Instituto de Ciências Biológicas da UFMG abre vaga para Professor de Farmacologia

Universidade Federal de Minas Gerais abre Concurso Público para Professor Adjunto A na área de Farmacologia, com remuneração de R$ 8.049,77.
Terça-feira, 6 de agosto de 2013
Instituto de Ciências Biológicas da UFMG abre vaga para Professor de Farmacologia

A Universidade Federal de Minas Gerais torna público que serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos (Edital nº. 464, de 5 de agosto de 2013) para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de Professor Adjunto A, Nível 01, lotada no Departamento de Farmacologia do Instituto de Ciências Biológicas, na área de Farmacologia.

A remuneração para o cargo de Professor CLASSE A, com a denominação de Professor Adjunto A, Nível 01 DE será de R$ 8.049,77.

As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 6 de agosto de 2013 a 3 de dezembro de 2013 na Secretaria Geral do Instituto de Ciências Biológicas, Avenida Antônio Carlos, nº. 6627, Bloco M, sala 308, Pampulha - Belo Horizonte - MG, CEP 31.270-901, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h, nos dias úteis.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 201,24 e deverá ser efetuada até a data do vencimento.

O concurso público constará de Prova de Títulos, Prova Didática e Apresentação de Seminário. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.

O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.

Mais informações sobre o concurso público pelo telefone (31) 3409-2520.

O prazo de validade do Concurso será de 6 meses, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº. 8.112/1990.

Fonte: Diário Oficial da União

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