Prefeitura de Votuporanga - SP

Notícia:   Votuporanga - SP prorroga inscrições do concurso 001/2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Estado de São Paulo - CNPJ nº 46.599.809/0001-82
Rua Pará, nº 3227 - Centro - fone/fax (17) 3405-9700 - Cx. P. 291 - CP 15502-165

A Prefeitura do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei Complementar nº05, de 29 de novembro de 1995 e suas alterações. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Complementar nº 168/2011, de 22 de fevereiro de 2011, Lei Complementar nº 170, de 01 de março de 2011 e Lei Federal 11.350/2006 de 05/10/2006. A organização, aplicação, correção e o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda..

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

Área

Vagas

C/H

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário de Saúde - USF Jerônimo Figueira da Costa Neto - Bairro Jardim Marin

I

01

40

05

641,02

25,00

Agente Comunitário de Saúde - USF Jerônimo Figueira da Costa Neto - Bairro Jardim Marin

II

06

Agente Comunitário de Saúde - USF Jerônimo Figueira da Costa Neto - Bairro Jardim Marin

III

05

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Gumercindo Hernandez Morales - Bairro São João

IV

05

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Gumercindo Hernandez Morales - Bairro São João

V

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Gumercindo Hernandez Morales - Bairro São João

VI

04

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Ruy Pedroso - Bairro Palmeiras

VII

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Ruy Pedroso - Bairro Palmeiras

VIII

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Carmem Martins Maria Morettin - Bairro Paineiras

IX

01

Agente Comunitário de Saúde - UBS Dr. Danilo Alberto Vicente Medeiros - Bairro Vila América

X

03

Agente Comunitário de Saúde - UBS Dr. Danilo Alberto Vicente Medeiros - Bairro Vila América

XI

03

Agente Comunitário de Saúde - UBS Dr. Danilo Alberto Vicente Medeiros - Bairro Vila América

XII

03

Agente Comunitário de Saúde - USF Cecap II

XIII

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Cecap II

XIV

01

Agente Comunitário de Saúde - UBS Dr. Jamilo Elias Zeitune - Bairro Vila Paes

XV

04

Agente Comunitário de Saúde - UBS Dr. Jamilo Elias Zeitune - Bairro Vila Paes

XVI

04

Agente Comunitário de Saúde - UBS Dr. Jamilo Elias Zeitune - Bairro Vila Paes

XVII

04

Agente Comunitário de Saúde - UBS Dr. Jamilo Elias Zeitune - Bairro Vila Paes

XVIII

04

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Valter Eleutério Rodrigues - Bairro São Cosme

XIX

02

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Martiniano Salgado - Bairro Pró-Povo

XX

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Jonas Pires Corrêa - Bairro Pozzobon

XXI

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Dr. Jonas Pires Corrêa - Bairro Pozzobon

XXII

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Colinas

XXIII

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Colinas

XXIV

04

Agente Comunitário de Saúde - USF Daniele Cristine Lamana - Bairro Parque das Nações

XXV

01

Agente Comunitário de Saúde - USF Daniele Cristine Lamana - Bairro Parque das Nações

XXVI

01

Requisitos: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

2. DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA - ROTEIRO PERIMÉTRICO DAS ÁREAS

ÁREA 01 - "Inicia-se no entroncamento das Avenidas José Marão Filho e Avenida Catarina Martins Lopes, daí segue pela Avenida Catarina Martins Lopes, lado par, até a confluência com a Rua Adília de Lima Reis, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Adília de Lima Reis, lado par, até a confluência com a Avenida Paschoalino Pedrazzoli, daí deflete à direita e segue pela referida Avenida, lado par, até a confluência com o Córrego Marinheirinho, daí deflete à esquerda e segue margeando o referido córrego até a divisa com a propriedade de Wilson de Souza Foz, daí deflete à esquerda e segue em linha reta até a confluência com o Córrego das Palmeiras, daí deflete à esquerda e segue margeando o referido córrego até a confluência com a Avenida José Marão Filho, daí finalmente deflete à esquerda e segue em linha reta pela Avenida José Marão Filho, lado par, até a confluência com a Avenida Catarina Martins Lopes, início deste roteiro".

ÁREA 02 - "Inicia-se no cruzamento da Avenida Paschoalino Pedrazzoli e a Rua Floriano Peixoto, daí segue pela Rua Floriano Peixoto, lado par, até a confluência com a Rua José Abdo Marão, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, lado par, até a confluência com a Rua Ivaí, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Ivaí, lado par, ate a confluência com a Rua dos Catequistas, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, lado par, até a confluência com a Rua Iguassú, daí deflete à direita e segue pela Rua Iguassú, lado par, até a confluência com a Rua São Carlos, daí deflete à esquerda e segue por esta, lado par, até a divisa entre as quadras SE-11-13-17 e SE-11-14-09, daí deflete à direita e segue por este alinhamento até o muro de divisa com o Loteamento Jardim Athenas, daí deflete à direita e segue por este alinhamento até a confluência com a Estrada Municipal Adriano Pedro Assi, daí deflete à esquerda e segue pela referida Estrada até a confluência com a Avenida Antonio Moretin, daí deflete à esquerda e segue pela Avenida Antonio Moretin, ate seu final, daí deflete à esquerda e segue margeando o muro de divisa com o Loteamento Jardim Athenas até a divisa com a quadra cadastro municipal SE-11-14-19, daí deflete à direita e segue em linha reta até o Córrego Marinheirinho, daí deflete à esquerda e segue margeando o referido córrego até a confluência com a Avenida Paschoalino Pedrazzoli, daí finalmente deflete à esquerda e segue pela referida avenida, lado par, até a Rua Floriano Peixoto, inicio deste roteiro".

ÁREA 03 - "Inicia-se na confluência das Avenidas José Marão Filho e Catarina Martins Lopes, daí segue pela Avenida Catarina Martins Lopes, lado impar, até a confluência com a Rua Adília de Lima Reis, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Adília de Lima Reis, lado impar, até a confluência com a Avenida Paschoalino Pedrazzoli, daí deflete à direita e segue pela referida avenida, lado impar, até a confluência com a Rua Rui Barboza, daí deflete à direita e segue pela Rua Rui Barboza, lado par, até o entroncamento com a Rua Itacolomi e Avenida João Gonçalves Leite, daí deflete à direita e segue pela Avenida João Gonçalves Leite, lado par, até a confluência com a Rua Alfredo Gorayb, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Alfredo Gorayb, lado par, até a confluência com a Rua Tocantins, daí deflete à direita e segue pela Rua Tocantins, lado par, até a confluência com a Rua José Ramalho Matta, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, lado par, até a confluência com a Rua Tietê, daí deflete à direita e segue pela Rua Tietê, lado par, até um ponto de alinhamento com o lago dois do Centro de Lazer do Trabalhador, daí deflete à esquerda e segue por esse alinhamento até a confluência com a Avenida José Marão Filho, daí finalmente deflete à direita e segue pela Avenida José Marão Filho, lado par, até a confluência com a Avenida Catarina Martins Lopes, inicio deste roteiro".

ÁREA 04 - "Tem inicio no entroncamento das Ruas Ivaí e Rua Maranhão, daí segue pela Rua Maranhão, lado par, até a confluência com a Rua Pernambuco, daí deflete à direita e segue pela Rua Pernambuco, lado impar, até a confluência com a Rua Itacolomi, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Itacolomi, lado par, até o entroncamento das Avenida da Saudade e Avenida Preste Maia, daí deflete à esquerda e segue pela Avenida Prestes Maia, lado par, até um ponto de alinhamento com a Praça João Comino, daí deflete à esquerda e segue por esse alinhamento até a confluência com a Rua José Abdo, daí deflete à direita e segue pela Rua José Abdo, lado par, até a confluência com a Rua Antonio Cramolichi, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, lado impar, até a confluência com a Avenida Anita Costa, daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida, lado impar, até a confluência com a Rua São Paulo, daí deflete à direita e segue pela Rua São Paulo, lado par, até a confluência com a Rua Governador Fernando Costa, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, lado impar, até a confluência com a Rua Pernambuco, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Pernambuco, lado impar, até a confluência com a Rua dos Catequistas, daí deflete à direita e segue pela Rua dos Catequistas, lado impar, até a confluência com a Rua Ivai, daí finalmente deflete à esquerda e segue pela Rua Ivaí, lado impar, até a Rua Maranhão, inicio deste roteiro".

ÁREA 05 - "Inicia-se na confluência das Ruas Antonio Cramolichi e Rua José Abdo, daí segue pela Rua José Abdo, lado par, até um ponto de alinhamento com a Praça João Comino, daí deflete à esquerda e segue em linha reta até um ponto de alinhamento com a Avenida Prestes Maia, daí deflete à esquerda e segue pela Avenida Prestes Maia, lado par, até um ponto de alinhamento com a Estação da Fepasa, daí deflete à esquerda e segue em linha reta por esse alinhamento até outro ponto de alinhamento com o prédio do antigo IBC, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, lado impar, até a confluência com a Rua José Abdo, daí deflete à esquerda e segue pela Rua José Abdo, lado impar, até a confluência com a Rua Olimpio Formenton, daí deflete à direita e segue pela Rua Olimpio Formenton, lado impar, até a confluência com a Rua Minas Gerais, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Minas Gerais, lado impar, até o entroncamento da Avenida Anita Costa e Rua Antonio Cramolichi, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Antonio Cramolichi, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Antonio Cramolichi, lado par, até a Rua José Abdo, inicio deste roteiro."

ÁREA 06 - "Inicia-se na confluência da Rua Pernambuco e Rua Itacolomi, daí segue pela Rua Itacolomi, lado par, até o entroncamento da Avenida da Saudade e Avenida Prestes Maia, daí deflete à esquerda e segue pela Avenida Prestes Maia, lado par, até um ponto de alinhamento com a Praça João Comino, daí deflete à esquerda e segue por esse alinhamento até a confluência com a Rua José Abdo, daí deflete à direita e segue pela Rua José Abdo, lado par, até a confluência com a Rua Antonio Cramolichi, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Antonio Cramolichi, lado impar, até a confluência com a Avenida Anita Costa, daí deflete à esquerda e segue pela Avenida Anita Costa, lado impar, até a confluência com a Rua São Paulo, daí deflete à direita e segue e segue pela Rua São Paulo, lado par, até a confluência com a Rua Governador Fernando Costa, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Gov. Fernando Costa, lado impar, até a confluência com a Rua Pernambuco, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Pernambuco, lado impar, até a confluência com a Rua dos Catequistas, daí deflete à direita e segue pela Rua dos Catequistas, lado impar, até a confluência com a Rua Ivaí, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Ivaí, lado impar, até a confluência com a Rua Maranhão, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Maranhão, lado par, até a confluência com a Rua Pernambuco, daí deflete à direita e segue pela Rua Pernambuco, lado impar, até a confluência com a Rua Itacolomi, início deste roteiro".

ÁREA 07 - "Inicia"-se no entroncamento da Avenida Republica do Líbano com a Rua Francisco Bueno Escobar, daí segue em linha reta pela Rua Francisco Bueno Escobar, lado impar, até a confluência com a Rua Dirceu Esteves Garcia, daí deflete à direita e segue pela Rua Dirceu Esteves Garcia, lado impar, até a confluência com a Rua Cândido Petenucci, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Candido Petenucci, lado impar, até a confluência com a Rua Presidente Dutra, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Presidente Dutra, lado par, até a confluência com a Avenida Conde Francisco Matarazzo, daí deflete à direita e segue pela referida avenida, lado impar, até a confluência com a Rua Josefina Galloro, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Josefina Galoro, lado par, até um ponto de alinhamento com a Rede Ferroviária Federal (Ferroban), daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Linha Férrea até o alinhamento com a subestação de Energia, daí deflete à esquerda e segue por esse alinhamento até a estrada Municipal Fábio Cavalari, daí deflete à direita e segue em linha reta até a confluência com a Rodovia Péricles Belini (SP-461), daí deflete à direita e segue margeando a Rodovia até a confluência com a ponte da linha Férrea sobre a Rodovia Péricles Belini (SP-461), daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da linha férrea até o inicio da Estrada Municipal João Costa Ramos (VTG-356), daí segue por esta Estrada até o final a Propriedade de Mauricio Alves de Menezes, daí deflete à direita e segue o alinhamento dessa propriedade até a confluência com a Rodovia Péricles Belini (SP-461), daí deflete à esquerda e segue margeando a rodovia até o balão de acesso a Votuporanga, daí deflete à direita e segue pela Avenida Onofre de Paula, lado par, até a ponte sobre o Córrego Boa Vista, daí deflete à direita e segue margeando o córrego Boa Vista até a Avenida República do Líbano, daí deflete à direita e segue em linha reta pela referida avenida, lado impar, até a confluência com a. Rua. Francisco Bueno Escobar, inicio deste roteiro.
ÁREA 08 - "Inicia-se em um ponto do entroncamento da Rua Ercoli Sereno e Avenida Prestes Maia, daí segue pela Avenida Prestes Maia, lado impar, até a Estação Ferroviária, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Linha Férrea até o alinhamento com a Rua Josefina Galoro, daí deflete à direita e segue pela Rua Josefina Galoro, lado impar, até a confluência com a Avenida Conde Francisco Matarazzo, daí deflete à direita e segue pela referida avenida, lado par, até a confluência com a Rua Presidente Dutra, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, lado impar, até a confluência com a Rua Cândido Petenucci, daí deflete à direita e segue pela Rua Cândido Petenucci, lado par, até a confluência com a Rua Dirceu Esteves Garcia, daí deflete à direita e segue pela Rua Dirceu Esteves Garcia, lado par, até a confluência com a Rua Francisco Bueno Escobar, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Francisco Bueno Escobar, lado par, até a confluência com a Avenida República do Líbano, daí deflete à direita e segue pela referida avenida, lado par, até um ponto de alinhamento com o córrego Boa Vista, daí deflete à direita e segue por esse alinhamento até o inicio da Rua Ercoli Sereno, daí segue em linha reta pela Rua Ercoli Sereno, lado par, até a confluência com a Avenida Prestes Maia, inicio deste roteiro".
ÁREA 09 - "Tem inicio na confluência da Avenida Fortunato Targino Granja e Rua Chile, daí segue em linha reta pela Rua Chile, lado impar, até a confluência com a Rua Rio grande, daí deflete à direita e segue pela Rua Rio Grande, lado impar, até a confluência com a Rua Canadá, daí deflete e esquerda e segue pela Rua Canadá, lado impar, até a confluência com a Rua Paraná, daí deflete à direita e segue pela Rua Paraná, lado impar, até a confluência com a Rua Santos Dumont, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Santos Dumont, lado impar, até a confluência com a Rua Pará, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Pará, lado par, até a confluência com a Rua Canadá, daí deflete à direita e segue pela Rua Canadá, lado par, até a confluência com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, em seu lado impar, até o entroncamento com a Avenida Onofre de Paula, daí segue em linha reta pela referida avenida em linha reta, cruzando a Rodovia Péricles Belini, lado impar, até um ponto de alinhamento com o cadastro municipal NO. 12.13.04, daí segue em linha reta por este alinhamento até outro ponto de alinhamento com o Loteamento Jardim Residencial Noroeste, daí deflete à direita e segue por este alinhamento até outro ponto de alinhamento que marca a divisa dos Loteamentos Jardim Residencial Monte Verde e Jardim residencial Noroeste, daí deflete à direita e segue por este alinhamento até outro ponto de alinhamento com a Avenida Dr. Aparecido Arroyo Marchi, daí deflete à esquerda e segue em linha reta pela referida avenida em seu lado impar, até um ponto de alinhamento com a Área Verde e Área Remanescente do loteamento Jardim Orlando Mastrocola, daí segue margeando as referidas áreas até a confluência das Avenida José Silva Melo e Fortunato Targino Granja, daí segue em linha reta pela Avenida Fortunato Targino Granja, lado par, até a confluência com a Rua Chile, inicio deste roteiro".
ÁREA 10 - "Tem inicio na confluência das Ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e Rua Silvério Vespa, daí segue pela Rua Silvério Vespa, lado par, até a confluência com a Rua Missao Otuki, daí deflete à direita e segue pela Rua Missao Otuki, lado impar, até a confluência com a Rua José Ferreira Vieira, daí deflete à esquerda e segue pela Rua José Ferreira Vieira, lado par, até a confluência com a Rua Ranieri Mazzili, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, em seu lado par, até a confluência com a Rua Sebastião Braga, daí deflete à direita e segue pela Rua Sebastião Braga, lado par, até a confluência com a Rua Laureano, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Laureano, lado par, até a confluência com a Rua Hermes Bento Dezan, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, lado par, até a confluência com a Rua Jubey Okimoto, daí e a direita e segue pela Rua Jubey Okimoto, lado impar, até a confluência com a Rua Diaulas de Souza, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Diaulas de Souza, lado impar, até a confluência com a Rua Mariano Lima Braga, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, lado impar, até a confluência com a Rua Alfredo Rodrigues Simões, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Alfredo Rodrigues Simões, lado par, até a confluência com a Rua Tocantins, daí deflete à direita e segue pela Rua Tocantins, lado par, até a confluência com a Rua Minas Gerais, daí deflete à direita e segue pela Rua Minas Gerais, lado impar, até o entroncamento da Rua Itacolomi e Avenida da Saudade, daí deflete à direita e segue pela Avenida da Saudade, lado impar, até o entroncamento com a Avenida Prestes Maia, daí deflete à esquerda e segue pela Avenida Prestes Maia, lado impar, até a confluência com a Rua Ercoli Sereno, daí deflete à direita e segue pela Rua Ercoli Sereno, lado impar, até seu final, daí segue em linha reta até um ponto de alinhamento com o córrego Boa Vista, daí segue margeando o córrego Boa Vista até o entroncamento com a Avenida Onofre de Paula, daí deflete à direita e segue pela Avenida Onofre de Paula, lado par, até o entroncamento com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, daí segue pela Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado par, até a confluência com a Rua Silvério Vespa, inicio deste roteiro".
ÁREA 11 - "Tem inicio na confluência das Ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e Rua Silvério Vespa, daí segue pela Rua Silvério Vespa, lado impar, até a confluência com a Rua Missao Otuki, daí deflete à direita e segue pela Rua Missao Otuki, lado par, até a confluência com a Rua José Ferreira Vieira, daí deflete à esquerda e segue pela Rua José Ferreira Vieira, lado impar, até a confluência com a Rua Ranieri Mazzili, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, em seu lado impar, até a confluência com a Rua Sebastião Braga, daí deflete à direita e segue pela Rua Sebastião Braga, lado impar, até a confluência com a Rua Laureano, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Laureano, lado impar, até a confluência com a Rua Hermes Bento Dezan, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, lado impar, até a confluência com a Rua Jubey Okimoto, daí deflete à direita e segue pela Rua Jubey Okimoto, lado par, até a confluência com a Rua Diaulas de Souza, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Diaulas de Souza, lado par, até a confluência com a Rua Mariano Lima Braga, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, lado par, até a confluência com a Rua Alfredo Rodrigues Simões, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Alfredo Rodrigues Simões, lado impar, até a confluência com a Rua Tocantins, daí deflete à direita e segue pela Rua Tocantins, lado impar, até a confluência com a Rua Minas Gerais, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Minas Gerais, lado impar, até a confluência com a Rua Mato Grosso, daí deflete à direita e segue pela Rua Mato Grosso, lado par, até a confluência com a Rua Bahia, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, lado impar até a confluência com a Rua Paraíba, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Paraíba, lado par, até a confluência com a Rua Santos Dumont, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Santos Dumont, lado impar, até a confluência com a Rua Pará, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, lado impar, até a confluência com a Rua Canadá, daí deflete à direita e segue pela Rua Canadá, lado par, até a confluência com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, daí deflete à esquerda e segue pela Rua PE. Izidoro Cordeiro Paranhos, lado impar, até a confluência com a Rua Silvério Vespa, inicio deste roteiro".
ÁREA 12 - "Tem inicio no entroncamento da Avenida Fortunato Targino Granja e Rua Chile, daí segue pela Rua Chile, lado par, até a confluência com a Rua Rio Grande, daí deflete à direita e segue pela Rua Rio Grande, lado par, até a confluência com a Rua Canadá, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Canadá, lado par, até a confluência com a Rua Paraná, daí deflete à direita e segue pela Rua Paraná, lado par, até a confluência com a Rua Santos Dumont, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, pelo lado par, até a confluência com a Rua Paraíba, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Paraíba, lado impar, até a confluência com a Rua Bahia, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Bahia, lado impar, até a confluência com a Rua Acre, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Acre, lado par, até o entroncamento com a Avenida o Targino Granja, daí segue em linha reta pela referida avenida, lado par, até a confluência com a Rua Chile, inicio deste roteiro".
ÁREA 13 - "Tem inicio no entroncamento da Avenida Fortunato Targino Granja e Rua Panamá, daí segue pela Rua Panamá, lado impar, até a confluência com a Rua Guaporé, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Guaporé, lado par, até a confluência com a Rua Chile, daí deflete à direita e segue pela Rua Chile, lado impar, até a confluência com a Rua Maria dos Anjos Matta, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, pelo lado impar, até a confluência com a Rua Aristides Galo, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Aristides Galo, lado impar, até a confluência com a Avenida das Nações, daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida, pelo lado par, até um ponto de alinhamento com a margem direita da rodovia Péricles Belini (SP-461), daí deflete à direita e segue por esse alinhamento até o Trevo de divisa das rodovias Euclides da Cunha (SP-320) e Péricles Belini (SP-461), daí deflete à esquerda e segue pela margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320) até um ponto de alinhamento do córrego Boa Vista, daí deflete à esquerda e segue margeando o referido córrego até um ponto de alinhamento com a Avenida Dr. Aparecido Arroyo Marchi, daí deflete à esquerda e segue pela referida Avenida, lado impar até outro ponto de alinhamento com o córrego Boa Vista, daí deflete à direita e segue confrontando com as Áreas Verdes e Institucional sob o cadastro municipal NO.11.08.09 até o entroncamento das Avenidas José Silva Melo e Fortunato Targino Granja, daí segue pela Avenida Fortunato Targino Granja, lado impar, até a confluência com a Rua Panamá, inicio deste roteiro".
ÁREA 14 - "Tem inicio no entroncamento da Avenida Fortunato Targino Granja e Rua Panamá, daí segue pela Rua Panamá, lado par, até a confluência com a Rua Guaporé, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Guaporé, lado impar, até a confluência com a Rua Chile, daí deflete à direita e segue pela Rua Chile, lado par, até a confluência com a Rua Maria dos Anjos Matta, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, pelo lado par, até a confluência com a Rua Aristides Galo, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Aristides Galo, lado par, até a confluência com a Avenida das Nações, daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida, pelo lado impar, até um ponto de alinhamento com a margem direita da rodovia Péricles Belini (SP-461), daí deflete à direita e segue por esse alinhamento até o Trevo de divisa das rodovias Euclides da Cunha (SP-320) e Péricles Belini (SP-461), daí deflete à direita e segue margeando a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320) até a confluência com a Avenida José Marão Filho, daí segue em linha reta pela referida Avenida, lado par, até a confluência com a Rua Pernambuco, daí deflete à direita e segue pela Rua Pernambuco, lado impar, até a confluência com a Rua Guaporé, daí deflete à direita e segue pela Rua Guaporé, lado impar, até a confluência com a Rua Bahia, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, no seu lado impar, até a confluência com a Rua Acre, daí deflete à direita e segue pela Rua Acre, lado impar até o entroncamento das Avenidas Dr. Wilson de Souza Foz e Fortunato Targino Granja, daí segue pela Avenida Fortunato Targino Granja, lado impar, até a confluência com a Rua Panamá, inicio deste roteiro".
ÁREA 15 - "Inicia-se no entroncamento da Rua Minas Gerais e Tiete, daí segue pela Rua Tiete, lado impar, até a confluência com a Rua Benjamin Constant, daí deflete à direita e segue pela Rua Benjamin Constant, lado impar, até a confluência com a Rua Tocantins, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, em seu lado par, até a confluência com a Rua Rui Barbosa, daí deflete à direita e segue pela Rua Rui Barbosa, lado impar, até a confluência com a Avenida Paschoalino Pedrazzoli, daí deflete à direita e segue pela referida Avenida, lado impar, até a confluência com a Rua Floriano Peixoto, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Floriano Peixoto, lado impar, até a confluência com a Rua José Abdo Marão, daí deflete à direita e segue pela Rua José Abdo Marão, lado impar, até a confluência com a Rua Ivaí, daí deflete à direita e segue pela Rua Ivaí, lado par, até a confluência com a Rua Maranhão, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Maranhão, lado impar, até a confluência com a Rua Pernambuco, daí deflete à direita e segue pela Rua Pernambuco, lado par, até a confluência com a Rua Itacolomi, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Itacolomi, lado impar, até a confluência com a Rua Minas Gerais, daí deflete à direita e segue pela Rua Minas Gerais, lado par, até a confluência com a Rua Tiete, inicio deste roteiro".
ÁREA 16 - "Tem inicio no entroncamento das Ruas Minas Gerais e Tiete, daí segue pela Rua Tiete, lado par, até a confluência com a Rua das Américas, daí deflete à esquerda e segue pela Rua das Américas, lado impar, até a confluência com a Rua Paraíba, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Paraíba, lado par, até a confluência com a Rua Abílio Dutra, daí deflete à direita e segue pela Rua Abílio Dutra, lado impar, até a confluência com a Rua Rio Grande, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Grande, lado par, até a confluência com a Rua Pernambuco, daí deflete à direita e segue pela Rua Pernambuco, lado impar, até a confluência com a Rua Guaporé, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Guaporé, lado par, até a confluência com a Rua Bahia, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Bahia, lado par, até a confluência com a Rua Mato Grosso, daí deflete à direita e segue pela Rua Mato Grosso, lado par, até a confluência com a Rua Minas Gerais, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Minas Gerais, lado par, até a confluência com a Rua Tiete, inicio deste roteiro".
ÁREA 17 - "Tem inicio no entroncamento da Rua Tiete e das Américas, daí segue pela Rua das Américas, lado par, até a confluência com a Avenida Francisco Vilar Horta, daí deflete à direita e segue pela referida Avenida, em seu lado par, até a confluência com a Avenida José Marão Filho, daí deflete à direita e segue pela Avenida José Marão Filho, lado par, até um ponto de alinhamento com o Lago 2 do Centro de Lazer do Trabalhador, daí deflete à direita e segue por esse alinhamento até outro ponto de alinhamento com a Rua Tiete, daí deflete à direita e segue pela Rua Tiete, lado impar, até a confluência com a Rua José Ramalho Mata, daí deflete à esquerda e segue pela Rua José Ramalho Mata, lado impar, até a confluência com a Rua Tocantins, daí deflete à direita e segue pela Rua Tocantins, lado impar, até a confluência com a Rua Alfredo Gorayb, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Alfredo Gorayb, lado impar, até a confluência com a Avenida João Gonçalves Leite, daí deflete à direita e segue pela referida Avenida, em seu lado impar, até a confluência com a Rua Rui Barbosa, daí deflete à direita e segue pela Rua Rui Barbosa, lado par, até a confluência com a Rua Tocantins, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Tocantins, lado impar, até a confluência com a Rua Benjamin Constant, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, em seu lado par, até a confluência com a Rua Tiete, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Tiete, lado impar, até a confluência com a Rua das Américas, inicio deste roteiro".
ÁREA 18 - "Tem inicio no entroncamento das Ruas Goiás, Avenida Francisco Vilar Horta e Rua Das Américas, daí segue pela Rua das Américas, lado par, até a confluência com a Rua Paraíba, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Paraíba, lado impar, até a confluência com a Rua Abílio Dutra, daí deflete à direita e segue pela Rua Abílio Dutra, lado par, até a confluência com a Rua Rio Grande, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Grande, lado impar, até a confluência com a Rua Pernambuco, daí deflete à direita e segue pela Rua Pernambuco, lado par, até a confluência com a Avenida José Marão Filho, daí deflete à direita e segue pela referida Avenida, lado par, até a confluência com a Avenida Francisco Vilar Horta, daí deflete à direita e segue pela Avenida Francisco Vilar Horta, lado impar, até o entroncamento das Ruas Goiás e Das Américas, inicio deste roteiro".
ÁREA 19 - "Tem inicio na confluência da Avenida Nasser Marão e o Prolongamento da Avenida Antonio Augusto Paes, daí segue pelo Prolongamento da Avenida Antonio Augusto Paes, lado par, até um ponto de alinhamento com a Rua Manoel Nogueira, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, lado par, até um ponto de alinhamento com a Bacia de Acumulação do Sistema de Captação do Marinheirinho (Represa Municipal da Saev), daí deflete à direita e segue margeando a represa passando pelos Loteamentos Jardim Residencial Eulália, Jardim Universitário, São Cosme, São Damião até a ponte do Córrego das Palmeiras sobre a Estrada Municipal Primo Furlani, daí segue margeando o Córredo das Palmeiras passando pelo Clube de Campo Banespa de Votuporanga até um ponto de alinhamento com a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), daí deflete à direita e segue margeando a Rodovia até um ponto de alinhamento com a Avenida Nasser Marão, daí segue pela Avenida Nasser Marão, lado impar, até o entroncamento com o Prolongamento da Avenida Antonio Augusto Paes, inicio deste roteiro".
ÁREA 20 - "Tem inicio na confluência da Avenida Antonio Augusto Paes e Rua Horacio dos Santos, daí segue pela Rua Horacio dos Santos, lado par, até a confluência com a Rua Jerônimo Figueira da Costa, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Jerônimo Figueira da Costa, lado par, até a confluência com a Rua João Reganin, daí deflete à direita e segue pela Rua João Reganin, lado par, até a confluência com a Rua Renato Fonseca, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, em seu lado par, até a confluência com a Rua Rio Colorado, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Colorado, lado par, até a confluência com a Travessa Orlindo Morettin, daí deflete à direita e segue pela referida travessa até a confluência com a Travessa Valentim Martins Delgobo, daí deflete à direita e segue pela Travessa Valentim Martins Delgobo, lado impar, até a confluência com a Travessa 5, daí deflete à direita e segue pela referia travessa, lado impar, até a confluência com a Rua Rio Colorado, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Colorado, lado impar, até a confluência com a Rua Rio Solimões, daí deflete à esquerda e segue por um ponto de alinhamento com o cadastro municipal NE.21.16.33 até seu final, daí deflete à direita e segue margeando o Loteamento Jardim Propovo, passando pelas Travessas Sabiá, dos Pardais, Emas e Bem-te-vi, todas em seus lados impares, até um ponto de alinhamento com a Rua Nassif Miguel, daí deflete à direita e segue pela Rua Nassif Miguel, lado par, até a confluência com a Rua Rio Colorado, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Colorado, lado impar, até um ponto de alinhamento com a Rua Joaquim Figueira da Costa, daí deflete à esquerda e segue por esse alinhamento até outro ponto de alinhamento com o Córrego Marinheirinho, daí deflete à direita e segue esse alinhamento até um ponto de alinhamento com a Represa Municipal (Prainha dos Meninos), daí segue margeando a referida Represa, passando pelo Loteamento Recanto das Águas, até um ponto de alinhamento com a Rua Manoel Nogueira, daí deflete à direita e segue por esse alinhamento até encontrar a Rua Manoel Nogueira, daí segue em linha reta pela referida Rua, em seu lado impar, até a confluência com a Avenida Antonio Augusto Paes, inicio deste roteiro".
ÁREA 21 - "Tem inicio na confluência da Avenida Antonio Augusto Paes e Rua Horacio dos Santos, daí segue pela Rua Horacio dos Santos, lado impar, até a confluência com a Rua Jerônimo Figueira da Costa, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Jerônimo Figueira da Costa, lado impar, até a confluência com a Rua João Reganin, daí deflete à direita e segue pela Rua João Reganin, lado impar, até a confluência com a Rua Leonardo Commar, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Leonardo Commar, lado par, até a confluência com a Rua João Prince, daí deflete à direita e segue pela Rua João Prince, lado impar, até um ponto de alinhamento com a Rua Rio Solimões passando pelo cadastro Municipal NE.21.13.04, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Solimões, lado par, até a confluência com a Avenida Emilio Arroyo Hernandes, daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida, lado par, até a confluência com a Avenida Nasser Marão, daí deflete à esquerda e segue pela Avenida Nasser Marão, lado impar, até o entroncamento com o Prolongamento da Avenida Francisco Vilar Horta, daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida, em seu lado impar, até o entroncamento com a Rua Horácio dos Santos, inicio deste roteiro".
ÁREA 22 - "Tem inicio na confluência das Ruas Leonardo Commar e João Reganin, daí segue pela Rua João Reganin, lado impar, até a confluência com a Rua Renato Fonseca, daí deflete à esquerda e segue margeando a Reserva Ecológica Chico Mendes, do seu lado par, até um ponto de alinhamento com a Rua Humberto Correa Bonetti, daí deflete à direita e segue pela Rua Humberto Correa Bonetti, lado impar, até a confluência com a Rua Rio Negro, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Negro, lado par, até a confluência com a Rua João Ferreira do Nascimento, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, lado impar, ate a confluência com a Rua Haroldo Pimenta Meniti, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Haroldo Pimenta Meniti, lado par, até a confluência com a Avenida Emilio Arroyo Hernandes, daí deflete à esquerda e segue pela referida avenida, lado par, até a confluência com a Rua Rio Solimões, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Solimões, lado impar, até um ponto de alinhamento com a Rua João Prince, daí deflete à direita e segue em frente passando pelo Cadastro Municipal NE.21.13.04 até encontrar o inicio da referida Rua, daí segue em linha reta pela Rua João Prince, lado par, até a confluência com a Rua Leonardo Commar, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Leonardo Commar, lado impar, até a confluência com a Rua João Reganin, inicio deste roteiro".
ÁREA 23 - "Tem inicio na confluência das Ruas Rubens Roveri e Joaquim Ignácio Nogueira, daí segue pela Rua Rubens Roveri, lado par, até o entroncamento com as Ruas Armelindo Brunini e Maria Batista Quirino Boenen, daí segue pela Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado par, até seu final, daí segue por um ponto de alinhamento com o cadastro NE.21.12.17, em linha reta, até a Rua Joaquim Gomes da Silveira, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, em seu lado impar, até um ponto de alinhamento com o cadastro municipal NE.21.12.19, daí deflete à esquerda e segue em linha reta por esse alinhamento, passando pelo cadastro Municipal NE.21.12.20 até o inicio da Rua Rio Colorado, daí deflete à direita e segue pela Rua Rio Colorado, lado impar, até a confluência com a Rua Renato Fonseca, daí deflete à direita e segue pela Rua Renato Fonseca, lado impar, até a confluência com a Rua João Reganin e a Reserva Ecológica Chico Mendes, daí deflete à esquerda e segue por um ponto de alinhamento com a referida Reserva, de o seu lado impar, até um ponto de alinhamento com a Rua Humberto Correa Bonetti, daí deflete à direita e segue pela Rua Humberto Correa Bonetti, lado par, até a confluência com a Rua Rio Negro, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio Negro, lado impar, até a confluência com a Rua João Ferreira do Nascimento, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, lado par, ate a confluência com a Rua Haroldo Pimenta Meniti, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Haroldo Pimenta Meniti, lado impar, até a confluência com a Rua Joaquim Ignácio Nogueira, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, em seu lado par, até a confluência com a Rua Rubens Roveri, inicio deste roteiro".
ÁREA 24 - "Tem inicio no entroncamento da Avenida Emilio Arroyo Hernandes e Rua Rubens Roveri, daí deflete à direita e segue pela Avenida Emilio Arroyo Hernandes, lado par, até um ponto de alinhamento com a propriedade de Antero José Pereira, daí deflete à direita e segue por este alinhamento até um ponto de alinhamento com a Rua Chukichi Kakuda, daí deflete à direita e segue pela Rua Chukichi Kakuda, lado impar, até a confluência com a Rua Maria Batista Quirino Boenen, daí deflete à direita e segue pela referida Rua até o entroncamento com as Ruas Armelindo Brunini e Rubens Roveri, daí segue pela Rua Rubens Roveri, lado impar, até a confluência com a Avenida Emilio Arroyo Hernandes, inicio deste roteiro".
ÁREA 25 - "Tem inicio no entroncamento da Avenida Emilio Arroyo Hernandes e Rua Rio Solimões, daí segue pela Avenida Emilio Arroyo Hernandes, lado impar, até o entroncamento com a Avenida Nasser Marão, daí deflete à direita e segue pela Avenida Nasser Marão, lado impar, até um ponto de alinhamento com a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), daí segue margeando a rodovia até um ponto de alinhamento com o cadastro municipal NO.32.15.02 localizado no Sitio de Recreio Alto da Boa Vista (Pampa Ville), daí deflete à direita e segue por esse alinhamento até outro ponto de alinhamento com o 6º Distrito Industrial, daí deflete à direita e segue por esse alinhamento até encontrar o referido loteamento, daí segue em linha reta até outro ponto de alinhamento com a rodovia Péricles Belini (SP-461), daí deflete à direita e segue margeando a referida Rodovia, até um ponto de alinhamento com a Rua Dinamarca, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Dinamarca, lado par, até a confluência com a Rua Ana Brandit Bocchi, daí deflete à direita e segue pela referida Rua, em seu lado impar, até a confluência com a Rua Alemanha, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Alemanha, lado par, até a confluência com a Rua Egito, daí deflete à direita e segue pela Rua Egito, lado impar, até a confluência com a Rua Espanha, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Espanha lado impar, até a confluência com a Avenida Emilio Arroyo Hernandes, daí deflete à direita e segue pela referida avenida, lado impar, até a confluência com a Rua Rio Solimões, inicio deste roteiro".
ÁREA 26 - "Tem inicio na confluência das Ruas Dinamarca e Ana Brandit Bocchi, daí segue pela Rua Ana Brandit Bocchi, lado par, até a confluência com a Rua Alemanha, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Alemanha, lado impar, até a confluência com a Rua Egito, daí deflete à direita e segue pela Rua Egito, lado par, até a confluência com a Rua Espanha, daí deflete à esquerda e segue pela Rua Espanha, lado par até a confluência com a Avenida Emilio Arroyo Hernandes, daí deflete à direita e segue pela referida avenida, lado impar, até o trevo de acesso a Parizi, daí deflete à esquerda e segue margeando a rodovia Péricles Belini até um ponto de alinhamento com a Rua Dinamarca, daí deflete à esquerda e segue pela referida Rua, em seu lado impar, até a confluência com a Rua Ana Brandit Bocchi, inicio deste roteiro".

3. DAS ATRIBUIÇÕES

1 - São atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde junto à Equipe: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; III - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IV - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; V - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS - Secretaria Municipal de Saúde; VI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; VII - participar das atividades de educação permanente; e VIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2 - São atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde: I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS - Unidade Básica de Saúde / USF - Unidade Saúde da Família, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS - Agente Comunitário de Saúde - em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; e, IX - Cumprir o cronograma de visitas domiciliares programadas, conforme os prazos estipulados para entrega de fechamento de produção mensal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 11 a 22 de maio de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições (23/05/2011), entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

4.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio do Programa ACESSA SÃO PAULO, sita a Rua Sergipe, nº 3317 - Bairro Patrimônio Velho - Votuporanga/SP, no horário das 8 horas às 17 horas.

4.1.2 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

4.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.1.4 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

4.1.6 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

4.2 - São condições para inscrição:

4.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

4.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

4.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de área, seja qual for o motivo alegado.

4.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, RG, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada área, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

5.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Concurso Público será realizado em duas fases:

1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória

2ª FASE - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - Eliminatória

6.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de
caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

6.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

6.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão Organizadora de Concurso.

e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (todas as áreas)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

2ª FASE

20

10

10

Curso Introdutório de Formação Continuada (eliminatório)

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 19 de junho de 2011, 8 horas, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F/ P.A.C.S.; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior nota em Conhecimentos Específicos.

c - maior idade.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 / TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

12. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

12.1 - Os candidatos aprovados e convocados para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e

Continuada deverão comprovar residência na área para o qual se inscreveu apresentando na Prefeitura Municipal de Votuporanga:

a) Comprovante de residência, mês de referência Maio/2011(período de inscrições);

b) Será considerado comprovante de residência conta de água, luz, telefone entre outros ou correspondência em nome do candidato, comprovando o endereço declarado na inscrição;

c) Se a conta ou correspondência estiver em nome de familiares, este deverá redigir uma Declaração se responsabilizando civil e penalmente pela declaração de residência do candidato e reconhecer firma em cartório;

d) Se a residência for locada, apresentar cópia do contrato de locação no nome do candidato ou familiar (comprovado com certidão de casamento, declaração de união estável e etc) ou apresentar declaração do locador, reconhecida firma, de que o candidato mora naquele endereço.

e) Caso o candidato apresente comprovante de residência com endereço diferente da área para o qual se inscreveu, sua participação na 2ª fase (Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada) será indeferida e o candidato eliminado do concurso, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias.

12.2 - O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de caráter eliminatório e será ministrado sob a responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

12.3 - A duração do curso introdutório será de 40 horas, isto é, 8 horas diárias de segunda a sexta-feiras.

12.4 - O local e horário de realização do curso serão informados no Edital de Divulgação do Resultado das Provas Objetivas.

12.5 - Serão convocados para participação nesta fase os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, em ordem decrescente de pontuação, para cada uma das áreas conforme item 1.1.

12.6 - O candidato deverá ter frequência de 100% (cem por cento) nas aulas ministradas.

12.7 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) na prova teórica.

12.8 - O candidato que não auferir 60% (sessenta por cento) na prova teórica será desclassificado do Concurso Público.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e teórica (Curso de Formação Inicial e Continuada, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NCFIC) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NCFIC = Nota do Curso de Formação Inicial e Continuada

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A CONSESP, como o órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer instrumentos preparatórios (cursos, textos, apostilas) e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto a Prefeitura Municipal de

Votuporanga, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.11 - A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11.1- Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde.

14.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 16120, de 26 de abril de 2011 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. através de Comissão Organizadora especialmente constituída pela Portaria nº 16134, de 10 de maio de 2011.

14.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, a critério da Administração.

14.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Votuporanga/SP, 10 de maio de 2011.

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal