Prefeitura de Xangri-lá - RS

Notícia:   Xangri-lá - RS prorroga inscrições do concurso 225/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO

EDITAL DE CONCURSO Nº 225/2011

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-lá, através da Secretaria de Admi­nistração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal n° 1.385, de 15 de dezembro de 2010, para provimento de vagas legais para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto n° 223/2011, de 03 de outubro de 2011 e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no "Jornal do Comércio". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.xangrila.rs.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas legais, de acordo com a tabela abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Emprego:

Emprego

Vagas
Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária Mensal

Salário outubro/2011 R$

Valor de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

18

- Ensino Fundamental completo; (1)

- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; (2)

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de abertura do concurso, com a publicação do presente edital.

40 horas

742,00 + 20% de insalubridade (R$ 148,40)

40,00

1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 19, do Art. 69, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.

2) Os candidatos aprovados no Concurso Público e melhor classificados dentre o quádruplo do número de vagas em cada área, que não estavam exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, serão convocados, mediante publicação de edital no site do Município, jornal oficial e Mural da Prefeitura, a participar do curso introdutório de formação básica, a ser promovido pela Secretaria da Saúde do Município. A participação é obrigatória, sendo que o candidato que não concluir o referido curso com aproveitamento satisfatório e com 100% (cem por cento) de frequência será eliminado do concurso, conforme disposições dos Art.40 e 41 do Decreto n° 223/2011.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS, conforme definição geográfica do Anexo I do Decreto Municipal n° 228/2011 (1):

ÁREA - ESF - CENTRO - FIGUEIRINHA: ESF CF

 

ABRANGÊNCIA

Micro Área 01: ESF CF:

Vai da Rua Rio Uruguai até a Rua Rio dos Sinos, incluindo a Estrada do Mar:

Rua Rio Novo

Rua Rio Camisas

Rua Rio Apucaé

Rua Rio Comandaí

Rua Rio das Contas

Rua Rio Douradinho

Avenida Paraguassú

Rua Rio Ibirapuitã

Rua Rio Mambituba

Rua Rio Carreiro

Rua Rio Uruguaia

Rua Rio dos Sinos

Estrada do Mar

Micro Área 02: ESF CF:

Vai da Rua Rio Uruguai até a Rua Rio Divisa.

Rua Rio Camisas

Rua Rio Apucaé

Rua Rio Comandaí

Rua Rio das Contas

Rua Rio Douradinho

Avenida Paraguassú

Rua Rio Ibirapuitã

Rua Rio da Várzea

Rua Rio Negro

Rua Rio Carreiro

Avenida Beira Mar

Rua Rio Uruguai

Rua Rio Divisa

Micro Área 03: ESF CF:

Rua Rio Novo

Rua João Prudêncio

Rua Rio Camisas

Rua Rio Ibicuí

Rua Rio Apucaé

Rua Rio Comandaí

Rua Rio das Contas

Rua Rio Douradinho

Avenida Paraguassú

Rua Rio Ibirapuitã

Rua Rio da Várzea

Rua Rio Forqueta

Rua Rio Negro

Rua Rio Tainhas

Rua Rio Mambituba

Rua Rio Carreiro

Micro Área 04: ESF CF

Rua Faisão Dourado

Rua Falcão Azul

Rua Gralha Azul

Rua Beija Flor

Micro Área 05: ESF CFRua Rio Novo Travessa

Rio Novo

Rua João Prudêncio

Rua Rio Camisas

Rua Rio Guarita

Rua Rio Apucaé

Rua Rio Comandaí

Rua Rio Douradinho

Rua Rio das Contas

Avenida Paraguassú

Rua Rio dos Índios

Rua Rio Ibirapuitã

Avenida Beira Mar

Rua Rio Negro

Rua Rio da Várzea

Rua Rio Mampituba

Rua Rio Forqueta

Rua Rio Carreiro

Micro Área 06: ESF CFRua Arara Azul

Rua Águia Real ( frente serra )

Rua Águia Real ( frente mar )

Rua Cisne Branco ( frente serra )

Rua Cisne Branco ( frente mar )

Micro Área 07: ESF CFRua Rio Novo

Rua Rio Camisas Rua Rio Apucaé

Rua Rio Comandaí

Rua Rio das Contas

Rua Rio Douradinho

Avenida Paraguassú

Rua Rio Jacuí

Rua Rui Ibirapuitã

Rua Rio Forqueta

Rua Rio Mampituba

Rua Rio da Várzea

Rua Rio Tainhas

Rua Rio dos Sinos

Rua Rio Vacacaí

Rua Rio Carreiro

Avenida Beira Mar

Área ESF - Rainha do Mar - ESF RM
Micro Área 01: ESF RMRua Ágata

Rua Amazonita

Rua Olho do Tigre

Avenida Diamante

Rua Alameda Safira

Rua Treze

Rua Quatorze

Estrada do Mar

Micro Área 02: ESF RMRua Ambar

Rua Opala

Rua Alexandrita

Alameda Água Marinha

Avenida Agata

Avenida Paraguassú

Rua Diamante

Avenida Esmeralda

Rua Cassiterita

Rua Topázio

Rua Granadas

Rua Turquesa

Micro Área 03: ESF RMAvenida Esmeralda

Avenida Noiva do Mar

Avenida Central

Rua A

Avenida Beira Mar

Rua dos Narcisos

Rua das Margaridas

Rua dos Lírios

Rua dos Jasmins

Rua das Íris

Rua das Hortênsias

Rua dos Girassóis

Rua Flor de Liz

Rua Estremosas

Rua das Dálias

Rua das Begônias

Rua das Azaléias

Rua A

Rua Quintino Bocaiúva

Rua Pedro Alvares Cabral

Rua O

Rua Genuíno Padilha

Rua Oswaldo Barbosa

Rua Luiz Comunelli

Rua Ana Paula

Rua Strauss

Rua Villa Lobos

Rua Jaques Costeu

Rua Valéria

Rua Brasil

Rua Galileu Galilei

Rua Renê

Rua Luiz Pasteuer

Rua Leonardo da Vinci

Micro Área 04: ESF RMAvenida Diamante

Avenida Esmeralda

Avenida Noiva do Mar

Avenida Sul

Alameda Safira

Avenida Paraguassú

Rua Topázio

Rua Turqueza

Rua Cassiterita

Rua Granadas

Alameda Água Marinha

Rua Quartzo

Rua Marfim

Rua Ametista

Rua Pérolas

Avenida Beira Mar

Rua quatorze

Rua dos Narcisos

Rua das Margaridas

Rua dos Lírio Estrada do Mar

Avenida Central

Micro Área 05: ESF RMAvenida Central

Avenida A

Avenida B

Avenida Homero Ribeiro

Avenida Paraguassú

Rua Caracol

Rua Miraguaia

Rua Navegantes

Rua das Ostras

Rua das Conchas

Rua das Dunas

Rua das Sereias

Rua das Algas

Rua Estrela do Mar

Rua das Gaivotas

Rua do Leme

Rua Lobo do Mar

Rua Sol e Mar

Rua dos Corais

Avenida Beira Mar

Rua Leopoldo Steenzel

Rua Coronel Virginio Borges

Rua Caxias do Sul Ria Viamão

Rua Dr° Mario Silveira

Rua Deoclécio de a Barros

Rua wild Peixoto

Rua São Francisco de Assis

Rua Porto Alegre

Rua Soledade

Rua Bom Jesus Rua Tapes

Rua Estrela

Rua Lageado

Rua Camaquã

Avenida Osório Estrada do Mar

Área - ESF - Guará: ESF G
Micro Área 01: ESF GRua Antônio Silveira

Rua Manoel A. Silveira

Rua Pedro M. Machado

Rua Augusto M. Da Silva

Rua Manoel Nazário

Rua Paulo Teixeira

Rua Protásio M. Da Rosa

Rua Ceriaco J. De Souza

Rua Manoel Alves

Micro Área 02: ESF GRua Aldina N. De Matos

Rua Domingos Neto

Rua Delfina da Silva

Rua Olmiro Lima

Rua Manoel Alves

Rua Ceriaco J. De Souza

Rua Protásio M. Da Rosa

Estrada RS 407

Micro Área 03: ESF GRua Arlindo Guincheski

Rua São Pedro

Rua Jardelino Ribeiro

Rua Marino Anacleto

Rua Ceriaco J. De souza

Rua Manoel Cosmos

Rua Olmiro Lima

Estrada RS 407

Micro Área 04: ESF GRua Geloi J. Da Silva

Avenida J

Rua Cesarina P. Réus

Rua Pardal

Rua Pavão

Rua Saracura

Rua Interbalneários

Estrada RS 407

Rua Presalino Espíndola

Rua Protásio M. Da Rosa

Rua Paulo Teixeira

Rua Manoel Nazário

Avenida Central

Micro Área 05: ESF GRua 28

Rua Parque Central Norte

Rua Araras

Rua Araponga

Rua Ipê Rua Guatapi

Rua Carandai

Rua Emboa

Rua Jamdu

Rua 47

Rua Rio Grande do Sul

Rua Sabia

Avenida Guará

Rua Maracanã

Rua Beija - Flor

Avenida E

Rua Baitaca

Rua 29

Rua Parque Central Sul

Rua Juriti

Rua Pica Pau

Rua 41 Rua 46

Rua Primavera

Rua Jaçana

Rua Acaum

Rua Paralelo Norte

Rua Pirigua

Rua João de Barros

Avenida Rio dos índios

Micro Área 06: ESF GRua Carandaí

Rua Rio dos índios

Avenida Guatambú

Avenida Guará

Rua Içara

Rua Pampo

Avenida Central

Rua Itapema

Avenida Jaçanã

Alameda Parque Uira

Avenida Juriti

Avenida Beira Mar

Rua Buriti

Rua Guai das Pedras

Rua Guaimbé

Rua Timbaúva

Rua Timpuana

Avenida Paraguassú

Rua Miraguáia

Rua Guatapi

Rua Panãpanã

Rua Batuira

Rua Inambui

Rua Jandaia

Rua Zabelê

Rua Irerê

Rua Tinguassú

(1)Para exata definição da área, observar mapa que constitui o Anexo I do Decreto Municipal n° 228/2011 e disponível através do link constante do edital. Link Mapa de Localização das Microáreas. Clique Aqui!

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Descrição sintética: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição analítica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas- públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos do setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde; executar tarefas afins.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente Presenciais.

2.3. PERÍODO: 03/11/2011 a 18/11/2011.

2.4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.4.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h30min às 11h30min na Sede do Centro Administrativo, sito na Rua Rio Jacuí, n° 854 - Centro - Xangri-lá/RS.

2.4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Pagar o valor correspondente à inscrição e apresentar o comprovante de pagamento. O pagamento da inscrição será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Prefeitura Municipal de Xangri-lá, no BANCO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL - Agência: 0655 - Conta Corrente: 048600790-6. O depósito poderá ser feito nos caixas de qualquer agência do BANRISUL. Não será aceito pagamento por sistema de autoatendimento (depósito por envelope);

c) Apresentar o comprovante do recolhimento do valor da inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) O candidato deverá preencher na ficha de Inscrição a opção pela área onde reside;

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com a firma devidamente reconhecida em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório, contendo poder específico para a inscrição no Concurso público, conforme Anexo IV deste Edital.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da Contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 12, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de emprego, na data da contratação;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos/empregos, na forma do inciso XVI e parágrafo 102 do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Comprovante de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.6.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.6.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Para o caso de mudança na área/microárea a troca poderá ser requerida no período de recursos de inscrições, desde que apresentado o comprovante de residência na área/microárea a ser trocada, desde a data de publicação do Edital, juntamente com o Anexo II deste Edital.

2.6.8. As informações prestadas na ficha de inscrição (presencial), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 12/12/2011 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.xangrila.rs.gov.br ou ainda no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Art.69 da Lei Orgânica Municipal.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição especial, prova especial ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal deverá conter justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá concedido o tempo adicional para prova. O pedido de condição especial, prova especial ou tempo adicional, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8.1 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas neste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.8.2 Será desclassificado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatíveis com as atribuições do emprego.

3.8.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência, nos termos previstos neste Edital, não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8.4 Aos portadores de necessidades especiais aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.8.5 Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(as) vagas será(ao) preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da classificação geral.

CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA

4.1. O Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Agente Comunitário de Saúde

Escrita

Português

10

2,50

25,00

Matemática

05

2,00

10,00

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

15

3,00

45,00

Títulos

 

 

 

20,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.6.3.

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.9. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tomar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita será aplicada em 08/01/2012, no Município de Xangri-lá, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 12/12/2011.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.4. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

5.5. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita são os constantes no Anexo I do presente Edital.

5.5.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.6. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa e documento de identificação.

5.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.9. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Processos Seletivos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos ou em casos específicos, no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.12. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.12.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal n° 223/2011 - Art. 27 e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

5.13. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.14. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.15. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.16. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.17. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos
por item

Pontuação
por item

Títulos

Pontuação por título

1. Pós graduação (concluído)

01

3,5

Especialização

3,5

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)

01

3,0

--

3. Título de formação de nível médio (concluído)

Exceto o curso de exigência do cargo

01

2,5

--

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:

Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados.

Neste item deverão ser encaminhados apenas os 06 (seis) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do sétimo.

06

10,5

I. Até 10 horas

0,2

II. De 11 a 50 horas

0,5

II I. De 51 a 100 horas

1,0

IV. De 101 a 300 horas

1,5

V. Acima de 301 horas

1,75

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas

- 01 mês: 80 horas.

4. Publicações como autor ou co-autor em revistas científicas, coletâneas, anais, livros ou capítulos de livros publicados. (Pontuação por trabalho)

Forma de apresentação: Cópia da ficha catalográfica, artigo específico e página onde identifique a autoria/coautoria.

01

0,5

 

Máximo

10

20

 

5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) e superior ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1, 2 e 3.

7. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

8. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

10. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

11. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido, devendo ser apresentado em língua portuguesa ou conforme o item 12.

12. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

13. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos ou ainda participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.

6.4. Os candidatos deverão encaminhar, via postal, em data a ser informada por Edital, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.4.1. O candidato deverá encaminhar, conforme descrito no item 6.1, uma cópia autenticada em cartório de cada título.

6.4.2. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo V a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será retida pelo candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega.

6.4.2.1. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

6.4.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação ou ainda poderá apresentar comprovante. Se o candidato deixar de apresentar este comprovante o mesmo poderá não ter seus títulos pontuados ou ainda, a Banca poderá utilizar outro titulo apresentado para comprovar esta habilitação exigida.

6.4.4. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.4.8. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter o que segue:

7.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato:

b) Emprego ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Concurso de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

7.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com firma devidamente reconhecida em cartório, pelo outorgante, contendo poder específico para o pedido de recurso, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório, conforme Anexo IV deste edital.

7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao prefeito Municipal, que encaminhará à empresa designada para realização do Concurso, para análise.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma da nota obtida na prova escrita e prova de títulos.

8.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela área escolhida, em que resida o candidato, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

8.2.1 A classificação será única por área de atuação para o emprego, sempre considerando uma lista de classificação específica para os portadores de deficiência.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.3.1. Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso será utilizado o critério da maior idade.

8.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

8.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.

8.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

8.4.2. Não havendo extração da loteria federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos candidatos aprovados será através de edital e por carta com aviso de recebimento, a ser enviada pelo Município ao endereço do candidato constante no formulário de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.3. O candidato convocado para contratação, que não comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da carta AR, perderá o direito à contratação, convocando-se o candidato seguinte, por ordem de classificação.

9.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

9.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Município de Xangri-lá/RS.

9.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

9.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Xangri-lá/RS, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Modelo de Procuração;

Anexo V - Relação de Títulos.

Município de Xangri-lá, 28 de outubro de 2011.

CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Silvio Luiz Pereira
Secretário Municipal de Administração e Finanças.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 12 grau, 22 grau. 3) Sistemas lineares do 12 grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 18 e 28 grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 12/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- XANGRI-LÁ. Lei Orgânica do Município.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/AIDS, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade):__________________________________________

NOME: ____________________________________________________________________________

EMPREGO: _________________________________________________________________________

N° de INSCRIÇÃO:____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

() CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

() CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

() CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova Escrita

N° da questão: ________

Gabarito Preliminar/Oficial: ________

Resposta Candidato: ________

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso na sede do Centro Administrativo, localizada à Rua Rio Jacuí, n° 854 - Xangri-lá/RS.

Cada recurso conterá:
- Uma Capa;
- Um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso; Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:_____ /____ /____

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONCURSO N°225/2011

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o n° da questão: ____________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _____________________________ Município/Órgão:_________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________________

N° da inscrição:_______________________ Emprego:_______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_______________________________
Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. ______________, no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ___________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________, como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrições/interpor recursos, no Concurso Público - Edital nº ______, para o emprego de _______________________, realizado pela _______________________________.

Município de Xangri-lá, _____ de __________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo:________________________________________________ N° da inscrição:__________

Nome do candidato:____________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade ____________________________________

(a cargo da Banca)

Nota:__________

Resp: ____________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos para preenchimento pelo candidato

(a cargo da Banca)

 

Nº (*)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré-pontuação

 

 

Exigência do cargo

-

 

Comprovante de habilitação para o cargo/curso:

___________________ ( ) concluído ( ) em andamento. (Título não será utilizado para pontuação, sendo obrigatório anexá-lo a este formulário)

-0-

-

-

Especialização

01

 

 

 

 

 

Graduação

02

 

 

 

 

 

Ensino Médio

03

 

 

 

 

 

Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc.

04

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

Publicação

10

 

 

 

 

 

Verificar Grade de Pontuação de Títulos para preenchimento deste formulário. Encaminhar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão estar numerados, conforme a ordem acima descrita.

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ____/____/____

__________________________
Assinatura do candidato

__________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento