Judiciário garante vaga a aprovado em concurso público do Estado - RO

Decisão liminar garante vaga para candidato aprovado em concurso público para técnico em informática. Posse condicionada à decisão final do Mandado de Segurança.
Terça-feira, 27 de dezembro de 2011 às 11h58
Judiciário garante vaga a aprovado em concurso público do Estado - RO

Uma decisão liminar (inicial) das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia garante a vaga a um candidato aprovado em concurso público para técnico em informática. Mas a posse no cargo fica condicionada à decisão final do Mandado de Segurança que move contra ato do Secretário de Administração do Estado, diante da negativa dada pela Administração por conta da apresentação de escolaridade diferente que foi exigida no edital.

O desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, relator de plantão nas Câmaras, destacou que o cerne da questão liminar é a pretensão do candidato em tomar posse no cargo a que concorreu - Técnico em Informática -, apresentando a documentação de curso intermediário superior de tecnologia em redes de computadores, com carga horária de 2.200 horas, acima exigido no Edital.

Para o relator, a decisão liminar em mandado de segurança constitui um direito do impetrante (quem iniciou a ação), quando estão presentes os dois indispensáveis requisitos para a concessão da ordem, quais sejam, "periculum in mora" e "fumus boni iuris". As expressões latinas têm a ver com o perigo que a demora em decidir pode causar e à existência de elementos que apontem para veracidade das alegações, ou seja, a possibilidade de haver o direito alegado.

Neste caso, esse último quesito está ancorado no fato de que o candidato foi aprovado na 8ª colocação, logo, dentro do número de vagas. Há também a manifestação administrativa quanto a negativa em receber a documentação apresentada. Já a demora em decidir a questão pode prejudicar o candidato, uma vez que novos candidatos poderão ser convocados assumindo o lugar pleiteado por ele.

Por conta dessa análise, o desembargador deferiu (aceitou), em parte, o pedido de liminar e garantiu a vaga até a decisão final. Foi concedida ainda a gratuidade da ação judicial, com base na Lei 1.060/50. Dentro do prazo legal, o secretário de administração deve prestar informações à Justiça. O Ministério Público também deve se manifestar.

A decisão liminar no Mandado de Segurança 0013188-91.2011.8.22.0000 é do dia (22), publicada na edição desta sexta-feira, no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: www.tjro.jus.br

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