. Jacaré

04

03

01

Faz. Passinho

Faz. Jibóia

Faz. Faquinha

Assent. Jibóia

Faz. Logradouro

Faz. Três Riachos

Faz. Salãozinho

Faz. Jatobarzinho

Faz. Manda Saia

Faz. Mucambo

Faz. Riacho da Pedra

Faz. Alto Grande

Faz. Pinica Pau

Faz. Maria Preta

Faz. Riacho do Salão e Adjacências
007USF AlazãoFazenda Caldeirão Vaginha01010
Santana II
Almirante
Jatobá
Baixo dos Grandes
Sete Arrobas
Várzea da Serra
Riacho dos Cavalos
Vila Produtiva Rural, Baixo dos Grandes e Adjacências
008USF Cacilda Brandão Cavalcanti (Beira Rio)Beira Rio01010
Vila
Vila do Gás e Adjacências
TOTAL DE VAGAS22  

CARGO: Agente Comunitário de Saúde.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental completo, Curso de Formação Continuada (ministrado após a aprovação e nomeação) e residir na comunidade para a qual concorre com data limite até a publicação do edital.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população local; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionado atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.

Cargo: Agente de Endemias

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 622,00

009

À disposição da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária - Vigilância em Saúde

Rua João Andrade Gouvinho, 428, Centro

06

05

01

CARGO: Agente de Endemias.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros, desenvolver outras atividades correlatas.

Cargo: Agente de Saúde Bucal

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

010

USF Otília De Sá Novaes (Substação)

Avenida Joaquim Venâncio de Menezes, S/N, Substação

01

01

0

011

USF Alexandrina De Souza Barbosa (Cohab)

Rua 02, COHAB

01

01

0

012

USF Cacilda Brandão Cavalcanti

Rua Mafalda de Jesus, 07, Beira Rio

01

01

0

013

USF Deoclécio Pires Da Silva (Alto do Bonitinho)

Rua 02,Jolinda Caldas, Alto do Bonitinho

01

01

0

014

USF Maria Do Socorro Dos Santos (Sem Teto)

Rua José Félix Barbosa, 33, Sem Teto (Parque de Exposição)

01

01

0

015

USF João Capistrano Dos Santos

Fazenda Mãe Rosa

01

01

0

016

USF Alazão

Fazenda Alazão

01

01

0

017

USF Novo Murici

Fazenda Murici

01

01

0

018

USF Alto Do Canção

Rua Prefeito Pedro Sobrinho, S/N, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

09

 

 

CARGO: Agente de Saúde Bucal

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo e Curso de Agente de Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe (CRO) do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

Cargo: Assistente Social

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 1.400,00

019Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância SanitáriaRua João Andrade Gouvinho, 428 - Centro01010
020CRAS UrbanoRua Francisco Gomes de Novaes,24, Substação01010
021CRAS IndígenaIlha de Assunção/ Zona Rural01010
022À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão AdministrativaPraça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro01010
TOTAL DE VAGAS04  

CARGO: Assistente Social

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Serviço Social; Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Investigar e dar parecer às condições psico-sócio-econômicas do pessoal; efetuar triagem social; aplicar entrevistas individuais; promover reuniões, com objetivos de acompanhar a recuperação da criança; providenciar a localização dos parentes do paciente internado, mobilizando os recursos da comunidade para informações de falecimento, acidentes e estado grave de saúde; conscientizar os familiares de pacientes internados, quanto à recuperação do estado grave de saúde ou morte, procurando confortá-los e/ou fazê-los entender para que possam melhor conviver e/ou adaptar-se às circunstâncias; desenvolver atividades sócio-culturais com grupos de idosos, visando sua integração na sociedade; dar assistência às creches, com a finalidade de promover a socialização das crianças; orientar aos pais quanto à assistência que a criança deficiente precisa ter na família, na escola e na sociedade; desenvolver outras atividades correlatas.

Cargo: Auditor Fiscal

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 1.500,00

023Superintendência da Receita MunicipalAv. João Pires da Silva, 640, Centro01010

CARGO: Auditor Fiscal

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Superior Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00

ATRIBUIÇÕES: Auditar e examinar a contabilidade das empresas e contribuintes em geral; constituir o crédito tributário mediante lançamento; promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades, quando for o caso; analisar processos administrativo-fiscais, emitindo pareceres interlocutórios; atender contribuintes e orientá-los por intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantão fiscal; fiscalizar estabelecimentos comerciais e assemelhados, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária, para o combate a sonegação fiscal; dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária; elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos, quando solicitado pelos superiores ou contribuintes.

Cargo: Auxiliar Administrativo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 622,00

024Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância SanitáriaRua João Andrade Gouvinho, 428, Centro171601
025Secretaria de Desenvolvimento Social e CidadaniaRua Dr. Antônio Novaes, 422, Centro040301
026CREASAvenida Presidente Castelo Branco, 721, Centro020101
027CRAS IndígenaIlha de Assunção, Zona Rural020101
028CRAS UrbanoRua Francisco Gomes de Novaes, 24, Substação020101
029PROJOVEMRua André Miguel Cavalcanti, 33, Vila das Flores020101
030CCA-IRua José Gomes de Andrade, 05, Centro020101
031Espaço CidadaniaRua André Miguel Cavalcanti, 33, Vila das Flores01010
032Casa da LeituraAvenida Cícero Freire do Nascimento, Alto da Temperatura01010
033Telecentro MunicipalAvenida São Francisco, Centro020101
034Escola Municipal Pref. José Caldas CavalcantiRua 05, 99, COHAB020101
035Escola Municipal Joaquim André CavalcantiRua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação020101
036Escola Municipal Vereador José Nilton Bione de AndradeRua Lídia de Souza Santos, Centro01010
037Escola Municipal Lions Brígida de Melo FerreiraRua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro020101
038Escola Municipal Jornalista Assis ChateaubriandRua Maria Luiza Cavalcanti Angelim, 195, Centro020101
039Escola Municipal Evandro Ferreira dos SantosRua Santa Rita, S/N, Santa Rita01010
040Escola Municipal Antônia Caldas BrandãoRua Alexandre Parente de Sá, Centro020101
041Escola Municipal Nivaldo de Oliveira BarrosRua Eziel Cavalcanti, S/N, Substação01010
042Escola Municipal Alexandre Parente de SáFazenda Jatobá01010
043Escola Municipal Furtunato Alves de SouzaFazenda Manguinha01010
044Escola Municipal João RochaFazenda Cachoeirinha01010
045Escola Municipal José Alves BrandãoFazenda Curralinho II01010
046Escola Municipal Pedro GonçalvesFazenda Bananeira01010
047Escola Municipal Presidente Costa e Silva Fazenda Murici Novo01010
048Secretaria Municipal de EducaçãoAv. São Francisco, 267, Centro06 0501
049Biblioteca Pública Municipal Av. São Francisco, Centro01 010
050À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro232201
TOTAL DE VAGAS84  

Cargo: Auxiliar Administrativo - PROINFO

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

051

Escola Municipal Alexandre Parente de Sá

Fazenda Jatobá

01

01

0

052

Escola Municipal André Florentino Cavalcanti

Av. Senador Nilo Coelho, 464, Alto da Temperatura

01

01

0

053

Escola Municipal Evandro Ferreira dos Santos

Rua Santa Rita, S/N, Santa Rita

01

01

0

054

Escola Municipal Furtunato Alves de Souza

Fazenda Manguinha

01

01

0

055

Escola Municipal Gezualdo Freire de Carvalho

Fazenda Mãe Rosa

01

01

0

056

Escola Municipal João Rocha

Fazenda Cachoeirinha

01

01

0

057

Escola Municipal Joaquim André Cavalcanti

Rua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação

01

01

0

058

Escola Municipal Joaquim Mendes Diniz

Fazenda Bouqueirão

01

01

0

059

Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand

Rua Maria Luíza Cavalcanti Angelim, 195, Centro

01

01

0

060

Escola Municipal José Alves Brandão

Fazenda Curralinho II

01

01

0

061

Escola Municipal Lions Brígida de Melo Ferreira

Rua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

062

Escola Municipal Manoel Vieira de Brito

Fazenda Tapera

01

01

0

063

Escola Municipal Maurício de Sá Ferraz Filho

Fazenda Alazão

01

01

0

064

Escola Municipal Pedro Gonçalves dos Santos

FazendaBananeira

01

01

0

065Escola Municipal Pref. José Caldas CavalcantiRua 05, nº 99, COHAB01010
066Escola Municipal Vereador José Nilton Bione de AndradeRua Lídia de Souza Santos, Centro01010
067Escola Municipal José Francisco de SáAssentamento Jibóia01010
068Escola Municipal Presidente Costa e SilvaFazenda Murici Novo01010
069Secretaria Municipal de EducaçãoAv. São Francisco, 267, Centro01010
TOTAL DE VAGAS19  

CARGO: Auxiliar Administrativo

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de serviços relacionados com aspecto gerencial do setor de recursos humanos do Município; Promover o controle de pessoal em gozo das licenças; Manter o controle de assiduidade dos servidores do Município, impondo faltas; Receber e autuar requerimentos administrativos, bem como, providenciar o despacho e a decisão, encaminhando de modo célere para as autoridades competentes; Receber documentação de pessoal; Fornecer as informações requisitadas pelo público em geral; Manter pasta e arquivos dos servidores do Município de modo atualizado e organizado; Atender as ordens do Chefe do setor; Realizar tombamento do patrimônio municipal; Efetuar a separação e classificação de documentos e correspondências; Transcrever dados e lançamentos; Participar da organização de arquivos e fichários; Digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas; Participar de controle de requisições e recebimento de materiais; Coletar dados diversos, consultando documentos; Recepcionar as pessoas que visitam os órgãos da Administração e orientá-los no atendimento devido; Efetuar cálculos com o auxílio de máquinas de calcular; Digitar cartas, ofícios, minutas, boletins, relatórios, memorandos, extraídos de textos manuscritos, impressos ou ditados; Executar, a partir de documentos-base fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico; Operar com o sistema operacional Windows e com os aplicativos Word, Excel, Power Point, Corel Draw, Fax Modem, Internet, Multimídia e outros compatíveis com as funções do cargo e manter a sequência e o controle de documentos; Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo; Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações para possibilitar o processamento dos dados; Acompanhar as operações de execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente dos resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas prescritas para corrigi-los ou deporta-los ao responsável; Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; Verificar se os relatórios ou outros elementos de saída estão completos, antes de liberá-los da sala do computador; Verificar se o material adequado e necessário está sendo usado; Verificar as condições de ambiente exigidas para funcionamento do computador e seus sistemas periféricos; Manter-se em dia com o desenvolvimento de novas máquinas e/ou aplicações técnicas; Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas relacionadas com o cargo.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

070Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância SanitáriaRua João Andrade Gouvinho, 428, Centro171601
071Secretaria de Desenvolvimento Social e CidadaniaRua Dr. Antônio Novaes, 422, Centro01010
072CREASAvenida Presidente Castelo Branco, 721, Centro01010
073À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão AdministrativaPraça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro100901
TOTAL DE VAGAS29  

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - COPA COZINHA

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

074

Escola Municipal André Florentino Cavalcanti

Av. Senador Nilo Coelho, 464, Alto da Temperatura

02

01

01

075

Escola Municipal Antônia Caldas Brandão

Rua Alexandre Parente de Sá, Centro

01

01

0

076

Escola Municipal Antônio Rodrigues da Silva

Povoado Joaquim André

01

01

0

077

Escola Municipal Emílio Silva

Fazenda Cigano II

01

01

0

078

Escola Municipal Joaquim André Cavalcanti

Rua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação

02

01

01

079

Escola Municipal Joaquim Clementino

Assentamento Riacho dos Bois

01

01

0

080

Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand

Rua Maria Luíza Cavalcanti Angelim, 195, Centro

02

01

01

081

Escola Municipal Gesualdo Freire de Carvalho

Fazenda Mãe Rosa

01

01

0

082

Escola Municipal Lions Brígida de Melo Ferreira

Rua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro

02

01

01

083

Escola Municipal Manoel Joaquim de Moraes

Fazenda Cruz do Riacho

01

01

0

084

Escola Municipal Manoel Pereira da Silva II

Fazenda Boa Esperança

01

01

0

085

Escola Municipal Manoel Vieira de Brito

Fazenda Tapera

01

01

0

086

Escola Municipal Permínio Manoel da Silva

Fazenda Caldeirão

01

01

0

087

Escola Municipal Pref. José Caldas Cavalcanti

Rua 05, 99, COHAB

02

01

01

TOTAL DE VAGAS

19

 

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - LIMPEZA

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

088

Escola Municipal André Florentino Cavalcanti

Av. Senador Nilo Coelho, 464, Alto da Temperatura

02

01

01

089

Escola Municipal Antônia Caldas Brandão

Rua Alexandre Parente de Sá

03

02

01

090

Escola Municipal Evandro Ferreira dos Santos

Rua Santa Rita, S/N, Santa Rita

01

01

0

091

Escola Municipal Furtunato Alves de Souza

Fazenda Manguinha

02

01

01

092

Escola Municipal João Rocha

Fazenda Cachoeirinha

02

01

01

093

Escola Municipal Joaquim André Cavalcanti

Rua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação

02

01

01

094

Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand

Rua Maria Luíza Cavalcanti Angelim, 195, Centro

02

01

01

095

Escola Municipal Lions Brígida de Melo Ferreira

Rua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro

02

01

01

096

Escola Municipal Manoel Vieira de Brito

Fazenda Tapera

01

01

0

097

Escola Municipal Nivaldo de Oliveira Barros

Rua Eziel Cavalcanti, S/N, Substação

01

01

0

098

Escola Municipal Pedro Gonçalves

Fazenda Bananeira

01

01

0

099

Escola Municipal Pref. José Caldas Cavalcanti

Rua 05, 99, COHAB

02

01

01

100

Escola Municipal Vereador José Nilton Bione de Andrade

Rua Lídia de Souza Santos

02

01

01

101

Secretaria Municipal de Educação

Av. São Francisco, 267, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

24

 

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo ambiente físico do local de trabalho e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; Selecionar, armazenar, lavar, preparar, cozinhar e servir merenda escolar observando os cuidados básicos de higiene e segurança; Realizar a limpeza, conservação e arrumação do ambiente físico (parte interna e externa) das instalações físicas do Município; Lavar roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais peças que compõem o vestuário utilizado nas creches; Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas; Zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cantina, do depósito da merenda escolar e de material de limpeza e didático; Auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à alimentação, locomoção, higiene e segurança; Participar de eventos, cursos e reuniões sempre que convocado visando ao aprimoramento profissional; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, funcionários e familiares; Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação de gêneros alimentícios e de refrigeração; Zelar pela conservação do patrimônio escolar comunicando qualquer irregularidade à direção; Aguar as áreas verdes existentes nas instalações públicas do Município; Ligar e desligar bombas elétricas nas instalações públicas do Município; Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.

Cargo: Auxiliar de Veterinária

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 700,00

102Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância SanitáriaRua João Andrade Gouvinho, 428, Centro01010

CARGO: Auxiliar de Veterinária

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais.

Cargo: Biomédico

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

103Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de AlencarRua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro020101

CARGO: Biomédico

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Graduação em Biomedicina.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Realizar análises físico-químicos e microbiológicas para as quais esteja legalmente habilitado, planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional, elaborar plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, obedecendo a critérios técnicos e a legislação ambiental, bem como executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Cargo: Carpinteiro

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 800,00

104Secretaria Municipal de Infraestrutura UrbanaAv. Mozeni Araújo de Sá, 298, Centro01010

CARGO: Carpinteiro.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental I Completo (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de carpintaria, montagem de móveis nos diversos prédios do Município; proceder o reparo de carteiras escolares, birôs; montar e instalar quadros negros e brancos nas escolas; reformar móveis de utilização pela administração municipal, elaborar listas de materiais, peças e equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades, executar outras atividades compatíveis.

Cargo: Educador Físico

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

105

Núcleo de Apoio a Saúde de Família - NASF

Av. Higino Pires, S/N, Centro

01

01

0

106

Academias da Saúde

Rua Luiz Dantas Sobrinho, S/N, Substação e Concha Acústica - Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

02

 

 

CARGO: Educador Físico

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Superior Completo em licenciatura e/ou bacharelado em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, desenvolver e executar programas de Práticas Corporais/Atividades Físicas, de Educação em Saúde, esportivas e recreativas com os usuários da rede pública de saúde do município, com base nas orientações das Políticas Nacionais de Promoção da Saúde e da Atenção Básica, Diretrizes do Núcleo de Atenção à Saúde da Família (NASF) e Recomendações sobre condutas e procedimentos do Profissional de Educação Física na Atenção Básica de Saúde (CONFEF).

Cargo: Educador Social

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

107

CRAS Urbano

Rua Francisco Gomes de Novaes, 24, Substação

02

01

01

108

CRAS Indígena

Ilha de Assunção, Zona Rural

01

01

0

109

CREAS

Avenida Presidente Castelo Branco, 721, Centro

02

01

01

110

CCA-I

Rua José Gomes de Andrade, 05, Centro

03

02

01

111

PROJOVEM

Rua André Miguel Cavalcanti, 33, Vila das Flores

05

04

01

112

À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa

Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro

02

01

01

TOTAL DE VAGAS

15

 

 

CARGO: Educador Social

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão técnica atividades sócio-educativas e administrativas, nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

Cargo: Eletricista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 800,00

113Secretaria Municipal de Infraestrutura UrbanaAv. Mozeni Araújo de Sá, 298, Centro020101

CARGO: Eletricista.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino fundamental incompleto (antigo 1º grau maior).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos referentes ao funcionamento de aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica; Reparar aparelhos elétricos em geral; Reparar redes elétricas; Instalar lâmpadas, reatores, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, painéis, interruptores e tomadas; Ligar motores, suportes, motobombas e equipamentos elétricos; Coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de eletricidade em geral; Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.

Cargo: Encanador

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 800,00

114Secretaria Municipal de Infraestrutura UrbanaAv. Mozeni Araújo de Sá, 298, Centro01010

CARGO: Encanador.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª Série do Ensino Fundamental Concluído.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES: Execução de serviços de instalação e manutenção hidráulica.

Cargo: Enfermeiro PSF

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

115

USF Otília De Sá Novaes (Substação)

Av. Joaquim Venâncio de Menezes, S/N, Substação

01

01

0

116USF Alexandrina De Souza Barbosa (Cohab)Rua 02, COHAB01010
117USF Cacilda Brandão CavalcantiRua Mafalda de Jesus, 07, Beira Rio01010
118USF Deoclécio Pires Da Silva (Alto do Bonitinho)Rua 02, Jolinda Caldas, Alto do Bonitinho01010
119USF Maria Do Socorro Dos Santos (Sem Teto)Rua José Félix Barbosa, 33, Sem Teto (Parque de Exposição)01010
120USF João Capistrano Dos SantosFazenda Mãe Rosa01010
121USF AlazãoFazenda Alazão01010
122USF Novo MuriciFazenda Murici01010
123USF Alto Do CançãoRua Prefeito Pedro Sobrinho, S/N, Centro01010
124Secretaria Municipal De Saúde E Vigilância SanitáriaRua João Andrade Gouvinho, 428, Centro030201
125Centro De Atenção Psicossocial Luiz De Joana (CAPS)Rua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro01010
TOTAL DE VAGAS13  

CARGO: Enfermeiro PSF

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência integral de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravo, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias da saúde da família na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.) em todas as fases do desenvolvimento humano infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e demais procedimentos inerentes ao exercício da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, instruir e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente do Auxiliar Técnico de Enfermagem; Desenvolver ações de vigilância à saúde; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família-USF; Coordenar o serviço epidemiológico; Coordenar as campanhas de vacinação, assim como as vacinações de rotina; Efetuar palestras sobre Educação e Saúde junto às Comunidades; Desempenhar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF; Executar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Enfermeiro Hospitalar

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

126Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de AlencarRua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro060501

CARGO: Enfermeiro Hospitalar

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de curso de graduação em área específica reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos clientes doentes e sadios; planejar, organizar, dirigir e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade técnica na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes doentes e sadios; participar de equipe multiprofissional na elaboração de programas de saúde pública; coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar, orientar e avaliar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; opinar na alocação de recursos humanos e materiais; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; dar apoio psicológico a pacientes e familiares e em especial a crianças atendidas; coletar material para exame colpocitológico (preventivo do câncer) com as normas estabelecidas; assumir responsabilidade técnica pelos serviços específicos de enfermagem; prestar consulta de enfermagem à clientela específica, prescrevendo cuidados de enfermagem, nutrição, higiene e medicamentos padronizados; planejar, executar e avaliar atividades de vigilância epidemiológica; executar os procedimentos de rotina nos casos de doenças epidemiológicas de controle compulsório, notificando o portador e realizando visitas domiciliares periódicas à comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

Cargo: Engenheiro Agrônomo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 2.000,00

127Secretaria Municipal de Agricultura e Meio AmbienteAv. Mozeni Araújo de Sá, 298, Centro01010

CARGO: Engenheiro Agrônomo

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Superior completo em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho competente do Estado.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00

ATRIBUIÇÕES: Exercer as atribuições básicas do cargo referentes a Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; realizar atividades de nível superior que envolvam prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos e convênios; executar tarefas afins. Noções básicas de informática.

Cargo: Farmacêutico

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

128

Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de Alencar

Rua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

129

Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária (Farmácia Básica - CAF)

Rua João Andrade Gouvinho, 428, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

02

 

 

CARGO: Farmacêutico

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Bacharelado em Farmácia / Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação à compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Fiscal de Tributos

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

130Superintendência da Receita MunicipalAv. João Pires da Silva, 640, Centro030201

CARGO: Fiscal de Tributos

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo (2º grau).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação cadastral a fim de preparar lançamento tributário; preparar e instruir processo de natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar relatórios circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária acessória; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Cargo: Fisioterapeuta

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

131

Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de Alencar

Rua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

132

Nucléo de Apoio a Saúde da Família - NASF

Av. Higino Pires, S/N, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

02

 

 

CARGO: Fisioterapeuta

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de graduação em fisioterapia/Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Elaborar diagnóstico fisioterápico: avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, com base nos testes musculares, funcionais, de verificação da cinética e da movimentação de pesquisas de reflexos, de provas de esforços entre outros, de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão afetado; Elaborar com base no diagnóstico fisioterápico efetuado e em recomendações médicas, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente; Orientar o uso, no tratamento de incapacitados físicos, de aparelhagem elétrica, massagem, exercícios respiratórios, cardiorrespiratórios, cardiovasculares, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração e ou relaxamento muscular, de regeneração osteoarticular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese, de prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais para o desempenho físico do paciente; Orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de limitações de capacidade física, bem como orientar o paciente para a execução de terapia em sua residência, quando for o caso; Prescrever e ministrar terapia física por meio de agentes fototerápicos, termoterápicos, eletroterápicos e aeroterápicos, regulando suas áreas de aplicação, limite de tempo e intensidade; Consignar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente, zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada ao mesmo. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Fonoaudiólogo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

133

Nucléo de Apoio a Saúde da Família - NASF

Av. Higino Pires, S/N, Centro

01

01

0

134

Secretaria Municipal de Educação

Av. São Francisco, 267, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

02

 

 

CARGO: Fonoaudiólogo

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de graduação em fonoaudiologia/Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Efetuar testes auditivos (audiometria); Proporcionar métodos que solucionem ou melhorem as deficiências na linguagem falada, articulada e escrita; Desenvolver trabalhos com deficientes mentais, auditivos, vocais e visuais, ensinando e orientando no processo de aprendizagem da linguagem falada e gesticulada; Realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Mecânico

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 800,00

135Secretaria Municipal de Infraestrutura UrbanaAv. Mozeni Araújo de Sá, 298, Centro01010

CARGO: Mecânico

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental I Completo (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES: Manter, regular e consertar máquinas, assegurando seu perfeito funcionamento; Auxiliar na revisão e conserto de sistemas de máquinas, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com a orientação recebida; Substituir peças e componentes avariados de veículos, caminhões, tratores, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; Auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas; executar outras atribuições afins.

Cargo: Médico Clínico Geral - Plantonista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: Plantão de 24hs semanais - Venc. Base: R$ 1.000,00 (por plantão)

136Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de Alencar Rua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro070601

CARGO: Médico Clínico Geral - Plantonista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: Plantão de 24hs semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 (por plantão)

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

Cargo: Médico PSF

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40hs semanais - Venc. Base: R$ 6.000,00

137

USF Otília De Sá Novaes (Substação)

Avenida Joaquim Venâncio de Menezes, S/N, Substação

01

01

0

138

USF Alexandrina De Souza Barbosa (Cohab)

Rua 02, COHAB

01

01

0

139USF Cacilda Brandão CavalcantiRua Mafalda de Jesus, 07, Beira Rio01010
140USF Deoclécio Pires Da Silva (Alto do Bonitinho)Rua 02, Jolinda Caldas, Alto do Bonitinho01010
141USF Maria Do Socorro Dos Santos (Sem Teto)Rua José Félix Barbosa, 33,Sem Teto (Parque de Exposição)01010
142USF João Capistrano Dos SantosFazenda Mãe Rosa01010
143USF AlazãoFazenda Alazão01010
144USF Novo MuriciFazenda Murici01010
145USF Alto Do CançãoRua Prefeito Pedro Sobrinho, S/N, Centro01010
TOTAL DE VAGAS09  

CARGO: Médico PSF

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40hs semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 6.000,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF, relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e familiar, ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano; Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Cargo: Médico Veterinário

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 2.000,00

146Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância SanitáriaRua João Andrade Gouvinho, 428, Centro01010

CARGO: Médico Veterinário

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00

ATRIBUIÇÕES: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratórios, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-morte, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; planejar e coordenar a realização de campanhas de vacinação animal; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Cargo: Motorista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 700,00

147

À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa

Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro

10

09

01

148

À disposição Secretaria Municipal de Educação

Av. São Francisco, 267, Centro

10

09

01

TOTAL DE VAGAS

20

 

 

CARGO: Motorista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental I Completo (4ª série). Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo com habilitação profissional, devendo ser conhecedor das regras e leis de trânsito; Efetuar trocas de pneus, fazer pequenos consertos; Executar tarefas de carga e descarga de pequenos volumes e outras tarefas afins.

Cargo: Nutricionista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

149

Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de Alencar

Rua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

150

Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF

Av. Higino Pires, S/N, Centro

01

01

0

151

Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária

Rua João Andrade Gouvinho, 428 - Centro

01

01

0

152Secretaria Municipal de EducaçãoAv. São Francisco, 267, Centro01010
TOTAL DE VAGAS04  

CARGO: Nutricionista.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Nutrição / Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Quando atuar junto à Secretaria de Educação, deve planejar e elaborar cardápio para o fornecimento de merenda às Unidades de Ensino da rede municipal; Supervisionar o processo de aquisição, recepção, distribuição, armazenamento e confecção dos gêneros alimentícios; Contribuir no processo de capacitação das merendeiras e demais servidores responsáveis pela alimentação escolar; Orientar os alunos e os funcionários da rede municipal de ensino sobre o uso correto da merenda escolar; Realizar visitação periódica às Unidades de Ensino da rede municipal; Comunicar a coordenadoria de merenda escolar, através do preenchimento do relatório de visita, quaisquer irregularidade encontrada; Participar de reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos e gestores escolares; Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo. Quando junto à Secretaria de Saúde, deve atuar profissionalmente no planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição e de estudos dietéticos, assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos, orientação e prescrição dietoterápica hospitalar, ambulatorial ou em consultórios de nutrição e dietética.

Cargo: Odontólogo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

153

USF Otília De Sá Novaes (Substação)

Av. Joaquim Venâncio de Menezes, S/N, Substação

01

01

0

154

USF Alexandrina De Souza Barbosa (Cohab)

Rua 02, COHAB

01

01

0

155

USF Cacilda Brandão Cavalcanti

Rua Mafalda de Jesus, 07, Beira Rio

01

01

0

156

USF Deoclécio Pires Da Silva (Alto do Bonitinho)

Rua 02, Jolinda Caldas, Alto do Bonitinho

01

01

0

157

USF Maria Do Socorro Dos Santos (Sem Teto)

Rua José Félix Barbosa, 33, Sem Teto (Parque de Exposição)

01

01

0

158

USF João Capistrano Dos Santos

Fazenda Mãe Rosa

01

01

0

159

USF Alazão

Fazenda Alazão

01

01

0

160

USF Novo Murici

Fazenda Murici

01

01

0

161

USF Alto Do Canção

Rua Prefeito Pedro Sobrinho, S/N, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

09

 

 

CARGO: Odontólogo

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Odontologia / Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento. Aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca. Fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes. Fazer perícia odonto legal, para fornecer laudos; responder a quesitos e dar outras informações. Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene. Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseo. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral. Diagnosticar a má oclusão. Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

Cargo: Operador de Patrol

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.500,00

162Secretaria Municipal de Agricultura e Meio AmbienteAv. Mozeni Araújo Sá, 298, Centro01010

CARGO: Operador de Patrol

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental I Completo (4ª série). Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e operar máquina patrol, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas para execução de serviços nas vias públicas, terrenos, galerias de águas pluviais e outras tarefas afins. Escavar, limpar, nivelar e terraplanar terrenos. Inspecionar as máquinas, verificando os níveis de combustível, óleo, água e estado de conservação dos pneus. Solicitar requisição para abastecimento, quando necessário, junto ao setor competente. Zelar pelo veículo, comunicando ao setor competente, falhas nele encontradas e solicitar reparos para assegurar o perfeito estado do equipamento, garantindo a segurança aos transeuntes, usuários e veículos. Examinar as ordens de serviço, verificando os itinerários a serem seguidos, os horários e outras instruções para programar a sua tarefa. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua guarda. Respeitar os Códigos de Segurança no Trabalho. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.200,00

163

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Av. Mozeni Araújo Sá, 298, Centro

05

04

01

164

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Av. Mozeni Araújo Sá, 298, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

06

 

 

CARGO: Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental I Completo (4ª série). Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e operar máquina retroescavadeira, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas para execução de serviços nas vias públicas, terrenos, galerias de águas pluviais e outras tarefas afins. Escavar, cortar e aterrar terrenos. Abrir e aterrar valetas. Carregar caminhões. Inspecionar as máquinas, verificando os níveis de combustível, óleo, água e estado de conservação dos pneus. Solicitar requisição para abastecimento, quando necessário, junto ao setor competente. Zelar pelo veículo, comunicando ao setor competente, falhas nele encontradas e solicitar reparos para assegurar o perfeito estado do equipamento, garantindo a segurança aos transeuntes, usuários e veículos. Examinar as ordens de serviço, verificando os itinerários a serem seguidos, os horários e outras instruções para programar a sua tarefa. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua guarda. Respeitar os Códigos de Segurança no Trabalho. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Pedreiro

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 800,00

165Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanaAv. Mozeni Araújo Sá, 298, Centro020101

CARGO: Pedreiro

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental I Completo (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto; Efetuar a locação de pequenas obras; Fazer alicerces; Levantar parede de alvenaria; Fazer muros de arrimo; Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento; Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes; Rebocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento; Assentar marcos de portas e janelas; Colocar telhas, azulejos e ladrilhos; Armar andaimes; Fazer consertos em obras de alvenaria; Distribuir serviços aos ajudantes, sob sua direção; Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Porteiro

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

166Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de AlencarRua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro01010

CARGO: Porteiro

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental I Completo (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Controlar a entrada e saída de veículos, orientando o seu estacionamento e identificando o(s) ocupante(s) do veículo. Controlar a entrada e saída de pessoas, identificando-as e orientando-as sempre que necessário. Proceder à vigilância das dependências, zelando pelo patrimônio. Realizar ronda noturna (de acordo com horários previamente estabelecidos). Prestar informações gerais ao público externo (horários, locais de atendimento etc.). Providenciar a abertura e fechamento dos portões de acesso (pessoas e veículos), de acordo com as normas e orientações recebidas. Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Professor Educação Infantil

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.088,94

167

Escola Municipal Antônia Caldas Brandão

Rua Alexandre Parente de Sá

11

10

01

168

Escola Municipal Nivaldo de Oliveira Barros

Rua Eziel Cavalcanti, S/N, Substação

05

04

01

169

Escola Municipal Pref. José Caldas Cavalcanti

Rua 05, 99 - COHAB

03

02

01

TOTAL DE VAGAS

19

 

 

CARGO: Professor Educação Infantil

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação Específica em Curso de Nível Médio, na Modalidade Normal ou Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.088,94 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Cuidar e educar crianças de creches, pré-escola e ensino fundamental de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano; Orientar e auxiliar as crianças com relação a alimentação, higiene pessoal, segurança e atividades pedagógicas; Acompanhar e registrar a frequência diária dos alunos na escola; Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens das crianças e adolescentes; Conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho dos alunos; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada no calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola onde trabalha; Despertar nos alunos, valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Despertar a atenção da criança através do uso de brinquedos, contato físico carinhoso e emprego de voz suave; Receber, orientar e acompanhar estagiários na Escola onde trabalha; Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários da Escola, com a família e a comunidade; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.

Cargo: Professor Ensino Fundamental I

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.459,29

170

Escola Municipal Antônio Rodrigues da Silva

Povoado Joaquim André

01

01

0

171

Escola Municipal Alexandre Parente de Sá

Fazenda Jatobá

02

01

01

172

Escola Municipal André Florentino Cavalcanti

Av. Senador Nilo Coelho, 464, Alto da Temperatura

03

02

01

173

Escola Municipal Emílio Silva

Fazenda Cigano II

01

01

0

174

Escola Municipal Evandro Ferreira dos Santos

Rua Santa Rita, S/N, Santa Rita

02

01

01

175

Escola Municipal Furtunato Alves de Souza

Fazenda Manquinha

02

01

01

176

Escola Municipal Gesualdo Freire de Carvalho

Fazenda Mãe Rosa

02

01

01

177Escola Municipal João Gomes da SilvaFazenda Riacho de Icó01010
178Escola Municipal João RochaFazenda Cachoeirinha020101
179Escola Municipal Joaquim André CavalcantiRua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação030201
180Escola Municipal Joaquim Clementino do NascimentoAssentamento Riacho dos Bois01010
181Escola Municipal Joaquim Mendes DinizFazenda Boqueirão020101
182Escola Municipal Jornalista Assis ChateaubriandRua Maria Luíza Cavalcanti Angelim, 195, Centro030201
183Escola Municipal José Ribeiro da Silva Vila Produtiva Baixo dos Grandes01010
184Escola Municipal Júlio Pereira Fazenda Riacho Fundo01010
185Escola Municipal Lions Brígida de Melo FerreiraRua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro030201
186Escola Municipal Manoel Joaquim de Moraes Fazenda Cruz do Riacho01010
187Escola Municipal Manoel Vieira de Brito Fazenda Tapera020101
188Escola Municipal Pedro Gonçalves Fazenda Bananeira020101
189Escola Municipal Pedro Tomás Landim Fazenda Toco Preto01010
190Escola Municipal Permínio Manoel da Silva Fazenda Caldeirão01010
191Escola Municipal Pref. José Caldas Cavalcanti Rua 05, nº 99, COHAB030201
192Escola Municipal Presidente Costa e Silva Fazenda Murici Novo020101
193Escola Municipal São Sebastião Fazenda Tolda01010
194Escola Municipal Vereador José Nilton Bione de AndradeRua Lídia de Souza Santos030201
TOTAL DE VAGAS46  

CARGO: Professor Ensino Fundamental I

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.459,29 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Preencher todos os documentos de acompanhamento pedagógico determinados pelo Sistema de Ensino; Assumir co-responsabilidade com a aprendizagem dos alunos; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - CIÊNCIAS

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.459,29

195

Escola Municipal Joaquim André Cavalcanti

Rua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação

01

01

0

196

Escola Municipal Lions Brígida de Melo Ferreira

Rua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

197

Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand

Rua Maria Luíza Cavalcanti Angelim, 195, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

03

 

 

CARGO: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - CIÊNCIAS

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.459,29 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Preencher todos os documentos de acompanhamento pedagógico determinados pelo Sistema de Ensino; Assumir co-responsabilidade com a aprendizagem dos alunos; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - GEOGRAFIA

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.459,29

198

Escola Municipal Joaquim André Cavalcanti

Rua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação

01

01

0

199

Escola Municipal Vereador José Nilton Bione de Andrade

Rua Lídia de Souza Santos

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

02

 

 

CARGO: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - GEOGRAFIA

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.459,29 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Preencher todos os documentos de acompanhamento pedagógico determinados pelo Sistema de Ensino; Assumir co-responsabilidade com a aprendizagem dos alunos; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - HISTÓRIA

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.459,29

200

Escola Municipal Lions Brígida de Melo Ferreira

Rua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

201

Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand

Rua Maria Luíza Cavalcanti Angelim, 195, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

02

 

 

CARGO: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - HISTÓRIA

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.459,29 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Preencher todos os documentos de acompanhamento pedagógico determinados pelo Sistema de Ensino; Assumir co-responsabilidade com a aprendizagem dos alunos; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - LIBRAS

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.459,29

202Escola Vereador José Nilton Bione de AndradeRua Lídia de Sousa Santos, S/N, Alto do Cemitério01010

CARGO: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - LIBRAS

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Formação de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena de Letras OU Pedagogia, com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; OU Normal Superior; E Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS); OU Curso de formação de Instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.459,29 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Apoiar o uso e difusão da LIBRAS no universo escolar; Ensinar LIBRAS na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade escolar; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular (AEE); Desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas.

Cargo: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - MATEMÁTICA

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.459,29

203

Escola Municipal Joaquim André Cavalcanti

Rua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação

01

01

0

204

Escola Municipal Lions Brígida de Melo Ferreira

Rua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

205

Escola Municipal Vereador José Nilton Bione de Andrade

Rua Lídia de Souza Santos

01

01

0

206

Escola Municipal Pref. José Caldas Cavalcanti

Rua 05, nº 99, COHAB

01

01

0

207

Escola Municipal Evandro Ferreira dos Santos

Rua Santa Rita, S/N, Santa Rita

01

01

0

208

Escola Municipal André Florentino Cavalcanti

Av. Senador Nilo Coelho, 464, Alto da Temperatura

01

01

0

209

Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand

Rua Maria Luíza Cavalcanti Angelim, 195, Centro

01

01

0

210

Escola Municipal Furtunato Alves de Souza

Fazenda Manquinha

01

01

0

211

Escola Municipal João Rocha

Fazenda Cachoeirinha

01

01

0

212

Escola Municipal Presidente Costa e Silva

Fazenda Murici Novo

01

01

0

213

Escola Municipal Alexandre Parente de Sá

Fazenda Jatobá

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

11

 

 

CARGO: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - MATEMÁTICA

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.459,29 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Preencher todos os documentos de acompanhamento pedagógico determinados pelo Sistema de Ensino; Assumir co-responsabilidade com a aprendizagem dos alunos; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - PORTUGUÊS

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 h/a - Venc. Base: R$ 1.459,29

214

Escola Municipal Joaquim André Cavalcanti

Rua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação

01

01

0

215

Escola Municipal Lions Brígida de Melo Ferreira

Rua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

216

Escola Municipal Vereador José Nilton Bione de Andrade

Rua Lídia de Souza Santos

01

01

0

217

Escola Municipal Pref. José Caldas Cavalcanti

Rua 05, nº 99, COHAB

01

01

0

218

Escola Municipal Evandro Ferreira dos Santos

Rua Santa Rita, S/N, Santa Rita

01

01

0

219

Escola Municipal André Florentino Cavalcanti

Av. Senador Nilo Coelho, 464, Alto da Temperatura

01

01

0

220

Escola Municipal Jornalista Assis Chateaubriand

Rua Maria Luíza Cavalcanti Angelim, 195, Centro

01

01

0

221

Escola Municipal Furtunato Alves de Souza

Fazenda Manquinha

01

01

0

222

Escola Municipal João Rocha

Fazenda Cachoeirinha

01

01

0

223

Escola Municipal Presidente Costa e Silva

Fazenda Murici Novo

01

01

0

224

Escola Municipal Alexandre Parente de Sá

Fazenda Jatobá

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

11

 

 

CARGO: Professor Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano - PORTUGUÊS

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica.

CARGA HORÁRIA: 150 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.459,29 (com base no Piso Salarial).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Preencher todos os documentos de acompanhamento pedagógico determinados pelo Sistema de Ensino; Assumir co-responsabilidade com a aprendizagem dos alunos; Realizar outras atribuições correlatas.

Cargo: Psicólogo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

225

Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF

Av. Higino Pires, S/N, Centro

01

01

0

226

Centro de Atenção Psicossocial Luiz de Joana

Rua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

227

Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de Alencar

Rua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro

01

01

0

228

CREAS

Avenida Presidente Castelo Branco, 721 - Centro

01

01

0

229

À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa.

Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro

02

01

01

TOTAL DE VAGAS

06

 

 

CARGO: Psicólogo .

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo órgão competente e registro no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins; desenvolver outras atividades correlatas.

Cargo: Recepcionista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

230

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Rua Dr. Antônio Novaes, 422 - Centro

01

01

0

231

À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa

Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro

06

05

01

TOTAL DE VAGAS

07

 

 

CARGO: Recepcionista .

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental II Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Receber e atender os munícipes, encaminhando-os aos setores competentes; Recepcionar convidados e autoridades quando ocorrer à realização de solenidades; Operar o sistema de telefonia; Controlar as ligações efetuadas e praticar demais atos que lhe forem determinados.

Cargo: Soldador

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 800,00

232Secretaria Municipal de Infraestrutura UrbanaAv. Mozeni Araújo Sá, 29801010

CARGO: Soldador.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental I Incompleto (4ª série).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES: Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, utilizando processos e seguindo procedimentos específicos para cada situação; Executar serviços de oxicorte usando acessórios e dispositivos; Executar serviços de tratamentos térmicos; Auxiliar na elaboração de processos de soldagem, propor e aplicar soluções.

Cargo: Técnico Agrícola

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.200,00

233Secretaria Municipal de Agricultura e Meio AmbienteAv. Mozeni Araújo de Sá, 29801010

CARGO: Técnico Agrícola

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico Agrícola.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal, conservação e proteção do solo; manutenção da água. Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, trabalhos de conservação do solo com práticas apropriadas para sistema de micro bacias, bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações de práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambores; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, ontrolando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar na experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre industriais rurais de conservas e laticínios; executar tarefas afins. Conduzir veículos da municipalidade quando da realização de serviços públicos desde que devidamente habilitado e dentro dos limites do Município.

Cargo: Técnico em Contabilidade

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.200,00

234TesourariaPraça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro01010

CARGO: Técnico em Contabilidade

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico em Contabilidade.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública; escriturar livros contábeis, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo: Técnico em Enfermagem

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

235

USF Otília De Sá Novaes (Substação)

Avenida Joaquim Venâncio de Menezes, S/N - Substação

01

01

0

236

USF Alexandrina De Souza Barbosa (Cohab)

Rua 02, COHAB

01

01

0

237

USF Cacilda Brandão Cavalcanti

Rua Mafalda de Jesus, 07, Beira Rio

01

01

0

238

USF Deoclécio Pires Da Silva (Alto do Bonitinho)

Rua 02, Jolinda Caldas, Alto do Bonitinho

01

01

0

239

USF Maria Do Socorro Dos Santos (Sem Teto)

Rua José Félix Barbosa, 33, Sem Teto (Parque de Exposição)

01

01

0

240

USF João Capistrano Dos Santos

Fazenda Mãe Rosa

01

01

0

241

USF Alazão

Fazenda Alazão

01

01

0

242

USF Novo Murici

Fazenda Murici

01

01

0

243

USF Alto Do Canção

Rua Prefeito Pedro Sobrinho, S/N, Centro

01

01

0

244

Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária

Rua João Andrade Gouvinho, 428, Centro

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

10

 

 

CARGO: Técnico em Enfermagem.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho competente.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em Unidades Municipais de Saúde e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, sob supervisão de enfermeiro, desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica e preparação do paciente e do instrumental; organizam ambiente de trabalho e fazem plantões. Trabalham em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Registram e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Participam das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB; realizar supervisão técnica do ASB; Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Técnico em Enfermagem com Especialização em Instrumentação Cirúrgica

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.000,00

245Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de AlencarRua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro01010

CARGO: Técnico em Enfermagem.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico em Enfermagem e Especialização em Instrumentação Cirúrgica e registro no Conselho competente.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00

ATRIBUIÇÕES: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em Unidades Municipais de Saúde e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, sob supervisão de enfermeiro, desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica e preparação do paciente e do instrumental; organizam ambiente de trabalho e fazem plantões. Trabalham em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Registram e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Participam das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB; realizar supervisão técnica do ASB; Exercer outras atividades inerentes ao cargo; Conferir os materiais e equipamentos necessários ao ato cirúrgico; Paramentar-se, com técnica asséptica, cerca de 15 minutos antes do início da cirurgia; Conhecer os instrumentos cirúrgicos por seus nomes e dispô-los sobre a mesa, de acordo com sua utilização em cada tempo cirúrgico; Preparar agulhas e fios de sutura adequadamente; Auxiliar o cirurgião e seus assistentes durante a paramentação cirúrgica e na colocação dos campos estéreis; Prever e solicitar material complementar ao circulante de sala; Ser o responsável pela assepsia, limpeza e acomodação dos instrumentais durante toda a operação; Entregar os instrumentais ao cirurgião e assistentes com habilidade e presteza; Desprezar adequadamente o material contaminado e perfurocortantes; Auxiliar no curativo e no encaminhamento do paciente à devida unidade, quando solicitado; Conferir o material após o uso; Ajudar na retirada do material da Sala Operatória e no encaminhamento a Central de Material e Esterilização.

Cargo: Técnico em Informática

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 800,00

246

À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão Administrativa

Praça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro

01

01

0

CARGO: Técnico em Informática

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo e curso técnico em Informática emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00

ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores da prefeitura e demais órgãos do Município, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; realizar elaboração de apresentações multimídia; auxiliar na organização de arquivos; envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Cargo: Técnico em Radiologia

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

247Hospital Dr. Arnaldo Vasconcelos de AlencarRua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro020101

CARGO: Técnico em Radiologia

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Profissional com ensino médio completo e curso regular de técnico em radiologia, titular do certificado ou diploma de técnico em radiologia, devidamente registrado no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Receber o paciente e realizar técnicas de posicionamento para realização de exames radiográficos; Determinar níveis adequados de voltagem, ampliagem e tempo de exposição em cada exame, Preparar e administrar aos pacientes, misturas químicas especiais para os exames; Revelar películas radiográficas; Verificar o controle de qualidade dos exames realizados; Manter o controle dos exames realizados; Manter limpeza dos equipamentos e acessórios utilizados; Resguardar-se das radiações. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Terapeuta Ocupacional

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 1.400,00

248Centro de Atenção Psicossocial Luiz de JoanaRua Prefeito Manoel Cassiano, S/N, Centro01010

CARGO: Terapeuta Ocupacional.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.

Cargo: Vigia

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base: R$ 622,00

249

Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária

Rua João Andrade Gouvinho, 428, Centro

05

04

01

250

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Rua Dr. Antônio Novaes, 422, Centro

01

01

0

251

PETI - Núcleo I

Rua Projetada, COHAB

01

01

0

252

PETI - Núcleo II

Rua Antônio Pereira Caldas, Centro

01

01

0

253

CREAS

Avenida Presidente Castelo Branco, 721, Centro

01

01

0

254

Escola Municipal João Rocha

Fazenda Cachoeirinha, Zona Rural

01

01

0

255

Escola Municipal Pedro Gonçalves

Fazenda Bananeira, Zona Rural

01

01

0

256

Escola Municipal Antônia Caldas Brandão

Rua Alexandre Parente de Sá, Centro

01

01

0

257

Escola Municipal Joaquim André Cavalcanti

Rua Cláudio Aprígio da Silva, S/N, Substação

01

01

0

258

Escola Municipal Lions Brígida de Melo Ferreira

Rua Prof. Manoel Cassiano, S/N, Centro

02

01

01

259

Escola Municipal Vereador José Nilton Bione de Andrade

Rua Lídia de Souza Santos, Centro

02

01

01

260

Escola Municipal Nivaldo de Oliveira Barros

Rua Eziel Cavalcanti, S/N, Substação

01

01

0

261Escola Municipal Pref. José Caldas CavalcantiRua 05, 99, COHAB01010
262Escola Municipal Evandro Ferreira dos SantosRua Santa Rita, S/N, Santa Rita01010
263Secretaria Municipal de EducaçãoAv. São Francisco, 267, Centro01010
264À disposição da Secretaria de Projetos, Convênios, Prestação de Contas e Gestão AdministrativaPraça José Caldas Cavalcanti, 492, Centro060501
TOTAL DE VAGAS27  

CARGO: Vigia

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Incompleto.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00

ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

1. CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1. PORTUGUÊS

Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades linguísticas, idéia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza, coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; a linguagem verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principais e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas) causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto nº 6.583/08).

1.2. ATUALIDADES

Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, Literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura Internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais contemporâneos. Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação art. 37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A evolução do capitalismo moderno; a questão social engendrada (ou inerente) ao processo capitalista.

2. CONTEÚDO AO CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

2.1. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. A História da educação no Brasil. Educação e cultura afro-brasileira. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. A escola e a pluralidade cultural. Políticas públicas para educação. Tendências da prática pedagógica. Currículo: elaboração e prática. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Princípios e práticas de gestão escolar. Concepções e teorias da aprendizagem. Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. O papel do professor na integração escola-família. LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96. Plano Nacional de Educação - Lei n.º 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n º 8.069/90 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei n.º 11.494/2007, publicada em 21/6/2007. Parecer CNE/CEB nº 22/2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

3. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE VETERINÁRIA, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO PSF, ENFERMEIRO HOSPITALAR, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO PSF, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TERAPEUTA OCUPACIONAL.

3.1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8142/90 e Lei n.º 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

4. CONTEÚDO COMUM AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

4.1 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

Lei Orgânica da Assistência Social. Das Definições e dos Objetivos. Dos Princípios e das Diretrizes. Da Organização e da Gestão. Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Análise situacional. Política Pública de Assistência Social. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. 3.1. Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. Tipos e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Instrumentos de gestão. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação.

5. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE AGRÔNOMO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, EDUCADOR SOCIAL, ELETRICISTA, ENCANADOR, AGRÔNOMO, FISCAL DE TRIBUTOS, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE PATROL, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, PEDREIRO, PORTEIRO, RECEPCIONISTA, SOLDADOR, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, VIGIA.

5.1. MATEMÁTICA - MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE PATROL, OPERADOR RETROESCAVADEIRA.

Operação com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Múltiplos, Divisores, MDC e MMC. Operações com números racionais. Geometria: elementos básicos (ponto, reta e plano), posições relativas de duas retas em um plano, semi-reta, ângulos, linhas poligonais, polígono. Grandezas e medidas: transformação de unidades (comprimento, massa, superfície e capacidade). Estatística: interpretação de gráficos, tipos de gráficos, média aritmética, conceitos básicos de probabilidade.

5.2 MATEMÁTICA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, PEDREIRO, PORTEIRO, SOLDADOR E VIGIA;

Número e operações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Grandezas e medidas: transformação de unidade (comprimento, capacidade, massa). Geometria: figuras planas (triângulo e quadrilátero) e suas propriedades, sólidos geométricos (cubo, paralelepípedo, cilindro e cone) e suas propriedades. Estatística: tipos de gráficos, interpretação de gráficos e média aritmética.

5.3 MATEMÁTICA - AGRÔNOMO, AUDITOR FISCAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, EDUCADOR SOCIAL, FISCAL DE TRIBUTOS, RECEPCIONISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; Problemas que envolvem conjuntos numéricos; Problemas com equação e inequação de 1º e 2º graus; Porcentagem, juros simples e composto; Razão, proporção, regra de três simples e composta; Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; Matrizes e determinantes; Análise combinatória e probabilidade; Sistema métrico decimal; Medidas de comprimento, volume, capacidade e massa; Mudanças de unidades, reduções e resolução de problemas; Médias; Divisibilidade; MDC e MMC; Potenciação e Radiciação.

6. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE

6.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Lei 11.350/2006.

6.2. AGENTE DE ENDEMIAS

Processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saneamento Básico: abastecimento de água, destino dos detritos, destino do lixo. Vigilância Epidemiológica: Principais zoonoses transmissíveis por animais domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico e de origem silvestre. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. Uso de Praguicidas em Saúde Pública: toxidade. Equipamentos de Proteção: recomendações, higienização. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Procedimentos de Segurança: tipos de controle; uso de inseticidas, tipos de tratamento, programa de treinamento, supervisão de equipes. Centro de Controle de Zoonose: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

6.3. AGENTE DE SAÚDE BUCAL

Noções de técnicas de revelação de Radiografias; Moldagens de Modelo de Estudo; Conceito sobre orientações gerais de Higiene Oral; Informações sobre aplicação Tópica de Flúor e benefício do flúor; Informações sobre polimento; Selante; Procedimentos adotados pelo auxiliar no Consultório Dentário.

6.4. AUXILIAR DE VETERINÁRIA

Introdução à Medicina Veterinária; Deontologia Médico Veterinária: É o estudo das leis e normas veterinárias (Legislação); Noções básicas de anatomia e fisiologia: Parte fundamental (base); Semiologia: Termos que o médico usa e a maneira de examinar;Noções sobre Epidemiologia: Estudo das doenças ; Bactéria/Vírus: Diferença e Tratamento; Ectoparasitas/Endoparasitas (Ecto=fora) (Endo=dentro); Bacterioses principais; Viroses principais; Ectoparasitas principais; Endoparasitas principais; Doenças principais nos cães; Doenças principais nos gatos; Doenças principais em outras espécies; Noções sobre Assepcia e Antissepcia (Assepcia=no local) (Antissepcia=no ambiente); Contenção de animais=contenção mecânica e química; Noções sobre cirurgia veterinária; Patologias mais comuns na medicina veterinária; Reprodução animal; Zootecnia; Vacinas e soros.

6.5. BIOMÉDICO

Imunologia: Resposta imunológica. Enzimo-imuno-ensaio em micropartículas. Enzimo-imunoensaio em microplacas. Metodologia de quimioluminescência. Metodologia de eletroquioluminescência. Metodologia de nefelometria. Síndrome da imunodeficiência humana (AIDS). Diagnóstico sorologicos em doenças infecciosas. Diagnósticos sorológicos em doenças autoimunes. Complexo de histocompatibilidade. Imunologia dos tumores. Marcadores sorológicos tumorais. Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: métodos aplicados à Bioquímica e Imunoensaios. Sistemas analíticos e aplicação. Princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidime-tria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; Carbohidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratório de Análises Clínicas; Esterilização em Laboratório de Análises Clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micobactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test.). Correlação clínico-laboratorial. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais. Processo de trabalho em laboratório. Administração de materiais em laboratório clínico. Controle de qualidade. Interferências sobre resultados dos exames. Biossegurança no trabalho de laboratório. Ética e responsabilidade do profissional de laboratório.

6.6. ENFERMEIRO PSF

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, imunização e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; Puericultura recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, icterícia neonatal, termoregulação do bebê. Aleitamento materno; prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus-tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. Saúde do adolescente: crescimento e desenvolvimento. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; doenças prevalentes na adolescência. Prevenção de ISTs/AIDS; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; prevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. Saúde reprodutiva e sexualidade: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (DST). Saúde da mulher: assistência pré-natal: amamentação, orientações gerais, exames, exame físico, fatores de risco, imunização; ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. Direitos sexuais e reprodutivos; planejamento familiar: atenção ao casal infértil, atenção à contracepção (métodos reversíveis e irreversíveis) incluindo a contracepção de emergência. Atenção à mulher em abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), portadores de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, filariose, dengue, hepatites, etc.) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. Saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus-tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos, tipos, funções e papéis; ciclo de vida e redes sociais. Atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços substitutivos; principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. Práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na unidade básica de saúde; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástrica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na unidade de saúde e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética do Profissional de Enfermagem, Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.7. ENFERMEIRO HOSPITALAR

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, imunização e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; Puericultura recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo, icterícia neonatal, termoregulação do bebê. Aleitamento materno; prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus-tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. Saúde do adolescente: crescimento e desenvolvimento. Aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; doenças prevalentes na adolescência. Prevenção de DSTs/AIDS; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; prevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. Saúde reprodutiva e sexualidade: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (DST). Saúde da mulher: assistência pré-natal: amamentação, orientações gerais, exames, exame físico, fatores de risco, imunização; ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. Direitos sexuais e reprodutivos; planejamento familiar: atenção ao casal infértil, atenção à contracepção (métodos reversíveis e irreversíveis) incluindo a contracepção de emergência. Atenção à mulher em abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes e hipertensão), portadores de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, filariose, dengue, hepatites, etc.) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. Prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. Saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus-tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos, tipos, funções e papéis; ciclo de vida e redes sociais. Atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços substitutivos; principais transtornos mentais; Prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. Práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na unidade básica de saúde; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástrica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na unidade de saúde e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética do Profissional de Enfermagem, Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.8. FARMACÊUTICO

Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarritmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosídeos. Interações farmológicas: interação medicamentos. Preparações farmacêuticas e suas elaborações. Formas farmacêuticas sólidas e liquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Assistência Farmacêutica na atenção básica. 5. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. Ética e legislação profissional

6.9. FISIOTERAPEUTA

Definição e conceito. O exame clínico do fisioterapeuta. Técnicas de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental. Cinesioterapia.Hidroterapia. Massoterapia. Termoterapia. Eletroterapia. Crioterapia. Hipoterapia. Vibroterapia, ergoterapia, pressoterapia. Fisioterapia nas afecções cárdio-respiratórias. Fisioterapia em Traumato­ortopedia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em amputações e técnicas médicas cirúrgicas.

6.10. FONOAUDIÓLOGO

Anatomofisiologia: da orelha humana; do sistema estomatognático e da produção vocal. Avaliação, classificação e tratamento: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Métodos de intervenção terapêutica: das disfonias, dos transtornos de motricidade oral e da linguagem. Fonoaudiologia Hospitalar. Prevenção dos distúrbios da comunicação. Exames Audiológicos. Patologia do sistema auditivo. Processamento auditivo. Aparelhos de Amplificação Sonora Individual. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Atuação Fonoaudiológica e Saúde Coletiva. Legislação e Normas Fonoaudiológicas.

6.11. MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA

Propedêutica em clinica medica. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clinica, laboratório, diagnostico diferencial e tratamento das seguintes afecções: a. Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; b. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; c. Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; d. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; e. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doença da tireóide; Urgências clinicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamento agudo; clinica do traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele; Ética e Legislação Profissional.

6.12. MÉDICO PSF

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Atenção à saúde da criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. RN com possibilidade de infecção bacteriana; exame físico do RN. Exame físico do lactente e seus problemas mais prevalentes. Anemias Febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratória agudas (processo viral e bacteriano), otite, sinusite, amigdalite, criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningites, septcemia, encefalites). Diarréia/desidratação: diagnóstico e conduta. Parasitoses intestinais, edema e alterações urinárias em pediatria infecção urinária; proteção contra acidentes e violência doméstica contra a criança e o adolescente; mortalidade na infância e na adolescência; atenção ao adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. Linfadenopatias e análise do hemograma. Atenção à mulher: ginecologia naatenção primária: anticoncepção, inclusive de emergência, planejamento familiar; direitos sexuais e reprodutivos; atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexista; paciente com alterações menstruais; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar; prevenção do câncer de colo uterino; climatério e osteoporose na mulher; doenças benignas da mama; câncer de mama. Obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; Exames importantes e imunização. Orientações gerais e queixas prevalentes na gestação: nutrição, exercício físico, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; sinais de risco: gravidez na adolescência, hipertensão e diabetes na gestação; infecções na gestação: ISTs e transmissão vertical de HIV. Crescimento intrauterino retardado: quando suspeitar e conduta na atenção primária; cardiotocografia (quando solicitar); riscos de prematuridade: quando suspeitar e conduta na atenção primária; assistência ao parto normal; cuidados no puerpério normal e quando suspeitar de alterações; depressão e psicose puerperal. Doenças prevalentes nos adultos: dispnéia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); ECG normal e arritmias; paciente com patologia renal/insuficiência renal: quando suspeitar e acompanhamento; doenças da tireóide; hipertensão arterial sistémica; dislipidemias; diabetes mellitus; abordagem do paciente com morbidades associadas a: HAS, dislipidemias, diabetes, obesidade; acidente vascular cerebral; saúde da população negra, uso abusivo de álcool e outras drogas. Ferramentas em medicina de família: medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial. Problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriados, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); principais problemas dermatológicos na atenção primária; reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão, lupus; anemias no adulto e na criança: abordagem diagnóstica e terapêutica na atenção primária; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo renal). Problemas cirúrgicos: queimaduras; insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários. Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos ansiosos e uso de ansiolíticos: transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos. Atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose; paciente idoso acamado; demência; mal de parkison; promoção e manutenção da saúde do idoso. Doenças infecciosas no adulto e na criança: doenças exantemáticas; Imunização no adulto; febre reumática e endocardites infecciosas; tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (co-infecção) diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança). Hanseníase; abordagem das DSTs; infecção pelo HIV na criança e no adulto. Emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; Reações alérgicas graves. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética dos Profissionais de Medicina e Legislação profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.13. MÉDICO VETERINÁRIO

1. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivo e funções; Importância na saúde pública; Inspeção em vigilância sanitária; Noções básicas de processo administrativo sanitário; 2. Doenças de veiculação hídrica; Hepatite, cólera e febre tifóide; 3. Vigilância epidemiológica e medidas de controle; 4. Zoonoses: raiva, leptospirose, teníase, cisticercose, dengue, hantavírus, toxoplasmose, lavra migrans visceral e cutânea; 5. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações; 6. Legislação (Federal, Estadual), julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos, noções de processo administrativo sanitário; 7. Ética e Legislação Profissional; 8. Noções de Epidemiologia Geral; 9. Noções de Saneamento Ambiental; 10. Noções de Estatística Vital, Saúde Pública Veterinária; 11. Controle de Alimentos e Zoonoses; 12. Noções de Zootecnia e veterinária suas principais funções; 13. Noções de genética quantitativa e de populações - freqüência genética. Fatores que alteram a freqüência genética. Anatomia, morfisiologia bacteriana; 14. Microbiologia, reprodução. Vermes, parasitas ou helmintos, protozoários, generalidades, parasitologia, sistema cardiocirculatório dos animais, doenças gerais, epidemiologia; 15. Clínica de pequenos e grandes animais e animais silvestres, apicultura; 16. Financiamentos agrícolas (Pronaf); 17. Extensão Rural; 18. Riispoa, codex alimentar, leis de crimes ambientais. 19. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 20. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 21. Municipalização da saúde; 22. Lei 8.080/90; 23. Lei 8.142/90.

6.14. NUTRICIONISTA

Noções gerais sobre Nutrição e alimentação normal. Introdução a Orientação Nutricional. Noções gerais sobre alimentos - alimentos e saúde. Nutrição e sua relação com a saúde da comunidade. Nutrientes. Utilização de nutrientes: Digestão, Absorção e Metabolismo. Dietoterapia. Dietoterapia nas anemias. Dietoterapia nos estudos patológicos que modificam o peso. Desnutrição. Dietoterapia na desnutrição protéico-energetica. Nutrição para crianças e adolescentes. Nutrição e doença - Moléstias Carências. Relação da Nutrição com o processo de crescimento. Nutrição e Desenvolvimento Humano. Microbiologia dos Alimentos. Transmissão de doenças pelos Alimentos. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Envenenamento e toxicologia Alimentar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90.

6.15. ODONTÓLOGO

Patologia Oral - Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; Cárie dentária e suas sequelas; Neoplasias benignas de origem não-odontogênica; Lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não-odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Farmacologia - Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista. Dentística - Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. Cirurgia - Períodos pré e pós - operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia buco-maxilo-facial; Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de traumatologia buco-maxilo-facial; Tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. Radiologia - Princípios gerais de aplicação em odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extra-orais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica. Biossegurança em Odontologia - Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção profissional e do paciente. Oclusão - Fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo - mandibulares. Ética E Legislação Odontológica - O Código de Ética Odontológico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.16. PSICÓLOGO

Psicologia do Desenvolvimento Humano. Teorias de Aprendizagem. Psicologia Educacional. Psicopatologia. Psicologia Organizacional e do Trabalho. Avaliação Psicológica e elaboração de Laudos e Pareceres. Orientação Profissional. Processo Grupal. Teorias da Personalidade. Interdisciplinaridade. Métodos e Técnicas de Pesquisa. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial.

Estatuto da Criança e Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional.

6.17. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Cabrobó - PE.

6.18. TÉCNICO EM ENFERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA

Aspectos básicos da assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônica-degenerativa, causas da doença e métodos de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós operatória com ações de enfermagem na realização de curativos. Assistência de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência e em Unidade de Terapia Intensiva. Assistência de enfermagem nos distúrbios e/ou afecçoes imunológicas e de doenças infecto-parasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia medicamentosa. Preparo, esterilização e acondicionamento de material de uso hospitalar. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Cabrobó - PE

6.19. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Produção dos Raios-X. Princípios da Radiologia e Radioproteção. Técnicas Radiológicas.Diagnóstico por Imagem em adultos e crianças. Estudo radiológico comum: crânio, tórax, ossos e articulações, seios da face, coração e vasos da base. Sistema cardiovascular, abdômen simples e agudo. Estudos radiológicos com contraste. Técnicas, definições e aplicações. Meios de contraste. Reações. Tratamento das reações. Trato urogenital e gastro-intestinal.

6.20. TERAPEUTA OCUPACIONAL

Reabilitação psicossocial e suas contribuições para a reinserção social do doente mental; Política de saúde e seguridade social; Níveis de atenção em saúde e a inserção da TO; Evolução teórica do uso da ocupação como tratamento e Origem da Terapia Ocupacional; Práticas de humanização em enfermaria pediátrica; Ambientação, atividades lúdicas - brinquedoteca, uso de materiais alternativos e recicláveis; Estágios do desenvolvimento infantil e as práticas terapêutico-ocupacionais; Terapia Ocupacional no contexto hospitalar; Noções básicas de: psicopatologia; Doenças crônico-degenerativas; Fundamentos da TO na reabilitação das afecções: Neurológicas (infantil e adulto), traumato-ortopédicas; Reumatológicas; Oncológicas; O papel das atividades na terapia ocupacional: Atividade como instrumento terapêutico, análise das atividades; Relação terapeuta-paciente-atividade em TO; Princípios teórico-metodológicos de TO no campo da saúde do trabalhador, saúde do idoso, Saúde mental; Processo avaliativo em Terapia Ocupacional; O papel da Terapia ocupacional na inclusão e reinserção social; Conceitos básicos da terapia ocupacional; Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e Junguiana; A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional; Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia; A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e as crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor; Analise entre saúde e trabalho; Psicopatologia: conceitos e sintomatologia; Atuação do terapeuta ocupacional em geriatria/gerontologia na área preventiva e de reabilitação; Ética profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01/02. Emenda 29.

7. CONTEÚDO ESPECÍFICO - AGRÔNOMO, AUDITOR FISCAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, EDUCADOR SOCIAL, ELETRICISTA, ENCANADOR, AGRÔNOMO, FISCAL DE TRIBUTOS, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE PATROL, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, PEDREIRO, PORTEIRO, RECEPCIONISTA, SOLDADOR, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, VIGIA.

7.1. AGRÔNOMO

Silvicultura e botânica. Pedologia. Administração e extensão rural. Defesa e combate a incêndios florestais. Entomologia e uso de agrotóxico. Cartografia e sistemas de informação geográfica. Implantação, gestão e administração de áreas protegidas. Caracterização dos principais ecossistemas e biomas do Estado da Bahia. Recuperação de áreas degradadas. Recomposição florestal de áreas de recarga hídrica de matas ciliares. Poluição das águas, do Ar, do Solo, e Subsolo. Hidráulica, Agricultura irrigada e Drenagem. Grandes culturas do Estado de Pernambuco. Topografia. Agrometeorologia. Manejo e conservação de solos e água.

7.2. AUDITOR FISCAL

Legislação Tributária do Município de Cabrobó: Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal); Tributos de competência do Município: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial; ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Das Taxas; Da Contribuição de Melhoria; Das Normas Gerais Tributárias - ITBI- Imposto Sobre Transmissão de "Inter Vivos" por Ato Oneroso de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos. Processo Administrativo Fiscal - PAF. Normas gerais de direito tributário: conceito, espécies de normas tributárias, vigência, aplicação, interpretação, integração. Princípios constitucionais tributários. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. Competência tributária e limitações do direito de tributar. Legislação tributária: alcance da expressão, matéria disciplinada por lei e por normas complementares. Obrigação Tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; capacidade tributária; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias do crédito tributário; conceito, privilégios, preferências e fiscalização do crédito tributário. Prescrição e Decadência. Dívida Ativa. Sigilo Fiscal. NOÇÕES DE DIREITO EMPRESARIAL -.Empresário: requisitos, impedimentos, registro e escrituração mercantil. Sociedades empresárias: tipos societários e principais características. Sociedades por quotas de responsabilidade limitada: constituição, nome comercial, responsabilidade dos sócios e gerentes. Sociedade Anônima: espécies, organização interna, responsabilidade dos administradores e títulos mobiliários. Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. Contratos mercantis: compra e venda, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising) e faturização (factoring).Títulos de crédito: princípios gerais, duplicata e cheque. Falência e Concordata: distinção e principais efeitos, classificação dos créditos na falência. CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura: Atos e fatos administrativos; Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil; Variação do patrimônio líquido - receita, despesa, ganhos e perdas; Apuração dos resultados; Regimes de apuração -caixa e competência; Escrituração contábil - lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado. Fatos contábeis - permutativos, modificativos e mistos. Itens Patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido; Demonstrações contábeis - Balanço patrimonial, Demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado; Notas explicativas às demonstrações contábeis - conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. Análise e Interpretações das Demonstrações Contábeis.

7.3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Correspondência oficial; Redação oficial; Noções de arquivologia; Formas de tratamento; Abreviações; Expressões e vocábulos de uso frequente nas comunicações administrativas oficiais; Documentos oficiais mais comumente usados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.); Relações humanas no trabalho; Noções de segurança e higiene do trabalho; Direitos e deveres do servidor; Noções de cidadania; Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; Prevenção de acidentes; Ética profissional; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Cabrobó; Noções de Informática:

7.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de CABROBÓ, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene: dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Lei orgânica do Município.

7.5. CARPINTEIRO

Técnicas básicas de reformas de móveis; Técnicas de envernizamento; Técnica de colocação de forro; Uso e conhecimento de máquinas de marcenaria; Uso e manuseio de serras elétricas; Noções sobre medida de madeira (cálculo cúbico e em metros quadrados); Identificação da madeira e o seu uso; Orçamento e custo de mão-de-obra e material a ser utilizado em obras; Técnicas de caixarias para construção. Noções sobre construção e manutenção de pontes de madeira.

7.6. ELETRICISTA

Local de trabalho nas atividades de eletroeletrônica; fontes geradoras de eletricidade; circuito elétrico; resistores; capacitores; indutores; multímetro digital; volt/amperímetro; alicate; fios e cabos elétricos; eletrodutos; descarte de materiais; acessórios utilizados em redes de eletrodutos; prevenção em energia elétrica; princípios de aterramento; dispositivos de proteção acionamento e segurança; fontes de alimentação; interrupotores; tomadas e plugs; receptáculos; dispositivos de manobras ligações e conexões; normas técnicas e diagramas de instalações elétricas; circuito magnético; corrente alternada: sistema de distribuição; lâmpadas incandescentes; luminárias fluorescentes; prevenção de acidentes; prevenção de incêndios; primeiros socorros e vitimas de choque elétrico; ferramentas de trabalho.

7.7. ENCANADOR

Conhecimentos em interpretação de desenhos básicos em redes de água e esgoto. Conhecimentos de instalação, manutenção e reparos em tubulações de ferro fundido, ferro galvanizado, cobre, PVC e cerâmicas. Conhecimento de instalação de vários tipos de conexões, passagens e caixas de redes de água e esgoto. Conhecimento de ferramentas (tarrachas manuais, elétricas e outras). Noções de prevenção de acidentes.

7.8 EDUCADOR SOCIAL

Temas de saúde em instituições de educação; cuidados básicos de higiene ambiental e infantil; arte, música e movimento para crianças de 7 a 14 anos; a criança e o brincar; conceito de criança, infância e adolescência; primeiros socorros; direitos da criança no Estatuto da Criança e do Adolescente; desenvolvimento da criança de 7 a 10 e de 11 a 14 anos; características do adolescente; sexualidade; integração escola-comunidade; necessidades sociais da criança; a importância das atividades socioculturais, recreativas e esportivas no desenvolvimento e habilidades para a vida, educação e cidadania; estratégias de atendimento; a importância da música, da dança, das artes visuais, teatro e do esporte para o desenvolvimento físico e emocional; Educação ambiental;

7.7. FISCAL DE TRIBUTOS

Legislação Tributária do Município de Cabrobó: Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal); Tributos de competência do Município: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial; ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Das Taxas; Da Contribuição de Melhoria; Das Normas Gerais Tributárias - ITBI- Imposto Sobre Transmissão de "Inter Vivos" por Ato Oneroso de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos. Processo Administrativo Fiscal - PAF. Normas gerais de direito tributário: conceito, espécies de normas tributárias, vigência, aplicação, interpretação, integração. Princípios constitucionais tributário. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. Competência tributária e limitações do direito de tributar. Legislação tributária: alcance da expressão, matéria disciplinada por lei e por normas complementares. Obrigação Tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; capacidade tributária; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias do crédito tributário; conceito, privilégios, preferências e fiscalização do crédito tributário. Prescrição e Decadência. Dívida

Ativa. Sigilo Fiscal.

7.8. MECÂNICO

Conhecimentos elementares de Automobilística, Mecânica Automotiva, Mecânica diesel; Controle dimensional; Instrumentos de medição elétrica; Sistema elétrico; Sistema de suspensão; Sistema de direção; Alinhamento e balanceamento de rodas; Conservação e cuidados com o meio ambiente; Higiene e segurança do trabalho; Sistema de freios; Sistema de transmissão; Sistema eletroeletrônico; Sistema de alimentação; Sistema de ignição; Sistema de arrefecimento; Sistema de sincronização e controle; Motor de combustão interna; Sistema de injeção de combustível; Limpeza e lubrificação de peças; Trabalho com higiene e segurança; Noções básicas da Metologia do 5S (housekeeping) aplicado à oficinas mecânicas.

7.9. MOTORISTA

Código de trânsito Brasileiro - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Estatuto) - Lei Orgânica do Município de Cabrobó.

7.10. PEDREIRO

Estrutura em alvenaria, cobertura, impermeabilizações, instalações elétricas, instalações hidráulicas, esquadrias, ferragens, revestimentos, vidro e pintura. Materiais de construção: tipos, características e utilização. Ferramentas de trabalho: tipos, características e utilização.

7.11. PORTEIRO

Conhecimentos gerais - Visão sócio-econômica, geográfica, histórica, política e atualidades do Brasil e do estado da Bahia. Países: capitais, continentes, oceanos e mares. Ecologia e Meio Ambiente. Conhecimentos específicos - organização e planejamento das tarefas de serviços de portaria. Serviços de portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Apresentação pessoal. Formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil,Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética e relacionamento interpessoal.

7.12. RECEPCIONISTA

Qualidade no atendimento ao público; Conhecimentos básicos de telefonia; Formas de atendimento ao telefone; Postura profissional; Relações com o público; Serviços e rotinas de protocolo; Expedição e arquivo; Classificação de documentos e correspondências; Relação humana no trabalho; Princípios de ética profissional; A imagem da instituição; A imagem profissional; Sigilo profissional. Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

7.13. SOLDADOR

Máquinas e ferramentas; Tipos de solda utilizadas; Tipos de materiais utilizados; Equipamentos de segurança; Processo de soldagem a gás (oxiacetileno, oxipropano, etc.); Processo de soldagem elétrica (ênfase em soldagem com eletrodo revestido); Solda Elétrica; Máquina de solda; Tipos de eletrodo; Abertura de arco; Solda plana; Ponteamento..

7.14. TÉCNICO AGRÍCOLA

ADMINISTRAÇÃO RURAL: planejamento das atividades agropecuárias. Desenvolvimento rural sustentado. Associativismo e Cooperativismo. Agronegócio no Nordeste: principais culturas e criações. TOPOGRAFIA: noções de Geografia e Cartografia. METEOROLOGIA E CLIMATOLOGIA: elementos do clima. Fatores do clima com uso na agropecuária.

2.3.1.4 CONSTRUÇÕES RURAIS: projetos para instalações e edificações usadas nas explorações agropecuárias (custos, layouts etc. IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: métodos de irrigação. Noções de capacidade de campo. ECOLOGIA: agroecologia. Ecossistemas. Legislação ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Leis de crimes ambientais. Critérios básicos e diretrizes gerais para o EIA/ RIMA. Política nacional de recursos hídricos. Uso de solo e água. Uso de agroquímicos.

2.3.1.7 CRÉDITO RURAL: Sistema Nacional de Crédito Rural. Noções sobre elaboração e análise de projetos agropecuários. O Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural. Métodos de trabalho em extensão rural.

7.15. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Contabilidade: conceito, campo de aplicação, usuários. Patrimônio: conceito contábil e componentes patrimoniais: ativo, passivo, patrimônio líquido. Equação patrimonial e suas variações. Representação gráfica dos estados patrimoniais. Escrituração: partidas dobradas, contas, débito crédito e saldo, livros de escrituração, fórmulas de lançamentos, fatos contábeis. Apuração do resultado do exercício: procedimentos e contabilização. Operações com mercadorias: descontos financeiros, incondicionais, abatimentos, devoluções; tributos incidentes sobres compras e vendas: introdução, impostos incidentes sobre vendas, recuperação de impostos, ICMS e IPI, COFINS e PIS, contabilização. Princípios contábeis fundamentais. Contalização de operações normais em uma empresa: abertura de firma, operações financeiras, ativo permanente, depreciações, duplicatas descontas, financiamentos, folhas de pagamentos; balanço patrimonial: conceito, segundo a lei 6.404/76, e alterações posteriores; demonstração do resultado do exercício: conceito, elaboração em conformidade com a lei 6.404/76, e alterações posteriores. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: conceito, elaboração em conformidade com a lei 6.404/76. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: conceito, elaboração em conformidade com a lei 6.404/76

7.16. TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; Conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; Conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; Conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; Sistemas operacionais; Internet e Intranet; Relações interpessoais; Direitos e deveres do servidor; Noções de cidadania; Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; Prevenção de acidentes; Ética profissional; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Cabrobó; Atualidades; Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

7.6. VIGIA

Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de Cabrobó, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de como operar máquinas simples. Simbologia de produtos químicos e de perigo. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de controle para entrega e recepção de documentos, mensagens.

8. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE OPERADOR DE PATROL E OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho; Nivelamento de terrenos, estradas e pistas de aeroportos; Manutenção de máquinas: abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; Registros necessários sobre maquinários pesados; Registro de horas de máquinas; Quilometragem de veículos; Número de viagens; Distâncias de aplicação de materiais de empréstimo, jazido ou bota-fora; Classificação quanto ao tipo de carga (ruim, média ou boa); Orientação e instrução de manobras de máquina e veículos; Defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico. Deveres dos servidores; Relações interpessoais; Comportamento profissional; Qualidade no atendimento ao público; Noções de cidadania; Legislação de trânsito; Primeiros Socorros; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Cabrobó; Atualidades; Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

9. CONTEÚDO ESPECÍFICO - ASSISTENTE SOCIAL

Debate contemporâneo sobre o Serviço Social. Relação Estado/Sociedade. Neoliberalismo e Exclusão social. Movimentos Sociais. A questão social. Políticas Sociais. Políticas de Assistências e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso. Políticas, diretrizes e ações na área da família, da criança e do adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Trabalho infanto-juvenil, Meninos e meninas em situação de rua, Prostituição infanto-juvenil, Papel da Família e da Justiça na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Áreas de atuação. Famílias, modalidades e questões atuais. Usuários de álcool, tabaco e outras drogas: aspectos culturais, sociais, psicológicos e familiares, prevenção, tratamento e redução de danos. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS: prevenção e tratamento. Atendimento a vitimas: formas de violência. Condições e relação do trabalho. Fundamentos teórico-metodológico. Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento: planos, programas e projetos. Avaliação de programas sociais. Estratégicas e técnicas de intervenção: abordagem individual, em grupos, em redes e com famílias. Técnicas de entrevistas. Atuação na equipe interprofissional. Elaboração de laudo e parecer. Estudo de caso. Fundamentos éticos da profissão. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. Visão Histórica do Serviço Social: origem, evolução e suas diferentes concepções teóricas e métodos; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde;.O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); Municipalização da saúde; 10. Lei 8.080/90; 11. Lei 8.142/90; 12.NOB - SUS 1/96; 13. NOAS - SUS 01 / 02; 14. Emenda 29.

10. CONTEÚDO ESPECÍFICO - EDUCADOR FÍSICO

Relação da educação física com as demais disciplinas; Dimensões históricas da educação física; Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorro de urgência aplicados a educação física; A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; Educação física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição.

11. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO

Planejamento didático, o que o aluno deve aprender como ensinar, como avaliar, relação educação e sociedade e a educação e a escola. Metodologia educacional. Nova Lei de diretrizes da educação brasileira. Políticas educacionais para o Ensino Fundamental. Conselhos Educacionais. Melhorias educacionais originadas do FUNDEF. Discussões atuais sobre a educação do Ensino Fundamental e Médio no Brasil. I. Visão Retrospectiva da educação brasileira II. Sistema Educacional Brasileiro: conceituação e fatores que influenciam na determinação de um sistema Escolar III. A Lei 9.394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; do direito à educação e do dever de educar; da organização da educação; Níveis e modalidades de educação e Ensino; dos recursos financeiros IV. Política Educacional face à realidade: a questão política do trabalho pedagógicos, dos profissionais da educação. Plano Decenal. Objetivos do Ensino das disciplinas da 1ª fase do Ensino Fundamental. Avaliação de Aprendizagem - construção de competências e habilidades. Noções de Psicologia Infantil.

12. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º AO 9º ANO

12.1. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Química celular: água e sais minerais; açúcares e gorduras; proteínas; ácidos nucléicos; vitaminas. Citologia: tipos de células; as membranas celulares e suas especializações; o citoplasma e suas organelas; o núcleo celular; a divisão celular; as enzimas e o metabolismo; síntese protéica; fermentação e respiração; fotossíntese; o metabolismo de controle. Virologia: estrutura viral; mecanismo de ação dos bacteriófagos; retrovírus. Histologia animal: embriologia; tecidos conjuntivos; tecidos conjuntivos de sustentação; tecido sanguíneo e hemopoético; tecido epitelial; tecido muscular; tecido nervoso. Taxonomia: reinos simples: Bactéria (monera), Protoctista (protista) e Fungi; reino animalia: poríferos, celenterados, plantelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos, equinodermos, artrópodes, cordados, ciclóstomos e peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos; reino Plantea: clorófitas, rodófitas, feófitas, briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. Fisiologia humana: homeostase e proteção; metabolismo e nutrição; a digestão; a circulação; a respiração; a excreção; o sistema nervoso; o sistema endócrino; os sentidos; a locomoção; a reprodução; o sistema imunológico. Morfofisiologia vegetal: grupos vegetais e reprodução; flor, fruto e semente; raiz, caule e folha; tecidos vegetais; anatomia microscópica das espermatófitas; a água na planta; a energia na planta; crescimento e desenvolvimento nas plantas. Hereditariedade: primeira lei de Mendel; genética e probabilidades; cromossomos e alelos múltiplos; segunda lei de Mendel; linkage; interação gênica e herança quantitativa; anomalias genéticas na espécie humana. Evolução: teorias da evolução: Lamarck e Darwin; seleção natural; causas genéticas da variação: mutação; formação de novas espécies; genética de populações; as origens da espécie humana. Ecologia: ecossistemas e nichos ecológicos; energia e matéria nos ecossistemas; níveis tróficos; populações e comunidades; interações biológicas na comunidade: relações entre os seres vivos; biomas e a fitogeografia do Brasil; o impacto da atividade humana sobre a biosfera;

12.2. PROFESSOR DE GEOGRAFIA

A Geografia. Conceituação, divisão e importância. A evolução do pensamento geográfico através dos tempos. As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. A utilização dos documentos cartográficos. Principais elementos de um mapa. Orientação e as coordenadas geográficas. Os fusos horários. Projeções e escalas cartográficas. As curvas de nível na análise físicogeográfica. Noções de Astronomia e Geodésia. O Universo e seus astros. O Planeta Terra: características gerais, movimentos e suas consequências. A conquista espacial. O espaço geográfico e sua dinâmica econômica. As atividades industriais e as fontes de energia. Agropecuária mundial. Comércio, Transportes e Comunicações. A paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infra-estrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. . A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos; A gênese, a evolução e a compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A distribuição dos seres vivos na biosfera. Os principais biomas terrestres. A população mundial. Crescimento, distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. As teorias demográficas. A população e as atividades econômicas. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. As áreas de economia desenvolvida. Organização política e socioeconômica do mundo contemporâneo. O mundo pós-Segunda Guerra Mundial. A nova ordem mundial, a globalização e os blocos econômicos. Os principais focos de tensão no mundo. O espaço geográfico brasileiro. Situação geografia do Brasil na América do Sul e no contexto mundial. Expansão territorial e a organização político administrativa do Brasil. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira e os conflitos agrários. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras.

12.3. PROFESSOR DE HISTÓRIA

História: Ensino da História. História (teoria e métodos). História das Sociedades (culturas e mentalidades, poder, economia, etnia, sexualidade e desenvolvimento tecnológico). História Antiga (As primeiras civilizações. O escravismo. Organização econômica, social e política do povo egípcio. Grécia: economia, organização social e pensamento. Roma: da república ao declínio do Império. Os povos bárbaros). História Medieval (Sociedade medieval: economia, sociedade e organização política. O Império Carolíngio, As Cruzadas, A crise do feudalismo). História Moderna (Expansão marítima. América Pré-Colombiana. A Colonização Européia. O Renascimento. As Monarquias Nacionais e o Absolutismo. A Revolução Inglesa. A Revolução Francesa). História Contemporânea Revolução Industrial. Revoluções Liberais. A Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. A crise de 1929. O fascismo na Itália. O nazismo na Alemanha. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: a Guerra Fria a formação do Terceiro Mundo. O Neo-Imperialismo e a América Latina; O Neo-Imperialismo e a luta de libertação dos povos africanos. Neoliberalismo. História do Brasil: Colônia (Colonização Portuguesa: aspectos sociais, políticos e econômico. Escravidão e trabalho no Brasil. O cotidiano na Colônia. Império Primeiro Reinado. Período Regencial. Segundo Reinado. As revoltas liberais. O cotidiano no Império. Aspectos econômicos e políticos do Império. República (Primeira República: aspectos, econômicos, políticos e sociais). As oligarquias. A crise do café. O trabalho, o Estado e a legislação social na chamada "A Era Vargas". O trabalho e o sindicalismo nos anos 50 e 60. O movimento de 1964 e o Estado de Segurança Nacional. Da distensão à "abertura" política: anistia, a campanha pelas Diretas, o fim do regime militar. História da África (Da pré-história aos dias atuais). Brasil: da Transição para a democracia à atualidade. Anos 70-90: a crise do império soviético e do leste europeu. A nova crise do capitalismo. O Pós-guerra Fria, Neoliberalismo e Globalização da economia.

12.4. PROFESSOR DE LIBRAS

Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação Educacional; Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva; Inclusão escolar de alunos surdos; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02, que Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências; Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05, que regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Língua Brasileira de Sinais.

12.5. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Noções de Lógica. Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas. Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas. Funções: Definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações, equações, inequações e sistemas. Progressões - Sequências, progressões aritmética e geométrica, aplicações. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão. Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações. Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações. Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas.

12.6. PROFESSOR DE PORTUGUÊS

O português como língua de cultura. Relações gramaticais e discursivas: paralelos e contrastes. Aspectos funcionais e padrões estruturais. Análise interpretativa de fenômenos relativos aos diversos níveis constitutivos do português: fonético-fonológico, prosódico, morfológico, sintático e semântico. Relação entre língua, cultura e sociedade. A heterogeneidade linguística: variantes e variáveis linguísticas; relação entre pensamento e linguagem. Análise do discurso: língua, discurso e ideologia. Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; a linguagem em uso: enunciado e enunciação. Modos de organização do discurso e tipologia textual. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Os pressupostos e as inferências. Interpretação e compreensão. O texto na sala de aula: a formação do produtor/ leitor. O português do Brasil: diversidade e preconceito linguístico. Língua falada e língua escrita. O signo linguístico; os elementos da comunicação; as funções da linguagem; figuras e vícios de linguagem. Sinonímia, polissemia. A gramática na escola: a articulação gramática e texto. Reconhecimento de textos escritos e orais, literários e não literários como corpus adequado para o estudo da língua, segundo as perspectivas sincrônica e diacrônica, nos aspectos gramaticais, discursivos e estilísticos. A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Valor nocional das classes e categorias gramaticais; hierarquia de unidades linguísticas: estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e intelegibilidade; os processos sintáticos, o paralelismo semântico; a organização do período; sintaxe de concordância; sintaxe de regência. Crase. Questões gramaticais: ortografia, acentuação e pontuação.

ANEXO III

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

As provas de cada cargo se dividirão da seguinte forma e pontuação:

Cargo

Partes da prova Objetiva

Composição das Partes da Prova

Número de Questões

Valor do ponto por cada questão

Total de pontos máximo possível

Educador Físico, Professor Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental I, Professor Ensino Fundamental II do 5º ao 9º ano (Ciências, Geografia, História, Libras, Matemática, Português).

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Conhecimentos pedagógicos

05

2,5

62,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Veterinária, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro PSF, Enfermeiro Hospitalar, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral - Plantonista, Médico PSF, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem com Especialização em Instrumentação Cirúrgica, Técnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

3ª Parte

Legislação SUS

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Agrônomo, Auditor Fiscal, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Educador Social, Eletricista, Encanador, Fiscal de Tributos, Mecânico, Motorista, Operador de Patrol, Operador de Retroescavadeira, Pedreiro, Porteiro, Recepcionista, Soldador, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Vigia

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Matemática

05

2,5

12,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Assistente Social

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Legislação SUAS

05

2,5

12,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

TIPOS DE PROVA E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO

Os candidatos inscritos para todos os cargos farão provas objetivas, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, conforme discriminado no demonstrativo acima.

Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e para todos os cargos serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 50% da nota máxima possível da prova objetiva.

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Fundamental, que obtiverem acerto superior a 50% da nota máxima possível da prova objetiva, deverão apresentar títulos para fins classificatórios, conforme demonstrativo de pontuação abaixo:

Cargo

Títulos (Titulação Acadêmica)

Valor Unitário em Pontos (por título)

Valor Máximo em Pontos (total de títulos)

Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada ao cargo a que concorre.

5,00

5,00

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), em área relacionada ao cargo a que concorre.

7,50

7,50

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), em área relacionada ao cargo a que concorre.

12,50

12,50

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS, CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA PRÁTICA.

(...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ - PE

CONCURSO PÚBLICO 2012.

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,
Eu, ____________________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , inscrito neste concurso público sob o número ______________ , como candidato ao cargo de ________________________________ , do Anexo I, constante do Edital n.º 001, solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

( ) Do resultado provisório da prova de títulos.

( ) Do resultado da prova prática.

_________________________ , _____ de _________________________ de 2012.

_________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

( )

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: ________
Gabarito: ________
Resposta do Candidato: ________

( )

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

( )

Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

( )

Contra o resultado provisório da Prova Prática.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Use o verso se necessário.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ - PE

CONCURSO PÚBLICO 2012.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,
Eu, __________________________________________ , Carteira de identidade n.º ______________________ , CTPS n.º ______________ , SÉRIE n.º _____________ , Inscrição n.º ___________ , Candidato ao Cargo de: _____________________ , em consonância com o subitem 6.4.9.1 do Edital 001/2012 e seus subitens.

Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público 001/2012, da Prefeitura Municipal de Cabrobó - PE, de acordo com o subitem 6.4.9.1.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2012.

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

 

Documentos apresentados (subitens do Edital 001/2012)

Nº de Documentos/páginas

( )

Comprovante de inscrição no CadÚnico

 

( )

CPTS

 

( )

Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2011 ou superior)

 

( )

RG do requerente

 

( )

CPF do requerente

 

( )

Copia da Conta de luz (menor ou igual 100Kw)

 

Cabrobó(PE), _____ de ____________________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ - PE

CONCURSO PÚBLICO 2012.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,
Eu, _______________________________________________ , Carteira de identidade n.º ______________________ , CPF n.º. __________ , Inscrição n.º. ______________ , Candidato ao Cargo de: ______________________________ , em consonância com o subitem 6.12, vem requerer:

Necessidades

Solicitações

 

Necessidades Físicas:

Sala para amamentação
Sala térrea (dificuldade de locomoção)
Mesa para Cadeirante

( )
( )
( )

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor)
Prova em braille
Prova ampliada (fonte 16)
Prova ampliada (fonte 24)

( )
( )
( )
( )

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)
Leitura labial

( )

( )

Cabrobó(PE), ______ de _____________________ de 2012.

_____________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABROBÓ - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

À Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato
Nº inscrição Identidade Nº:CPF Nº
Cargo
Localidade
TÍTULOS: (descrição dos títulos) Quantidade Para uso da Comissão
   
   
   
   

i. Os títulos deverão está autenticado em cartório

ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos

iii. Evite colocar os originais

iv. Os títulos somente serão acatados pela Comissão Coordenadora do Concurso nas datas prevista no Edital 001/2012.

v. Entregar em envelope lacrado, contendo externamente este recibo em 2 (duas) vias.

Cabrobó, _____ de _________________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Candidato

Data recebimento: _____ /______ / 2012.

_____________________
Assinatura do recebedor

ANEXO IX

CALENDÁRIO DAS FASES DO CONCURSO

ITEM

EVENTO

DATA E HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

05/06/12

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Cabrobó e átrio da Câmara de Vereadores.

02

Publicação do Aviso do Concurso Público

05/06/12

Diário Oficial do Estado

03

Inscrições

11/06/12 a 11/08/12

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br)

04

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

11/06/12 a 29/06/12

Site da Asconprev: www.asconprev.com.br

05

Publicação do deferimento dos pedidos de isenção

06/07/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

06

Reconsideração do indeferimento da Isenção

09/07/12 a 12/07/12

Diretamente ao Prefeito do Município de Cabrobó, conforme item 6.4.9.2. do Edital.

07

Divulgação da lista definitiva dos pedidos de isenção

20/07/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

08

Prazo para envio do requerimento de condições Especiais

01/10/12

Via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

09

Divulgação de relações de inscritos, locais de realização das provas.

15/10/12 a 21/10/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

10

Emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição

15/10/12 a 21/10/12

Site da Asconprev: www.asconprev.com.br

11

Realização da Prova Objetiva

21/10/12

Locais a serem divulgados a partir do dia 15/10/12

12

Publicação do Gabarito Preliminar e das Provas

22/10/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

13

Interposição de Recursos

23/10/12 a 25/10/12

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

14

Publicação do Resultado

29/10/12

Site: www.asconprev.com.br, átrio da

Prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.

15Recebimento de Títulos (Cargo Professor)30/10/12, 31/10/12 e 01/11/12Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
16Realização da Prova Prática11/11/12Local a ser divulgado posteriormente.
17Publicação do Resultado (após análise dos títulos e prova prática)12/11/12Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.
18Pedido de Revisão de Contagem dos Pontos de Títulos e reconsideração da Prova prática13/11/12 e 14/11/12Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
19Publicação do Resultado Oficial Final20/11/12 Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.

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