Prefeitura de Votorantim - SP

Notícia:   Votorantim - SP seleciona profissionais de níveis fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 084/ 2013

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº PS - 01/2014 - SESA - SEED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, Estado de São Paulo, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos que fará realizar através da empresa INTEGRI BRASIL - Projetos e Serviços Integrados Ltda. EPP, para preenchimento de funções vagas ou que vierem a vagar constantes no item 2 do presente edital.

O Processo Seletivo será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em especial pelas Leis Municipais de Votorantim, e ainda pelas instruções especiais constantes do presente Edital, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, especialmente nomeada pelas Portarias nº 15.578 e 15.579 de Outubro de 2014.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

a. Para preenchimento das funções da Área da Educação, para os afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano de 2015, nos termos das Leis vigentes;

b. Para preenchimento das funções da Área da Saúde no período de 1 (um) ano a contar da data da homologação do presente processo seletivo.

1.2 Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade de 1 ano, mediante a homologação a ser publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, e afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, EXCETO para as funções da área da Educação, cuja validade do processo será o ano letivo de 2015.

1.3 Para as Funções da área da Saúde, excepcionalmente poderá ter sua lista de classificados prorrogada e consequentemente o Contrato por prazo determinado de 1(um) ano prorrogável por igual período, visando atende o restrito interesse público.

1.4 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de VOTORANTIM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no Processo Seletivo;

1.5 Os candidatos aprovados, habilitados, classificados e convocados serão contratados na forma da legislação em vigência no município.

2 - DA FUNÇÃO, PRÉ-REQUISITO, REMUNERAÇÃO e CARGA HORÁRIA

a) Função co exigência de Ensino Fundamental Completo

Código/Função

Vagas

Requisitos Básicos

Salário Base

Carga Horária

Taxa de Inscrição R$

1.01 -AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

01

Ensino Fundamental Completo + Curso Especifico de Auxiliar de Enfermagem com o respectivo registro no Coren

R$ 97,46 por plantão

15 plantões por mês

R$ 20,00

1.02 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

Requisitos: Ensino fundamental completo+curso específico de auxiliar de enfermagem com respectivo registro no Coren

R$ 1.407,35

30 horas semanais

R$ 20,00

b) Funções com exigência de Ensino Superior Completo

3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I

01 vaga mais as que vierem a surgir

Ser portador de Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Normal Superior ou Pedagogia com Habilitações em Educação Infantil e Ensino Fundamental(anos iniciais).

R$ 13,13 por hora/aula.

Educação Infantil: 27 Horas/aulas semanais; Ensino Fundamental: 34 Horas/aulas semanais

R$ 30,00

3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(PEB II)- EDUCAÇÃO FÍSICA

01 vaga mais as que vierem a surgir

Ser portador de Curso de Graduação Com Licenciatura Plena em Educação Física e Possuir Registro o CONFEF/CREF

R$ 13,64 por hora/aula

PEB-II Jornada Inicial: 27 horas/aulas; Jornada Completa: 40 Horas/aulas

R$ 30,00

3.03 - MÉDICO PLANTONISTA

04

Curso Superior Completo(Graduação) de Medicina, e Registro e Regularidade no CRM

R$ 56,12 por hora.

Mínima 12 horas semanais Máxima de 36 horas semanais (Obs.: (sempre subdividida em blocos de plantões de 06 horas)

R$ 30,00

3.04 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

02

Curso Superior Completo (Graduação) de Medicina, Título de Especialista ou Residência em Pediatria e Registro e Regularidade no CRM

R$ 56,12 por hora.

Mínima 12 horas semanais Máxima de 36 horas semanais (Obs.: (sempre subdividida em blocos de plantões de 06 horas)

R$ 30,00

2.6 Fica definido que as provas, para as funções indicadas abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

UM PERÍODO

OUTRO PERÍODO

1.01 -AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

1.02 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I

3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)- EDUCAÇÃO FÍSICA

3.03 - MÉDICO PLANTONISTA

3.04 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

3 - DA PROVA

3.1 DAS PROVAS:

3.1.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO COMO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL;

3.1.2 As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão;

3.1.3 A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

3.1.4 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos obtidos na prova escrita.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, devendo ser realizada SOMENTE VIA INTERNET, da seguinte forma:

4.1 No período de 25 DE OUTUBRO À 10 DE NOVEMBRO DE 2014, devendo para tanto, acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o "link" correspondente ao Edital nº Processo Seletivo nº PS - 01/2014, da Prefeitura Municipal de Votorantim; consultar o Edital; escolher a função pretendida; preencher a ficha de inscrição eletrônica e emitir Boleto Bancário;

4.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente em qualquer agência da Rede Bancária ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente, ou após a confirmação da isenção da taxa de inscrição mediante o cumprimento do disposto contido no Lei nº2257/2011, regulamentada pelo Decreto nº 4479/13

4.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.7 Não será necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob pena da lei;

4.8 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no quadro de Função - item 2 - constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL, empresa responsável pelo Processo Seletivo;

4.9 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.11 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.13 Condições Especiais:

4.13.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no Capítulo 6 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência, ao Escritório da INTEGRI BRASIL - Projetos e Serviços Integrados Ltda. EPP - Rua Dr. Graciano Geribello, 308 - Bairro Alto - ITU - SP - CEP 13.311-010, dentro do período da inscrição;

4.13.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - Projetos e Serviços Integrados Ltda. EPP - Rua Dr. Graciano Geribello, 308 - Bairro Alto - CEP 13.311-010 - Escritório ITU - SP - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.13.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.14 Decorrido 05 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022-7166;

4.14.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

4.14.2 O candidato será responsável por qualquer erro; omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet;

4.15 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.16 Apenas para os casos dispostos no item 4.15, o representante da Integri Brasil presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com o Edital de Publicação dos resultados.

4.17 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo;

4.18 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.19 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.20 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade), Passaporte (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.21 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022-7166.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato que se sentir amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 2257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº4479/13, estará isento do pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que cumpra os requisitos previstos neste edital.

5.2 Farão jus ao benefício disposto na Lei Municipal nº 2257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº4479/13, os candidatos inscritos para a função enquadrado nos requisitos contidos no item 2.

5.3 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na Lei Municipal nº 2257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº4479/13, os seguintes casos:

a) Que tenha como vencimento o valor de até 1 e 1/2 (um e meio) salários mínimos vigentes

b) Que seja cadastrado no CadÚnico.

5.4 O candidato que se enquadra nos requisitos contidos no item 5.3 deste edital, deverá comprovar sua condição através dos seguintes documentos:

a) Original e Cópia das anotações constantes da carteira de trabalho e previdência social devidamente atualizada das páginas que constem: fotografia, identificação, registro do último contrato de trabalho e a página subsequente em branco a serem autenticadas pelo servidor público da Prefeitura de Votorantim.

b) Formulário ANEXO III - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE RENDA, de que não possui renda, superior a informada no item 5.3, disponível no site www.integribrasil.com.br

c) Original e cópia do comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, IPTU) no nome do candidato, apresentação de certidão de casamento ou comprovante/declaração de União Estável, a serem autenticadas pelo servidor público da Prefeitura Municipal de Votorantim. Se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o comprovante de residência uma declaração com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO COMPETENTE, atestando sua residência.

d) Original e cópia da última declaração de imposto de renda a serem autenticadas pelo servidor público da Prefeitura Municipal de Votorantim.

e) Caso o candidato esteja desobrigado da apresentação da declaração de imposto de renda, deverá apresentar declaração de próprio punho que está isento de apresentar a devida declaração, com reconhecimento de firma no cartório competente.

f) Apresentação da original da carteira de cadastramento no CAdúnico, com número de registro.

g) Serão considerados empregos aqueles com vínculo empregatício CLT ou Estatutário.

5.5 Os candidatos que pretenderem se inscrever na CONDIÇÃO DE ISENTOS, nos termos da legislação municipal vigente deverão proceder da seguinte maneira:

a) Iniciar sua inscrição pela internet, gerar o boleto bancário e NÃO EFETUAR O PAGAMENTO.

b) Protocolar junto a Prefeitura do Município de Votorantim - SP o requerimento específico: ANEXO III - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE RENDA juntando os documentos respectivos exigidos no item 5.4 e o respectivo boleto sem recolhimento dentro do período especificado no item 5.6 do presente Edital.

5.6 Os candidatos que pretenderem se inscrever nas condições de Isentos nos termos da legislação municipal pertinente, deverão completar suas inscrições protocolando os documentos exigidos na sede da Prefeitura Municipal de Votorantim, situada a Avenida 31 de Março, 327 - Centro - Votorantim - SP, no período de 28 E 29 DE OUTUBRO apresentando os documentos exigidos no presente Edital.

5.7 Os candidatos que se inscreverem nas condições previstas no item 5.3 e não protocolarem dentro do prazo previsto disposto no item 5.6, o requerimento devidamente preenchido, boleto bancário e documentos exigidos e previstos no presente Edital, terão suas inscrições iniciais indeferidas.

5.8 O candidato deverá acompanhar sua solicitação através dos sites www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br

5.9 O candidato cuja solicitação de isenção seja DEFERIDA estará automaticamente inscrito para o Processo Seletivo.

5.10 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA poderá a seu interesse, participar do Processo Seletivo realizando sua inscrição através da emissão da segunda via do boleto e da efetivação do referido pagamento da taxa de inscrição conforme orientações contidas no item 4.2 deste edital.

5.11 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA, e que não formalizar sua inscrição conforme o item 5.10 deste edital, não poderá participar do Processo Seletivo, estando automaticamente eliminado.

5.12 O não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

5.13 Não será devolvido em hipótese alguma, os documentos enviados para fins de comprovação para isenção da taxa de inscrição.

6 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 As pessoas Portadoras de Deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 7853/89 é assegurado o direito de inscrição para este Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

6.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º do Decreto 3298/99 ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, à base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para a função a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Processo Seletivo.

6.3 Se na aplicação do percentual disposto no item 6.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

6.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

6.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

6.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes à função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

6.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

6.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo enviar Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX; a INTEGRI BRASIL - Projetos e Serviços Integrados Ltda. EPP - Rua Dr. Graciano Geribello, 308 - Bairro Alto - CEP 13.311-010 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições;

6.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

6.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas escritas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

6.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

6.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

6.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Votorantim / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 6.2;

6.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar que atestará a competitividade da função exercida com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6.17 A avaliação da equipe multidisciplinar será soberana, e dela não caberá recurso.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A realização da prova está prevista para o dia 07 DEZEMBRO DE 2014.

7.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br por afixação nos locais de praxe da Prefeitura do Município de VOTORANTIM;

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a. Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b. Do comprovante de inscrição; boleto bancário;

c. Documento Original de IDENTIDADE (RG), e/ou ou CNH(Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo COM FOTO)e/ou Passaporte (dentro da validade) e/ou CTPS(Carteira de Trabalho).

7.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

8.3 A Prefeitura do Município de Votorantim, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação;

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, deverá anotá-las e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído a vista do verso de todos os gabaritos. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame

8.9 O Gabarito Oficial e o resultado preliminar deverão ser divulgados a partir das 13h00 do dia seguinte à realização da prova, bem como o caderno de questões que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos e resultado preliminar.

8.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

8.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência;

8.12 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo;

8.13 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou função inscrita, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Processo Seletivo a validação ou cancelamento de sua prova;

8.14 Para as provas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada;

8.15 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

8.16 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo;

8.17 Não será permitido vista de prova, salvo se e quando houver solicitação judicial.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme estabelecido no item 3, deste Edital;

9.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

9.2.1 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo;

9.3 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos devem ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) O candidato deverá colocar DENTRO DO ENVELOPE os documentos dos respectivos títulos e o ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido.

c) LACRAR O ENVELOPE E ESCREVER DO LADO DE FORA APENAS O CÓDIGO DA FUNÇÃO.

d) O ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

9.4 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) QUE SEJAM PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS OU VIA FAC-SÍMILE.

b) QUE SEJAM DOCUMENTOS ORIGINAIS.

c) QUE ESTEJAM EM ENVELOPES ABERTOS.

d) QUE ESTEJAM SEM O RESPECTIVO ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

9.5 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

9.6 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;

9.7 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;

9.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;

9.9 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo;

9.10 O(s) título(s) entregue(s) não será(ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma;

9.11 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 6,00 (seis) pontos;

9.12 A prova de títulos terá caráter classificatório;

9.13 A escolaridade exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo, não será considerada como Título;

9.14 Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO PONTOS

VALOR MÁXIMO PONTOS

COMPROVANTES

Doutor na área relacionada.

3,0

3,0

Diploma devidamente

Mestre na área relacionada.2,02,0registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
Especialização na área,com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.1,01,0Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para os Empregos de Nível Superior para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 50 pontos.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final;

10.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a. Tiver maior número de filhos dependentes;

b. Sorteio.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das provas;

c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos;

11.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo.

11.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

11.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 11.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.integribrasil.com.br

b) Clicar sobre o Processo Seletivo nº PS - 01/2014 - Prefeitura de Votorantim - SP;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível, se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

11.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 11 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

11.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso e ao interessado via email por documento em formato PDF.

11.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

11.9 A decisão da Banca Examinadora, juntamente com a Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso quanto ao deferimento ou indeferimento constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.10 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) e/ ou item (ns) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.

11.12 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente resultar a alteração do gabarito oficial, bem como a manutenção da questão supra recursada, alteração do resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

12 - DA ADMISSÃO (CONTRATAÇÃO)

12.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Votorantim e o limite fixado por lei;

12.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito ao exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

12.2.1 A convocação dos candidatos aprovados e habilitados para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis do município de Votorantim;

12.3 Por ocasião da convocação que antecede o exercício, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para contratação e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

12.3.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato;

12.4 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Votorantim - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre;

12.4.1 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim que atestará a competitividade da função exercida com o grau e especificidade da deficiência declarada.

12.4.2 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Votorantim, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

12.5 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Votorantim.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

13.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo;

13.3 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d. Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j. Não devolver integralmente o material solicitado;

k. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos do Paço Municipal; no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM e pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.votorantim.sp.gov.br;

13.5 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados e/ou enviados a Prefeitura Municipal de Votorantim;

13.6 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL - Projetos e Serviços Integrados Ltda. EPP

13.7 Para efeito de contagem de prazo será sempre considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente processo seletivo, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

13.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO;

13.9 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br, www.votorantim.sp.gpv.br e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, bem como afixado em local de costume.

Votorantim/SP, 22 de Outubro de 2014.

ERINALDO ALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO: 1.01 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

Exerce atividades auxiliares, de nível técnico atribuídas a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência de Saúde; executar atividades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde. Executa outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: 1.02 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Exerce atividades auxiliares, de nível técnico atribuídas a equipe de enfermagem, como: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência de Saúde; executar atividades de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde. Executa outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: 3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

Atuar como Professor de Educação Básica nas áreas de:

a) de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (integral e parcial)

b) de Escola Municipal de Educação Básica: EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) e EMEIEF (Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental)

FUNÇÃO: 3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - EDUCAÇÃO FÍSICA Atuar como Professor de Educação Básica II nas áreas de:

a) Escola Municipal de Educação Básica:

1 - EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental;

2 - EMEIEF - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental. (Atuação somente no Ensino Fundamental).

FUNÇÃO: 3.03 - MÉDICO PLANTONISTA

Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

FUNÇÃO: 3.04 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

FUNÇÃO: 1.01 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo: Verbos: Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E LEGISLAÇÃO:30 QUESTÕES

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de Hipertensão, Diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Ministério da Saúde Brasília - Diretrizes e Bases da implantação do SUS/Política Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Cap.

Saúde (Lei nº. 8080 de 19/09/1990 e Lei nº. 8142 de 28/09/1990). Programa da Criança do Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica - NOB 1/96. Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde. Programa de DST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde.

Manual do Ministério da Saúde - Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

FUNÇÃO: 1.02 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo: Verbos: Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E LEGISLAÇÃO:30 QUESTÕES

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de Hipertensão, Diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Ministério da Saúde Brasília - Diretrizes e Bases da implantação do SUS/Política Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Cap.

Saúde (Lei nº. 8080 de 19/09/1990 e Lei nº. 8142 de 28/09/1990). Programa da Criança do Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica - NOB 1/96. Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde. Programa de DST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde.

Manual do Ministério da Saúde - Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

FUNÇÃO: 3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

Língua Portuguesa (5 questões)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.

Matemática (5 questões)

Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Tratamento da Informação. Números Naturais. Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações e Resolução de problemas com Números Naturais e Racionais. Raciocínio Lógico. Geometria nos anos iniciais. Estatística. Probabilidade. Regra de Três.

Legislação (6 questões)

1. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988(Artigos 205 a 214)

2. BRASIL. LEI Nº 8069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 ao 18; 53 e54)

3. BRASIL. LEI Nº 9394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e Bases da educação Nacional - LDB (Artigos 1º ao 13 e 24)

Publicações Institucionais (8 questões)

1. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

2. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais/ MEC/SEF, 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf Conhecimentos Pedagógicos (8 questões)

1. CARVALHO, RositaEdler. "Educação Inclusiva: do que estamos falando?" In: Revista Educação Especial, número 26, 2005 - p. 1-7. Universidade Federal de Santa Maria. Santa Maria, Brasil. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=313127396003

2. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Disponível em: http://portugues.free-ebooks.net/ebook/Pedagogia-da­autonomia/pdf/view

Conhecimentos Específicos (8 questões)

1. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

2. LERNER, Delia; SADOVSKY, Patrícia. "O sistema de numeração: um problema didático". In: PARRA, Cecília (Org.). "Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas". Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155.

PIRES, Célia Maria Carolino. Educação Matemática: conversas com professores dos anos iniciais. São Paulo: Zé-Zapt Editora, 2012.

3. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

FUNÇÃO: 3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - EDUCAÇÃO FÍSICA

Língua Portuguesa (5 questões)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.

Matemática (5 questões)

Espaço e Forma. Grandezas e Medidas.Tratamento da Informação. Números Naturais. Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações eResolução de problemas com Números Naturais e Racionais. Raciocínio Lógico. Geometria nos anos iniciais. Estatística. Probabilidade.Regra de Três.

Legislação (6 questões)

1. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988(Artigos 205 ao 214)

2. BRASIL. LEI Nº 8069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 ao 18; 53 e54)

3. BRASIL. LEI Nº 9394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e Bases da educação Nacional - LDB (Artigos 1º ao 13 e 24)

Publicações Institucionais (8 questões)

1. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf.

2. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física. Brasília: MEC/SEF,1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/fisica.pdf.

Conhecimentos Pedagógicos (6 questões)

1. CARVALHO, RositaEdler. "Educação Inclusiva: do que estamos falando?" In: Revista Educação Especial, número 26, 2005 - p. 1-7. Universidade Federal de Santa Maria. Santa Maria, Brasil. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=313127396003

2. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Disponível em: http://portugues.free-ebooks.net/ebook/Pedagogia-da­autonomia/pdf/view

Conhecimentos Específicos (10 questões)

1. BORGES, Cecilia. A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, Cecilia; DESBIENS, Jean François (Org.). Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005. p. 157-190.

2. DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13. ed. Campinas - SP: Papirus, 2010. 3.KISHIMOTO, TizukoMorchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 13 ed., São Paulo: Cortez, 2010.

FUNÇÃO: 3.03 - MÉDICO PLANTONISTA

LEGISLAÇÃO BÁSICA - 10 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição, 2010. Epidemiologia & Saúde Roquayol M. Z. Noromar Fº. A. 6º Ed., Medsi, 2003.; Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 30 QUESTÕES

Atendimento inicial ao politraumatizado; Parada cardio respiratória;

Hemorragia digestiva alta; Traumatismo crânioencefálico; Acidente vascular cerebral; Infecção no trato urinário; Asma brônquica (broncoespasmo); Urgência e Emergências hipertensivas; Síndrome coronariana aguda; Infecções do trato respiratório. Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial

Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. (Pleurites) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.)Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.)Enfermidades Hematológicas

(Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses.Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico.

Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços

Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto,Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009. disponível em: http://www.cfm.org.br;

FUNÇÃO: 3.04 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

LEGISLAÇÃO BÁSICA -10 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990;

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição, 2010. Epidemiologia & Saúde Roquayol M. Z. Noromar Fº. A. 6º Ed., Medsi, 2003.; Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -30 QUESTÕES

Berhman, Janson, Kliegman. Nelson - Tratado de Pediatria - 18ª Ed - Editora Elsevier - 2009;

Cloherty J., Eichenwald, E., Stark A. Manual de Neonatologia - 6ª Ed.-Editora Guanabara Koogan - 2009;

Lopes FA, Campos Jr. D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria - 2ª Ed - Editora Manole - 2009;

IV Diretrizes Brasileiras do Manejo da Asma. J. Bras. Pneumol 32, Supl 7, 2006;

III Diretrizes para Tuberculose da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - J. Bras. Pneumol.2009;35(10):1018-1048;

Brasil. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança, Calendário do Adolescente e Calendário do Adulto e Idoso. PORTARIA Nº 3.318, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011;

Brasil. Ministério da Saúde. Pediatria: prevenção e controle de infecção hospitalar. ANVISA. MS, Brasília, 2005;

Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes para o controle da sífilis congênita. Brasília, DF. 2005;

Brasil. Ministério da Saúde Manual de Vigilância Epidemiológica de efeitos adversos pós- vacinação. Brasília, MS 2007;

Sociedade Brasileira de Pediatria - Calendário Vacinal 2009 - Educação médica continuada. Documentos Científicos. disponível em www.sbp.com.br;

Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009. disponível em: http://www.cfm.org.br;

Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: http://www.estatutodacriancaedoadolescente.com/eca.htm;

Pediatria - Urgências + Emergência, JAIME MURAHOVSCHI, 1ª ed. 1983; Blackbook Pediatria 4ª EDIÇÃO, Reinaldo Gomes de Oliveira, Editora Black Book, 2011.