TJDFT cadastra tradutores de LIBRAS

TJDFT cadastra tradutores de LIBRAS para atender pessoas com deficiência auditiva em processos judiciais.
Terça-feira, 17 de abril de 2012 às 12h44
TJDFT cadastra tradutores de LIBRAS

A Secretaria de Órgãos Auxiliares da Justiça - SOAJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está cadastrando tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Os profissionais cadastrados comporão um banco de dados que permanecerá à disposição dos magistrados com o propósito de subsidiá-los na designação desses peritos sempre que houver necessidade para o andamento processual, atuando, por exemplo, em audiências nas quais participem pessoas com deficiência auditiva.

Os profissionais interessados devem comparecer pessoalmente, das 12h às 19h, na Secretaria de Órgãos Auxiliares da Justiça - SOAJ localizada no Bloco A, 5º andar, Ala B, Sala 519, no Fórum de Brasília, que fica junto ao Palácio de Justiça. É necessário levar os seguintes documentos: curriculum vitae resumido (não deixar de incluir CPF, endereço, e-mail e telefone para contato), cópia de certidão de curso de especialização, se houver, e certidão do órgão de classe, conforme exigência da Portaria GC 657/2006. Mais informações pelos telefones 3103-7551 e 3103-6574.

O cadastro único de peritos é organizado por especialização e disponibilizado aos magistrados através de sistema informatizado. No caso de justiça gratuita, os honorários não são propostos pelo profissional, mas sim estabelecidos pela Portaria Conjunta 53/2011.

A indicação de peritos em LIBRAS é uma demanda frequentemente apresentada por diversos setores do TJDFT ao Núcleo de Inclusão - NIC, unidade que trabalha exclusivamente para atender às necessidades das pessoas com deficiência. O NIC, diretamente vinculado à Presidência da Casa, foi criado em 2009 com a responsabilidade de planejar, implementar e promover ações integradas de inclusão no âmbito do Tribunal. Com a criação do NIC, o TJDFT tornou-se o primeiro Tribunal a contar com uma estrutura específica para promover a inclusão social das pessoas com deficiência, antecipando-se à Recomendação nº 27, do Conselho Nacional de Justiça, que prescreveu a adoção de "medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência".

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=17861

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