O Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região/CRN-2 (www.crn2.org.br), torna pública que realizará Processo Seletivo Público, para provimento de vagas, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, do Quadro de Pessoal, com a execução técnico-administrativa da empresa Objetiva Concursos Ltda.
Sobre as inscrições:
- A inscrição poderá ser efetuada a partir das 9h00 do dia 16 de fevereiro de 2009 até as 24h00 do dia 9 de março de 2009, através da Internet, no endereço eletrônico www.objetivas.com.br.
- Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, na sede da empresa Objetiva Concursos Ltda., sito na Rua Casemiro de Abreu, nº 347 - Bairro Rio Branco, Porto Alegre-RS.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00, devendo ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 10 de março de 2009.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Médio: Técnico Administrativo (2), Telefonista e Recepcionista (CR).
A remuneração será de R$ 827,00 para Técnico, e de R$ 600,00 para Telefonista, mais vale alimentação no valor de R$ 12,50, e vale-transporte.
Sobre a realização das Provas:
Para todos os cargos, o Processo Seletivo constará unicamente de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade.
- A Prova Escrita, para todos os cargos, será aplicada em 4 de abril de 2009, no Município de Porto Alegre-RS, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 20 de março de 2009.
O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região-RS.
A publicação da contratação dos candidatos será feita através do site e por comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado.
O Processo Seletivo Público terá validade por 2 anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região/CRN-2.